DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO XIX ENDURO NO
MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 50 a 52 do Código de
Postura do Município de Axixá do Tocantins, regulado pela Lei Municipal nº 425/2011,
e considerando o artigo 51, § 3º, que permite exceções aos limites de horário por
ocasião de festas tradicionais,
CONSIDERANDO a importância de fomentar atividades culturais e esportivas
que promovam o lazer e o turismo no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a realização de eventos
públicos para assegurar a ordem, o sossego público e a segurança dos
participantes;
CONSIDERANDO que o XIX Enduro é um evento tradicional organizado pelo
Município de Axixá do Tocantins, enquadrando-se nas exceções previstas pelo
Código de Posturas, permitindo a flexibilização dos limites de horário;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a realização do XIX Enduro no Município de Axixá do
Tocantins nos dias 22, 23 e 24 de março de 2024.
Art. 2º. Os horários de realização do evento serão os seguintes:
I - Dia 22: início às 20h00min e término às 05h00min do dia seguinte;
II - Dia 23: início às 20h00min e término às 05h00min do dia seguinte;
III - Dia 24: início às 13h00min e término às 00h00min.
Art.3º. Este evento é organizado pelo Município de Axixá do Tocantins e,
conforme disposto pelo artigo 51, § 3º do Código de Postura do Município, as festas
tradicionais constituem exceções aos limites de horário estabelecidos, justificando os
horários específicos anunciados para o XIX Enduro como parte dessa tradição.
Art. 4º. A segurança do evento será assegurada pelo apoio da Polícia Militar,
que ficará responsável pelo controle externo e pela gestão de quaisquer excessos
ocorridos durante o evento, em conformidade com o estipulado pelo Código de
Postura.
Art.5º. A realização de eventos em clubes ou espaços públicos deverá contar
com a autorização prévia do Município e do Conselho Tutelar, quando aplicável.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS TO, 05
DE MARÇO DE 2024.
AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE
PREFEITO MUNICIPAL