Diário oficial

NÚMERO: 98/2023

Volume: 5 - Número: 98 de 12 de Abril de 2023

12/04/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Educação - EDITAL - RESOLUÇÃO CMDCA: 02/2023
Dispõe sobre a Criação da Comissão Especial de Eleição dos Conselheiros Tutelares e Regulamenta o respectivo processo de escolha, para o quadriênio 2024/2027, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CMDCA N° 02/2023

Dispõe sobre a Criação da Comissão

Especial de Eleição dos Conselheiros

Tutelares e Regulamenta o respectivo

processo de escolha, para o

quadriênio 2024/2027, e dá outras

providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA de

Axixá do Tocantins- To, criado pela Lei Municipal n.º 257 /1999,de 22 de Outubro

de 1999, no uso das suas atribuições legais e

Considerando a realização, no ano em curso, da Eleição Unificada para os

Conselheiros Tutelares, a nível nacional;

Considerando a necessidade de se dar início ao processo eletivo para o Conselho

Tutelar da cidade de Axixá /To, gestão 2024/2027;

Considerando a atribuição legal do CMDCA, na organização do processo eletivo

para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, com a fiscalização do Ministério

Público, em atenção ao artigo 139 da Lei 8.069/90 (E.C.A.), aos artigos,20,21,22 e

23 da Lei Municipal e Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022,

que alterou a Resolução CONANDA nº 170, de dezembro de 2014;

Resolve:

Criar a Comissão Especial do Processo de Eleição Unificada do Conselho

Tutelar, para o Quadriênio 2024/2027, responsável, até o seu final, pelo processo

de escolha dos membros do Conselho Tutelar (Edital nº 02/2023), nos seguintes

termos:

Capítulo I Objetivos e Atribuições da Comissão Especial do Processo de

Eleição do Conselho Tutelar.

Artigo 1º - Fica estabelecido que é de responsabilidade desta Comissão, até a

posse dos Conselheiros Tutelares, que se dará em data de 10/01/2024:

a) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder

Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores;

b) Dar cumprimento às etapas do processo eletivo, conforme Calendário, em

anexo I ao Edital nº 01/2023;

c) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam

violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

d) Analisar os pedidos de registro de candidatura;

f) Processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e

demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão

da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura,

assegurada a ampla defesa e o contraditório, aplicando, no que couber, os

procedimentos previstos nos artigos 26 e 27 , da Lei Municipal nº 257/1999 de 22

de Outubro de 1999;

g) Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão

analisados inicialmente por essa Comissão Especial e julgados, em definitivo, pela

Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se

reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade;

h) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo

de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de

respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

i) Providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado,

preferencialmente seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça

Eleitoral ou utilizar as urnas eletrônicas;

j) Escolher e divulgar os locais do processo de escolha, preferencialmente

seguindo o zoneamento da Justiça Eleitoral;

k) Selecionar e requisitar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais

os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão

previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha;

l) Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a

designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo

de escolha e apuração;

m) Resolver os casos omissos;

n) Divulgar o resultado final do processo eletivo, após a análise, em última

instância, pela Plenária deste Conselho de Direitos, de possíveis impugnações e

denúncias envolvendo o processo eleitoral, em questão;

o) Notificar o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do

certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

Artigo 2º - Esta Comissão terá composição de 8 membros do CMDCA e deverá

eleger, dentre os seus membros, um coordenador e um secretário, para redigir as

atas das reuniões.

Artigo 3º - A Comissão Especial Eleitoral, ora criada, terá seu trabalho encerrado,

quando da posse dos novos Conselheiros Tutelares, a ocorrer em data de

10/01/2024.

Capítulo II - Dos Membros

Artigo 4º - São membros desta

Comissão, na qualidade de Conselheiros

de Direitos, ou indicados pelas

Secretarias Municipais e Organizações

Sociais, os abaixo relacionados,

representando, paritariamente, o Poder

Público e a Sociedade Civil: Membros

Organização

01 Janaina Efana P. Público (Secretaria da Saúde)

(Titular

02 Edvilson Rufino P. Público (Secretaria da

Educação ) Titular

03 Silvestre Gomes Junior P. Público (Secretaria da

Administração e Finanças) -

Titular

04 Jacira Dias Costa P. Público (Secretaria da

Assistência Social)

05 Francisca Barroso da Silva (Pastoral da Criança ) - Titular

06 Aldenoura Vieira da Silva Pereira (Comunidade Kolping) - Titular

07 Leonara Ferreira da Luz ( Nucleo de Cidadania do

Adolescente.-NUCA)-

Titular

08 Maria da Conceição Alves

Pacheco Nogueira

(Associação Comunitária S ao

Francisco de Assis -ASFA)

Titular

Esta Resolução entra em vigor no ato da sua Publicação em 03 de Abril de 2023.

_____________________________________

Edvilson Rufino Presidente -CMDCA

Axixá do Tocantins Abril de 2023.

Secretaria Municipal de Educação - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EDITAL: 001/2023
PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ/TO
PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DOS CONSELHEIROS TUTELARES

DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ/TO

EDITAL CMDCA/AXIXÁ-TO. Nº 001/2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE DE AXIXÁ/TO, Edvilson Rufino, no uso de suas

atribuições que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 257/99 de 22 de outubro

de 1999, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo

de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o

quadriênio 2024/2027, aprovado pela Resolução 02/2023, do CMDCA local.

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº

8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº 257/99

de 22 de outubro de 1999 e Resolução nº 02/2023, do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente de Axixá/TO, sendo realizado sob a

responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público, e sendo organizado

pela Comissão de Acompanhamento do Processo de Escolha Unificada dos

Conselheiros e Conselheiras Tutelares de Axixá, TO, a partir daqui,

denominada apenas Comissão;

1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o

sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em

data de 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus

respectivos suplente ocorrerá em 10 de janeiro de 2024; 1.3. Assim sendo,

como forma de dar início, regulamentar e dar ampla visibilidade ao Processo de

Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar de Axixá, tornase público o presente Edital, nos seguintes termos: 2. DO CONSELHO

TUTELAR:

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,

encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança

e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela

comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por

novos processos de escolha.

2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o

exercício das atribuições contidas no art. 18-B, Parágrafo único, art. 90, §3º,

inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os

deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei

Municipal nº257/1999;

2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do

Município de Axixá/TO visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes no

colegiado, assim como para seus respectivos suplentes, bem como a formação

de cadastro de reserva de cidadãos aptos a atuar como Conselheiro Tutelar;

2.4. Por força do disposto na Lei Municipal 696/2001 Cap. VI, seção II, Do

Registro de Candidatura no art. 26º, a candidatura deverá ser individual, não

sendo admitida a composição de chapas. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DO

CONSELHO TUTELAR, E DAS CARACTERÍSTICAS DO CARGO DE

CONSELHEIRO CONFORME A LEI Nº 8.069/90 (ECA) I - atender às crianças

e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as

medidas previstas no art. 101, I a VII; II - atender e aconselhar os pais ou

responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente CMDC

AXIXÁ-TO

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III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar

serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência,

trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de

descumprimento injustificado de suas deliberações. IV - encaminhar ao

Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal

contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as

previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato Infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente

quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta

orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança

e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos

previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou

suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção

da criança ou do adolescente junto à família natural.3.1. A função de Conselheiro Tutelar será de dedicação exclusiva, ou seja, não

poderá exercer outra função ou atividade que possa interferir em sua jornada

de trabalho em horário comercial.

4. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DO MANDATO

4.1. O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço

público relevante de dedicação exclusiva e, conforme Lei Municipal, é

assegurado o direito a:

I salário mínimo e meio vigente;

II cobertura previdenciária;

III gozo de férias anuais remuneradas, pelo período de 30 (trinta) dias,

acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

IV licença-maternidade;

V licença-paternidade;

VI gratificação natalina.

4.2. Os servidores públicos municipais, quando eleitos para o cargo de

conselheiro tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do

cargo público acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remuneração

que consta nessa lei.

4.2.1. Ficam assegurados aos eventuais servidores públicos municipais eleitos,

todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o

mandato

4.3. A gratificação natalina corresponderá a um duodécimo da remuneração do

conselheiro no mês de dezembro para cada mês do exercício da função no

respectivo ano.

4.4. A função de Conselheiro Tutelar não gera vínculo empregatício com a

Prefeitura Municipal

4.5. O funcionamento do atendimento será realizado conforme o Regimento

Interno do Conselho Tutelar.

Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente - CMDCA

AXIXÁ-TO

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4.5.1. O atendimento no período noturno e em dias não úteis será realizado na

forma de sobreaviso, com a disponibilização de telefone móvel ao membro do

Conselho Tutelar, conforme disposto no art. 9º da Resolução 231/2022 do

CONANDA.

4.5.2. O sistema de sobreaviso do Conselho Tutelar funcionará desde o

término do expediente até o início do seguinte, previamente estabelecido em

escala, de acordo com os termos do respectivo Regimento Interno.

5. DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1. O processo de escolha se dividirá em 03 (três) etapas.

I - A primeira etapa, de caráter avaliativo e eliminatório, compreenderá a

inscrição e a análise de documentos.

II A segunda etapa, de caráter eliminatório, prova objetiva de habilidade

específica sobre:

a) O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho

de 1990, atualizada pela Lei Federal nº 12.696 de 25 de julho de 2012;

b) Lei Federal nº 13.010 de 26 de junho de 2014;

c) Lei Municipal 257/99 de 22 de outubro de 1999,

d) Políticas Públicas e Rede de atendimento e Proteção à Criança e ao

Adolescente;

e) Noções básicas de informática;

f) Língua portuguesa

III A terceira etapa de caráter eliminatório, compreenderá na eleição dos

candidatos por meio de voto. 6. DA INSCRIÇÃO

6.1. O período de inscrição será de 10/04/2023 a 05/05/2023 (de segunda-feira

a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos determinados pela

Administração Pública Municipal).

6.1.1. O período de inscrições poderá ser prorrogado a exclusivo critério da

Comissão, em decorrência de interesse público, conveniência administrativa ou

por motivo de força maior, mediante publicação no Diário Oficial do Município

de Axixá/TO.

6.2. O local da inscrição será exclusivamente na Sede da Associação

Comunitária São Francisco de Assis l, na sala do Conselho Municipal, situada ,

na Rua do Comércio, 2061- centro Axixá/TO.

6.3. O horário das inscrições será de 08h00 às 11h00 da manhã e das 14h00

as 17h00 de Segunda a Sexta Feira.

6.4. Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer todo o

teor do edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para

a candidatura à função pública de Conselheiro(a) Tutelar.

6.5. No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá:

a) apresentar Requerimento de Inscrição preenchido, no modelo oficial

constante no Anexo I deste Edital, no qual declare atender todas as condições

exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste edital;

b) apresentar cópias dos seguintes documentos:

CPF; Documento oficial com foto: Documento de identidade (RG) OU Carteira

Nacional de Habilitação (CNH), OU Carteira de Trabalho, OU documento oficial

com foto; Título de Eleitor;

Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente CMDC

AXIXÁ-TO

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Comprovante de endereço (água, luz, telefone);

c) apresentar Certidão Negativa Cível e Criminal que comprove não ter sido

condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal,

administrativa ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho

Tutelar;

https://eproc1.tjto.jus.br/eprocV2_prod_1grau/externo_controlador.php?acao=cj

_online&acao_origem=&ac a o_retorno=cj

d) comprovar idade superior a 21 (vinte e um) anos através de cópia de um dos

seguintes documentos: Cédula ou Carteira de Identidade expedida por

autoridade civil, profissional ou militar;

e) residir no município de Axixá do Tocantins há mais de dois anos: (apresentar

declaração de residência no município há mais de dois anos); documento

comprobatório no link: https://www.tse.jus.br/servicos

eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

f) ter concluído o Ensino Médio: cópia do Certificado ou declaração de

Conclusão do Ensino Médio;

g) comprovar experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da

criança e do adolescente nos termos da declaração no anexo II

h) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo

masculino até 45 (quarenta e cinco) anos, nos termos do artigo 210, 7, do

Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;

i) ser brasileiro nato ou naturalizado;

j) não exercer mandato político;

k) no ato da posse, o candidato servidor público municipal, deverá comprovar a

possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar;

l) na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos

documentos do candidato, o instrumento de procuração específica.

m) a ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o

indeferimento da inscrição.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA

REALIZAÇÃO DA PROVA: 8.1. Após o encerramento do período de inscrições

e entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos, será divulgada a

listagem das inscrições homologadas e a convocação para a realização da

prova. As inscrições não homologadas serão publicadas com a respectiva

fundamentação. 8.2. O candidato somente estará apto à realização da prova

após a homologação de sua inscrição. 8.3. A relação nominal dos candidatos,

cuja inscrição for deferida, será afixada no mural da Prefeitura Municipal e da

Secretaria Municipal de Assistência Social, na Câmara de Vereadores, no

Diário Oficial do Município - DOM, Ministério Público, Defensoria Pública,

Fórum da Comarca de Itaguatins-TO e no site da Prefeitura

http://axixá.to.gov.br/.

9. DO RECURSO DA NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

9.1. Da não homologação das inscrições, caberá recurso no prazo de 03 (três)

dias úteis, a contar do primeiro dia útil sub seqüente ao da publicação do Edital,

mediante requerimento dirigido ao CMDCA e entregue na Secretaria Municipal

de Assistência Social de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h no endereço

citado no subitem

6.2, contendo as razões de recurso ou no endereço eletrônico

Cmdca@gmail.com.

10. DA COMPOSIÇÃO E DA REALIZAÇÃO DAS FASES DA 2ª ETAPA

PROVA OBJETIVA DE HABILIDADE ESPECÍFICA

10.1. A prova de conhecimentos versará sobre:

_______________________________________________________

Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente CMDC

AXIXÁ-TO

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E-MAIL: Cmdca@gmail.com Contatos:

a) Lei Federal nº 8.069/1990 - O teste escrito de conhecimento da Lei

Federal nº 8.069/1990 avaliará o conhecimento e a capacidade de

interpretação do texto legal.

b) Lei Municipal 696/2001 - O teste escrito de conhecimento da Lei

Municipal avaliará o conhecimento acerca das atribuições do conselheiro

(a) tutelar, da vacância, dos direitos, das vantagens, das férias, das

licenças, do tempo de serviço, dos deveres, das proibições, da

acumulação e da responsabilidade, das penalidades e do processo

administrativo disciplinar.

c) c) Políticas Públicas - O teste escrito de conhecimento sobre políticas

públicas avaliará o conhecimento acerca de noções básicas das

políticas destinadas à defesa, atendimento e promoção dos direitos da

criança e do adolescente e da Rede de Atendimento à Criança e ao

Adolescente;

d) Noções básicas de informática - O teste escrito de conhecimento de

noções básicas de informática avaliará o conhecimento acerca de:

Operação com arquivos em ambiente Windows, Conhecimentos básicos

de arquivos e pastas, Conhecimentos básicos de editor de Microsoft

Word: criação de um novo documento e impressão, Conhecimentos

básicos de internet, e-mail, receber e enviar mensagens e anexos.

e) Língua Portuguesa: O teste escrito de conhecimentos em semântica,

ortografia, acentuação, pontuação e interpretação de texto.

10.2. A prova constará de 30 questões de múltipla escolha, sendo que

cada questão terá apenas uma correta, no total de 100 pontos.

10.3. O candidato terá 04 horas para realizar a prova.

10.4. A prova será realizada no dia 04/06/2023, das 08 horas às 12

horas, em local que ainda será definido e informado no ato da inscrição.

10. 5. Caso haja necessidade de alterar dia, horário da realização da

prova, a Comissão publicará as alterações, em todos os locais onde o

Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de cinco (05) dias.

10.6. É de responsabilidade do candidato acompanhar, nos locais onde

o Edital for publicado, eventuais alterações no que diz respeito ao dia,

horário e local de realização das provas.

10.7. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com

antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para

o seu início, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e

documento oficial com foto.

10.8. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais

nem tampouco à doutrina sobre a matéria.

10.9. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário

determinados, ou segunda chamada para as provas.

10.10. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por

qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for

flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas

estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, ou por meio eletrônico.

10.11. Será automaticamente excluído do processo de escolha o

candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la

sem assinatura.

10.12. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir

necessidade de amamentar durante o período de realização da prova,

deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala

reservada, determinada pela Comissão. Durante o processo de

amamentação, a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal,

devendo o acompanhante retirar-se da sala.

10.13. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer

tempo adicional à candidata lactante.

10.14. O gabarito será divulgado pela Comissão em até 24 horas da

realização da prova de conhecimento, sendo afixado no mural da

Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho

Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social

(CRAS), no Ministério Público, Defensoria Pública, Fórum da Comarca

de Axixá/TO, e no site da Prefeitura http://axixá.to.gov.br/ .

10.15. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 50% da

pontuação total atribuída à prova.

10.16. A relação dos candidatos aprovados será publicada e afixada no

mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do

Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social

(CRAS), do Ministério Público, Defensoria Pública, Fórum da Comarca

de Itaguatins e no site da Prefeitura http://axixá.to.gov.br/.

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

11.1. O prazo para recurso será de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia

útil subsequente ao da publicação da listagem com o respectivo gabarito.

11.2. O recurso, nos termos do Anexo III, deverá ser dirigido ao CMDCA,

mediante requerimento encaminhado à Secretaria Municipal de Assistência

Social, localizada na Rua do comercio 2061 centro ao lado da Secretaria

Municipal de Saúde das 8h às 11h e das 14:00h as 17:00h ou pelo endereço

eletrônico Cmdca@gmail.com

11.2.1 O recurso deverá conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) razões do recurso, com o(s) número(s) da(s) questão(ões) e exposição

detalhada dos argumentos.

11.3. Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo

ou que não atendam às exigências contidas nesse edital.

11.4. Após o julgamento do recurso, os pontos serão atribuídos a todos em

caso de anulação da questão, e aos que marcaram a opção correta, em caso

de alteração do gabarito.

11.5. As decisões tomadas após a análise dos recursos serão definitivas.

12. DA COMPOSIÇÃO E DA REALIZAÇÃO DA TERCEIRA ETAPA - ELEIÇÃO

12.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral:

12.2. Em reunião própria, a Comissão deverá dar conhecimento formal das

regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão

compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital,

no que diz respeito, notadamente:

a) Aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);

b) Às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);

c) À votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);

d) À apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado (caso

necessário);

e) À definição de como o candidato deseja ser identificado (nome, codinome ou

apelido etc.); f) A definição do número de cada candidato;

g) Aos critérios de desempate;

h) Aos impedimentos de servir no mesmo conselho, nos termos do artigo 140

do ECA;

i) À data da posse.

12.3. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos

presentes. 12.3.1. O candidato que não comparecer à reunião acordará

tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão e pelos demais

candidatos presentes.

12.3.2. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos

os presentes.

12.3.3. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos

candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação

do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na

urna eletrônica de votação, sendo publicada no Diário Oficial do Município e

afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede

do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS),

do Ministério Público, Defensoria Pública, Fórum da Comarca de Itaguatins e

no site à Prefeitura http://axixá.to.gov.br/

13. DA CANDIDATURA:

a) A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso

ou econômico;

_______________________________________________________

Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente CMDC

AXIXÁ-TO

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E-MAIL: Cmdca@gmail.com Contatos:

f) É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de

qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do

interessado.

14. DOS VOTANTES:

a) Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos

como eleitores no município;

b) Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no seu local

de votação com documento oficial com foto;

c) Cada eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato;

d) Não será permitido o voto por procuração. 15. DA CAMPANHA

ELEITORAL:

a) A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista

referida no item 12.3.3 deste edital;

b) Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a

eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos;

c) É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem

pública ou particular;

d) As instituições (escolas, Câmara de Vereadores, CRAS, rádio, igrejas,

outros) que tenham interesse em promover debates com os candidatos

deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a

concorrer ao cargo de conselheiro tutelar;

e) Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser

apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24

(vinte e quatro) horas de antecedência;

f) Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 03

candidatos e serão supervisionados pelo CMDCA;

g) Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos

candidatos nas suas exposições e respostas;

h) Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar

ciência do teor deste edital aos organizadores;

i) Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em

estrita obediência a este edital.

16. DAS PROIBIÇÕES:

a) É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de

comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors,

placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

b) É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em

dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de

qualquer espécie, procedente de:

1. Entidade ou governo estrangeiro;

2. Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida

com recursos provenientes do Poder Público;

3. Concessionário ou permissionário de serviço público;

4. Entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária,

contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

5. Entidade de utilidade pública;

6. Entidade de classe ou sindical;

7. Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

8. Entidades beneficentes e religiosas;

9. Entidades esportivas;

10. Organizações não governamentais que recebam recursos públicos;

11. Organizações da sociedade civil de interesse público;

12. É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos

(vereadores, prefeitos, deputados, outros) ao candidato;

13. É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque

pessoal contra os concorrentes;

_______________________________________________________

Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente CMDC

AXIXÁ-TO

RUA DO COMÉCIO N- 2061- CENTRO

E-MAIL: Cmdca@gmail.com Contatos:

14. É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da

publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 12.3.3;

15. É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros

durante o exercício da sua jornada de trabalho;

16. É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e

do Adolescente promover campanha para qualquer candidato;

17. É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição;

18. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em

qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de

pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação

coletiva, com ou sem utilização de veículos;

19. É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem

ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno

valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.

17. DAS PENALIDADES:

a) O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua

candidatura impugnada pela Comissão;

b) As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral

deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos

probatórios, junto à referida Comissão e poderão ser apresentadas pelo

candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo

de 2 (dois) dias do fato;

c) O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo

o dia do vencimento;

d) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil sub sequente se o

vencimento cair em feriado ou em finais de semana;

e) Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda

do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de

campanha ou propaganda;

f) A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os

concorrentes será analisada pela Comissão que, entendendo-a irregular,

determinará a sua imediata suspensão, respeitando a ampla defesa e o

contraditório.

18. DA VOTAÇÃO:

18.1. A votação ocorrerá no dia 01/10/2023, em local e horário definidos pela

Comissão, a ser divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no

mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho

Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

(CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do

Ministério Público, da Defensoria Pública, do Fórum da Comarca de Itaguatins

e no site da Prefeitura: http://axixá.to.gov.br/ .

a) Às 17 horas do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que

se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;

b) Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem documento oficial

com foto;

c) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a

votação;

d) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital

como forma de identificação;

e) Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o

acompanhamento do processo de votação e apuração;

f) O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão com

antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;

g) No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá. 18.2. No

processo de votação, será utilizado o voto eletrônico ou com cédula se for o

caso.

18.3. Será considerado inválido o voto:

a) Cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) Cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

c) Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) Cuja cédula estiver em branco;

e) Cuja cédula tiver o sigilo violado.

18.3. Das mesas de votação:

18.3.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA

e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados.

18.3.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus

parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos,

netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto

ou madrasta e enteado.

18.3.3. Compete à cada mesa de votação:

a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a

votação;

b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;

c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;

d) Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão;

18.4. Da apuração e da proclamação dos eleitos:

a) Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os

membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o

respectivo boletim de urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a

responsabilidade do presidente da mesa, ao presidente da Comissão;

b) A Comissão, de posse de todos os boletins de urna, fará a contagem final

dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o

resultado da contagem final dos votos;

c) O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA;

d) o resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário

Oficial do Município e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara

de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência

de Assistência Social (CRAS), no Ministério Público, na Defensoria Pública,

no Fórum da Comarca de Itaguatins e no site da Prefeitura:

http://axixá.to.gov.br/ , abrindo prazo para interposição de recursos;

e) Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados

eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutelares

titulares, ficando os cinco seguintes como suplentes, observada a ordem

decrescente de votação;

f) Será criado um quadro de reserva a partir do 11º colocado, que poderão

ser convocados, em caso de vacância do titular e do suplente, a interesse e

necessidade do CMDCA.

g) Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato

que, sucessivamente:

I. Apresentar melhor desempenho na prova objetiva de conhecimento

específico;

II. Apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência;

III. Residir a mais tempo no município;

IV. Tiver maior idade.

19. DOS IMPEDIMENTOS

19.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher,

ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados,

durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

19.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade

judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da

Infância e da Juventude na Comarca.

19.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e

que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros

lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito

será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de

vacância e desde que não exista impedimento.

20. DOS RECURSOS

20.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento da inscrição do candidato;

b) À aplicação e às questões da prova objetiva;

c) Ao resultado da prova de conhecimento;

d) À eleição dos candidatos;

e) Ao resultado final.

20.2. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias após a

concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento

da inscrição, publicação do resultado da prova, eleição dos candidatos,

publicação do resultado final).

20.3. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e

incluindo o dia do vencimento.

20.4. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o

vencimento cair em feriado ou em finais de semana.

20.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido

no item 20.1 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado

recurso de igual teor.

20.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

20.7. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento

diverso do questionado.

20.8. Quanto ao recurso, cada questão deverá ser apresentada em folha

separada, identificada conforme modelo do Anexo III:

20.9. Cabe à Comissão decidir, com a devida fundamentação, sobre os

recursos no prazo de 2 (dois) dias.

20.10. O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e

incluindo o dia do vencimento.

20.11. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se

o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.

20.12. O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s)

será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes à prova,

independentemente de formulação de recurso.

20.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos

impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial

definitivo.

20.14. No caso eventual de alteração do gabarito, poderá ocorrer a alteração

da nota inicial obtida pelo candidato.

20.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por

meio de divulgação na Secretaria Municipal de Assistência Social, na sala dos

Conselhos, no endereço alistado no item 6.2 e por endereço eletrônico do

candidato, e ficarão disponibilizados durante todo o período da realização do

processo de escolha.

21. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E

EXERCÍCIO

21.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão deverá divulgar o resultado

final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no

prazo de 2 (dois) dias.

21.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar

os candidatos eleitos e suplentes, no prazo de 03 dias.

21.3. Após a diplomação, o CMDCA terá 72 (setenta duas) horas para

comunicar ao prefeito municipal da referida diplomação.

21.4. O prefeito municipal, após a comunicação da diplomação, deverá nomear

os 05 (cinco) candidatos mais bem votados, ficando os próximos 05 (cinco),

observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.

21.5. Caberá ao prefeito municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos

em 10 de janeiro de 2024, data em que se encerra o mandato dos conselheiros

tutelares em exercício.

21.6. A convocação dos conselheiros para a posse será realizada por meio de

edital, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Axixá do Tocantins.

21.7. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar

deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.

21.8. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de

tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua

dispensa junto ao CMDCA, por escrito, até 02 (dois) dias após a convocação,

sendo automaticamente reclassificado como último suplente.

21.9. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente

será reclassificado como último suplente.

21.10. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as

funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos

decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de

comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada

para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.

21.11. No momento da posse, o escolhido deverá:

a) assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade

incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e ciência de seus

direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais;

b) não responder processo administrativo, criminal ou cível;

c) não ter nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do

Artigo 129 da Lei nº8.069/90; c) estar em pleno gozo de saúde física e mental,

para o exercício da função, mediante a apresentação de atestado médico.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número

mínimo de dez pretendentes devidamente habilitados.

22.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o CMDCA

poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para

inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos

conselheiros ao término do mandato em curso.

22.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de

candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha

pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.

22.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou

acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser

respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a

ser publicado no Diário Oficial do Município e afixado no mural da Prefeitura

Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Ministério Público, da

Defensoria Pública, e no site da Prefeitura: http://axixá.to.gov.br/.

22.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da

publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de

escolha.

22.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira

responsabilidade do candidato e deverá ser feita mediante protocolo no

endereço que consta do item 6.2.

22.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo

poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da

veracidade do seu teor por parte da Comissão, e no caso de constatação de

irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da

fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as

providências legais.

22.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos

duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão.

22.9. Todas as decisões da Comissão ou do CMDCA serão devidamente

fundamentadas legalmente.

22.10. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado

sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos

praticados pela Comissão, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital.

22.11. Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os

suplentes, no primeiro mês de exercício funcional, submeter-se-ão a estudos

sobre a legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos

práticos necessários, promovidos por uma comissão ou instituição pública ou

privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança

e do Adolescente e da Secretaria Municipal de Assistência Social, à qual está

vinculado. Axixá/TO, 03 de Abril de 2023.

Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente CMDC

AXIXÁ-TO

RUA DO COMÉCIO N- 2061- CENTRO

E-MAIL: Cmdca@gmail.com Contatos:

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PRSIDENTE DO CMDCAEDIVILSON RUFINO.

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