DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO ENDEREÇO OFICIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das exigências legais e cadastrais junto à Receita Federal do Brasil, especialmente no que se refere à obtenção do número de CNPJ para órgãos e fundos públicos;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de regularização do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e da Secretaria Municipal da Mulher, como instrumentos essenciais para a formulação e execução de políticas públicas voltadas à promoção da equidade de gênero;
CONSIDERANDO a exigência de endereço institucional físico para fins de registro, funcionamento administrativo e obtenção de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido como endereço oficial da Secretaria Municipal da Mulher e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Axixá do Tocantins o seguinte local:
Endereço: Rua da Praça do Mercado, s/n, Centro, CEP 77.930-000 Axixá do Tocantins TO.
Art. 2º - O referido endereço servirá para fins de registro, correspondência institucional, funcionamento administrativo e cadastramento junto aos órgãos competentes, inclusive perante a Receita Federal do Brasil para fins de inscrição no CNPJ.
Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a tomar todas as providências necessárias para a regularização cadastral e instalação efetiva da Secretaria da Mulher e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, inclusive a comunicação junto aos órgãos de controle e fiscalização.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Axixá do Tocantins, 20 de maio de 2025.