Diário oficial

NÚMERO: 187/2024

Volume: 6 - Número: 187 de 12 de Março de 2024

12/03/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Educação - PROCESSO ADMINISTRATIVO - TERMO ADITIVO: 01/2024
Termo aditivo de prorrogação de prazo.
ADITIVO Nº 1, AO CONTRATO Nº 005/2023 ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS ATRAVÉS

DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A A.P.L SOARES CONSTRUTORA LTDA, PARA OBRAS DE ENGENHARIA,

NOS TERMOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022.

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AXIXÁ DO TOCANTINS inscrita no CNPJ nº 31.106.911/0001-

21, com sede na Praça Três Poderes, 335, Centro, Axixá do Tocantins, Tocantins, neste ato representada por

ANTONIA DANIELA CASTRO ARAÚJO, Secretária Municipal de Educação, Brasileira, solteiro(a), portador(a) do CPF

nº 024.952.821-56 e do RG nº 803106, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa A.P.L SOARES

CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 01.497.264/0001-65, sediada na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, nº917 , Centro, 1°

andar ,sala B, Imperatriz- MA, CEP 65903-270, neste ato representada pelo Sr. ROBERTO PEREIRA SOARES,

brasileiro, casado, empresário, RG: Nº 1143338 SSP/MA, CPF: Nº269.813.273-68, domiciliado na Rua Tupinambá,

nº 2554, Bairro São José do Egito, Imperatriz- MA, doravante denominada CONTRATADO, têm entre si ajustado o

termo aditivo de prorrogação de prazo, observando o disposto na Lei 8,666/93, art. 65, aditivando o prazo de

vigência contratual, de 18/06/2023 a 18/06/2024, prorrogando-se por mais 12 (doze) meses.

Axixá do Tocantins TO, 11 de março de 2024.

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ANTONIA DANIELA CASTRO ARAÚJO

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Saúde - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 017/2024
AQUISIÇÃO DE TABLETS PARA USO NAS FUNÇÕES OFICIAIS DOS SERVIDORES.
EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº: 017/2024.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º: 003/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 012/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS - TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita

no CNPJ sob o n.º 00.766.725/0001-95, com sede na Praça Três Poderes, 335, Centro, da cidade de Axixá do

Tocantins - TO, CEP 77.930-000, através da Secretaria Municipal de Saúde neste ato representado pelo Sr(a). Laís

Milhomem Cazimiro Moreira, brasileira, portadora do CPF Nº 019.746.721-07, residente e domiciliado na mesma

cidade

CONTRATADA: M.M DE SOUZA MAGAZINE LTDA, CNPJ: nº 21.685.840/0001-05, sediada na Av. Goiás, Nº 1141,

Centro, Augustinópolis- TO, CEP: 77960-000, neste ato representada por Mauricio Martins de Souza, brasileiro,

solteiro, Portador do CPF n° 998.646.221-53, residente e domiciliado na Rua Brasil, centro, S/N, Augustinópolis -

TO, CEP: 77960-000.

OBJETO: - AQUISIÇÃO DE TABLETS PARA USO NAS FUNÇÕES OFICIAIS DOS SERVIDORES, PARA ATENDER A

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO.

VALOR: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 45.450,50 (quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta

reais e cinquenta centavos), pago de acordo com o fornecimento.

VIGÊNCIA: 08/03/2024 à 08/06/2024.

Axixá do Tocantins TO, 11 de março de 2024.

_____________________________________

Laís Milhomem Cazimiro Moreira

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Administração - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO: 632/2024
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, INCLUINDO A SECRETARIA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 632/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS

SECRETARIAS MUNICIPAIS, INCLUINDO A

SECRETARIA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Axixá do Tocantins/TO, no uso das atribuições legais e constitucionais, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer horários de funcionamento que garantam a

eficiência e a eficácia dos serviços públicos prestados à população;

CONSIDERANDO a importância de promover o acesso equitativo aos serviços públicos, bem

como a qualidade de vida dos servidores municipais, assegurando-se o cumprimento dos

deveres de assiduidade e pontualidade, conforme estabelecido na Lei nº 345/2007 (Regime

jurídico único do Município de Axixá do Tocantins;

CONSIDERANDO as especificidades da Secretaria de Saúde em prover serviços essenciais

à população e a necessidade de adequar seu funcionamento às demandas da comunidade;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de organizar o atendimento ao público e otimizar o

uso de recursos municipais,

DECRETA:

Art. 1º O horário de funcionamento da Secretaria de Saúde do Município de Axixá do

Tocantins fica estabelecido das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30, de segunda a sexta-

feira, exceto feriados.

Parágrafo único. O horário estabelecido no caput não se aplica aos servidores em regime de

plantão, cujas escalas serão definidas conforme a necessidade do serviço e a legislação

específica aplicável.

Art. 2º As demais Secretarias da Prefeitura de Axixá do Tocantins terão o horário de

funcionamento das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira,

exceto feriados.

Art. 3º Os servidores municipais deverão observar os deveres de assiduidade e pontualidade,

conforme estabelecido na Lei nº 345/2007, cumprindo integralmente os horários de

funcionamento definidos neste decreto.

Art. 4º A ausência do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato,

constitui infração às normas do serviço público municipal, sujeitando o servidor às penalidades

previstas na legislação em vigor.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Axixá do Tocantins, 12 de março de 2024

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