Diário oficial

NÚMERO: 133/2023

Volume: 5 - Número: 133 de 23 de Agosto de 2023

23/08/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - GINCANA ESPORTIVA E CULTURAL - REGULAMENTO: 001/2023
REGULAMENTO DA GINCANA ESPORTIVA E CULTURAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS
REGULAMENTO DA GINCANA ESPORTIVA E CULTURAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS

1. Do Objetivo Geral

A GINCANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE tem como propósito integrar a juventude da nossa

comunidade e promover momento de lazer, colaboração e interação para os mesmos. A Gincana Municipal

em 2023 tem como tema; JUVENTUDE E CIDADANIA. Essa gincana é um dos maiores eventos

municipais voltados para juventude ao longo dos anos e o principal no que diz respeito a celebração do que

é ser jovem, quanto a recreação, filantropia, esporte, ações socioculturais, enfim. O evento consegue fazer a

mobilização de todas as classes sociais mostrando a força, a garra, o talento e a responsabilidade da juventude

Axixaense.

2. Da Comissão Organizadora

A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

Diretoria Municipal de Juventude;

Diretoria Municipal de Esportes;

Secretaria Municipal de Assistência Social;

Secretaria Municipal de Educação;

Secretaria Municipal de Finanças;

Secretaria Municipal de Saúde;

Secretaria Municipal de Transportes;

Conselho Tutelar;

3. Das Equipes

3.1. A idade mínima para participar da gincana municipal é de 16 anos.

3.2. Cada equipe poderá ser composta por no mínimo 50 e no máximo 70 participantes devidamente inscritos

na ficha de participação entregue pela Secretaria de Juventude e Esportes.

3.3. O nome das equipes deverá ser escolhido alinhado ao tema da gincana municipal 2022; JUVENTUDE

E CIDADANIA. Não podendo conter termos pejorativos, palavras ofensivas ou palavras de cunho

apelativo.

4. Das Comissão Fiscal, Organizadora e Julgadora

4.1. A comissão fiscal e organizadora será composta por Funcionários das Secretarias Municipais, tais como;

Secretaria de Juventude e Esportes, Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de

Transportes e Secretaria Municipal de Saúde.

4.2. Será nomeado um presidente de cada comissão que terá autoridade por dirimir qualquer dúvida não

prevista neste regulamento.

4.3. A comissão julgadora será composta por pessoas não residentes em Axixá a fim de não haver vínculos

com integrante de qualquer uma das equipes. Buscando o máximo de imparcialidade possível. Será escolhido

um presidente da mesa julgadora afim de informar ou notificar a Comissão Organizadora sobre alguma

irregularidade.

5 Da Inscrição

5.1. As inscrições das equipes deverão ser efetuadas através da ficha de inscrição disponibilizadas pela

Secretaria de Juventude e Esportes e Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá ser entregue na

Biblioteca Virtual ou Centro do Idoso (localizado na praça do Mercado) ou enviado por e-mail para

secju.axixatocantins@gmail.com, até as 23h59min do dia 4 de setembro de 2023.

5.2. . Cada equipe deverá inscrever 2 líderes, com idade mínima de 18 anos, que serão responsáveis por

representar sua equipe sempre que solicitados pela equipe organizadora;

5.3. Os integrantes inscritos na ficha de inscrição entregue a comissão organizadora, serão os participantes

que estarão apitos a participar das atividades, provas e etc.

5.4. Os integrantes inscritos na ficha de inscrição entregue a comissão organizadora, terão de usar uma

identificação durante todos os eventos oficiais da Gincana Municipal, tais como; prévias da gincana, carreata,

eventos esportivos e dia cultural. Essa identificação poderá ser através de crachá, pulseira, identificação

escrita na camiseta da equipe, etc. a ser definido pela comissão organizadora.

5.5. Os integrantes inscritos na ficha de inscrição entregue a comissão organizadora, não deverão em hipótese

alguma se envolver em qualquer tipo de algazarra, tais como; discussões com agressão física, depredação de

patrimônio público ou privado, vaias, desrespeito a comissão organizadora ou aos jurados. O

descumprimento desse, pode resultar na expulsão do integrante e a penalidade de 10 pontos para a sua equipe.

5.6. Cada Equipe terá opção de realizar no máximo 5 trocas de membros, que por ventura não puder

participar. Tal alteração só poderá ser feita com o consentimento do participante desistente, a alteração

deverá ser comunicada a comissão organizadora até 30 minutos antes início da carreata.

6 Das Provas

6.1 A primeira prova a ser realizada na Gincana Municipal 2023, será a prévia da Gincana, que acontecerá

no dia 22 de setembro de 2023. A concentração será na praça da Igreja São Francisco de Assis.

6.2 A primeira prova será uma prévia do evento, tendo como finalidade a participação de até 80% do

elenco inscrito na lista de participação de cada equipe.

6.3 Ficará sobe a responsabilidade da comissão organizadora a ficha de assinatura de cada equipe, tendo

que ser assinada pelo integrante ali inscrito, não havendo fraude ou falsificação desta assinatura.

Tarefas Filantrópicas

6.2 No dia 5 de outubro as tarefas de cunho social serão entregues na Biblioteca Virtual e no Centro do Idoso

a ser dividido através de sorteio entre as equipes.

6.3 O horário e local da entrega por equipe, serão determinado pela equipe Organizadora e será comunicado

para os líderes de equipe através de ligação ou por mensagem de WhatsApp, E-mail ou outro.

6.4 Os materiais descritos no item 6.8, terão pontuação de 05 pontos para cada brinquedo, sendo Obrigatório

a apresentação de até 50 brinquedos cada equipe. A equipe que apresentar mais que 50 brinquedos, a

pontuação será reduzida, valendo 01 ponto para cada brinquedo que ultrapassar os 50.

6.5 As pontuações das tarefas antecipadas serão divididas da seguinte forma:

CESTA BÁSICA BRINQUEDOS INFANTIS

Cesta completa 10 pontos Cada Brinquedo 05 Ponto

Cesta incompleta (-1 ponto para cada item que faltar) Cada Brinquedo Extra 01 Ponto

Cada cesta completa Extra 01 ponto

6.6 Cada cesta básica equivale a 10 pontos, cada equipe deverá entregar obrigatoriamente 15 cestas básicas.

Para cada cesta básica além das 15, contará com uma pontuação reduzida, valendo um 1 ponto cada.

.7 Os itens à compor a cesta básica serão:

01. ARROZ (Pac.05 kg)

02. AÇUCAR (Pac.02kg)

03. FEIJÃO (Pac.01kg)

04. OLÉO (900ml)

05. MACARRÃO (Pac.300g)

06. BISCOITO AGUA E SAL (Pac.400g)

07. FLOCÃO (Pac.500g)

08. CAFÉ (Pac.250g)

OBS: As cestas deverão ser entregues devidamente embaladas e organizadas, contendo todos os itens acima

descritos.

6.8 Cunho Educacional (Brinquedos Infantis):

Bonecas, Carrinhos, Jogos infantis, Bola de futebol, vôlei e etc.

OBS: Os brinquedos acima citados, não são obrigatórios, servindo apenas de orientação para as equipes. Mas

todos os brinquedos apresentados pelas equipes, obrigatoriamente deverão ser novos.

CARREATA E DESFILE

7.1. CARREATA 2023: Cada equipe terá que se mobilizar para conseguir carros, motos, bicicletas e etc.

para participar da carreata de abertura da Gincana 2023. A ser realizada no dia 6 de outubro de 2023.

A concentração será no Bairro Santa Rita, as equipes serão divididas para se organizarem em ruas do Bairro.

7.1.1 PONTUAÇÃO DA CARREATA: Cada equipe terá que apresentar 30 motocicletas e 20 carros. A

pontuação para a equipe que cumprir, será de 10 pontos, mais 0,5 ponto para cada veículo a mais que

comparecer.

MOTOCICLETA CARRO

30 Motocicletas = 10 Pontos 20 Carros = 10 Pontos

+1 Motocicleta = 0,5 +1 Carro = 0,5

Exemplo: 50 motocicleta ao todo = 20 pontos Exemplo: 50 carro ao todo = 20 pontos

7.1.2 Cada equipe obrigatoriamente deverá ter 01 carro de som automotivo/trio na frente da sua equipe.

Pontuação de 10 pontos para cumprimento da prova.

7.1.3 Cada equipe deverá fazer sua própria organização (Balões, faixas, roupas típicas, maquiagem,

animadoras e etc.), sendo está organização sujeita a pontuação de 05 à 10 pontos. A equipe julgadora desta

organização, será nomeada pela equipe organizadora do evento, buscando sempre a imparcialidade e não

havendo vínculo afetivo com nenhuma das equipes.

7.2. GAROTO E GAROTA GINCANA 2023: Cada equipe deverá inscrever uma integrante do sexo

feminino e um integrante do sexo masculino para concorrerem ao título de Garoto e Garota Gincana

Municipal 2023. Os candidatos deverão ser naturais e residentes no município. Os candidatos deverão

comprovar ligação com o município por meio de documento e/ou comprovante de residência de qualquer

gênero. Todas as equipes participantes do evento deverão deliberar sobre a participação dos candidatos. O

desfile será nos TRAJES SOCIAL E ESPORTE FINO.

MANHÃ

7.3. GRITO DE GUERRA: Cada equipe deverá apresentar um grito de guerra. É obrigatório que neste,

contenha o nome da Equipe (podendo ser acompanhado de um playback, podendo ser uma paródia de música,

o mesmo deverá ser cantado ou falado ao vivo).

(O tempo máximo da apresentação é de 5 minutos).

7.4. PARÓDIA ACESSIBILIDADE: Cada equipe deverá apresentar uma paródia com o tema

acessibilidade, visando expor ou até mesmo propor soluções para as dificuldades diárias de pessoas com

deficiência.

(O tempo máximo da apresentação é de 5 minutos).

7.5. PERGUNTAS E RESPOSTAS: Cada equipe deverá escolher 1 participante de cada equipe para

responder perguntas de conhecimentos gerais.

7.5. APRESENTAÇÃO CULTURAL: A apresentação sobre a Região Norte do Brasil, cada equipe deverá

elabora através de teatro, música ou dança uma apresentação que caracterize a região norte do Brasil.

(O tempo máximo da apresentação é de 10 minutos).

7.5. REDAÇÃO: Cada equipe deverá escolher um participante para escrever um texto dissertativo

argumentativo, com a temática a ser anunciada no momento da prova.

7.5. PROVA SURPRESA: Cada equipe deverá escolher um participante para participar de uma prova

surpresa a ser dita no momento do evento.

TARDE

7.6 APRESENTAÇÃO TEATRAL: Cada equipe deverá apresentar uma peça teatral com o tema; A

DESVALORIZAÇÃO DO PROFESSOR NO BRASIL.

(O tempo máximo da apresentação é de 20 minutos).

7.7. PROVAS RETRÔ: As provas Retrô são um conjunto de provas e brincadeiras da infância tais como;

Corrida do saco, ovo na colher, brincadeira da cadeira e etc.

7.8. APRESENTAÇÃO MUSICAL: Cada equipe deverá apresentar um através de dublagem uma Banda,

Grupo ou Cantor Nacional dos Anos 90.

(O tempo máximo para a apresentação é de 7 minutos).

7.9. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS: A prova será composta por conhecimentos gerais

(patrimônio da humanidade) e atualidades.

7.10. DANÇA NORDESTINA: Cada equipe deverá elaborar uma apresentação de dança do nordeste do

brasil sendo elas:

· 1. Frevo

· 2. Forró

· 3. Bumba meu boi

· 4. Xaxado

· 5. Quadrilha

· 6. Cacuriá

· 7. Pastoril

· 8. Reisado

(O tempo máximo para a apresentação é de 10 minutos).

7.11. GAROTO E GAROTA SUSTENTAVÉL: Cada equipe deverá apresentar um desfile com Trajes

Sociais, feitos com materiais recicláveis aparentes. É obrigatório que no mínimo 80% do traje, seja feito de

material sustentável (reciclável).

8. Da Desclassificação

8.1 A comissão organizadora se dá o direito de desclassificar qualquer equipe que desrespeitar este

regulamento a qualquer momento e o seu próprio critério.

9. Dos Resultados

9.1 O peso de cada etapa (esportiva, filantrópica e cultural) será equivalente para o cálculo de pontuação

geral.

9.2 O resultado da Gincana será divulgado após o término das atividades do dia cultural.

10. Da Premiação

10.1 A premiação seguirá seguindo o descrito abaixo:

PREMIAÇÃO GERAL

Equipe Campeã Geral: R$ 5.000,00

Equipe Vice-Campeã Geral: R$ 3.000,00

Equipe 3° Colocada: R$ 2.000,00

11. Das Considerações Finais

11.1. Qualquer alteração neste edital será divulgada com antecedência aos responsáveis pelas equipes

participantes.

11.2. Quaisquer informações que aqui não estiver, entrar em contato com a Diretoria Municipal de Juventude

através do E-mail: secju.axixatocantins@gmail.com.

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WESLEY LINK SILVA SOUZA

Diretor da Juventude

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