CONSIDERANDO que a Ata de Registro de Preços nº 002/2024, referente ao processo de Concorrência - Presencial nº 002/2023, para futura e eventual contratação de empresa para pavimentação em vias urbanas e rurais do Município de Axixá do Tocantins - TO, foi firmada sob a égide da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO que, à época da formalização da referida Ata, já estava em vigor a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, que revoga expressamente a Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO as orientações e determinações do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que está trabalhando no sentido de conscientizar os municípios sobre a aplicação e observância da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir futuras alegações de ilegalidade ou inobservância da legislação vigente;
RESOLVE:
1. Cancelar, a partir desta data, a Ata de Registro de Preços nº 002/2024, firmada entre a Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins e a empresa Construtora Delta, com vigência de 11 de março de 2024 a 11 de março de 2025, para evitar qualquer desacordo com a legislação de licitações e contratos atualmente em vigor (14.133/2021).
2. Determinar que sejam adotados os procedimentos estabelecidos pela nova Lei nº 14.133/2021 para futuras contratações, assegurando assim a conformidade e a legalidade dos processos licitatórios do município de Axixá do Tocantins.
3. Notificar formalmente a empresa Construtora Delta sobre o cancelamento da Ata de Registro de Preços, esclarecendo os motivos da decisão e assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4. Publicar este ato de cancelamento no Diário Oficial do Município e em outros meios de comunicação oficial, para garantir a devida transparência e publicidade do ato administrativo.
Dado e passado na sede da Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins, aos 04 de novembro de 2024.
AURI WULANGE RIBEIRO JORGE
Prefeito Municipal