Diário oficial

NÚMERO: 028/2022

Volume: 4 - Número: 028 de 26 de Maio de 2022

26/05/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Saneamento - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 001/2022
CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 001/2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE

ESCOLA COM 13 SALAS, NO BAIRRO RESIDENCIAL VITÓRIA, NO MUNICÍPIO DE

AXIXÁ DO TOCANTINS TO. Data de entrega das propostas 19/04/2022 - Horário:

09:00hrs na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, situada na

praça três poderes, 335, centro - Axixá do Tocantins - TO - cep: 77.930-000. O edital

na íntegra está disponível para consulta e download no endereço eletrônico:

https://www.axixa.to.gov.br/. Informações: cpl.axixa.to@gmail.com. Axixá- TO, 15 de

março de 2022.

Athylla Campos Barros

Presidente da Comissão de Licitação

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Saneamento - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE ANULAÇÃO
AVISO DE ANULAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2022
AVISO DE ANULAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2022

A Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins- TO, no uso de suas atribuições

legais e considerando razões de desconformidade do valor licitado e a modalidade de licitação

utilizada, consonante com o art. 23 da Lei 8.666/93 e Decreto 9.412/18, decide ANULAR a

TOMADA DE PREÇOS 003/2022, cujo Objeto é a contratação de empresa especializada para

serviços de execução de pavimentação em concreto asfalto usinado a quente - CBUQ, com a

implantação de dispositivo de drenagem, e com a implantação do sistema de sinalização

horizontal e vertical no Axixá do Tocantins - TO, pelos motivos de fato e de direto a seguir

expostos.De início, ressalta-se que a anulação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº

8666/93 c/c a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e art. 53 da Lei 9784/99. Nesse

sentido, tendo em vista razões de ilegalidade, no que fere o artigo supramencionado, é

necessário que seja a licitação anulada para que se proceda em conformidade com o princípio

da legalidade.Visto isso, com fulcro no art. 49, § 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, I, "c", dê-se

ciência aos licitantes da revogação da presente licitação, para que, querendo, exerçam a

ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

AURI WULANGE RIBEIRO JORGE

Prefeito

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