DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS NA SEXTA-FEIRA SUBSEQUENTE AO FERIADO DE CORPUS CHRISTI.
O PREFEITO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que o feriado de Corpus Christi é tradicionalmente celebrado com eventos religiosos e sociais que mobilizam grande parte da população, justificando a concessão de ponto facultativo no dia subsequente;
CONSIDERANDO a importância de promover o bem-estar dos servidores públicos, permitindo-lhes a oportunidade de maior convivência familiar e participação em atividades comunitárias;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e organização dos serviços públicos, garantindo que a interrupção das atividades não prejudique o atendimento à população;
CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo tem sido uma prática adotada por diversos entes federativos em ocasiões similares, com o intuito de otimizar o funcionamento da administração pública;
CONSIDERANDO que a definição clara dos serviços essenciais a serem mantidos assegura a continuidade das atividades indispensáveis ao interesse público e ao bem-estar da coletividade;
CONSIDERANDO o compromisso da administração municipal em zelar pelo bom funcionamento dos serviços públicos, atendendo às demandas da população de forma eficaz e ininterrupta nos casos necessários.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal na sexta-feira subsequente ao feriado de Corpus Christi.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais, que, por sua natureza, não podem ser interrompidos, tais como:
I – Serviços de saúde, incluindo as Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Municipal e outros que não podem ser interrompidos em caso de atendimento emergencial;
II – Serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto;
III – Serviços de limpeza urbana;
IV – Segurança patrimonial de prédios públicos;
V – Serviço de licitação;
VI – Manutenção de vias públicas.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Axixá do Tocantins-TO, 29 de maio de 2024.
AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE
PREFEITO MUNICIPAL