Diário oficial

NÚMERO: 203/2024

15/05/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Administração - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DO ADITIVO: 1/2024
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ADITIVO Nº 1/2024, AO CONTRATO Nº 034/2023, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXA DO TOCANTINS E A FEITOSA DC CONTABILIDADE PUBLICA MUNICIPAL, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, NOS TERMOS DA INEXIGIBILIDADE- Nº 008/2023.

PRORROGAÇÃO DO PRAZO, Observadas as diretrizes estabelecidas no Art. 107 da Lei 14.133/21, fica aditivado o prazo de vigência contratual, para 15/05/2024 à 15/05/2025. Prorrogando por mais 01 (um) ano.

Axixá do Tocantins TO, 15 de maio de 2024.

__________________________________________

SR. AURI WULANGE RIBEIRO JORGE

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Administração - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DO ADITIVO: 2/2024
Prestação de serviços de gerenciamento e processamento com exclusividade da folha de pagamento dos servidores públicos municipais.
EXTRATO DO ADITIVO

ADITIVO 2

CONTRATO Nº: 040/2018

PREGÃO PRESENCIAL N.º: 040/2018

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, CNPJ Nº 00.766.725/0001-95, com sede na cidade de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, endereço na praça três poderes, 335, centro - cep: 77.930-000, através da Secretaria Municipal de Administração, neste ato representada pelo Sr. Auri Wulange Ribeiro Jorge, brasileiro, portador do CPF Nº 663.347.481-49, residente e domiciliado nesta cidade, Prefeito Municipal.

CONTRATADA: BANCO BRADESCO S/A, CNPJ Nº: 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, s/n, Vila Osasco- SP, neste ato representada pela Srs. Leandro Dantas Sá, RG: 97010008546 SSP/CE, CPF: 090.402.703-82, E Fernando Antônio Cavalcante Silva, RG: 97002557536 SSP/CE, CPF: 212.460.403 -82.

OBJETO: Prestação de serviços de gerenciamento e processamento com exclusividade da folha de pagamento dos servidores públicos municipais de Axixá do Tocantins/TO.

VIGÊNCIA: 19/04/2024 a 19/09/2024, prorrogando por mais 05(cinco) meses.

Axixá do Tocantins TO, 15 de maio de 2024.

Secretaria Municipal de Administração - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO: 636/2024
NSTITUI A PRÁTICA DE “WHEELING” COMO ATIVIDADE ESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 636/2024, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

INSTITUI A PRÁTICA DE WHEELINGCOMO ATIVIDADE ESPORTIVA NO

MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições

legais e Constitucionais, que lhe Conferem a Constituição Federal da República e a

Lei Orgânica do Município de Axixá do Tocantins.

CONSIDERANDO a crescente popularidade do "wheeling" como uma forma de

expressão cultural e esportiva entre os jovens;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um ambiente seguro para a prática

dessa atividade, minimizando riscos para os praticantes e espectadores e reduzindo

perturbações em áreas públicas;

CONSIDERANDO a importância de fomentar práticas esportivas que incentivem a

disciplina, o respeito mútuo entre praticantes e a responsabilidade social;

CONSIDERANDO que a regulamentação adequada do "wheeling" como atividade

esportiva pode contribuir para a organização de competições e eventos, promovendo

o turismo e o desenvolvimento econômico.

DECRETA:

Art. 1º - Fica reconhecido no Município de Axixá do Tocantins a prática do wheeling,

bem como outras práticas que se assemelhem às exibições típicas do segmento, em

local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva nos termos

deste decreto.

Parágrafo único - Consiste a modalidade wheeling na realização de manobras e

acrobacias de solo sobre duas rodas, denominado "grau", "RL" (Rear Lift) ou "Bobs",

nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes, conforme

homologação pela Confederação Brasileira de Motociclismo CBM.

Art. 2º - A modalidade esportiva reconhecida por este decreto somente poderá ser

praticada no Município de Axixá do Tocantins em locais apropriados e devidamente

licenciados para a exibição de shows ou competições, observadas as regras

estabelecidas pela Confederação Brasileira de Motociclismo CBM.

Parágrafo único - Poderão ser realizados nesses locais, treinos, eventos,

competições e demais encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a

prática segura das manobras realizadas em motocicleta, nos termos do art. 1º desta

Lei.

Art. 3º - Será designado pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer

espaço apropriado para a prática de manobras radicais com motocicletas,

considerando os seguintes critérios:

I- Adequação do terreno para a prática segura de manobras;

II- Distância mínima de áreas residenciais para minimizar o impacto sonoro;

III- Facilidade de acesso para socorros médicos em caso de emergências.

Parágrafo único. A lista de locais designados será publicada no Diário Oficial do

Município e disponibilizada no site da Prefeitura.

Art. 4º - Os adeptos desta modalidade esportiva, para poder usufruir do espaço a que

se refere o artigo anterior, deverão comprovar o uso de equipamentos de segurança

necessários à prática regulados pela Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito

Brasileiro), bem como preferencialmente participar de alguma associação de

motoqueiros.

Parágrafo único - Os equipamentos de segurança essenciais, incluem, mas não se

limitam a: capacetes homologados, protetores de joelhos e cotovelos, além de

vestimentas adequadas de proteção, garantindo assim a segurança durante a prática

desse esporte.

Art. 5º - Eventos de manobras radicais requerem autorização prévia da Secretaria

Municipal de Esportes, que emitirá licenças temporárias após a avaliação da

segurança do evento proposto e da documentação necessária.

Art. 6º - A prática de manobras radicais com motocicletas fora das áreas designadas

será considerada infração, sujeita às penalidades previstas na legislação municipal,

sem prejuízo das demais sanções legais decorrentes da lei 9.503/1997.

Art. 7º - A fiscalização do cumprimento deste Decreto será responsabilidade do

Departamento Municipal de Trânsito, em colaboração com a Secretaria Municipal de

Juventude, Esporte e Lazer e com apoio da Polícia Militar quando necessário.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS, ESTADO

DO TOCANTINS, EM 23 DE ABRIL DE 2024.

Secretaria Municipal de Administração - PROCESSO LICITATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 007/2024
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LETREIRO EM CAIXA ALTA DE CHAPA DE AÇO COM PINTURA AUTOMOTIVA.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024- SMADM

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2024

CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LETREIRO EM CAIXA ALTA DE CHAPA DE AÇO COM PINTURA AUTOMOTIVA, NA CIDADE DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, COM FULCRO NO § 3 DO ART. 75 DA LEI 14.133/2021.

A Secretaria Municipal de Administração de Axixá do Tocantins- TO, inscrita no CNPJ Nº 00.766.725/0001-95, com sede na cidade de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, endereço na Praça três Poderes, 335 , centro - cep: 77.930-000, neste ato representada pelo Sr. Paulo Henrique Ferreira Gomes, Secretário de Administração, brasileiro, casado(a), portador(a) do CPF nº 013.474.011-48, residente e domiciliado em Axixá Tocantins, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no § 3 do art. 75 da Lei 14.133/2021, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar EDITAL DE CONVOCAÇÃO para obtenção de propostas de preços cujo objeto é a Contratação de Empresa para fornecimento de letreiro em caixa alta de chapa de aço com pintura automotiva, na cidade de Axixá do Tocantins/TO.1.DA PROPOSTA DE PREÇOS

1.1-A proposta a ser apresentada deverá obedecer ao valor apresentado na especificação do objeto.1.2- A proposta que exceder o valor de referência considera- se- á desclassificada.1.3- A proposta deverá conter dados básicos para identificação e contato.1.4-A proposta deverá ser encaminhada por meio eletrônico ou por protocolo no endereço: cpl.axixa.to@gmail.com, ou presencialmente na Praça Três Poderes, 335, centro - cep: 77.930-000, Axixá do Tocantins- TO, na sede desta Prefeitura, devendo, ainda, apresentar declarações em anexo:

I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;

II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;

III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;

IV - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e

V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

1.DA HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

1.1-prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

1.2-prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

1.3-prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

1.4-prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

1.5-prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

1.6-prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

1.7-caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

1.8-Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.

1.9-Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação

1.10-Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

2.DO PRAZO PARA ENTREGA

Os interessados devem enviar suas propostas, no dia 15/05/2024, dás 00:00h até o dia 17/05/2024 à 23h59m.

Axixá do Tocantins- TO, 14 de abril de 2024.

Paulo Henrique Ferreira Gomes

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE REFERÊNCIA LEI 14.133/21

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024- SMADM

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2024

1.DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, a e i da Lei n. 14.133/2021).

1.1.Contratação de Empresa para fornecimento de letreiro em caixa alta de chapa de aço com pintura automotiva, na cidade de Axixá do Tocantins/TO, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.ItemDescrição Tam.Valor Unit.Valor Total1 Letreiro em caixa alta de chapa de

aço com pintura automotiva.85cm R$ - R$ 14.450,00VALOR TOTALR$ 14.450,00

1.2.O prazo de vigência da contratação é de 2 (dois) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

1.3.O custo estimado total da contratação é de R$ 14.450,00 (quatorze mil quatrocentos e cinquenta reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.2.FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea b da Lei n. 14.133/2021).

O custo estimado para contratação enquadra-se no disposto no art. 75, II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, referindo-se à dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O art. 75, II, da Lei nº. 14.133/2021 dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação

1.1.que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.

1.2.Um letreiro bem projetado pode contribuir para a estética e identidade visual da cidade. Pode-se observar um local organizado e bem cuidado, tanto para os visitantes, quanto para os moradores. Assim, agregando valor ao ambiente urbano.

3.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea d da Lei nº 14.133/21)

3.1. Devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

3.1.1.Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

3.1.2.Em atendimento às normas constantes na Instrução Normativa nº01/2010/SLTI/MPOG, as licitantes deverão ofertar preferencialmente embalagens que sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2,com origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras e cujo processo de fabricação observe os requisitos ambientais para obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO com produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.

3.1.3.De acordo com o art. 7º, XI, nº 12.305/2010 Política Nacional de Resíduos Sólidos, os licitantes devem ofertar produtos que sejam acondicionados em embalagens recicladas ou recicláveis, de papelão ou de plástico à base de etanol de cana de açúcar (se for o caso).

3.1.4.Em se tratando de serviços, quando couber, a contratada adotará o uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.

3.1.5.Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003.

3.1.6.Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e realize programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

3.1.7.Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento.

Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de

1.4.1.materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.

1.4.2.Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.

1.2.Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

1.3.Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:

5.MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea e da Lei n. 14.133/2021).

5.1.O prazo de execução dos serviços será de até 2 (dois) meses, com início na assinatura do contrato, na forma que se segue:

5.2.Os serviços serão prestados nos endereços das localidades indicadas na tabela de itens.

6.MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea f da Lei nº 14.133/21)

6.1.ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

6.1.1.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

6.1.2.Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

6.1.3.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

6.1.3.1.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

6.1.3.2.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

1.4.1.O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).

1.4.1.1.A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)

1.4.2.O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

1.4.3.O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

1.4.4.Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

1.4.4.1.A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

1.4.5.As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

1.4.6.O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).

1.4.7.Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.

1.4.8.Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

1.5.DO RECEBIMENTO

1.5.1.Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ordem de fornecimento ou serviço, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.

1.4.1.1.O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

1.4.1.1.1.Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

1.4.1.1.2.O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

1.4.1.1.3.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

1.4.1.2.No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

1.4.1.2.1.quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

1.4.2.Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

1.4.1.Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:

1.4.1.1.Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

1.4.1.2.Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

1.4.1.3.Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

1.4.2.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

7.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (art. 6º, inciso XXIII, alínea h, da Lei n. 14.133/2021)

7.1.O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021 (indicar um dos incisos do art. 75, da Lei n.º 14.133/2021, conforme o caso concreto), que culminará com a seleção da proposta de menor preço POR LOTE.

7.2.As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado nos Anexos do Aviso de Contratação Direta.

7.3.Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

7.3.1.apresentação certidão de profissional(is), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, quando for o caso.

7.3.1.1.No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem deverão participar da execução do objeto e poderão ser substituídos, nos termos do 67, §6º, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

1.4.1.O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

10.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea h, da Lei n. 14.133/2021)

10.1.O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021 (indicar um dos incisos do art. 75, da Lei n.º 14.133/2021, conforme o caso concreto).

10.2.Habilitação Jurídica:

10.2.1.Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

10.2.1.Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

10.2.2.Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

10.2.3.Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

10.2.4.Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;

10.2.1.Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

10.2.2.Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;

Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito

1.4.1.no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.

1.4.2.Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

1.2.Habilitações fiscal, social e trabalhista:

1.2.1.prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

1.2.2.prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

1.2.3.prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

1.2.4.prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

1.2.5.prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

1.2.6.prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

1.2.6.1.O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

1.2.7.prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

1.2.7.1.caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.

1.3.Será exigida do fornecedor, ainda, a seguinte documentação complementar:

1.4.1.A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;

1.4.2.A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

1.4.3.A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

1.4.4.O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;

1.4.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;

1.4.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação;

1.4.7.A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

ANEXO I

DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO

(NOME DA PESOA JURÍDICA OU FÍSICA), (CNPJ OU CPF), SEDIADA/DOMICILIADA na (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Cidade, Estado e data

....................................

(Nome do declarante, CPF)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS REGRAS E DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

(A/Eu,) (nome da pessoa jurídica ou física), inscrita no (CNPJ ou CPF) sob o nº ............................, (sediada ou domiciliada) na ........................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF nº .........................................., ( retirar trecho destacado em se tratando de pessoa física), declara, perante à Lei, que até a presente data, o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento.

Cidade - (UF), ....... de........................ de 2024

____________________________________

ASSINATURA

(Nome do representante legal)

ANEXO III

DECLARAÇÃO CONFORME INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

(A/Eu,) (nome da pessoa jurídica ou física), inscrita no (CNPJ ou CPF) sob o nº ............................, (sediada ou domiciliada) na ........................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF nº .........................................., ( retirar trecho destacado em se tratando de pessoa física), declara, perante à Lei, que até a presente data, o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos);

Cidade - (UF), ....... de........................ de 2024

____________________________________

ASSINATURA

(Nome do representante legal)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006

A empresa_______, inscrita no CNPJ ______, com sede na ________, representada neste ato por _____________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno porte, segundo a Lei Complementar Federal n° 123/06

___________ , ___ de ________ de 2024

ANEXO V

DECLARAÇÃO CONFORME ART. 93 DA LEI FEDERAL Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

A Empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ............................, sediada ........................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF nº .........................................., declara, perante à Lei, que até a presente data, o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Cidade - (UF), ....... de........................ de 2024

____________________________________

ASSINATURA

(Nome do representante legal)

Secretaria Municipal de Administração - PROCESSO LICITATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 007/2024
Contratação de Empresa para fornecimento de letreiro em caixa alta de chapa de aço com pintura automotiva.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2024.

A Secretaria Municipal de Administração de Axixá do Tocantins- TO, inscrita no CNPJ Nº 00.766.725/0001-95, com sede na cidade de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, endereço na Praça três Poderes, 335 , centro - cep: 77.930-000, neste ato representada pelo Sr. Paulo Henrique Ferreira Gomes, Secretário de Administração, brasileiro, casado(a), portador(a) do CPF nº 013.474.011-48, residente e domiciliado em Axixá Tocantins, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no § 3 do art. 75 da Lei 14.133/2021, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar EDITAL DE CONVOCAÇÃO para obtenção de propostas de preços cujo objeto é a Contratação de Empresa para fornecimento de letreiro em caixa alta de chapa de aço com pintura automotiva, na cidade de Axixá do Tocantins/TO, conforme especificação disponível no portal da transparência deste Município. O prazo para entrega ocorrerá do dia 15/05/2024, dás 00:00h até o dia 17/05/2024 à 23h59m. No endereço eletrônico: cpl.axixa.to@gmail.com ou presencialmente na sede desta Prefeitura, Praça Três Poderes, 335, centro - cep: 77.930-000, Axixá do Tocantins- TO.

Axixá do Tocantins- TO, 14 de abril de 2024.

Paulo Henrique Ferreira Gomes

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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