A Prefeitura Municipal de Axixá Tocantins, no uso de suas atribuições legais e considerando
razões de interesse público, decide REVOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 019/2023, cujo REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE
AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE PESQUISA,
RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO/REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO E ENDOSSO DE PASSAGEM AÉREA,
DE TODAS AS EMPRESAS AÉREAS QUE OPERAM NO BRASIL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS- TO, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Termo de Referência, pelos motivos de fato e de direto a seguir expostos.
De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93
c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/02, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, tendo
em vista razões de interesse público, uma vez que o certame teve sua sessão de disputa realizada no
dia 06 de novembro de 2023, fundamentado na “velha Lei de Licitações”. Desde então, foi incluído nos
autos, o Processo nº 13328/2023, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, onde ocorreu
o questionamento quanto a pesquisa de preços para os serviços de Agenciamento de Viagens. Tendo
o Município se manifestado em tempo hábil, pelo protocolo 2023.0102.699462, não obteve resolução
até a presente data. Com tudo, a Administração tem interesse na readequação do termo de referência,
e no refazimento do processo fundamentado na Lei 14.133/21, após ter ocorrido longa passagem de
tempo.
Axixá do Tocantins- TO, 03 de abril de 2024.
Paulo Henrique Ferreira Gomes
Secretário de Administração