DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO NO BAIRRO NOVO AXIXÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que regula as desapropriações por utilidade pública,
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto no Bairro Novo Axixá, visando a melhoria do saneamento básico e da qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade do imóvel situado no final da Rua 1, s/n, Bairro Novo Axixá, de propriedade da Sra. Tatiane Lopes da Luz, confrontante com os imóveis dos Srs. Manoel Soares (Manico) e Nelice Ferreira;
CONSIDERANDO o interesse público na efetivação do sistema de esgotamento sanitário do Município, promovendo impactos positivos na saúde pública e no meio ambiente,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no final da Rua 1, s/n, Bairro Novo Axixá, de propriedade da Sra. Tatiane Lopes da Luz, necessário à instalação da Estação Elevatória de Esgoto.
Parágrafo único - O referido imóvel possui as seguintes dimensões: 19 metros de frente, 19 metros de fundo, 21 metros no lado esquerdo e 21 metros no lado direito.
Art. 2º - O Município de Axixá do Tocantins oferecerá à proprietária a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo imóvel, conforme avaliação prévia realizada.
Art. 3º - Fica autorizada a notificação da proprietária Tatiane Lopes da Luz para que, no prazo legal, manifeste sua concordância com o valor ofertado.
Art. 4º - Aceita a oferta pela proprietária, lavrar-se-á o competente acordo, servindo este como título hábil para transcrição no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º - Na hipótese de recusa da oferta ou ausência de manifestação da proprietária no prazo legal, o Município poderá adotar as providências cabíveis para a desapropriação judicial, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Axixá do Tocantins, aos 09 de janeiro de 2025.
AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE
PREFEITO MUNICIPAL