Diário oficial

NÚMERO: 274/2025

Volume: 7 - Número: 274 de 3 de Abril de 2025

03/04/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PRFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PORTARIA: 182/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DESIGNAÇÃO DA GESTORA DO FUNDO ESPECIAL DOS DIREITOS DA MULHER – FEDM.
PORTARIA Nº 182, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DESIGNAÇÃO DA GESTORA DO FUNDO ESPECIAL DOS DIREITOS DA MULHER FEDM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXA DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 315/2005, e considerando a necessidade de composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e a gestão do Fundo Especial dos Direitos da Mulher FEDM,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os seguintes membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com mandato de 04 (quatro) anos:

I - Representantes do Poder Público:

1.Kassia de Araújo Silva Secretaria Municipal da Saúde

2.Samires de Araújo Macena Secretaria Municipal da Saúde

3.Anrrelines Canela Ferreira Secretaria Municipal de Assistência Social

4.Camile Merolly Pereira Santos CRAS

II - Representantes da Sociedade Civil:

5.Silvante Martins de Sousa Santos Sociedade Civil

6.Simone Santos de Oliveira Pastoral da Saúde

7.Dayane de Sousa Silva Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

8.Francisca Sinicleia Araújo Silva Povoado Lagoa

9.Jaqueline Cavalcante de Sousa Bairro Santa Rita

10.Cícera Alves de Oliveira P.A. Santa Bárbara

11.Gabrielly Lima Lopes Associação de Mães Solteiras do Bairro Bom Jesus

12.Maria Divina Associação de Moradores do Pequizeiro

13.Ana Cláudia Cavalcante Programa do Idoso

14.Lindalva Gomes de Melo Associação do Bairro Consórcio

15.Júlia Dias Maranhão Comunidade Kolping Padre Estanislau

16.Núbia de Sousa Silva Povoado Morada Nova

17.Jakelline Pereira Silva Representante dos Portadores de Necessidades Especiais

18.Ednalda Benésio Santos Costa Bairro Siqueira Campos III

19.Lucrécia Paula Campos de Sousa Bairro Cascavel

20.Maria da Conceição Alves Pacheco Nogueira Sociedade civil

21.Suelen Alves da Silva Sociedade civil

III Suplentes:

1.Fabyane Lopes Silva Sociedade civil

2.Barbara Heevanny de Sousa Silva Sociedade civil3.Maria Adriana Mota de Lima Sociedade civilArt. 2º - Designar a Secretária Municipal da Mulher, Thamyres Duarte Oliveira, como Gestora do Fundo Especial dos Direitos da Mulher FEDM, competindo-lhe a administração dos recursos financeiros, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Axixá do Tocantins TO, 03 de abril de 2025.

AURI WULANGE RIBEIRO JORGE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PRFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO: 655/2025
“Nomeia membros para a reestruturação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, e dá outras providências”.

Nomeia membros para a reestruturação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar CAE, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Axixá do Tocantins, Senhor Auri-Wulange Ribeiro Jorge, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar CAE, na forma que se segue:

REPRESENTANTES DO EXECUTIVO

Titular: Paulo Henrique Ferreira Gomes

Suplente: Silvestre Gomes Junior

EDUCAÇÃO DOCENTE

Titular: Luciene Peixoto Negreiros

Suplente: Ronaldo da Cruz Duarte

Titular: Luzanira Ferreira Lima

Suplente: Maria Aparecida Lopes

PAIS DE ALUNO

Titular: Marciane Cardoso da Silva

Suplente: Maria Solange Alves Rodrigues

Titular: Vera Lucia Sousa Guimarães

Suplente: Elieth Pereira Brito

SOCIEDADE CIVIL

Titular: Maria da Conceição Alves Pache Nogueira

Suplente: Aldenora Vieira Pereira

Titular: Auricia Flor de Araujo

Suplente: Maria do Socorro Silva

Presidente: Luciene Peixoto Negreiros

Vice Presidente: Vera Lucia Sousa Guimarães

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, bem como as do Decreto N. 655/2025, de 03 de Abril de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 03 de Abril de 2025.

GABINETE DO PRFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO: 656/2025
Dispõe sobre a permissão de uso de área pública localizada no antigo frigorífico municipal à empresa LCM Construção e Comércio S/A, para instalação de canteiro de obras destinado à execução de serviços de restauração de rodovias e
DECRETO Nº 656/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a permissão de uso de área pública localizada no antigo frigorífico municipal à empresa LCM Construção e Comércio S/A, para instalação de canteiro de obras destinado à execução de serviços de restauração de rodovias estaduais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 94, inciso g, e

CONSIDERANDO o interesse público na viabilização das obras de restauração das rodovias estaduais TO-201 e TO-134;

CONSIDERANDO a solicitação da empresa LCM Construção e Comércio S/A, responsável pela execução dos serviços, no sentido de utilizar, de forma temporária, área pública municipal para instalação de canteiro de obras;

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido, a título precário e gratuito, a área pública localizada na Rodovia TO 201, Axixá/Sítio Novo, KM 5, povoado Alto do Zumbi, no antigo frigorífico municipal, Axixá do Tocantins, à empresa LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 19.758.842/0001-35, com a finalidade exclusiva de instalação de canteiro de obras destinado à restauração das rodovias TO-201 e TO-134, no âmbito do convênio celebrado com o Governo Federal, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT.

Art. 2º A presente permissão de uso terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação deste Decreto, podendo ser renovada por igual período, mediante justificativa, e revogada a qualquer tempo, mediante motivação de interesse público superveniente.

Art. 3º A permissão de uso ora autorizada cessará de pleno direito nos seguintes casos:I Caso a área não seja utilizada para o fim específico previsto neste Decreto;II Findo o prazo de 06 (seis) meses estabelecido no art. 2º, sem renovação;III Ocorrendo interesse público superveniente que justifique a revogação da permissão.

Art. 4º A empresa permissionária se obriga a:

I Manter a área em condições adequadas de uso, segurança e limpeza;II Responder por eventuais danos causados ao patrimônio público municipal;III Desocupar a área imediatamente ao término da obra ou mediante solicitação formal do Município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS TO, 31 DE MARÇO DE 2025.

AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE

PREFEITO MUNICIPAL

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