Credor: AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS PROGRESSO LTDA
                            
                                                             Sequencial: 0000
                            
                             CPF/CNPJ: 10.677.225/0001-30
                                                             Valor contratado: 857.099,42
                            
                            
                                                             Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
                            
                                                             DATA DA PUBLICAÇÃO: 16/08/2022
                            
                            
                                                        
                            
                            
                                
                                
                                     Vigência encerrada 
                                
                            
                                                            Informações do objeto
                                REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, PARA AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS- TO.
                            
                                                            
                                
                                     Data da Rescisão: 27/04/2023                                
                                                                     Formalização da decisão: Constitui objeto deste termo a rescisão unilateral do Contrato n° 095/2022 que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de combustível. Por razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento do contrato e do incisos XII da Lei nº 8.666/93, fica rescindido o Contrato mencionado na cláusula anterior haja vista a necessidade de rescisão do contrato 095/2022, antes do prazo de validade, por motivos de alterações nos quantitativos da nova licitação a serem diminuídos, para que em outras secretarias que esgotaram antes do tempo, sejam aumentados., com isso ficarão extintos os direitos e obrigações mútuos, originários da celebração do mencionado contrato, retroagindo seus efeitos em 16 de Agosto de 2022, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido