DISPÕE SOBRE O RECESSO
DURANTE AS FESTIVIDADES
CARNAVALESCAS NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO
TOCANTINS/TO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Axixá do Tocantins/TO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a importância das festividades de carnaval para a cultura local
e nacional;
CONSIDERANDO a tradição de celebração do feriado carnavalesco na cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o bem-estar dos servidores
públicos municipais;
CONSIDERANDO a possibilidade de otimização dos recursos públicos durante o
período festivo;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado recesso nas repartições públicas de Axixá do
Tocantins/TO, no período de 12 a 14 de fevereiro de 2024 (segunda a quarta-feira), em
virtude das festividades carnavalescas e do feriado de carnaval.
Parágrafo único. Os serviços considerados essenciais serão mantidos durante o
período de recesso.
Art. 2º. São considerados serviços essenciais:
I Serviços de saúde, incluindo as Unidades Básicas de Saúde, Farmácia
Municipal e outros que não podem ser interrompidos em caso de atendimento emergencial.;
II Serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto;
III Serviços de limpeza urbana;
IV Segurança patrimonial de prédios públicos;
V Serviço de licitação;
VI Manutenção de vias públicas.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Axixá do Tocantins, 08 de fevereiro de 2024