Convoca a 12ª Conferência Municipal de Assistência
Social e cria a Comissão Organizadora.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), no uso de suas
atribuições legais e regimentais em reunião Extraordinária realizada no dia 26 de Abril
de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social (CMAS), com
tema central: “Assistência Social: Reconstrução do SUAS ” o SUAS que
temos e o SUAS que queremos”.
Art. 2º - Realizar a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social (CMAS) em Axixá
do Tocantins, no dia 16 de junho de 2023.
Art. 3º - Criar a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Assistência
Social composta pela presidente e pela vice-presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social em parceria com Secretaria Municipal de Assistência Social,
representada pela Secretária e Subsecretária daquele Órgão.
I Conselho: Representantes do Poder publico:
1. Yakaenya Nascimento Vieira - PRESIDENTE E TITULAR- Representante do Poder
Publico .
2. Gislayne Melo dos Reis - VICE-PRESIDENTE E TITULAR- Representante dos
Trabalhadores .
II Representantes do Governo parceria com a Secretaria Municipal da
Assistência Social:
1. Jacira Dias Costa representando a Secretária Municipal de Assistência Social;
2. Felippe Dias Leite- Representante do CRAS.
Art. 4º A Comissão será coordenada pela presidente do CMAS e pela Secretária
Municipal de Assistência Social, Jacira Dias Costa, e terá como competência:
I. Preparar e acompanhar a operacionalização da 12ª Conferência Municipal;
II. Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, critérios de definição do número
de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização,
composição, bem como materiais a serem utilizados durante a 4ª Conferência
Municipal;
III. Organizar e coordenar a 12ª Conferência Municipal;
IV. Promover a integração com os setores da Secretaria Municipal de Assistência Social
que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da
11ª Conferência Municipal;
V. Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
VI. Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas por pessoas e/ou empresas
contratadas para prestar serviços ou fornecer produtos para a 12ª Conferência
Municipal;
VII. Subsidiar as pessoas para prestar serviços ou fornecer produtos para a 12ª
Conferência Municipal, por meio de orientações em estrita consonância com as
deliberações do CMAS;
VIII. Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais,
programáticas e de sistematização da 12ª Conferência Municipal;
Art. 5º Para a operacionalização da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social,
a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:
I I. Secretária Executiva do CMAS;
II II. Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º A Comissão Organizadora poderá contar ainda com colaboradores eventuais
para auxiliar na realização da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e
organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da
iniciativa privada, prestadoras de serviços da assistência social, bem como consultores
e convidados.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Axixá do Tocantins, 07 de junho de 2023.
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Yakaênya Nascimento Vieira
Conselheira Presidente - CMAS