PROCESSO: 11/2023
DISPENSA Nº 9/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXA DO TOCANTINS
CONTRATADO: RISOMAR PEREIRA DA SILVA
CNPJ: 45.428.154/0001-17
CONTRATO Nº 11/2023
OBJETO: Aquisição de matérias para construção para uso nas atividades de manutenção e recuperação do prédio da câmara municipal, pagamento será de acordo com a emissão de notas fiscais e com até 30 dias para a efetivação do pagamento.
VALOR GLOBAL: R$ 41.952,65 (quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).
Axixá do Tocantins/TO, 23 de janeiro de 2023.
ANTONIO MAURO PEREIRA DE MACEDO
Vereador Presidente
De 23 de janeiro de 2023.
Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021, aquisição de matérias para construção para uso nas atividades de manutenção e recuperação do prédio da câmara municipal.
O Senhor ANTONIO MAURO PEIRA DE MACEDO, Presidente da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a empresa RISOMAR PEREIRA DA SILVA – RP CONSTRUÇÕES, CNPJ 45.428.154/0001-17, a contratação para a aquisição de matérias de construção para o uso nas atividades de manutenção e de recuperação do prédio da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, da Lei 14.133 de 1º abril de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica DECRETADA a Dispensa de Licitação para Contratação da empresa RISOMAR PEREIRA DA SILVA - RP CONSTRUÇÕES, CNPJ 45.428.154/0001-17, situada na Rua Central, 254, Centro Buriti do Tocantins/TO, representada pelo Senhor Risomar Pereira Da Silva brasileiro, casado, portadora do RG nº 0722692020208 SSP/MA e CPF nº 487.703.613-04, contratação para a aquisição de matérias de construção para o uso nas atividades de manutenção e de recuperação do prédio da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins, no valor global de R$ 41.952,65 (quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), o pagamento será de acordo com a emissão de notas fiscais e com até 30 dias para a efetivação do pagamento.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 23 de janeiro de 2023.
ANTONIO MAURO PEREIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
