Data do decreto: 19/08/2022
Descrição: Regula os procedimentos administrativos Para efetivo cumprimento da Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017 e de outros instrumentos normativos que regulam a regularizacao fundiaria de interesse social REURB-S e a regularizacao fundiaria de interesse especifico REURB-E. Estabelece criterio para calcular o justo valor pela aquisicao de imóvel publico municipal pelo heneficiario da Regularizacao Fundiaria classl f lcado comp de Interesse Especiflco (Reurb-E,), con forme a exigencia do art. 16 da Lei Federal n° 13.465'2017, e da out ras providencias.