Diário oficial

NÚMERO: 215/2024

Volume: 6 - Número: 215 de 1 de Julho de 2024

01/07/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PRFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO: 640/2024
Dispõe sobre medidas de contenção de despesas a serem adotadas pela Administração Municipal de Axixá do Tocantins, objetivando o equilíbrio financeiro das contas públicas, e dá outras providências.
DECRETO Nº 640, DE 01 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre medidas de contenção de

despesas a serem adotadas pela Administração

Municipal de Axixá do Tocantins, objetivando o

equilíbrio financeiro das contas públicas, e dá

outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso

de suas atribuições que lhe confere Lei Orgânica do Município de Axixá do Tocantins,

e

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio fiscal do município, conforme

determina a Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas, com o objetivo de manter,

na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas;

CONSIDERANDO ser dever do Executivo Municipal adotar mecanismos de otimização

de custos e eliminação de despesas, com vistas a assegurar a continuidade dos

atendimentos essenciais à população e garantir a eficiência administrativa no

oferecimento dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a responsabilidade na gestão fiscal do

Município, que se dá, entre outras ações, com o equilíbrio entre as receitas e as

despesas, adequando-se aos preceitos contidos no §1º do art. 1º da LC nº 101/2000

(LRF);

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída que a jornada diária de trabalho na entidade da Administração

Pública Direta do Poder Executivo é de seis horas, compreendidas no período de 7h às

13h, visando a meta de economia de 10% das despesas fixas de energia e água até o

dia 31 de dezembro de 2024.

§1° O disposto neste artigo não se aplica:

I - aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente;

II - às atividades de docência mantidas por instituições municipais de ensino;

III as unidades de saúde;

IV- os serviços de licitação.

§2° O ocupante de cargo em comissão ou função comissionada pode ser convocado

para jornada complementar sempre que houver necessidade e interesse da

Administração Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Axixá do Tocantins-TO, 01 de julho de 2024.

Secretaria Municipal de Recursos Humanos - ATOS DO RECURSOS HUMANOS - PORTARIA: 080/2024
Nomeia o Responsável Autorizado pelo SICAP LCO/TCE/TO, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 080 DE 01 DE JULHO DE 2024.

Nomeia o Responsável Autorizado pelo SICAP LCO/TCE/TO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEIAR o senhor DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA FILHO, portador do RG nº 1183503-SSP-TO e CPF nº 072.088.741-07, ao cargo de Responsável autorizado pelo SICAP LCO/TCE/TO da Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins- TO.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Axixá do Tocantins, ao 01 dia do mês de julho de 2024.

AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE

Prefeito Municipal

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