De 28 de fevereiro de 2023.
Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021, para contratação de serviços de inserção do patrimônio e controle de almoxarifado, e dá outras providências.
O Senhor ANTONIO MAURO PEIRA DE MACEDO, Presidente da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a empresa Y. C. K. G. PACHECO – ME, com o nome fantasia de YCK ENGENHARIA & ASSESSORIA, inscrita no CNPJ sob nº 36.446.609/0001-36, possui qualificação adequada para a execução dos serviços pretendidos, com notória especialização decorrente de desempenhos anteriores, permitindo-nos inferir que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto desta contratação;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, da Lei 14.133 de 1º abril de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica DECRETADA a Dispensa de Licitação para Contratação da empresa Y. C. K. G. PACHECO – ME, com o nome fantasia de YCK ENGENHARIA & ASSESSORIA, inscrita no CNPJ sob nº 36.446.609/0001-36, com sede na Praça do Mercado, nº 34, Centro, Axixá/TO, para a prestação dos serviços de inserção de patrimônio com relatórios físico fotográfico e acompanhamento de almoxarifado junto à Câmara Municipal de Axixá do Tocantins – TO, durante os meses de março-2023 a dezembro-2023, no valor global R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em (dez) parcelas mensais e iguais de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 de fevereiro de 2023.
ANTONIO MAURO PEREIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
PROCESSO: 12/2023
DISPENSA: 10/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXA DO TOCANTINS
CONTRATADO: Y. C. K. G. PACHECO – ME
CNPJ: 36.446.609/0001-36
CONTRATO Nº 12/2023
OBJETO: Contratação de empresa para inserção de patrimônio com relatórios físico fotográfico e acompanhamento de almoxarifado junto à Câmara Municipal de Axixá do Tocantins – TO, durante os meses de março-2023 a dezembro-2023.
GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em (dez) parcelas mensais e iguais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Final em 31/12/2023.
Axixá do Tocantins/TO, 01 de março de 2023.
ANTONIO MAURO PEREIRA DE MACEDO
Vereador Presidente
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.065.491/0001-80, com sede na Praça Joaquim Baltazar, SN, Centro, Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Sr. Presidente ANTÔNIO MAURO PEREIRA DE MACÊDO, brasileiro, casado, vereador, inscrito no CPF sob o nº 017.461.321-08, podendo ser encontrado na Câmara Municipal.
CONTRATADO: MARCOS DA SILVA MARTINS – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CPNJ/MF nº 41.606.106/0001-10, sediado na Rua 59, SN, QD 80, LT 53, Jardim dos Ipês II, Araguaína/TO, representado pelo seu sócio administrador, Dr. MARCOS DA SILVA MARTINS, brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na OAB/TO sob o nº 008577.
VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a serem pagos após a prestação dos serviços.
VIGÊNCIA: 10 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
DOTAÇAO: Unidade orçamentária: 10.02.04.091.0010.2.003 (manutenção da Câmara Municipal); - elemento de despesa: – 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros – pessoa jurídica).
DO OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria jurídica para elaboração do novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins/TO.
Axixá do Tocantins/TO, 10 de março de 2023.
ANTÔNIO MAURO PEREIRA DE MACÊDO
Presidente da Câmara Municipal
Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica”
O Presidente da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 13/2023;
CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 03/2023;
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados a consultoria e assessoria jurídica para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso V do art. 13, e do inciso II e parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO a notória especialização do Dr. MARCOS DA SILVA MARTINS na área pública municipal
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins/TO;
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios do escritório MARCOS DA SILVA MARTINS –
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CPNJ/MF nº 41.606.106/0001-10, sediado na Rua 59, SN, QD 80, LT 53, Jardim dos Ipês II, Araguaína/TO, representado pelo seu sócio administrador, Dr. MARCOS DA SILVA MARTINS, brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na OAB/TO sob o nº 008577.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Axixá do Tocantins/TO, 09 de março de 2023.
ANTÔNIO MAURO PEREIRA DE MACÊDO
Ver. Presidente da Câmara Municipal