Diário oficial

NÚMERO: 185/2024

Volume: 6 - Número: 185 de 5 de Março de 2024

05/03/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Administração - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO: 631/2024
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO XIX ENDURO NO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 631/2024, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO XIX ENDURO NO

MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, Estado do Tocantins,

no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 50 a 52 do Código de

Postura do Município de Axixá do Tocantins, regulado pela Lei Municipal nº 425/2011,

e considerando o artigo 51, § 3º, que permite exceções aos limites de horário por

ocasião de festas tradicionais,

CONSIDERANDO a importância de fomentar atividades culturais e esportivas

que promovam o lazer e o turismo no Município;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a realização de eventos

públicos para assegurar a ordem, o sossego público e a segurança dos

participantes;

CONSIDERANDO que o XIX Enduro é um evento tradicional organizado pelo

Município de Axixá do Tocantins, enquadrando-se nas exceções previstas pelo

Código de Posturas, permitindo a flexibilização dos limites de horário;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a realização do XIX Enduro no Município de Axixá do

Tocantins nos dias 22, 23 e 24 de março de 2024.

Art. 2º. Os horários de realização do evento serão os seguintes:

I - Dia 22: início às 20h00min e término às 05h00min do dia seguinte;

II - Dia 23: início às 20h00min e término às 05h00min do dia seguinte;

III - Dia 24: início às 13h00min e término às 00h00min.

Art.3º. Este evento é organizado pelo Município de Axixá do Tocantins e,

conforme disposto pelo artigo 51, § 3º do Código de Postura do Município, as festas

tradicionais constituem exceções aos limites de horário estabelecidos, justificando os

horários específicos anunciados para o XIX Enduro como parte dessa tradição.

Art. 4º. A segurança do evento será assegurada pelo apoio da Polícia Militar,

que ficará responsável pelo controle externo e pela gestão de quaisquer excessos

ocorridos durante o evento, em conformidade com o estipulado pelo Código de

Postura.

Art.5º. A realização de eventos em clubes ou espaços públicos deverá contar

com a autorização prévia do Município e do Conselho Tutelar, quando aplicável.

Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS TO, 05

DE MARÇO DE 2024.

AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE

PREFEITO MUNICIPAL

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