Institucional

Prefeitura de Axixá do Tocantins

Auri Wulange Ribeiro Jorge

Prefeito(a)

Negão do Cinda

Vice-prefeito(a)

Gabinete do Prfeito Mais informações

Praça da Igreja Católica - Centro - CEP: 77.930-000

das 8:00 às 12:00 - 14:00 às 18:00

(63) 9.8456-4189

adv.auri@gmail.com

Secrataria Municipal de Administração Mais informações
Pailo H. F. G.

Secretário(a)

Praça Três Poderes - Centro

de Segunda A Sexta-feira - 08:00 às 12:00|14:00 às 18:00

pma@axixa.to.gov.br

Secretaria de Controle Interno Mais informações
Silvestre Gomes Junior

Secretário(a)

Rua do Comércio , Nº S/N - Centro - CEP: 77.930--00

8:00 às 12:00 - 14:00 às 18:00

(63) -.8432-3533

drsilvestreaxixa@hotmail.com

Secretaria Mun de Planejamento Mais informações
Antonio Cicero Salvador Silva

Secretário(a)

Rua do Comércio , Nº S/N - Centro - CEP: 77.930--00

de Segunda A Sexta-feira - 08:00 às 12:00|14:00 às 18:00

neguimprefeito@gmail.com

Secretaria Municipal da Mulher Mais informações
Thamyres Duarte Oliveira

Secretário(a)

Rua do Comércio , Nº S/N - Centro - CEP: 77.930--00

de Segunda A Sexta-feira - 08:00 às 12:00|14:00 às 18:00

pma@axixa.to.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura Mais informações

Rua do Comércio , Nº S/N - Centro - CEP: 77.930--00

Horários de Atendimento: 08:00 às 12:00 - 14:00 às 18:00 de Segunda A Sexta-feira

pma@axixa.to.gov.br

Secretaria Municipal de Articulação Comunitária Mais informações
Fanoel Filho

Secretário(a)

Rua Treze de Maio , Nº 869 - Centro - CEP: 77.930--00

8:00 às 12:00 - 14:00 às 18:00

pma@axixa.to.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Jacira Dias Costa

Secretário(a)

Rua Santa Luzia , Nº S/N - Siqueira Campos - CEP: 77.930--00

das 7:30 às 11:30 - 13:30 às 17:30

(63) -.9922-6219

jaciradiascosta2021@gmail.com

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Robervania R. S.

Secretário(a)

Av. Elza Leal , Nº S/N - Centro - CEP: 77.930--00

das 7:30 às 11:30 - 13:30 às 17:30

(94) 9.9944-4883

semed@axixa.to.gov.br

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Mais informações
George A. F. C.

Secretário(a)

Rua 26 de Setembro, 437 , Nº 437 - Centro - CEP: 77.930--00

das 8:00 às 12:00 - 14:00 às 18:00

pma@axixa.to.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Lana Larissa Ribeiro Jorge Americo

Secretário(a)

Praça da Igreja Católica Matriz , Nº S/N - Centro - CEP: 77.930--00

8:00 às 12:00 - 14:00 às 18:00

(63) -.9841-6787

lanalarissarib@gmail.com

Secretaria Municipal de Gestão de Patrimônio Mais informações
Franklim O. Duarte

Secretário(a)

Rua do Comércio 2245 , Nº S/N - Centro - CEP: 77.930--00

8:00 às 12:00 - 14:00 às 18:00

pma@axixa.to.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Mais informações
Ivaldo Pereira Lopes

Secretário(a)

Av. Elza Leal , Nº 2449 - Centro - CEP: 77.930--00

8:00 às 12:00 - 14:00 às 18:00

(63) -.9841-9818

castanheiroivaldo@gmail.com

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Saneamento Mais informações
Goncalo Alves de Oliveira

Secretário(a)

Fazenda Olho Dágua , Nº S/N - Povoado Santa Luzia - CEP: 77.930--00

das 7:30 às 11:30 - 13:30 às 17:30

pma@axixa.to.gov.br

Secretaria Municipal de Recursos Humanos Mais informações

Rua do Comércio , Nº 1986 - Centro - CEP: 77.930--00

8:00 às 12:00 - 14:00 às 18:00

(63) -.9846-7995

mariageronice@gmail.com

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Iury G. L. M.

Secretário(a)

Rua do Comércio , Nº S/N - Centro - CEP: 77.930--00

das 7:30 às 11:30 - 13:30 às 17:30

(63) 9.8471-2266

axixa@saude.to.gov.br

Secretaria Municipal de Transportes Mais informações
Benedito L. S. Jr

Secretário(a)

Rua Tiradentes, 763 , Nº S/N - Centro - CEP: 77.930--00

das 7:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00

(63) 9.9208-2210

bene.jr1995@gmail.com

  • PREFEITURA
    • GABINETE DO PRFEITO
    • SECRATARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
    • Secretaria de Controle Interno
    • SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
    • Secretaria Municipal de Articulação Comunitária
    • Secretaria Municipal de Assistência Social
    • Secretaria Municipal de Educação
    • Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
    • Secretaria Municipal de Finanças
    • Secretaria Municipal de Gestão de Patrimônio
    • Secretaria Municipal de Meio Ambiente
    • Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Saneamento
    • Secretaria Municipal de Recursos Humanos
    • Secretaria Municipal de Saúde
    • Secretaria Municipal de Transportes

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Coordenar e executar a articulação política do Poder Executivo com os poderes legislativo, judiciário e nas demais esferas de governo estadual, federal, bem como com as instituições da sociedade civil organizada e partidos políticos.

À Secretaria Municipal de Assistência Social cabe planejar e organizar os sistemas municipais de Assistência Social, de Habitação e de Cidadania; articular as políticas de apoio às atividades comunitárias nas áreas de habitação, assistência e desenvolvimento social.

A Secretaria Municipal de Educação tem como atribuições organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Gerir o sistema de controle dos bens patrimoniais; gerir o cadastro do patrimônio imobiliário do município.

Promover a execução da política municipal de desapropriação;

Orientar os procedimentos para avaliação de áreas

Orientar a negociação de bens patrimoniais de interesse público

Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal.

Responsável pelas atribuições básicas de promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos

Promover a profissionalização e valorização do servidor municipal

Aprimorar as normas existentes e executar programas

Efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação; promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal

Administrar o Sistema Classificado de Cargos

Manter mecanismos permanentes de controle e avaliação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município; administrar, controlar e elaborar relatórios do Controle Interno

Elaborar e emitir a Declaração de Relação Anual de Informações Sociais-RAIS, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, documentos previdenciários e Informações à Previdência Social - SEFIP - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

Entregar e enviar em prazo hábil legal os relatórios que a legislação determina; emissão de declarações.

A Secretaria Municipal de Saúde, é responsável pela definição e avaliação da Política Municipal de Saúde, em consonância com o Plano de Governo, Plano Municipal de Saúde e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.

Formalizar, gerir e fiscalizar as concessões, quando da prestação indireta dos serviços de transporte e de sua infraestrutura;

Desenvolver políticas, formalizar, gerir e fiscalizar o transporte de cargas no âmbito Municipal;

Proceder a gestão do Departamento de Oficinas e Veículos do Município;

Promover a gestão e fiscalização do Trânsito no âmbito municipal;

Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e ciclistas, promovendo este último meio de locomoção.

Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

Planejar e implantar medidas para orientação do tráfego, visando minimizar a emissão de poluentes, respeitar áreas específicas e evitar acidentes de trânsito;

Propor, implantar e gerir políticas de educação para a segurança do trânsito.

DECRETO: 661/2025 27/05/2025

27/05/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO EM RAZÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E DE URGÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 658/2025 30/04/2025

30/04/2025

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 DE MAIO DE 2025, EM RAZÃO DO FERIADO NACIONAL DO DIA DO TRABALHADOR.

DECRETO: 654/2025 18/03/2025

18/03/2025

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 653/2025 06/03/2025

06/03/2025

REGULAMENTA O PROCESSO DE ABERTURA E FUNCIONAMENTO DA EMPREENDEDOR NO SALA ÂMBITO DO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 621/2025 10/01/2025

10/01/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER NO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 622/2025 10/01/2025

10/01/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 649/2025 09/01/2025

09/01/2025

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO NO BAIRRO NOVO AXIXÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 648/2025 08/01/2025

08/01/2025

DISPÕE SOBRE OS PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO E VALIDAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 017/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEIA SECRETÁRIA E GESTORA MUNICIPAL

PORTARIA: 014/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL, ROBERVANIA ROCHA SILVA.

PORTARIA: 036/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL, THAMYRES DUARTE OLIVEIRA.

PORTARIA: 008/2025 02/01/2025

02/01/2025

SECRETARIO DE ESPORTE E JUVENTUDE, GEORGE ADAME FERREIRA DA COSTA.

PORTARIA: 034/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL, FRANKLIM DE OLIVEIRA DUARTE.

PORTARIA: 020/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL, MANOEL DE CASTRO FILHO.

PORTARIA: 007/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL, GONCALO ALVES DE OLIVEIRA.

PORTARIA: 015/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL, SILVESTRE GOMES JUNIOR.

PORTARIA: 004/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL, ANTONIO CICERO SALVADOR SILVA.

PORTARIA: 002/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL, IURY GUILHERME LEAO MARQUES

PORTARIA: 018/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL, BENEDITO LOURENCO DE SOUSA JUNIOR

PORTARIA: 011/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL: 619/2024 18/12/2024

18/12/2024

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários do Município de Axixá do Tocantins para a legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 e dá outras p [...]

PORTARIA: 162/2024 02/12/2024

02/12/2024

EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL

PORTARIA: 161/2024 02/12/2024

02/12/2024

EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL

PORTARIA: 157/2024 02/12/2024

02/12/2024

EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL

PORTARIA: 156/2024 02/12/2024

02/12/2024

EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL

PORTARIA: 158/2024 02/12/2024

02/12/2024

EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL

PORTARIA: 159/2024 02/12/2024

02/12/2024

EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL

PORTARIA: 165/2024 02/12/2024

02/12/2024

EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL

PORTARIA: 169/2024 02/12/2024

02/12/2024

EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL

PORTARIA: 166/2024 02/12/2024

02/12/2024

EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL

Perguntas frequentes FAQ

A Prefeitura funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, com atendimento ao público em todos os setores administrativos.

As secretarias seguem o expediente da Prefeitura, com variações em setores específicos. Para atendimento detalhado, acesse a página da estrutura administrativa.

O contato com o prefeito pode ser agendado através da Ouvidoria ou presencialmente na sede da Prefeitura. Disponível formulário online para envio de mensagens.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Quais instituições públicas devem cumprir a lei?

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