Diário oficial

NÚMERO: 290/2025

Volume: 7 - Número: 290 de 20 de Maio de 2025

20/05/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PRFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO: 660/2025
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO ENDEREÇO OFICIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 660, DE 20 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO ENDEREÇO OFICIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das exigências legais e cadastrais junto à Receita Federal do Brasil, especialmente no que se refere à obtenção do número de CNPJ para órgãos e fundos públicos;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de regularização do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e da Secretaria Municipal da Mulher, como instrumentos essenciais para a formulação e execução de políticas públicas voltadas à promoção da equidade de gênero;

CONSIDERANDO a exigência de endereço institucional físico para fins de registro, funcionamento administrativo e obtenção de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido como endereço oficial da Secretaria Municipal da Mulher e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Axixá do Tocantins o seguinte local:

Endereço: Rua da Praça do Mercado, s/n, Centro, CEP 77.930-000 Axixá do Tocantins TO.

Art. 2º - O referido endereço servirá para fins de registro, correspondência institucional, funcionamento administrativo e cadastramento junto aos órgãos competentes, inclusive perante a Receita Federal do Brasil para fins de inscrição no CNPJ.

Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a tomar todas as providências necessárias para a regularização cadastral e instalação efetiva da Secretaria da Mulher e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, inclusive a comunicação junto aos órgãos de controle e fiscalização.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Axixá do Tocantins, 20 de maio de 2025.

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