CRIA A COORDENAÇÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Parte superior do formulário
O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe Confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a Lei nº 14.601/2023, de 19 de junho de 2023,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar políticas públicas eficazes para combate à pobreza e à desigualdade social através do Programa Bolsa Família;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família de Axixá do Tocantins, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de coordenar as ações do programa no âmbito municipal.Art. 2º A Coordenação será composta pelos seguintes membros:
I- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Jacira Dias Costa
Suplente: Thatyane Feitosa dos Santos
II- Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Laís Milhomem Cazimiro
Suplente: Janaína Efana Martins Oliveira
III- Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Antonia Daniela Castro Araujo
Suplente: Laelia Coelho Costa Moreira
Art. 3º A coordenadora da Coordenação será a Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, que será responsável por convocar e presidir as reuniões.
Art. 4º São atribuições da Coordenação:
I- Propor e coordenar ações que assegurem a integração efetiva das políticas de assistência social, saúde e educação;
II- Monitorar e avaliar a execução do Programa Bolsa Família no município;
III- Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho do programa;
IV- Promover capacitações e orientações para as famílias beneficiárias.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS – TO, 17 de maio de 2024.
AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE
PREFEITO MUNICIPAL