Diário oficial

NÚMERO: 271/2025

Volume: 7 - Número: 271 de 28 de Março de 2025

28/03/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PRFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO: 649/2025
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO NO BAIRRO NOVO AXIXÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 649/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO NO BAIRRO NOVO AXIXÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que regula as desapropriações por utilidade pública,

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto no Bairro Novo Axixá, visando a melhoria do saneamento básico e da qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade do imóvel situado no final da Rua 1, s/n, Bairro Novo Axixá, de propriedade da Sra. Tatiane Lopes da Luz, confrontante com os imóveis dos Srs. Manoel Soares (Manico) e Nelice Ferreira;

CONSIDERANDO o interesse público na efetivação do sistema de esgotamento sanitário do Município, promovendo impactos positivos na saúde pública e no meio ambiente,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no final da Rua 1, s/n, Bairro Novo Axixá, de propriedade da Sra. Tatiane Lopes da Luz, necessário à instalação da Estação Elevatória de Esgoto.

Parágrafo único - O referido imóvel possui as seguintes dimensões: 19 metros de frente, 19 metros de fundo, 21 metros no lado esquerdo e 21 metros no lado direito.

Art. 2º - O Município de Axixá do Tocantins oferecerá à proprietária a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo imóvel, conforme avaliação prévia realizada.

Art. 3º - Fica autorizada a notificação da proprietária Tatiane Lopes da Luz para que, no prazo legal, manifeste sua concordância com o valor ofertado.

Art. 4º - Aceita a oferta pela proprietária, lavrar-se-á o competente acordo, servindo este como título hábil para transcrição no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 5º - Na hipótese de recusa da oferta ou ausência de manifestação da proprietária no prazo legal, o Município poderá adotar as providências cabíveis para a desapropriação judicial, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Axixá do Tocantins, aos 09 de janeiro de 2025.

AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PRFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO: 654/2025
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 654/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, que lhe Conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica do Município de Axixá do Tocantins.

CONSIDERANDO que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Axixá do Tocantins foi instituído pela Lei nº 154/1988, a qual, em seu Art. 6º, determina que as tarifas dos serviços de água e esgoto sejam calculadas de forma a garantir a autossuficiência econômico-financeira da autarquia;

CONSIDERANDO que o salário mínimo, as tarifas de energia elétrica e outros custos operacionais tiveram sucessivos reajustes nos últimos anos, enquanto a tarifa de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município de Axixá do Tocantins permanece inalterada há mais de 6 (seis) anos, encontrando-se completamente defasada em relação à realidade econômica atual, o que compromete a sustentabilidade e a qualidade do serviço prestado;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e prevê, em seu Art. 29, que a fixação de tarifas deve assegurar o equilíbrio entre a modicidade tarifária e a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização monetária das tarifas para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do SAAE e garantir a continuidade e qualidade dos serviços prestados à população;

CONSIDERANDO que a defasagem tarifária pode comprometer a capacidade do SAAE de realizar os investimentos necessários para a manutenção, operação e expansão do sistema de abastecimento de água, comprometendo a universalização do acesso, conforme preconizado pelo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020);

CONSIDERANDO que o Município de Axixá do Tocantins, com fundamento nos Arts. 30, incisos I e V, da Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal, possui competência para regulamentar as tarifas e assegurar a eficiência na prestação dos serviços públicos locais;

DECRETA:

Art. 1º Fica reajustada a tarifa mensal para fornecimento de água no Município de Axixá do Tocantins, conforme os valores e condições abaixo:

I Tarifa com hidrômetro: de R$ 32,00 (trinta e dois reais);

II Tarifa sem hidrômetro: de R$ 39,00 (trinta e nove reais).

Art. 2º O consumidor que consumir entre 0,1 (zero vírgula um) e 15 (quinze) metros cúbicos de água mensalmente pagará exclusivamente o valor correspondente à tarifa mínima, conforme as condições do inciso aplicável.

Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir de 18 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, EM 18 DE MARÇOD E 2025.

AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE

PREFEITO MUNICIPAL

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