Diário oficial

NÚMERO: 263/2025

Volume: 7 - Número: 263 de 7 de Março de 2025

07/03/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRATARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 011/2025
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de estrutura para shows.
EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº 011.2025

PROC. ADM. Nº 014.2025

ADESÃO Nº 002/2025

CONTRATANTE: A Secretaria Municipal de Administração de Axixá do Tocantins- TO, inscrita no CNPJ Nº 00.766.725/0001-95, com sede na cidade de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, endereço na Praça três Poderes, 335 , centro - cep: 77.930-000, neste ato representada pelo Sr. Paulo Henrique Ferreira Gomes, Secretário de Administração, brasileiro, portador(a) do CPF nº 013.474.011-48, residente e domiciliado em Axixá Tocantins.

CONTRATADA: G M FEITOSA LTDA, com sede na RUA CARLOS GOMES, Nº 0 QD 6 LT 3 SL 2, Bairro CIDADE NOVA, Marabá-PA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.245.509/0001-81, neste ato representado pelo Sr. GUSTAVO MARINHO FEITOSA, brasileiro, portadora do CPF nº 032.701.202-14.

OBJETO: O presente instrumento tem por Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de estrutura para shows, para a realização de eventos no Município de Axixá do Tocantins- TO.VALOR: R$ 1.971.660,00 (um milhão e novecentos e setenta e um mil e seiscentos e sessenta reais)

VIGÊNCIA: 07/03/2025 à 07/03/2026.

Axixá do Tocantins TO, 07 de Março de 2025.

Paulo Henrique Ferreira Gomes

Secretário Municipal Administração

GABINETE DO PRFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO: 653/2025
REGULAMENTA O PROCESSO DE ABERTURA E FUNCIONAMENTO DA SALA DO EMPREENDEDOR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 653, DE 06 DE MARÇO DE 2025

REGULAMENTA O PROCESSO DE ABERTURA E FUNCIONAMENTO DA SALA DO EMPREENDEDOR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere Lei Orgânica do Município de Axixá do Tocantins, e,

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o empreendedorismo no município, por meio da formalização e legalização de empresas, visando contribuir para o desenvolvimento econômico e social e garantir a sustentabilidade dos negócios locais;

CONSIDERANDO os princípios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido aos pequenos negócios;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a simplificação e desburocratização dos procedimentos de registro e legalização de empresas e negócios;

DECRETA:

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º - Este Decreto regulamenta a abertura e funcionamento da Sala do Empreendedor no município de Axixá do Tocantins, com a finalidade de disponibilizar um espaço único de atendimento aos empreendedores locais, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), garantindo-lhes informações, orientações e serviços de forma integrada, objetiva e eficiente.

Art. 2º - A Sala do Empreendedor será um ambiente para facilitar o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido concedido aos pequenos negócios conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, promovendo o desenvolvimento econômico local por meio das seguintes atribuições:

I. Disponibilizar informações e orientações sobre a formalização e legalização de empresas, incluindo a emissão de documentos como o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a Declaração Anual do MEI;

II. Realizar consultas prévias e auxiliar na emissão da inscrição municipal e alvará de funcionamento, mantendo os dados atualizados no Portal Simplifica TO (Portal integrador da Rede nacional de Simplificação e Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM);

III. Orientar os empreendedores sobre regularização fiscal e tributária, emissão de certidões e demais obrigações empresariais;

IV. Emitir certidões de regularidade fiscal e tributária;

V. Estimular a participação de pequenos negócios em processos licitatórios municipais, bem como divulgar editais e oportunidades para os empreendedores locais;

VI. Estabelecer parcerias com instituições de capacitação e fomento ao empreendedorismo, proporcionando treinamentos e suporte técnico aos empresários locais;

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO

Art. 3º - O funcionamento da Sala do Empreendedor será garantido por meio da atuação conjunta da Administração Municipal, podendo firmar parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar a oferta de serviços, tais como:

I.Atendimento para abertura, alteração e baixa de empresas;

II.Apoio na elaboração de planos de negócios e acesso a mercados;

III. Orientação sobre compras públicas e processos licitatórios;

IV. Fomento ao associativismo e cooperação empresarial.

Art. 4º - Para garantir a eficiência dos serviços prestados, a Sala do Empreendedor contará com a colaboração dos seguintes setores estratégicos da administração municipal:

I. Setor de Tributos Responsável pela análise da consulta prévia, emissão de alvarás de localização e funcionamento e inscrições municipais;

II. Setor de Compras Prestará informações e orientações sobre os trâmites necessários para participação dos empresários locais nos processos de compras públicas;

III. Vigilância Sanitária Oferecerá orientações sobre a adequação dos estabelecimentos às normas sanitárias, além da emissão dos alvarás sanitários correspondentes.

CAPÍTULO III DA GESTÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo Municipal a designação de servidores e a definição da estrutura funcional responsável pela gestão da Sala do Empreendedor.

Art. 6º - Para a execução das atividades, será nomeado um Agente de Desenvolvimento Local (ADL), cuja função será regulamentada por portaria expedida

pelo Poder Executivo, conforme disposto no art. 85-A da Lei Complementar nº 123/2006.

Parágrafo único: O Agente de Desenvolvimento Local deverá:

I.Possuir portaria de nomeação expedida pelo Poder Executivo Municipal;

II.Ter participado de capacitações relacionadas ao empreendedorismo e desenvolvimento local;

III.Ter capacidade de articulação com diferentes setores da administração pública e com o empresariado local;

IV.Elaborar um plano de trabalho anual, a ser assinado pelo Prefeito Municipal.

Art. 7º - A Sala do Empreendedor contará também com Atendentes especializados, que serão nomeados por portaria do Poder Executivo e deverão passar por capacitações específicas para atendimento aos empreendedores.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Axixá do Tocantins-TO, 06 de março de 2025.

AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PRFEITO - ATOS DO RECURSOS HUMANOS - PORTARIA: 152/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, PARA O MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 152, DE 03 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, PARA O MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 85-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear o Sr. PABLO ALVES FRAZÃO como Agente de Desenvolvimento Local do município de Axixá do Tocantins.

Art. 2º - A nomeação do Agente de Desenvolvimento Local visa à implementação das políticas de desenvolvimento local e territorial, conforme diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006, tendo como principais atribuições:

I. Articular e implementar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento local e territorial do município;

II. Estabelecer parcerias e colaborar com os órgãos municipais, estaduais e federais na captação de recursos e na implementação de políticas públicas interinstitucionais;

III. Auxiliar na identificação das vocações e necessidades locais, promovendo o engajamento dos diversos atores da comunidade e do setor empresarial;

IV. Apoiar e fomentar a execução de projetos e iniciativas locais ou regionais que impulsionem o desenvolvimento econômico e social do município;

V. Identificar necessidades de capacitação e promover programas de treinamento para empreendedores locais, fornecendo suporte técnico e orientações estratégicas;

VI. Estimular a participação da comunidade nas políticas de desenvolvimento, assegurando que as ações implementadas atendam às reais necessidades da população;

VII. Trabalhar em parceria com os diversos órgãos da administração municipal, coordenando e integrando ações e projetos para fortalecer o desenvolvimento sustentável do município.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Axixá do Tocantins TO, 03 de março de 2025.

AURI WULANGE RIBEIRO JORGE

Prefeito Municipal

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