PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL
Primeiro Aditamento Contratual que celebram a Câmara Municipal de Axixá do Tocantins -
TO e a empresa MATHEUS SILVA BRASIL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme
cláusulas e condições que seguem.
Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL
DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º
25.065.491/0001-80, com sede na Praça Joaquim Baltazar, SN, Centro, Axixá do Tocantins,
Estado do Tocantins, representada neste ato por seu Gestor, o senhor ANTÔNIO MAURO
PEREIRA DE MACÊDO, brasileiro, casado, vereador, inscrito no CPF sob o nº 017.461.321- 08,
residente e domiciliado no Município de Axixá do Tocantins/TO, doravante denominado
simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado, o escritório MATHEUS SILVA BRASIL
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CPNJ/MF nº 29.283.786/0001-83,
sediado na Avenida Brasil, nº 13, Sala 02, CEP: 77.890- 000, Centro, Ananás/TO, neste ato
representado por MATHEUS SILVA BRASIL, brasileiro, casado, portador da cédula de
identidade RG n.º 1.746964 SSP/TO e inscrito no CPF/MF n.º 044.706.031-71, inscrito na
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Tocantins, sob o nº 007488, domiciliado
na Av. Brasil, nº 13, Casa 03, Centro, Ananás, Estado do Tocantins, CEP: 77.890-000, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o presente Contrato de
Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições que seguem:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1 O prazo de vigência do Contrato nº 01/2023, com vencimento em 31/12/2023, de comum
acordo entre as partes fica prorrogado, mediante a este Primeiro Aditamento, para o período
de 02/01/2024 até 31/12/2024.
2 CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor do aditamento do presente contrato é de R$ 70.380,00 (setenta mil trezentos e
oitenta reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 5.865,00 (cinco mil oitocentos e
sessenta e cinco reais).
3 CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas na seguinte dotação
do exercício de 2023:
Manutenção da Atividade Legislativa
01.01.01.031.1001.2.101 3.3.90.39
4 CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo
assistiram.
ANTÔNIO MAURO PEREIRA DE MACÊDO
Presidente da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins TO.
MATHEUS SILVA BRASIL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MATHEUS SILVA BRASIL
Contratada