Diário oficial

NÚMERO: 199/2024

06/05/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Administração - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 005/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024

DADOS DO PROCESSO DE ORIGEMNº PROCESSO ADMINISTRATIVO:019/2024Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:004/2024MODALIDADE:Pregão Eletrônico'd3RGÃO GERENCIADOR:Secretaria Municipal de Administração'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S):OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE PESQUISA, RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO/REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO E ENDOSSO DE PASSAGEM AÉREA, DE TODAS AS EMPRESAS AÉREAS QUE OPERAM NO BRASIL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS- TO.VALOR TOTAL REGISTRADO:R$ 199.198,36 (cento e noventa e nove mil, cento e noventa e oito reais e trinta e seis centavos)VIGÊNCIA INICIAL:3 de Maio de 2024VIGÊNCIA FINAL:3 de Maio de 2025DADOS DO ÓRGÃO GERENCIADORNOME:Secretaria Municipal de AdministraçãoCNPJ:00.766.725/0001-95LOGRADOURO:Praça Três Poderes, 335BAIRRO:CentroCIDADE:Axixá do TocantinsESTADO:TocantinsREPRESENTANTE:Paulo Henrique Ferreira GomesCPF:013.474.011-48DADOS DO BENEFICIÁRIORAZÃO SOCIAL:LANTUR AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDACPF/CNPJ:33.527.117/0001-87ENDEREÇO:QUADRA 104 NORTE RUA NE 05, S/NBAIRRO:PLANO DIRETOR NORTECIDADE:PalmasESTADO:TocantinsCONTATO:(63) 9219-7579E-MAIL:lanturviagens@gmail.comREPRESENTANTE:Lanessa Lopes Lima VilelaCPF:037.271.921-00

Axixá do Tocantins - TO, 6 de Maio de 2024

Paulo Henrique Ferreira GomesSecretário de Administração

Secretaria Municipal de Administração - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 006/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRÉ-MOLDADOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS- TO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024

DADOS DO PROCESSO DE ORIGEMNº PROCESSO ADMINISTRATIVO:021/2024Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:005/2024MODALIDADE:Pregão Eletrônico'd3RGÃO GERENCIADOR:Secretaria Municipal de Administração'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S):Fundo Municipal de Educação de Axixá do Tocantins, Fundo Municipal de Saúde de Axixá do TocantinsOBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRÉ-MOLDADOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS- TOVALOR TOTAL REGISTRADO:R$ 197.140,00 (cento e noventa e sete mil e cento e quarenta reais)VIGÊNCIA INICIAL:3 de Maio de 2024VIGÊNCIA FINAL:3 de Maio de 2025DADOS DO ÓRGÃO GERENCIADORNOME:Secretaria Municipal de AdministraçãoCNPJ:00.766.725/0001-95LOGRADOURO:Praça Três Poderes, 335BAIRRO:CentroCIDADE:Axixá do TocantinsESTADO:TocantinsREPRESENTANTE:Paulo Henrique Ferreira GomesCPF:013.474.011-48DADOS DO BENEFICIÁRIORAZÃO SOCIAL:PRE MOLDADOS SANTA MARIA LTDACPF/CNPJ:05.822.210/0001-89ENDEREÇO:RUA PRESIDENTE KENNEDY, 167BAIRRO:CENTROCIDADE:AugustinópolisESTADO:TocantinsCONTATO:(63) 9456-1329E-MAIL:sanraylson@gmail.comREPRESENTANTE:Raylson dos Santos SilvaCPF:048.903.121-88

Axixá do Tocantins - TO, 6 de Maio de 2024

Paulo Henrique Ferreira Gomes

Secretário de Administração

Secretaria Municipal de Educação - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PORTARIA: 051/2024
NOMEIA A EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA EM EDUCAÇÃO INTEGRAL.
PORTARIA Nº 051 DE 01 DE ABRIL DE 2024

NOMEIA A EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA EM EDUCAÇÃO INTEGRAL, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OPREFEITOMUNICIPALDEAXIXÁDOTOCANTINSDO

TOCANTINS -TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições do art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO que a Educação Integral está prevista no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação.

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.079, de 23 de maio de 2022 que Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica.

CONSIDERANDO a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273 de 06 de fevereiro de 2006, a Lei 13.415 de 16 de fevereiro de 2017 e a Lei nº 14.172 de 10 de junho 2021.

CONSIDERANDO o Art. 10 da Portaria nº 1.495 de 02 de agosto que regulamenta a Política de Educação em Tempo Integral no Município de Axixá do Tocantins -TO.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a Equipe Técnica responsável pelo Programa de Educação em Tempo Integral, para realização do planejamento, acompanhamento pedagógico, logística e execução do programa, gestão de insumos e recursos para a oferta com qualidade da jornada em Tempo Integral, no âmbito do município de Axixá do Tocantins -TO.

Nº DE ORD.MEMBROREPRESENTAÇÃO01Regina Sousa LeiteCoord. Geral SEMED02Jakeane Pacheco Nogueira SantosCoord. De Programas e projetos

Educacionais03Nivany Almeida de SousaINSPETORA04MariadaConceiçãoAlvesPacheco NogueiraCME05Solange Alves RodriguesCoord. Jornada Ampliada06Evilson RufinoTécnico da SEMEDArt. 2º - A Equipe Municipal ficará responsável pela gestão do cumprimento do anexo III da Portaria MEC nº 1.495, de 02 de agosto de 2023, para elaboração e/ou revisão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, nos termos do Art. 6º da Portaria supramencionada.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Revogado as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Administração - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO: 635/2024
INSTITUI E NOMEIA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, CRIANÇA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 635/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024.

INSTITUI E NOMEIA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO

PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS, CRIANÇA FELIZ, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e

Constitucionais, que lhe Conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica do

Município de Axixá do Tocantins.

CONSIDERANDO a Lei Federal 8.742/1993, que dispõe sobre organização da assistência

social e demais alterações;

CONSIDERANDO a Lei Federal 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a

primeira infância;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.579/2018, que dispõe sobre Conselho Nacional dos

Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 19/2016, que institui o Programa Primeira Infância

no Sistema Único de Assistência Social SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1/2018, que estabelece diretrizes, objetivos e

competências para a promoção da intersetorialidade no âmbito do Programa Criança Feliz.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância - Criança

Feliz, de caráter Intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das

crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em

consonância com a Lei Federal nº 13.257/2016, de 08 de março de 2016.

Art. 2º As ações do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz serão executadas

de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre União,

Estado e Município, observada a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas

setoriais, a participação da sociedade e controle social.

Art. 3º Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância - Criança Feliz compete:

I- acompanhar e fiscalizar as ações do Programa Criança Feliz no Município;

II- definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do

programa;

III- participar da elaboração dos materiais complementares ao Programa Criança Feliz,

contemplado as especificidades locais;

IV- organizar juntamente com a coordenação responsável pelo programa, a realização de

seminários, oficinas de alinhamento, teleconferências, encontros, dentre outros;

V- participar das ações de capacitação sobre o programa no município;

VI- propor ações intersetoriais ao plano de ação do Programa Criança Feliz e monitorar

a sua execução;

VII- participar da realização do diagnóstico socio territorial e planejamento da implementação

e oferta das visitas domiciliares no município, visando alinhar as ações com outras políticas

setoriais em especial educação e saúde;

VIII- promover avaliação sobre o desempenho e o impacto do programa no município;

XI- desempenhar quaisquer outras ações consultivas, de assessoramento e de apoio geral

à administração pública municipal na execução das ações do Programa Criança Feliz;

X- promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais, das diversas

áreas envolvidas com a temática da criança;

XI- promover estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil integral.

Art. 4º O Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância - Criança Feliz será

composto por 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente dos seguintes órgãos:

I- Secretaria Municipal de Assistência Social;

II- Secretaria Municipal de Saúde;

III- Secretaria Municipal de Educação;

IV- Secretaria Municipal de Administração;

V- Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;

VI Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;

VII- Conselho Tutelar.

§ 1º Os membros titulares e suplentes exercerão mandato de 01 (um) ano, permitida uma

recondução.

§ 2º A Coordenação do Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância - Criança

Feliz será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

§3º A coordenação técnica do Programa Criança Feliz deverá ser exercida pela área de

Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor Municipal do

Programa Primeira Infância - Criança Feliz, representantes de entidades públicas e

privadas que desempenham atividades relevantes, relacionadas à política pública da

primeira infância e proteção a criança.

§ 5º As atividades desenvolvidas pelos membros do Comitê Gestor Municipal do Programa

Primeira Infância - Criança Feliz nomeados por este Decreto não serão remuneradas, porém

consideradas serviço público relevante para o município.

Art. 5º Fica nomeado os Membros do Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira

Infância - Criança Feliz:

I- Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Yakaenia Nascimento Silva

Suplente: Ana Claudia Alves Cavalcante

II- Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Lais Milhomem Cazimiro

Suplente: Alyne Farias

III- Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Antonia Daniela Castro

Suplente: Marinalva do Espírito Santo

IV- Secretaria Municipal de Administração:

Titular: Paulo Henrique Ferreira Gomes

Suplente: Iury Guilherme Leão Marques

V- Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer:

Titular: Eduardo Castro Silva

Suplente: Kaik Conceição Santos

VI Conselho Municipal da Criança e do Adolescente:

Titular: Edivilson Rufino

Suplente: Idalete Feitoza de Almeida

VII- Conselho Tutelar:

Titular: Idalete Feitosa de Almeida

Suplente: Josimar Moraes Santos

Art. 6º As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Gestor

Municipal do Programa Primeira Infância - Criança Feliz correrão por conta do órgão ou

entidade que eles representam.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições legais em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS TO, 08 de abril de

2024.

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