Dispõe sobre a Criação da Comissão
Especial de Eleição dos Conselheiros
Tutelares e Regulamenta o respectivo
processo de escolha, para o
quadriênio 2024/2027, e dá outras
providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA de
Axixá do Tocantins- To, criado pela Lei Municipal n.º 257 /1999,de 22 de Outubro
de 1999, no uso das suas atribuições legais e
Considerando a realização, no ano em curso, da Eleição Unificada para os
Conselheiros Tutelares, a nível nacional;
Considerando a necessidade de se dar início ao processo eletivo para o Conselho
Tutelar da cidade de Axixá /To, gestão 2024/2027;
Considerando a atribuição legal do CMDCA, na organização do processo eletivo
para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, com a fiscalização do Ministério
Público, em atenção ao artigo 139 da Lei 8.069/90 (E.C.A.), aos artigos,20,21,22 e
23 da Lei Municipal e Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022,
que alterou a Resolução CONANDA nº 170, de dezembro de 2014;
Resolve:
Criar a Comissão Especial do Processo de Eleição Unificada do Conselho
Tutelar, para o Quadriênio 2024/2027, responsável, até o seu final, pelo processo
de escolha dos membros do Conselho Tutelar (Edital nº 02/2023), nos seguintes
termos:
Capítulo I Objetivos e Atribuições da Comissão Especial do Processo de
Eleição do Conselho Tutelar.
Artigo 1º - Fica estabelecido que é de responsabilidade desta Comissão, até a
posse dos Conselheiros Tutelares, que se dará em data de 10/01/2024:
a) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder
Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores;
b) Dar cumprimento às etapas do processo eletivo, conforme Calendário, em
anexo I ao Edital nº 01/2023;
c) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam
violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
d) Analisar os pedidos de registro de candidatura;
f) Processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e
demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão
da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura,
assegurada a ampla defesa e o contraditório, aplicando, no que couber, os
procedimentos previstos nos artigos 26 e 27 , da Lei Municipal nº 257/1999 de 22
de Outubro de 1999;
g) Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão
analisados inicialmente por essa Comissão Especial e julgados, em definitivo, pela
Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se
reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade;
h) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo
de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de
respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
i) Providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado,
preferencialmente seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça
Eleitoral ou utilizar as urnas eletrônicas;
j) Escolher e divulgar os locais do processo de escolha, preferencialmente
seguindo o zoneamento da Justiça Eleitoral;
k) Selecionar e requisitar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais
os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão
previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha;
l) Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a
designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo
de escolha e apuração;
m) Resolver os casos omissos;
n) Divulgar o resultado final do processo eletivo, após a análise, em última
instância, pela Plenária deste Conselho de Direitos, de possíveis impugnações e
denúncias envolvendo o processo eleitoral, em questão;
o) Notificar o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do
certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
Artigo 2º - Esta Comissão terá composição de 8 membros do CMDCA e deverá
eleger, dentre os seus membros, um coordenador e um secretário, para redigir as
atas das reuniões.
Artigo 3º - A Comissão Especial Eleitoral, ora criada, terá seu trabalho encerrado,
quando da posse dos novos Conselheiros Tutelares, a ocorrer em data de
10/01/2024.
Capítulo II - Dos Membros
Artigo 4º - São membros desta
Comissão, na qualidade de Conselheiros
de Direitos, ou indicados pelas
Secretarias Municipais e Organizações
Sociais, os abaixo relacionados,
representando, paritariamente, o Poder
Público e a Sociedade Civil: Membros
Organização
01 Janaina Efana P. Público (Secretaria da Saúde)
(Titular
02 Edvilson Rufino P. Público (Secretaria da
Educação ) Titular
03 Silvestre Gomes Junior P. Público (Secretaria da
Administração e Finanças) -
Titular
04 Jacira Dias Costa P. Público (Secretaria da
Assistência Social)
05 Francisca Barroso da Silva (Pastoral da Criança ) - Titular
06 Aldenoura Vieira da Silva Pereira (Comunidade Kolping) - Titular
07 Leonara Ferreira da Luz ( Nucleo de Cidadania do
Adolescente.-NUCA)-
Titular
08 Maria da Conceição Alves
Pacheco Nogueira
(Associação Comunitária S ao
Francisco de Assis -ASFA)
Titular
Esta Resolução entra em vigor no ato da sua Publicação em 03 de Abril de 2023.
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Edvilson Rufino Presidente -CMDCA
Axixá do Tocantins Abril de 2023.