De 04 de janeiro de 2024.
Declara a Inexigibilidade de Licitação, nos
termos da Lei 14.133 de 01 abril de 2021, para
a Contratação de Serviços especializados de
contabilidade pública para o exercício de 2024,
para servir junto as demandas desta casa;
O Senhor ANTONIO MAURO PEREIRA DE MACEDO, Presidente da Câmara Municipal de
Axixá do Tocantins/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que empresa D’CONFIANÇA CONTABILIDADE
E ASSESSORIA EIRELI, com sede na Av. Central, 983, Centro Augustinópolis - TO,
CEP 77.960-000, inscrita no CNPJ n° 33.882.056/0001-76, representada neste ato por seu
proprietário o Senhor, MIQUÉIAS COSTA LIMA, brasileiro, casado, empresário,
contador, portador da Carteira de Identidade n° 368.475 SSP/TO. CPF n° 700.661.591-
72, residente e domiciliado na Rua João Teodoro da Silva, QD 02, Lote 05, Bairro Portal
do Sol Augustinópolis-TO, CEP 77.960-000. possui qualificação adequada para a
execução dos serviços pretendidos, com notória especialização, permitindo-nos inferir
que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do
objeto desta contratação;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, da Lei 14.133 de 1º abril de 2021;
É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza
predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou
tributárias.
DECRETA:
Art. 1º - Fica DECRETADA a inexigibilidade de Licitação para Contratação da
empresa D’CONFIANÇA CONTABILIDADE E ASSESSORIA EIRELI, com sede na Av.
Central, 983, Centro Augustinópolis - TO, CEP 77.960-000, inscrita no CNPJ n°
33.882.056/0001-76, para serviços especializados de contabilidade pública para o exercício de
2024, supervisão e execução da escrituração contábil, financeira, patrimonial e orçamentária, com
o fechamento dos balancetes mensais de acordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público, elaboração dos demonstrativos determinados pela lei 4.320/64 e Lei de Responsabilidade
Fiscal, apresentação das informações bimestrais ao TCE-TO, através do SICAP-Contábil e
elaboração do balanço de ordenador e consolidado de 2024 com transmissão ao TCE-TO, através
do SICAP Contábil em demandas da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins/TO, no valor
global de R$ 87.100,00 (oitenta e sete mil e cem reais), em treze parcelas de RS 6.700.00 (seis
mil e setecentos reais), durante os meses de janeiro/2024 a dezembro/2024.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins,
Estado do Tocantins, aos 04 de janeiro de 2024.
ANTONIO MAURO PEREIRA DE MACEDO
Vereador Presidente