Diário oficial

NÚMERO: 113/2023

Volume: 5 - Número: 113 de 24 de Maio de 2023

24/05/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Administração - PROCESSO LICITATÓRIO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 009/2023
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DE CONTRATO.
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DE CONTRATO

A Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins torna público a retificação do extrato publicado no dia 23 de maio de 2023, por motivos de erro de digitação no valor, que antes era R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e passa agora ser R$ 70.000,00 (setenta mil reais). PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2023. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, CNPJ: 00.766.725/0001-95. CONTRATADO: LL VILAS EVENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 27.673.878/0001-44: Contratação de show artístico gospel realizado pelo cantor Davi Sacer, para Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins- TO.

Secretaria Municipal de Educação - PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES - EDITAL: 01/2023
Retificação sobre as datas de início e término das inscrições, que passa a ser compreendido dos dias 22 de Maio a 06 de Junho 2023.
EDITAL N° 01/2023

PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS - TOCATNINS

O Município de Axixá do Tocantins - TO torna pública a realização do Processo Seleção de Diretores das Unidades Escolares Municipais, conforme e mediante as condições estabelecidas neste Edital, observando os termos da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei Municipal de nº 469/2015lei PME da Educação), como também Portaria Municipal Nº 141 de 01 de setembro 2022.

I-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A seleção dos Diretores das Unidades Escolares do Municipio de Axixá do Tocantins - TO será regido por este Edital, seus anexos e suas eventuais retificações, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes.

2. O presente processo de seleção destina-se ao preenchimento das 12 vagas das Unidades Escolares aptas ao Processo seleção de Diretores Escolares.

3. O processo de seleção dos Diretores das Unidades Escolares do Município, será constituído de 03 (três) etapas:

Etapa I inscrição dos candidatos à Direção Escolar entrega da documentação e currículo exigidos nesta portaria;

Etapa II - análise de títulos e currículo - entrega, apresentação e avaliação, de caráter eliminatório e de responsabilidade de organização da Comissão de Seleção Municipal;

Etapa III - entrevista, entrega e apresentação do Plano de Trabalho.

4. A Etapa I, será de caráter eliminatório e classificatório, caberá à Comissão Municipal realizar a verificação da documentação exigida nesta Portaria e no Edital.

5. A Etapa II, será de caráter classificatório e consistirá em análise de títulos e de currículo de acordo com os critérios e os indicadores de pontuação constantes no Formulário de Avaliação de Títulos e Currículo, anexo do Edital.

5.1 Caberá a Comissão Municipal do Processo Seletivo a função de Diretor Escolar

realizar a avaliação de títulos e currículo, na Etapa II, de acordo com o Formulário, anexo do Edital.

6. A Etapa III, será de caráter classificatório, caberá a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor Escolar realizar a avaliação da entrevista e da apresentação do Plano de Trabalho.

6.1 O Plano de Trabalho deverá conter:

I - Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem;

II - Ações para ampliação da participação da Comunidade na Unidade Escolar;

III - Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público;

IV - Ações para garantia de formação continuada aos Profissionais da Educação sob a sua gestão.

7. O candidato que não comparecer no local, data e horário estipulado no Edital para cumprimento da Etapa III será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo à função de Gestor Escolar.

8. Antes de efetuar o procedimento de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, dos seus Anexos, da Legislação pertinente e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

9. O mandato do diretor no processo de certificação e que passar pelo processo de seleção, será de 02 (dois) anos, possuir disponibilidade exclusiva para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho sendo permitida, no máximo, uma recondução consecutiva.

10. A Portaria Municipal nº 141 de 01 de setembro 2022 e Portaria Municipal nº 159 de 01 de novembro 2022 dispõe sobre a organização e coordenação de todo o processo seletivo.

11. A Comissão de Seleção Municipal , descrita neste Edital, é formada por 5 (cinco ) membros e igual número de suplentes, tem a seguinte composição:

2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação-SEMEC;

1 (um) representante dos Pais de Alunos da Rede Pública Municipal;

1(um) representante do Conselho Municipal de Educação;

1 (um) representante do Servidores técnicos administrativo;

1 (um) representante dos profissionais do Magistério;

1 (um) representante da Assessoria Jurídica do Município;

1 (um) representante do Setor de Recursos Humanos.

II - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

12. Poderá participar do processo de seleção, o(a) servidor(a) efetivo(a) integrante do quadro geral do Magistério da Secretaria Municipal de Educação, detentor do cargo de professor ou de suporte pedagógico na Rede Municipal de Ensino.

13. Para concorrer à função de Gestor de Escolar, o(a)candidato(a) deverá comprovar os seguintes requisitos:

I - ser ocupante de cargo efetivo e estável do quadro dos Profissionais da Educação Básica;

II - ter no mínimo 02 (dois) ano de efetivo exercício ininterrupto imediatamente anterior à data de inscrição, prestados na Unidade Escolar independente da atribuição e/ou carga horária;

III - ser habilitado em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós Graduação em Gestão escolar.

IV - não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar;

V - não estar em gozo das licenças enumeradas no Capítulo II, Seção I e Seção II, inclusive a licença prêmio, conforme a Lei 1.131/GP/2014;

VI - não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;

VII - não apresentar nenhum impedimento para movimentação bancária;

VIII - não estar respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;

IX - estar adimplente com as prestações de contas no Setor de Convênios e Prestação

de Contas;

X - não estar com processo de aposentadoria em agendamento.

14. Ainda que aprovado no Processo Seletivo à função de Diretor Escolar, caso o candidato não cumpra qualquer dos requisitos acima, não será designado para à função.

III - DAS INSCRIÇÕES

15. As inscrições serão realizadas exclusivamente presencial, mediante o preenchimento do Requerimento de Inscrição, na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, do município de Axixá do Tocantins - TO,compreendido dos dias 22 de Maio a 06 de Junho 2023, das 07:00h as 12:30 h .

16. A inscrição do candidato implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

17. As informações constantes no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura de Axixá do Tocantins - TO e a Comissão de Seleção Municipal de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto.

18. A declaração falsa dos dados constantes no Requerimento de Inscrição, que comprometam a lisura do certame, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuizo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

19. Havendo um(a) único(a) candidato(a) inscrito(a), o processo será por meio de sua capacidade técnica.

IV - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

20. Os candidatos inscritos nos termos deste Edital deverão comprovar os requisitos descritos através de documentação comprobatória a ser protocolada na Secretaria Municipal de Educação.

21. Para comprovar os requisitos constantes neste Edital, o candidato deve encaminhar para o local, no dia e horário indicado para o período de inscrição, os seguintes

documentos:

I - curriculum vitae;

II - cópia da Carteira de Identidade - RG e do CPF, apresentando os originais para conferência;

III - cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral; IV - cópia do documento comprobatório de situação militar (para homens);

V - comprovante de endereço;

VI - cópia do diploma de graduação devidamente registrado; VII - declaração emitida pela Procuradoria do Município comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa; VIII - declaração expedida pela Secretaria de Recursos Humanos de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;

IX - Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Federal e Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; (no fórum do Município), Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, Certidão Negativa do Banco Central do Brasil e Certidão Negativa da Justiça Militar Federal;

X - termo de compromisso assegurando manter a regularidade de funcionamento da Unidade Escolar;

XI - termo de compromisso quanto a participação em cursos de formação continuada ofertados pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED e/ou instituições parceiras, no decorrer de sua gestão;

XII - termo de compromisso assegurando a regularidade financeira da Unidade Escolar na qual for designado;

XIII - Certidão Negativa de Protesto em Cartório, Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos) e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito);

XIV - declaração afirmando estar apto a movimentar conta bancária;

XV - declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva;

XVI - declaração afirmando não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;

XVII - declaração afirmando que não possui outro vínculo, municipal, federal ou privado;

XVIII - declaração afirmando que não esteja em estágio probatório;

XIX - declaração afirmando não ter sido suspenso, dispensado/ destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;

XX - declaração afirmando não ter descumprido, ou que não esteja em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta; XXI - recibo de declaração de bens do servidor, exercício 2023, referência 2022; XXII - documentos de comprovações dos títulos.

22. Os documentos comprobatórios deverão ser entregues mediante cópia em envelope tipo ofício, identificado e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, Av/Rua Rua do Comércio S/N, Centro, Axixá do Tocantins - TO - TO, CEP 77.930-000, das 08h00 às 12h00min, no período de 22 de maio a 06 de Junho de 2023, contendo externamente na face frontal do envelope os seguintes dados:

PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO E SELEÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES DA PREFEITURA DE AXIXÁ DO TOCANTINS - TO EDITAL N-" 01/2023

NOME COMPLETO DO CANDIDATO: ______________________________________________

CPF nº: _________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO ___________________

23. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

24. Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com o previsto neste Edital.

V - DO PLANO DE TRABALHO

25. A Avaliação do Plano de Trabalho Escolar, de caráter classificatório, será realizada pela Comissão instituída, em conformidade com as diretrizes do Edital e Portaria Municipal Nº 141 de 01 de setembro 2022.

26. O Plano de Trabalho Escolar terá pontuação máxima de 40 ( quarenta ) pontos e deverá ser elaborado em conformidade com o Anexo III , deste Edital.

27. O candidato deverá entregar à Comissão, o Plano de Trabalho Escolar, no prazo previsto no cronograma do Anexo deste edital, na Secretaria Municipal de Educação, das 08h00 às 12h00, em envelope constando nome completo, número de inscrição e unidade escolar.

28. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar o Plano de Trabalho Escolar na forma estabelecida.

VI - DOS RECURSOS

29. Na fase de Processo de Seleção - Caberá interposição de recurso no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a)a) contra o processo da Etapa de Inscrição;

b)b) contra o resultado da Etapa de Habilitação;

30. Não serão admitidos recursos coletivos.

31. O recurso deverá ser enviado para a Comissão de Seleção Municipal por meio de solicitação escrita e entregue à presidente da comissão.

32. O Recurso deverá ser enviado à Comissão de Seleção Municipal, dentro do prazo estipulado neste Edital;

33. Os recursos serão decididos em uma única instância, pela Comissão Muncipal .

34. Serão indeferidos os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

a)b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

b)c) forem interpostos em desacordo com o prazo estabelecido;

35. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins - TO.

36. Após a divulgação oficial, a fundamentação objetiva da decisão da Comissão de Seleção Municipal ficará disponibilizada junto a comissão, até o encerramento do Processo de Seleção.

VII - DAS PUBLICAÇÕES E DOS RESULTADOS

37. A publicação deste Edital, anexos, eventuais retificações, instruções, comunicações e convocações, dos resultados de todas as etapas e fases e homologação serão feitas no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins TO, situado na Rua do Comércio S/N CEP: 77.930-000 e disponibilizados no site oficial do município w w w . axixá .to.gov.br .

38. O resultado final do Processo Seletivo para designação da função de Diretor Escolar será constituído pelo desempenho nas Etapas I, II e III formando a classificação por Unidade Escolar.

39. Em caso de empate, a classificação obedecerá aos critérios abaixo:

I - Maior titulação;

II - Maior pontuação em curso na área de gestão escolar;

III- Maior idade.

40. A destribuição, respeitará a ordem do Cadastro de Classificados da Unidade Escolar, e a designação observará os procedimentos e cronograma estabelecidos no respectivo Edital.

41. A Comissão de Seleção Municipal, após a avaliação dos recursos e pedidos de reconsideração da Seleção, encaminhará para a SEMED o resultado da Seleção de cada unidade escolar.

42. Será declarado aprovado pela Comissão de Seleção Municipal e homologado pelo

Poder Executivo, para ao melhor juízo, fazer a nomeação dos indicados aptos para exercer a função de diretor para Unidades escolares .

VIII - DOS DIREITOS DOS CANDIDATOS

43. São direitos do candidato:

a)a. Acompanhar os trabalhos da Comissão de Seleção Municipal da sua unidade escolar;

b)b. Acompanhar os trabalhos da mesa organizadora;

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

44. Compete à Comissão de Seleção Municipal , regulamentar, se necessário, através de Resolução ou Instrução Normativa, normas complementares e/ou necessárias para a realização ou andamento do processo de Seleção de Diretor.

45. Compete à Secretaria Municipal de Educação publicar o resultado final do processo com ampla divulgação e, posteriormente, no Órgão Oficial, após a realização de todas as ETAPAS deste processo.

46. O mandato do Diretor selecionado e apto neste processo será de 02 (dois) anos, sendo permitida no máximo uma recondução consecutiva.

47. A declaração falsa dos dados constantes no Requerimento de Inscrição, que comprometam a lisura do certame, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuizo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

48. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitar as condições deste processo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.

49. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer informações complementares, retificações e ou erratas relativas a este processo de certificação e seleção que vierem

a ser publicadas pela SEMED, no Quadro de Publicação Oficial da Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins - TO, no site oficial do Município www. axixa.to.gov.br .

50. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo site oficial do Município, www.axixá.to.gov.br ou no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal, a publicação de todas as informações e atos referentes a este processo de certificação e seleção.

51. Ficará responsável a Secretaria Municipal de Educação, após a homologação do certame, pela guarda do material relativo ao processo de certificação e seleção notadamente os planos e eventuais recursos interpostos, pelo prazo mínimo de 06 anos, seguindo as normas do Conselho Nacional de Arquivos CONARQ, sem prejuízo do cumprimento de outros prazo aplicáveis à guarda da documentação remanescente, para fins de fiscalização dos atos de admissáo pelos órgãos públicos responsáveis.

52. Integram este Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I Formulário de Inscrição;

ANEXO II Modelo de Plano de Trabalho Escolar;

ANEXO I II Modelo de declaração;

ANEXO IV Cronograma.

ANEXO V --- Termo de Compromisso;

ANEXO VI --- Formulário de Pontuação Apresentação de Títulos ;

ANEXO VII --- Relação dos candidatos Iscritos;

ANEXO VIII --- Ato de Divulgação dos Candidatos Aprovados

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