AURI WULANGE RIBEIRO JORGE
Prefeito(a)
NEGÃO DO CINDA
Vice-prefeito(a)
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SECRETÁRIO(A)
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FAZENDA OLHO DÁGUA , Nº S/N - POVOADO SANTA LUZIA - CEP: 77.930--00
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RUA DO COMÉRCIO , Nº 1986 - CENTRO - CEP: 77.930--00
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SECRETÁRIO(A)
RUA DO COMÉRCIO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 77.930--00
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Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Coordenar e executar a articulação política do Poder Executivo com os poderes legislativo, judiciário e nas demais esferas de governo estadual, federal, bem como com as instituições da sociedade civil organizada e partidos políticos.
À Secretaria Municipal de Assistência Social cabe planejar e organizar os sistemas municipais de Assistência Social, de Habitação e de Cidadania; articular as políticas de apoio às atividades comunitárias nas áreas de habitação, assistência e desenvolvimento social.
A Secretaria Municipal de Educação tem como atribuições organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Gerir o sistema de controle dos bens patrimoniais; gerir o cadastro do patrimônio imobiliário do município.
Promover a execução da política municipal de desapropriação;
Orientar os procedimentos para avaliação de áreas
Orientar a negociação de bens patrimoniais de interesse público
Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal.
Responsável pelas atribuições básicas de promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos
Promover a profissionalização e valorização do servidor municipal
Aprimorar as normas existentes e executar programas
Efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação; promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal
Administrar o Sistema Classificado de Cargos
Manter mecanismos permanentes de controle e avaliação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município; administrar, controlar e elaborar relatórios do Controle Interno
Elaborar e emitir a Declaração de Relação Anual de Informações Sociais-RAIS, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, documentos previdenciários e Informações à Previdência Social - SEFIP - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
Entregar e enviar em prazo hábil legal os relatórios que a legislação determina; emissão de declarações.
A Secretaria Municipal de Saúde, é responsável pela definição e avaliação da Política Municipal de Saúde, em consonância com o Plano de Governo, Plano Municipal de Saúde e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.
Formalizar, gerir e fiscalizar as concessões, quando da prestação indireta dos serviços de transporte e de sua infraestrutura;
Desenvolver políticas, formalizar, gerir e fiscalizar o transporte de cargas no âmbito Municipal;
Proceder a gestão do Departamento de Oficinas e Veículos do Município;
Promover a gestão e fiscalização do Trânsito no âmbito municipal;
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e ciclistas, promovendo este último meio de locomoção.
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Planejar e implantar medidas para orientação do tráfego, visando minimizar a emissão de poluentes, respeitar áreas específicas e evitar acidentes de trânsito;
Propor, implantar e gerir políticas de educação para a segurança do trânsito.