Diário oficial

NÚMERO: 230/2024

11/10/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PRFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO: 643/2024
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2024, EM RAZÃO DO DIA DOS PROFESSORES.
DECRETO Nº 643/2024, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2024, EM RAZÃO DO DIA DOS PROFESSORES.

O PREFEITO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que, conforme a Lei Municipal nº 420/2011, é feriado no município de Axixá do Tocantins no dia 14 de outubro em comemoração ao aniversário da cidade;

CONSIDERANDO ainda a importância do Dia dos Professores, celebrado nacionalmente no dia 15 de outubro;

CONSIDERANDO que a educação é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento do município;

CONSIDERANDO a relevância de valorizar os profissionais da educação;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no município de Axixá do Tocantins, no dia 15 de outubro de 2024, em razão da celebração do Dia dos Professores, abrangendo todos os setores da administração pública municipal, bem como o setor privado, em respeito à data comemorativa.

Art. 2º No dia 14 de outubro de 2024, será feriado municipal conforme o disposto na Lei Municipal nº 420/2011, em celebração ao aniversário da cidade de Axixá do Tocantins.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, não possam ser interrompidos.

Parágrafo único. São considerados serviços essenciais:

I Serviços de saúde, incluindo as Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Municipal e outros que não podem ser interrompidos em caso de atendimento emergencial;

II Serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto;

III Serviços de limpeza urbana;

IV Segurança patrimonial de prédios públicos;

V Serviço de licitação;

VI Manutenção de vias públicas.

Art. 4º Os dirigentes dos órgãos e entidades que prestam serviços essenciais deverão organizar escalas de trabalho para garantir o pleno funcionamento das atividades que não possam ser suspensas.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Axixá do Tocantins-TO, 11 de outubro de 2024.

AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE

PREFEITO MUNICIPAL

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