“Dispõe sobre medidas de contenção de
despesas a serem adotadas pela Administração
Municipal de Axixá do Tocantins, objetivando o
equilíbrio financeiro das contas públicas, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições que lhe confere Lei Orgânica do Município de Axixá do Tocantins,
e
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio fiscal do município, conforme
determina a Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas, com o objetivo de manter,
na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO ser dever do Executivo Municipal adotar mecanismos de otimização
de custos e eliminação de despesas, com vistas a assegurar a continuidade dos
atendimentos essenciais à população e garantir a eficiência administrativa no
oferecimento dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a responsabilidade na gestão fiscal do
Município, que se dá, entre outras ações, com o equilíbrio entre as receitas e as
despesas, adequando-se aos preceitos contidos no §1º do art. 1º da LC nº 101/2000
(LRF);
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituída que a jornada diária de trabalho na entidade da Administração
Pública Direta do Poder Executivo é de seis horas, compreendidas no período de 7h às
13h, visando a meta de economia de 10% das despesas fixas de energia e água até o
dia 31 de dezembro de 2024.
§1° O disposto neste artigo não se aplica:
I - aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente;
II - às atividades de docência mantidas por instituições municipais de ensino;
III as unidades de saúde;
IV- os serviços de licitação.
§2° O ocupante de cargo em comissão ou função comissionada pode ser convocado
para jornada complementar sempre que houver necessidade e interesse da
Administração Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Axixá do Tocantins-TO, 01 de julho de 2024.