“Dispõe sobre apreciação das Contas
do Sr. Prefeito Municipal relativas ao
exercício financeiro de 2018.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCATINS, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e promulga o
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Nos termos do artigo 53, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Axixá do
Tocantins e artigo 163, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Axixá do
Tocantins, ficam integralmente REJEITADAS POR IRREGULARIDADES
INSANÁVEIS as Contas da Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins, referente
a prestação de Contas da administração financeira, orçamentária e patrimonial,
relativas ao exercício de 2018, de acordo com a conclusão extraída dos autos
do processo nº 5330/2019 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins.
Art. 2º - Fica fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo o Relatório da
Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, em anexo.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, 01de abril
de 2024.
ANTÔNIO MAURO PEREIRA DE MACÊDO
PRESIDENTE