Diário oficial

NÚMERO: 205/2024

Volume: 6 - Número: 205 de 17 de Maio de 2024

17/05/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO: 637/2024
CRIA A COORDENAÇÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
DECRETO Nº 637/2024, DE 17 DE MAIO DE 2024.

CRIA A COORDENAÇÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe Confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a Lei nº 14.601/2023, de 19 de junho de 2023,

CONSIDERANDO a necessidade de implementar políticas públicas eficazes para combate à pobreza e à desigualdade social através do Programa Bolsa Família;

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família de Axixá do Tocantins, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de coordenar as ações do programa no âmbito municipal.Art. 2º A Coordenação será composta pelos seguintes membros:

I- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Jacira Dias Costa

Suplente: Thatyane Feitosa dos Santos

II- Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Laís Milhomem Cazimiro

Suplente: Janaína Efana Martins Oliveira

III- Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Antonia Daniela Castro Araujo

Suplente: Laelia Coelho Costa Moreira

Art. 3º A coordenadora da Coordenação será a Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, que será responsável por convocar e presidir as reuniões.

Art. 4º São atribuições da Coordenação:

I- Propor e coordenar ações que assegurem a integração efetiva das políticas de assistência social, saúde e educação;

II- Monitorar e avaliar a execução do Programa Bolsa Família no município;

III- Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho do programa;

IV- Promover capacitações e orientações para as famílias beneficiárias.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS TO, 17 de maio de 2024.

AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE

PREFEITO MUNICIPAL

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