Diário oficial

NÚMERO: 208/2024

Volume: 6 - Número: 208 de 29 de Maio de 2024

29/05/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PRFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO: 638/2024
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS NA SEXTA-FEIRA SUBSEQUENTE AO FERIADO DE CORPUS CHRISTI.
DECRETO Nº 638/2024, DE 29 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS NA SEXTA-FEIRA SUBSEQUENTE AO FERIADO DE CORPUS CHRISTI.

O PREFEITO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que o feriado de Corpus Christi é tradicionalmente celebrado com eventos religiosos e sociais que mobilizam grande parte da população, justificando a concessão de ponto facultativo no dia subsequente;

CONSIDERANDO a importância de promover o bem-estar dos servidores públicos, permitindo-lhes a oportunidade de maior convivência familiar e participação em atividades comunitárias;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e organização dos serviços públicos, garantindo que a interrupção das atividades não prejudique o atendimento à população;

CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo tem sido uma prática adotada por diversos entes federativos em ocasiões similares, com o intuito de otimizar o funcionamento da administração pública;

CONSIDERANDO que a definição clara dos serviços essenciais a serem mantidos assegura a continuidade das atividades indispensáveis ao interesse público e ao bem-estar da coletividade;

CONSIDERANDO o compromisso da administração municipal em zelar pelo bom funcionamento dos serviços públicos, atendendo às demandas da população de forma eficaz e ininterrupta nos casos necessários.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal na sexta-feira subsequente ao feriado de Corpus Christi.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais, que, por sua natureza, não podem ser interrompidos, tais como:

I Serviços de saúde, incluindo as Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Municipal e outros que não podem ser interrompidos em caso de atendimento emergencial;

II Serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto;

III Serviços de limpeza urbana;

IV Segurança patrimonial de prédios públicos;

V Serviço de licitação;

VI Manutenção de vias públicas.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Axixá do Tocantins-TO, 29 de maio de 2024.

AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE

PREFEITO MUNICIPAL

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