Diário oficial

NÚMERO: 134/2023

Volume: 5 - Número: 134 de 28 de Agosto de 2023

28/08/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Administração - PROCESSO ADMINISTRATIVO - TERMO ADITIVO: 001/2023
Aditivo de prazo de vigência contratual, de 08/08/2023 à 08/08/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ADESÃO 005/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 089/2022. TERMO ADITIVO Nº

001/2023. Contratante: A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE AXIXÁ DO

TOCANTINS- TO, inscrita no CNPJ Nº 00.766.725/0001-95, com sede na cidade de Axixá do

Tocantins, Estado do Tocantins, endereço na Praça três Poderes, 335 , centro - cep: 77.930-

000, neste ato representada pelo Sr. PAULO HENRIQUE FERREIRA GOMES, brasileiro,

portador do CPF Nº 013.474.011-48, residente e domiciliado na Rua do Comercio, s/nº, Centro,

Axixá Tocantins, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa REIS COMERCIO E

SERVICOS EIRELI, CNPJ n° 23.065.738/0001-32, sediada na Av Pedro Neiva De Santana, 50

A, Bairro Joao Paulo Ii, Imperatriz- Maranhão, neste ato representada por, DIOGO DOS REIS

BERTO, brasileiro, portador CPF: n° 026.444.223-70. OBJETO: Aditivo de prazo de vigência

contratual, de 08/08/2023 à 08/08/2024. Prorrogando-se por mais 12 (doze) meses, em

conformidade com o art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.

Axixá do Tocantins- TO, 28 de agosto de 2023.

PAULO HENRIQUE FERREIRA GOMES

Secretário de Administração

contratante

Secretaria Municipal de Assistência Social - PROCESSO ADMINISTRATIVO - TERMO ADITIVO: 001/2023
Aditivo de prazo de vigência contratual, de 08/08/2023 à 08/08/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ADESÃO 005/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 089/2022. TERMO ADITIVO Nº

001/2023. Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AXIXÁ DO

TOCANTINS, CNPJ Nº 20.654.049/0001-75, com sede na cidade de Axixá do Tocantins, Estado

do Tocantins, endereço na Rua 13 de Maio, S/N, centro - cep: 77.930-000, através da Secretaria

Municipal de Assistência Social, neste ato representada pela Srª. Jacira Dias Costa, brasileira,

portadora do CPF Nº 813.349.311-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante

denominado CONTRATANTE e a empresa REIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ n°

23.065.738/0001-32, sediada na Av Pedro Neiva De Santana, 50 A, Bairro Joao Paulo Ii,

Imperatriz- Maranhão, neste ato representada por, DIOGO DOS REIS BERTO, brasileiro,

portador CPF: n° 026.444.223-70. OBJETO: Aditivo de prazo de vigência contratual, de

08/08/2023 à 08/08/2024. Prorrogando-se por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o

art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.

Axixá do Tocantins- TO, 28 de agosto de 2023.

Jacira Dias Costa

Secretária Municipal de Assistência Social

contratante

Secretaria Municipal de Saúde - PROCESSO ADMINISTRATIVO - TERMO ADITIVO: 001/2023
Aditivo de prazo de vigência contratual, de 08/08/2023 à 08/08/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ADESÃO 005/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 089/2022. TERMO ADITIVO Nº

001/2023. Contratante: A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AXIXÁ DO TOCANTINSTO, inscrita no CNPJ Nº 11.326.203/0001-99, com sede na cidade de Axixá do Tocantins, Estado

do Tocantins, endereço na rua do comercio, 2083 , centro - cep: 77.930-000, neste ato

representada por Laís Milhomem Cazimiro Moreira, brasileira, portador do CPF Nº 019.746.721-

07, residente e domiciliado na mesma cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a

empresa REIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ n° 23.065.738/0001-32, sediada na Av

Pedro Neiva De Santana, 50 A, Bairro Joao Paulo Ii, Imperatriz- Maranhão, neste ato

representada por, DIOGO DOS REIS BERTO, brasileiro, portador CPF: n° 026.444.223-70.

OBJETO: Aditivo de prazo de vigência contratual, de 08/08/2023 à 08/08/2024. Prorrogando-se

por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.

Axixá do Tocantins- TO, 28 de agosto de 2023.

LAÍS MILHOMEM CAZIMIRO MOREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

contratante

Secretaria Municipal de Educação - PROCESSO ADMINISTRATIVO - TERMO ADITIVO: 002/2023
Aditivo de prazo de vigência contratual, de 08/08/2023 à 08/08/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ADESÃO 005/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 089/2022. TERMO ADITIVO Nº

002/2023. Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AXIXÁ DO TOCANTINS,

CNPJ Nº 31.106.911/0001-21, com sede na cidade de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins,

endereço na praça três poderes, 335, centro - cep: 77.930-000, neste ato representada pelo(a)

Sr(a). ANTÔNIA DANIELA CASTRO ARAÚJO, brasileira, portadora do CPF Nº 024.952.821-56

e do RG nº 803106, residente e domiciliado na Av. Elza Leal, 2578 centro - Axixá Tocantins,

doravante denominado CONTRATANTE e a empresa REIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI,

CNPJ n° 23.065.738/0001-32, sediada na Av Pedro Neiva De Santana, 50 A, Bairro Joao Paulo

Ii, Imperatriz- Maranhão, neste ato representada por, DIOGO DOS REIS BERTO, brasileiro,

portador CPF: n° 026.444.223-70. OBJETO: Aditivo de prazo de vigência contratual, de

08/08/2023 à 08/08/2024. Prorrogando-se por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o

art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.

Axixá do Tocantins- TO, 28 de agosto de 2023.

ANTONIA DANIELA CASTRO ARAÚJO

Secretária Municipal de Educação

contratante

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Saneamento - PROCESSO LICITATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 018/2023
Contratação de Empresa para o Fornecimento de Reservatório de Água de 20.000 L fabricado em chapa de Aço
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2023.

A Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Saneamento de Axixá do Tocantins- TO, inscrita

no CNPJ Nº 00.766.725/0001-95, com sede na cidade de Axixá do Tocantins, Estado do

Tocantins, endereço na Praça três Poderes, 335 , centro - cep: 77.930-000, neste ato

representada pelo Sr. Auires Dias Barros, brasileiro, portador do CPF Nº 270.672.703-91

,residente e domiciliado em Axixá Tocantins, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no §

3 do art. 75 da Lei 14.133/2021, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que

fará realizar EDITAL DE CONVOCAÇÃO para obtenção de propostas de preços cujo objeto é a

Contratação de Empresa para o Fornecimento de Reservatório de Água de 20.000 L fabricado

em chapa de Aço, conforme especificação disponível no portal da transparência deste

Município. O prazo para entrega ocorrerá do dia 29/08/2023, dás 00:00:00h até o dia

31/08/2023 à 23:59. No endereço eletrônico: cpl.axixa.to@gmail.com ou presencialmente na

sede desta Prefeitura, Praça Três Poderes, 335, centro - cep: 77.930-000, Axixá do TocantinsTO.

Axixá do Tocantins- TO, 28 de agosto de 2023.

AUIRES DIAS BARROS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Saneamento - PROCESSO LICITATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 019/2023
Contratação de Empresa Especializada na Realização de Projeto de Engenharia para Pavimentação Asfáltica em CBUQ no Município De Axixá Do Tocantins
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2023.

A Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Saneamento de Axixá do Tocantins- TO, inscrita

no CNPJ Nº 00.766.725/0001-95, com sede na cidade de Axixá do Tocantins, Estado do

Tocantins, endereço na Praça três Poderes, 335 , centro - cep: 77.930-000, neste ato

representada pelo Sr. Auires Dias Barros, brasileiro, portador do CPF Nº 270.672.703-91

,residente e domiciliado em Axixá Tocantins, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no §

3 do art. 75 da Lei 14.133/2021, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que

fará realizar CONVOCAÇÃO para obtenção de propostas de preços cujo objeto é a Contratação

de Empresa Especializada na Realização de Projeto de Engenharia para Pavimentação Asfáltica

em CBUQ no Município De Axixá Do Tocantins, de acordo com o Contrato de REPASSE:

939199/2022, conforme especificação disponível no portal da transparência deste Município. O

prazo para entrega ocorrerá do dia 29/08/2023, dás 00:00h até o dia 31/08/2023 à 23h59m. No

endereço eletrônico: cpl.axixa.to@gmail.com ou presencialmente na sede desta Prefeitura,

Praça Três Poderes, 335, centro - cep: 77.930-000, Axixá do Tocantins- TO.

Axixá do Tocantins, 28 de agosto de 2023.

AUIRES DIAS BARROS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - GINCANA ESPORTIVA E CULTURAL - REGULAMENTO: 001/2023
RETIFICAÇÃO DO REGULAMENTO DA GINCANA MUNICIPAL N.° 001/2023 – AXIXÁ DO TOCANTINS
RETIFICAÇÃO DO REGULAMENTO DA GINCANA MUNICIPAL N.° 001/2023 AXIXÁ DO

TOCANTINS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS torna público, para conhecimento dos

interessados, a RETIFICAÇÃO abaixo realizada no Regulamento da Gincana Municipal, publicado no dia

23 de agosto de 2023 de n° 001, que diz respeito ao Regulamento da Gincana Cultural e Esportiva 2023.

1. DO OBJETIVO GERAL

A GINCANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE tem como propósito integrar a juventude da nossa

comunidade e promover momento de lazer, colaboração e interação para os mesmos. A Gincana Municipal

em 2023 tem como tema; JUVENTUDE E CIDADANIA. Essa gincana é um dos maiores eventos

municipais voltados para juventude ao longo dos anos e o principal no que diz respeito a celebração do que

é ser jovem, quanto a recreação, filantropia, esporte e ações socioculturais. O evento consegue fazer a

mobilização de todas as classes sociais mostrando a força, a garra, o talento e a responsabilidade da juventude

Axixaense.

2. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

Diretoria Municipal de Juventude

Diretoria Municipal de Esportes

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Finanças e Administração

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Transportes

Secretaria Municipal de Assistência Social

Câmara Municipal

Conselho Tutelar

Onde se lê:

3. DAS EQUIPES

3.1. A idade mínima para participar da gincana municipal é de 16 anos.

3.2. Cada equipe poderá ser composta por no mínimo 50 e no máximo 70 participantes devidamente inscritos

na ficha de participação a ser entregue pela Secretaria de Juventude e Esportes.

3.3. O nome das equipes deverá ser escolhido pelas equipes alinhado ao tema da gincana municipal 2022;

JUVENTUDE E CIDADANIA. Não podendo conter termos pejorativos, palavras ofensivas ou palavras

de cunho apelativo. A cor das equipes também ficará na responsabilidade das equipes, havendo 2 equipes

com a mesma cor ou nome, poderá ser sorteado a cor dentre as mesmas caso não haja consentimento de

ambas as partes sobre uma nova perspectiva de resolução do conflito. Ou seja, caso a equipe organizadora

não encontre uma solução mais viável, poderá haver sorteio a cor ou nome.

Leia-se:

3. DAS EQUIPES

3.1. As pessoas aptas a participarem da Gincana Municipal 2023, são pessoas residentes do município de

Axixá do Tocantins.

3.3. A Gincana Municipal 2023, terá início no dia 22 de setembro de 2023 com a prévia das equipes. O ápice

da gincana será nos dias 09, 10, 11 e 12 de outubro. E no dia 14 de outubro, o encerramento e anuncio da

equipe campeã.

3.4. O nome das equipes ficará a critério de decisão de cada equipe. Não podendo conter termos pejorativos,

palavras ofensivas ou palavras de baixo calão. A cor das equipes também ficará na responsabilidade das

mesmas. Havendo 2 equipes com a mesma cor ou nome, poderá haver sorteio, caso não haja consentimento

de ambas as partes sobre uma nova perspectiva de resolução do conflito. Ou seja, caso a equipe organizadora

não encontre uma solução mais viável, poderá haver sorteio da cor ou nome.

4. DAS COMISSÃO FISCAL, ORGANIZADORA E JULGADORA

4.1. A comissão fiscal e organizadora será composta por Funcionários das Secretarias e Diretorias

Municipais, tais como; Diretorias Municipais de Juventude e Esportes, Secretaria de Educação, Secretaria

de Assistência Social, Secretaria de Transportes e Secretaria Municipal de Saúde. Ficando à frente a Diretoria

de Juventude e Esportes.

4.2. Será nomeado um presidente de cada Secretaria e Diretoria que terá autoridade por dirimir qualquer

dúvida não prevista neste regulamento.

4.3. A comissão julgadora será composta por pessoas não residentes em Axixá. A fim de não haver vínculos

com integrante de qualquer uma das equipes. Buscando o máximo de imparcialidade possível. Será escolhido

um presidente da mesa julgadora afim de informar ou notificar a Comissão Organizadora sobre alguma

irregularidade.

4.4. As notas que ficarão a julgamento dos jurados, terão pontuação mínima de 07 pontos e nota máxima de

10 pontos, podendo haver notas decimais (9,9, por exemplo). Se alguma das equipes não executar uma das

provas, a nota Zero poderá ser aplicada pela comissão julgadora.

4.5. As notas decimais quando aplicadas por algum jurado, terá de haver a justificativa da nota, caso não haja

a justificativa a nota será desconsiderada e a nota 10, será aplicada a equipe prejudicada.

Onde se lê:

5 Da Inscrição

5.1. As inscrições das equipes deverão ser efetuadas através da ficha de inscrição disponibilizadas pela

Secretaria de Juventude e Esportes e Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá ser entregue na

Biblioteca Virtual ou Centro do Idoso (localizado na praça do Mercado) ou enviado por e-mail para

secju.axixatocantins@gmail.com, até as 23h59min do dia 4 de setembro de 2023.

5.2. . Cada equipe deverá inscrever 2 líderes, com idade mínima de 18 anos, que serão responsáveis por

representar sua equipe sempre que solicitados pela equipe organizadora;

5.3. Os integrantes inscritos na ficha de inscrição entregue a comissão organizadora, serão os participantes

que estarão apitos a participar das atividades, provas e etc.

5.4. Os integrantes inscritos na ficha de inscrição entregue a comissão organizadora, terão de usar uma

identificação durante todos os eventos oficiais da Gincana Municipal, tais como; prévias da gincana, carreata,

eventos esportivos e dia cultural. Essa identificação poderá ser através de crachá, pulseira, identificação

escrita na camiseta da equipe, etc. a ser definido pela comissão organizadora.

5.5. Os integrantes inscritos na ficha de inscrição entregue a comissão organizadora, não deverão em hipótese

alguma se envolver em qualquer tipo de algazarra, tais como; discussões com agressão física, depredação de

patrimônio público ou privado, vaias, desrespeito a comissão organizadora ou aos jurados. O

descumprimento desse, pode resultar na expulsão do integrante e a penalidade de 10 pontos para a sua equipe.

Leia-se:

5 DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições das equipes deverão ser efetuadas através da ficha de inscrição, disponibilizadas pela

Diretoria Municipal de Juventude e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá ser entregue

aos líderes de equipes na Biblioteca Virtual e no Centro do Idoso (localizado na praça do Mercado).

5.2. As fichas de inscrição, deverá ser entregue pelos líderes de equipe devidamente preenchidas, para a

Comissão Organizadora na Biblioteca Virtual e no Centro do Idoso (localizado na Praça do Mercado), ou

enviado por e-mail, para o endereço: secju.axixatocantins@gmail.com, até as 23h59min do dia 4 de

setembro de 2023.

5.3. . Cada equipe deverá inscrever 2 líderes, com idade mínima de 18 anos, que serão responsáveis por

representar sua equipe sempre que solicitados pela equipe organizadora;

5.4. Os integrantes inscritos na ficha de inscrição entregue a comissão organizadora, serão os participantes

que estarão apitos a participar das atividades, provas e etc.

5.5. Os integrantes inscritos na ficha de inscrição entregue a comissão organizadora, terão de usar uma

identificação durante todos os eventos oficiais da Gincana Municipal, tais como; prévias da gincana, carreata,

eventos esportivos e dia cultural. Essa identificação poderá ser através de crachá, pulseira, camiseta de cor

padrão escolhida pela equipe, camiseta oficial da equipe e etc. e deve ser informado a comissão organizadora.

5.6. Os integrantes inscritos na ficha de inscrição entregue a comissão organizadora, NÃO deverão em

hipótese alguma se envolver em qualquer tipo de algazarra, tais como; discussões com agressão física,

depredação de patrimônio público ou privado, vaias, desrespeito a comissão organizadora ou aos jurados e

qualquer comportamento violento que a comissão organizadora julgar desrespeitoso. O descumprimento

desse, pode resultar na expulsão do integrante e a penalidade de 10 pontos para a sua equipe.

5.7. Cada Equipe terá opção de realizar no máximo 5 trocas de membros, que por ventura não puder

participar. Tal alteração só poderá ser feita com o consentimento do participante desistente, a alteração

deverá ser comunicada a comissão organizadora até 30 minutos antes início dos jogos.

Onde se lê:

6 DAS PROVAS ANTECIPADAS

6.1 A primeira prova a ser realizada na Gincana Municipal 2023, será a prévia da Gincana, que acontecerá

no dia 22 de setembro de 2023. A concentração será na Praça da Igreja São Francisco de Assis. Horário a

ser definido pela comissão organizadora.

6.2 A primeira prova será uma prévia do evento, tendo como finalidade a participação de até 80% do

elenco inscrito na lista de participação de cada equipe. A equipe que cumprir, receberá 10 pontos.

6.3 Ficará sob a responsabilidade da comissão organizadora a ficha de assinatura de cada equipe, tendo que

ser assinada pelo integrante inscrito na ficha entregue pelos lideres no ato da inscrição, não havendo fraude

ou falsificação desta assinatura.

Leia-se:

6 DAS PROVAS ANTECIPADAS

6.1 A primeira prova a ser realizada na Gincana Municipal 2023, será a prévia da Gincana, que acontecerá

no dia 22 de setembro de 2023. A concentração será na Praça da Igreja São Francisco de Assis. O horário

será definido pela comissão organizadora.

6.2 TAREFA CUMPRIDA: Cada equipe terá por finalidade a participação de 80% do elenco inscrito na

lista de inscrição entregues pelos líderes de equipe. A equipe que cumprir, receberá 10 pontos.

6.3 Ficará sob a responsabilidade da comissão organizadora a ficha de assinatura de cada equipe, tendo que

ser assinada pelo integrante inscrito na ficha entregue pelos lideres no ato da inscrição, não havendo fraude

ou falsificação desta assinatura.

Onde se lê:

7 PROVAS ESPORTIVAS

7.1 As provas esportivas acontecerão nos dias 29 e 30 de setembro, a serem realizadas no Centro de Lazer

Maria Castro.

7.2 As provas esportivas só poderão ser disputadas por membros previamente inscritos na ficha de

inscrição entregues pelos líderes de equipe.

7.3 A pontuação e modalidade estão definidas conforme mostra a tabela abaixo:

MODALIDADE PONTUAÇÃO DATA

ATLETISMO 100 METROS

RASOS

1° - 10pomtos - 2° - 08pontos - 3° - 06pontos

ATLETISMO 3.000 METROS 1° - 10pomtos - 2° - 08pontos - 3° - 06pontos

VOLEIBOL 1° - 10pomtos - 2° - 08pontos - 3° - 06pontos

FUTSAL 1° - 10pomtos - 2° - 08pontos - 3° - 06pontos

OBS: Todas as pontuações acima descritas são equivalentes às modalidades masculinas e femininas.

Leia-se:

7 PROVAS ESPORTIVAS

7.1 As Provas Esportivas acontecerão nos dias 09 e 10 de Outubro, a serem realizadas no Centro de Lazer

Maria Castro.

7.2 As provas esportivas só poderão ser disputadas por membros previamente inscritos na ficha de inscrição

entregues pelos líderes de equipe. Podendo haver um mesmo integrante em diferentes modalidades.

7.3 A pontuação e modalidade estão definidas conforme mostra a tabela abaixo:

MODALIDADE PONTUAÇÃO DATA

ATLETISMO 100 METROS

RASOS 1° - 40pontos - 2° - 30pontos - 3° - 20pontos... Feminino 10/10

Masculino 10/10

ATLETISMO 3.000 METROS 1° - 40pontos - 2° - 30pontos - 3° - 20pontos... Feminino 10/10

Masculino 10/10

VOLEI DE PRAIA 1° - 40pontos - 2° - 30pontos - 3° - 20pontos... Feminino 09/10

Masculino 10/10

FUTSAL 1° - 40pontos - 2° - 30pontos - 3° - 20pontos... Feminino 09/10

Masculino 10/10

OBS: Todas as pontuações e modalidades, são equivalentes às modalidades masculinas e femininas.

Onde se lê:

8 TAREFAS FILANTRÓPICAS

8.1 No dia 5 de outubro as tarefas de cunho social serão entregues na Biblioteca Virtual e no Centro do Idoso

a ser dividido através de sorteio entre as equipes.

8.2 O horário e local da entrega por equipe, serão determinado pela equipe Organizadora e será comunicado

para os líderes de equipe através de ligação ou por mensagem de WhatsApp, E-mail ou outro.

8.3 As pontuações das tarefas filantrópicas serão divididas da seguinte forma:

CESTA BÁSICA BRINQUEDOS INFANTIS

Cesta completa 10 pontos Cada Brinquedo 05 Ponto

Cesta incompleta (-1 ponto para cada item que faltar) Cada Brinquedo Extra 01 Ponto

Cada cesta completa Extra 01 ponto

8.4 Cada cesta básica equivale a 10 pontos, cada equipe deverá entregar obrigatoriamente 15 cestas básicas.

Para cada cesta básica além das 15, contará com uma pontuação reduzida, valendo um 01 ponto cada.

8.5 Os itens a compor a cesta básica são:

01. ARROZ (Pac.05 kg)

02. AÇUCAR (Pac.02kg)

03. FEIJÃO (Pac.01kg)

04. OLÉO (900ml)

05. MACARRÃO (Pac.300g)

06. BISCOITO AGUA E SAL (Pac.400g)

07. FLOCÃO (Pac.500g)

08. CAFÉ (Pac.250g)

OBS: As cestas deverão ser entregues devidamente embaladas e organizadas, contendo todos os itens acima

descritos.

8.6 BRINQUEDOS INFANTIS:

Bonecas, Carrinhos, Jogos infantis, Bola de futebol, vôlei e etc.

OBS: Os brinquedos acima citados, não são obrigatórios, servindo apenas de orientação para as equipes. Mas

todos os brinquedos apresentados pelas equipes, obrigatoriamente deverão ser novos.

8.7 Os materiais descritos no item 8.6, terão pontuação de 05 pontos para cada brinquedo, sendo Obrigatória

a apresentação de até 50 brinquedos cada equipe. A equipe que apresentar mais que 50 brinquedos, a

pontuação será reduzida, valendo 01 ponto para cada brinquedo que ultrapassar os 50.

Leia-se:

8 PROVAS SOCIAL

8.1 As provas de Cunho Social deverão ser entregues no dia 09 de Outubro na Biblioteca Virtual e no Centro

do Idoso, a ser dividido através de sorteio entre as equipes.

8.2 O horário e local da entrega por equipe, serão determinado pela Comissão Organizadora e será

comunicado para os líderes de equipe através de ligação ou por mensagem de WhatsApp, E-mail ou outro.

8.3 TAREFA CUMPRIDA: Cada equipe deverá entregar 15 Cestas Básicas. A equipe que cumprir,

receberá 50 pontos.

8.4 Os itens a compor as Cestas Básicas são:

- ARROZ (Pac.05 kg)

- AÇUCAR (Pac.02kg)

- FEIJÃO (Pac.01kg)

- OLÉO (900ml)

- MACARRÃO (Pac.300g)

- BISCOITO AGUA E SAL (Pac.400g)

- FLOCÃO (Pac.500g)

- CAFÉ (Pac.250g)

OBS: As cestas deverão ser entregues devidamente embaladas e organizadas, contendo todos os itens acima

descritos.

8.5 TAREFA CUMPRIDA: Cada equipe deverá entregar 40 brinquedos infantis. A equipe que cumprir,

receberá 50 pontos.

OBS: Todos os brinquedos deverão ser novos.

8.6 PONTUAÇÃO EXTRA: A equipe que conseguir entregar mais cestas básicas, receberá 40 pontos,

seguida da 2° colada que receberá 30 pontos, a 3° colocada receberá 20 pontos e a 4° colocada receberá 10

pontos.

8.7 PONTUAÇÃO EXTRA: A equipe que conseguir entregar mais brinquedos infantis, receberá 40 pontos,

seguida da 2° colada que receberá 30 pontos, a 3° colocada receberá 20 pontos e a 4° colocada receberá 10

pontos.

TAREFA CUMPRIDA PONTUAÇÃO EXTRA

15 Cesta Básicas Completas = 50 pontos 1° Lugar 40 Pontos

40 Brinquedos Infantis = 50 pontos 2° Lugar 30 Pontos

3° Lugar 20 Pontos

1° Lugar 40 Pontos

Onde se lê:

9 CARREATA E DESFILE

9.1 CARREATA 2023: Cada equipe terá que se mobilizar para conseguir carros, motos, bicicletas e etc.

para participar da carreata de abertura da Gincana 2023. A ser realizada no dia 6 de outubro de 2023.

A concentração será no Bairro Santa Rita e as equipes serão divididas para se organizarem em ruas do Bairro

e o termino da carreata será na Feira Municipal Maria Vilma.

9.2 PONTUAÇÃO DA CARREATA: Cada equipe terá que apresentar 30 motocicletas e 20 carros. A

pontuação para a equipe que cumprir, será de 10 pontos, mais 0,5 ponto para cada veículo a mais que

comparecer. Conforme detalha a tabela abaixo.

MOTOCICLETA CARRO

30 Motocicletas = 10 Pontos 20 Carros = 10 Pontos

+1 Motocicleta = 0,5 +1 Carro = 0,5

Exemplo: 50 motocicleta ao todo = 20 pontos Exemplo: 50 carro ao todo = 20 pontos

9.3 Cada equipe obrigatoriamente deverá ter 01 carro de som automotivo ou trio elétrico na frente da sua

equipe. Pontuação de 10 pontos para cumprimento da prova.

9.4 Cada equipe deverá fazer sua própria organização (Balões, faixas, roupas típicas, maquiagem, animadoras

e etc.), estando sujeita a pontuação de 05 a 10 pontos. A equipe julgadora desta organização será nomeada

pela equipe organizadora do evento, buscando sempre a imparcialidade e não havendo vínculo afetivo com

nenhuma das equipes.

O uso da camiseta da equipe pelos integrantes da equipe é indispensável durante a carreata.

Leia-se:

9 DA CARREATA

9.1 Cada equipe terá que se mobilizar para conseguir carros, motos, bicicletas e etc. para participar da carreata

2023. A ser realizada no dia 11 de outubro de 2023.

9.2 A concentração será no Bairro Santa Rita e as equipes serão divididas para se organizarem em ruas do

Bairro a partir das 16:00 horas.

9.3 TAREFA CUMPRIDA: Cada equipe terá que obrigatoriamente apresentar 40 motocicletas e 30 carros.

A equipe que cumprir terá 10 pontos acrescentados a sua pontuação geral.

9.4 TAREFA CUMPRIDA: Cada equipe obrigatoriamente deverá ter 01 carro de som automotivo ou trio

elétrico a frente de sua equipe.

9.5 PONTUAÇÃO EXTRA: A equipe que conseguir o maior número de carros, receberá 40 pontos, seguida

da 2° colada que receberá 30 pontos, a 3° colocada receberá 20 pontos e a 4° colocada receberá 10 pontos.

9.6 PONTUAÇÃO EXTRA: A equipe que conseguir o maior número de motocicletas, receberá 40 pontos,

seguida da 2° colada que receberá 30 pontos, a 3° colocada receberá 20 pontos e a 4° colocada receberá 10

pontos.

TAREFA CUMPRIDA PONTUAÇÃO EXTRA 9.4 PONTUAÇÃO EXTRA 9.5

40 Motocicletas = 10 Pontos 1° Lugar 40 Pontos 1° Lugar 40 Pontos

30 Carros = 10 Pontos 2° Lugar 30 Pontos 2° Lugar 30 Pontos

Carro de Som = 10 Pontos 3° Lugar 20 Pontos 3° Lugar 20 Pontos

9.7 Cada equipe deverá fazer sua própria organização (Balões, faixas, roupas típicas, maquiagem, animadoras

e etc.), estando sujeita a pontuação de 07 a 10 pontos.

OBS: A equipe julgadora desta organização, será nomeada pela equipe organizadora do evento, buscando

sempre a imparcialidade e não havendo vínculo afetivo com nenhuma das equipes.

O uso da camiseta da equipe pelos integrantes inscritos ou identificação da mesma, é indispensável durante

a carreata.

Onde se lê:

10 DAS PROVAS DO DIA CULTURAL

10.5 REDAÇÃO: Cada equipe deverá escolher um participante para escrever um texto dissertativo

argumentativo, com a temática a ser anunciada no momento da prova.

10.6 PROVA SURPRESA: Cada equipe deverá escolher um participante para participar de uma prova

surpresa a ser dita no momento do evento.

10.8 PROVAS RETRÔ: As Provas Retrô são um conjunto de provas e brincadeiras da infância tais como;

Corrida do saco, ovo na colher, brincadeira da cadeira e etc. cada equipe deverá selecionar até 5 integrantes

da equipe para participar dessa prova.

10.10 PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS: A prova será composta por conhecimentos gerais

(patrimônio da humanidade) e atualidades.

10.12 GAROTO E GAROTA SUSTENTAVÉL: Cada equipe deverá apresentar um desfile com trajes

feitos a partir de materiais recicláveis. É obrigatório que no mínimo 80% do traje, seja feito de material

sustentável (reciclável).

Leia-se:

10 DAS PROVAS DO DIA CULTURAL As provas do Dia Cultural acontecerão no dia 12 de

outubro.

10.3 PERGUNTAS E RESPOSTAS: Cada equipe deverá escolher 1 participante de cada equipe para

responder perguntas de conhecimentos gerais.

(Cada acerto equivale a 10 pontos para sua equipe)

10.5 REDAÇÃO: Cada equipe deverá escolher um participante para escrever um texto dissertativo

argumentativo, com a temática a ser anunciada no momento da prova.

OBS: Os quesitos de julgamentos e notas a serem aplicadas seguirão as mesmas regras do Exame Nacional

do Ensino Médio (ENEM). A nota máxima é 100 pontos e a nota final a ser somada para a sua respectiva

equipe terá peso final dividido pelo total de equipes participantes. Conforme detalha e exemplifica a tabela

abaixo:

NOTA DA REDAÇÃO QUANTIDADE DE EQUIPES RESULTADO FINAL

90 3 30

10.6 PROVA SURPRESA: As equipes irão coletivamente participar de uma prova surpresa, a ser detalhada

no momento do evento.

OBS: A prova terá o valor de 20 pontos para a equipe que vencer

10.8 PROVAS RETRÔ: As Provas Retrô são um conjunto de provas e brincadeiras da infância tais como;

Corrida do saco, ovo na colher, brincadeira da cadeira e etc. cada equipe deverá selecionar até 5 integrantes

da equipe para participar dessa prova.

OBS: Todas as sub-provas terão pontuação máxima de 10 pontos cada.

10.10 PERGUNTAS E RESPOSTAS: Cada equipe deverá escolher 1 participante de cada equipe para

responder perguntas de conhecimentos gerais.

(Cada acerto equivale a 10 pontos para sua equipe)

10.12 GAROTO E GAROTA GINCANA 2023: Cada equipe deverá inscrever uma integrante do sexo

feminino e um integrante do sexo masculino para concorrerem ao título de Garoto e Garota Gincana

Municipal 2023. Os candidatos deverão ser naturais e residentes do município de Axixá do Tocantins. Os

candidatos deverão comprovar ligação com o município por meio de documento e/ou comprovante de

residência. Todas as equipes participantes do evento deverão deliberar sobre a participação dos candidatos.

O desfile será nos TRAJES COUNTRY E ESPORTE FINO. Além da faixa de Garota e Garoto Gincana 2023,

também haverá premiação em dinheiro para os campeões.

A equipe campeã do desfile 2023, terá 30 pontos somados a sua nota final.

OBS: O desfile de escolha do Garoto e Garota Gincana 2023, acontecerão no dia 14 de outubro, durante a

festa que marca o aniversário dos 59 anos de Emancipação Política de Axixá do Tocantins. A iniciar com o

traje Country, seguido do traje esporte fino.

11. DA DESCLASSIFICAÇÃO

11.1 A comissão organizadora se dá o direito de desclassificar qualquer equipe que desrespeitar este

regulamento a qualquer momento.

Onde lê-se:

9. Dos Resultados

9.1 O peso de cada etapa (esportiva, filantrópica e cultural) será equivalente para o cálculo de pontuação

geral.

9.2 O resultado da Gincana será divulgado após o término das atividades do dia cultural.

10. Da Premiação

10.1 A premiação seguirá seguindo o descrito abaixo:

PREMIAÇÃO GERAL

Equipe Campeã Geral: R$ 5.000,00

Equipe Vice-Campeã Geral: R$ 3.000,00

Equipe 3° Colocada: R$ 2.000,00

Leia-se:

12. DOS RESULTADOS E PREMIAÇÃO

12.1 O peso de cada etapa (esportiva, social e cultural) será equivalente para o cálculo de pontuação geral.

12.2 O RESULTADO DA GINCANA SERÁ DIVULGADO DURANTE O EVENTO DE CELEBRAÇÃO

DOS 59 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE AXIXÁ DO TOCANTINS.

12.3 A premiação será conforme descrita na tabela abaixo:

PREMIAÇÃO GERAL

Equipe Campeã: R$ 6.000,00

Equipe Vice-Campeã: R$ 3.000,00

Equipe Terceira Colocada R$ 2.000,00

Garoto e Garota Gincana: R$ 1.000,00

13. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

13.1. Qualquer alteração neste edital será divulgada com antecedência e informado aos responsáveis pelas

equipes participantes.

13.2. Quaisquer informações que aqui não estiver, entrar em contato com a Diretoria Municipal de Juventude

através do E-mail: secju.axixatocantins@gmail.com.

WESLEY LINK SILVA SOUZA

Diretor Municipal de Juventude

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