O Comitê Gestor Municipal de Agricultura Familiar, de Axixá do Tocantins, torna público para
conhecimento dos interessados a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios,
diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações,
destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, considerando o disposto no
artigo 21 da Lei nº 11.947/2009 na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e Resolução CD/FNDE nº 21,
de 16/11/2021. O edital estabelecendo as condições e demais informação necessária a
participação poderá ser obtido na secretaria municipal de Educação, localizada na rua do comercio
s/n, das 08:00 as 12:00 horas de segunda feira a sexta feira, e a documentação de habilitação e
o projeto de venda deverão ser entregue as 14h00min do dia 27/07/2023, no INSTITUTO DE
DESENVOLVILMENTO RURAL DO ESTADO DO TOCANTINS (RURALTINS) localizado na
Praça Joaquim Baltazar nº 85, ao lado da Câmara Municipal de Vereador.
Axixá do Tocantins - TO, 30 de junho de 2023.
COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIA
Chamada Pública n.º 01/2023, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar conforme §1º do art.14 da
Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º06 de 08/05/2020 e Resolução FNDE n.º21 de
16/11/2020. Secretaria Municipal de Educação, Rua do comercio s/n Centro, inscrita no CNPJ sob
nº 31.106.911/0001-21, representado neste ato pelo (Presidente do Comitê Gestor Municipal da
Agricultura Familiar), Antonio Carlos Sousa e Silva, no uso suas prerrogativas legais, vem realizar
Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação
Escolar/PNAE, durante o período de 30/06/2023 a 27/07/2023. Os interessados (Grupos Formais,
informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e
Projeto de Venda nos horários de 08h00min às 14h00min, no INSTITUTO DE
DESENVOLVILMENTO RURAL DO ESTADO DO TOCANTINS (Ruraltins) localizado na praça
Joaquim Baltazar nº 85, ao lado da Câmara Municipal de Vereador.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
Entidade Secretaria Municipal de Educação
Endereço Rua do comercio s/n Centro
CNPJ 31.106.911/0001-21 Email semeaaxixa@gmail.com
Telefone 63 99236-4382
Produto Unidade Quantidade *Preço de Aquisição (R$)
Unitário Valor Total
Farinha de mandioca kg 3000 10,00 R$ 30.000,00
Tapioca Kg 1000 10,00 R$ 10.000,00
Mandioca (Macaxeira) kg 3000 3,00 R$ 9.000,00
Milho verde kg 4000 3,30 R$ 13.200,00
Abobora kg 2500 3,00 R$ 7.500,00
Abobrinha Verde (Italiana) kg 3000 4,50 R$ 13.500,00
Melancia kg 6000 2,00 R$ 12,000,00
Melão kg 3000 4,80 R$ 14,400,00
Secretaria Municipal de Educação, Rua do comercio s/n, Centro Axixá do Tocantins Cep:77930-000 Axixá do Tocantins.
Abacaxi kg 3000 3,90 R$ 11.700,00
Pimenta de cheiro kg 700 11,00 R$ 7.700,00
Pimentão kg 2000 10,00 R$ 20.000,00
Tomate kg 2000 5,00 R$ 10.000,00
Batata doce kg 3000 5,00 R$ 15.000,00
Cenoura kg 3000 5,50 R$ 16.500,00
Beterraba kg 3000 5,50 R$ 16.500,00
Inhame kg 1500 7,00 R$ 10.500,00
Banana kg 5000 3,50 R$ 17.500,00
Laranja kg 3000 3,00 R$ 9.000,00
Feijão kg 3000 11,00 R$ 33.000,00
Açafrão kg 500 19,00 R$ 9.000,00
Colorau kg 500 14,00 R$ 7.000,00
Leite pasteurizado kg 1000 6,50 R$ 6.500,00
Polpa de Acerola kg 500 12,00 R$ 6.000,00
Polpa de Cajá kg 500 12,00 R$ 6.000,00
Polpa de Maracujá kg 500 13,00 R$ 6.500,00
Polpa de Goiaba kg 500 12,00 R$ 6.000,00
Polpa de Cupuaçu kg 500 13,00 R$ 6.500,00
Polpa de Caju kg 500 12,00 R$ 6.000,00
Polpa de Abacaxi kg 500 12,00 R$ 6.000,00
Frango da granja kg 3000 14,50 R$ 43.500,00
Queijo mussarela kg 1000 35,00 R$ 35.000,00
Total
Escola Escola Estadual São Francisco de Assis
Endereço Rua 13 de Maio, S/N Centro de Axixá do Tocantins
CNPJ 01.086.980/0001-50 Email escolasfranciscodeassis@gmail.com
Telefone (63) 3444-1130
Produto Unidade Quantidade *Preço de Aquisição (R$)
Unitário Valor Total
Alface Americana kg 86 15,00 R$ 1.290,00
Banana prata kg 580 5,00 R$ 2.900,00
Carne bovina moida
de 2ª kg 298 30,00 R$ 8.940,00
Cheiro Verde kg 92 15,00 R$ 1.380,00
Couve Manteiga kg 143 15,00 R$ 2.145,00
Farinha de
Mandioca kg 149 10,00 R$ 1.490,00
Mandioca
(Macaxeira) kg 57 3,00 R$ 171,00
Melancia KG 344 2,00 R$ 688,00
Polpa de Abacaxi kg 92 12,00 R$ 1.104,00
Polpa Acerola kg 183 12,00 R$ 2.196,00
Polpa de Cajú kg 46 12,00 R$ 552,00
Tomate kg 170 5,00 R$ 850,00
Melancia kg 200 2,00 R$ 400,00
TOTAL
Colegio Colégio Estadual Marechal Ribas Júnior
Endereço Rua 13 de Maio n° 1.428 Centro de Axixá do Tocantins
CNPJ 01.086.979/0001-
25
Email colegioribasjunioraxixa@gmail.com
Telefone (63) 3444- 1276
Produto Unidade Quantidade *Preço de Aquisição (R$)
Unitário Valor Total
Alface Americana kg 427,9 15,00 R$ 6.418,5
Cheiro Verde kg 311,4 15,00 R$ 4.671,00
Couve Manteiga kg 254,9 15,00 R$ 3.823,5
Colorau kg 17 14,00 R$ 238,00
Açafrão kg 32,2 19,00 R$ 611,8
Farinha de
mandioca
kg 273,2 10,00 R$ 2.732,00
Mandioca
(macaxeira)
kg 339,9 3,00 R$ 1.019,70
Leite pasteurizado kg 1602,5 6,50 R$ 1.602,50
Polpa Abacaxi kg 424,9 12,00 R$ 5.098,8
Polpa Caju kg 667,7 12,00 R$ 8.012,4
Polpa Cupuaçu kg 121,4 13,00 R$ 1.578,20
Polpa Goiaba Kg 242,8 12,00 R$ 2.913,60
Polpa Maracujá kg 121,4 13,00 R$ 1.578,2
Polpa de Acerola kg 971,2 12,00 R$ 11.654,40
Polvilho doce kg 97,1 10,00 R$ 971,00
Queijo mussarela kg 48,6 35,00 R$ 1.701,00
Total
FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do tesouro estadual (0100)
Recursos provenientes do FNDE (0211)
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma
de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 36 da
Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
3.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em
grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados,
sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso (Registro
dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM)). Serviço de
Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF);
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção
própria, relacionada no projeto de venda.
3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob
pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso (Registro
dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de
Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF).
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob
pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão
competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
associados/cooperados relacionados no projeto de venda;
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento
do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso (Registro
dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM))., Serviço de
Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF).
4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão
apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo
IV (modelo de projeto de venda da Resolução FNDE n.º06 de 08/05/2020).
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e
registrada em ata XX após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da
seleção será publicado XX dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no
prazo de XX dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios
estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE n.º06 de 08/05/2020).
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o
nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de
Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva
quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura
dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até xxxx dias,
conforme análise da Comissão Julgadora (comitê gestor).
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de
fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de
propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do
País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades
quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos,
segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto n° 6.323/2007 e devido cadastro
no MAPA:
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao
PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de
Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os
Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos
de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos,
em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
Serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária,
comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%
1 (cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações produtivas, no
caso do grupo formal, e 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos fornecedores agricultores
familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na(s) DAP(s).
No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades
quilombolas e/ou indígenas, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de
assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de
associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com
maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas -,
conforme identificação na(s) DAP(s).
No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no Artigo 25, §2º inciso III
da Resolução FNDE n.º4 de 02/04/2015, terão prioridade organizações produtivas com maior
porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de
associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica.
Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes,
poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as
organizações finalistas.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
Produto
Polpa de Acerola
Polpa de Cajá
Polpa de Maracujá
Polpa de Goiaba
Polpa de Cupuaçu
Polpa de Caju
Polpa de Abacaxi
Colorau
Farinha de mandioca
Leite pasteurizado
Açafrão
Tapioca
Carne bovina de 2ª
Polvilho
Queijo mussarela
A amostra dos produtos deve conter o selo, com nome do estabelecimento, data de
processamento ou fabricação e data de validade do produto, os produtos citados acima
que não apresenta o selo com as devidas informações, estarão desclassificados, os
mesmos serão entregues no mesmo dia e horário da abertura dos envelopes, que será
realizado na câmara municipal de vereadores, no dia 28 de julho as 08:30 da manhã,
localizada na praça Joaquim Baltazar s/n, ao lado da RURALTINS.
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas unidades escolares conforme o cronograma
previsto, no contrato de venda de cada unidade escolar, pelo período em que compreende a
entrega, na qual se atestará o seu recebimento
8. PAGAMENTO
O pagamento será realizado conforme cronograma de entrega, mediante apresentação de
documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedado a antecipação de pagamento,
para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida de segunda a sexta-feira nos seguintes locais
e horários: Escola Estadual Marechal Ribas Júnior, Rua 13 de Maio n° 1.428 Centro Axixá do
Tocantins-TO, das 07h00min às 17h00min, Escola Estadual São Francisco, Rua 13 de Maio
S/N´Axixá do Tocantins-TO, das 07h00min as 17h00min, Secretaria Municipal de Educação, Rua
do comercio s/n Axixa TO, das 08h00min as11h00min, na sala do Agricultor, no prédio da
Prefeitura Municipal de Axixa-TO, das 08h00min às 12h00min, no INSTITUTO DE
DESENVOLVILMENTO RURAL DO ESTADO DO TOCANTINS (Ruraltins) localizado na praça
Joaquim Baltazar nº 85, ao lado da Câmara Municipal de Vereador das 08h00min horas as
14h00min.
I - Entrega da documentação de habilitação e o Projeto de Venda.
Os horários de atendimentos serão das 08h00min às 14h00min de segunda a sexta-feira, a
documentação de habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregue até 14h00min, do dia
27/07/2023, no INSTITUTO DE DESENVOLVILMENTO RURAL DO ESTADO DO TOCANTINS
(Ruraltins) localizado na Praça Joaquim Baltazar nº 85, ao lado da Câmara Municipal de Vereador.
Abertura dos envelopes será realizada no dia 28/07/2023 as 08h30min horas, na câmara
municipal de vereadores, localizada na praça Joaquim Baltazar s/n, ao lado da RURALTINS
9.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal,
estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA do Ministério da Saúde MS e pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA.
9.3 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a
alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (Quarenta mil reais), por
DAP/Ano/Entidade Executora, conforme a Resolução Nº 21, de 16/11/2021, e obedecerá as
seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos
individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (Quarenta mil reais), por
DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o
resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite
individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$
40.000,00.
9.4 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição
de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com
clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os
direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada
pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei
8.666/1993.
Axixá do Tocantins, aos 30 dias do mês de junho de 2023.
_______________________________________
Antonio Carlos Sousa e Silva
Presidente do Comitê Gestor Municipal de Agricultura Familiar