Diário oficial

NÚMERO: 294/2025

Volume: 7 - Número: 294 de 5 de Junho de 2025

05/06/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Saúde - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DO ADITIVO: 001/2025
Contratação de empresa para serviços médicos especializados, para o Município de Axixá do Tocantins- TO.
EXTRATO DO ADITIVO

ADITIVO Nº 001/2025

CONTRATO Nº: 032/2024

PREGÃO PRESENCIAL- Nº 001/2024

CONTRATANTE: A Secretaria Municipal de Saúde de Axixá do Tocantins- TO, inscrita no CNPJ Nº 11.326.203/0001-99, com sede na cidade de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, endereço na rua do comercio, 2083 , centro - cep: 77.930-000, neste ato representada por Sr. IURY GUILHERME LEÃO MARQUES, Secretário Municipal de Saúde, brasileiro, portador(a) do CPF nº 046.025.831-13, residente e domiciliado em Axixá Tocantins.

CONTRATADA: UROMED IMPERATRIZ LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 05.656.274/0001-57, com sede na RUA PARAIBA, 840, CENTRO, Imperatriz, Maranhão, neste ato representada pelo Sr. José Neto Pereira da Silva Araújo, brasileiro, inscrito sob o nº do CPF 435.528.973-72.

OBJETO: Contratação de empresa para serviços médicos especializados, para o Município de Axixá do Tocantins- TO.

VIGÊNCIA: Observadas as diretrizes estabelecidas no Art. 107 da Lei 14.133/21. O prazo de vigência do presente Contrato será de 23/05/2025 a 23/07/2025.

Axixá do Tocantins TO, 05 de junho de 2025.

Iury Guilherme Leão Marques

Secretário Municipal de Saúde

SECRATARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DO ADITIVO: 002/2025
Contratação para Implantação e Licenciamento do Sistema de Gestão de Contratações Públicas "Startbid", para Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins- TO.
EXTRATO DO ADITIVO

ADITIVO Nº 002/2025

CONTRATO Nº: 042/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Nº 010/2023

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXA DO TOCANTINS, CNPJ Nº 00.766.725/0001-95, com sede na cidade de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, endereço na Praça Três Poderes, 335, centro - CEP: 77.930-000, através da Secretaria Municipal de Administração, neste ato representada pelo Sr. Paulo Henrique Ferreira Gomes, brasileiro, portador do CPF Nº 013.474.011-48 residente e domiciliado nesta cidade, Secretário Municipal de Administração.

CONTRATADA: STARTGOV SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 37.933.858/0001-19, com sede na Rua Santa Cecilia, número 11, sala 2, Bairro Jardim Oriental, em Imperatriz- MA, CEP: 65.913-240, neste ato representada por FRANCISCO LEONARDO FRANCO DE CARVALHO, brasileiro, advogado, casado, inscrito sob o nº do CPF 019.154.513-96, documento de identidade 17396, com domicílio à Rua Santa Cecília, 11 Jardim Oriental, Imperatriz, Maranhão CEP 65.913-240.

OBJETO: Contratação para Implantação e Licenciamento do Sistema de Gestão de Contratações Públicas "Startbid", para Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins- TO.

VIGÊNCIA: Observadas as diretrizes estabelecidas no Art. 107 da Lei 14.133/21. O prazo de vigência do presente Contrato será de 06/06/2025 a 06/06/2026.

Axixá do Tocantins TO, 05 de junho de 2025.

Paulo Henrique Ferreira Gomes

Secretário Municipal de Administração

GABINETE DO PRFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PORTARIA: 036/2025
NOMEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 036 DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

NOMEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS-TO, AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37º, inciso II, da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art.1º. NOMEAR a senhora THAMYRES DUARTE OLIVEIRA, matrícula nº1575184, portadora do CPF nº 072.951.271-19, para exercer o cargo comissionado de SECRETÁRIA MUL DA MULHER.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AXIXA DO TOCANTINS, 10 DE JANEIRO DE 2025.

AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PRFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEI MUNICIPAL : 621/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER NO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 621, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER NO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal da Mulher no Município de Axixá do Tocantins, integrante da Administração Pública Direta, com a responsabilidade de implementar o Organismo de Políticas para as Mulheres (OPM).

Art. 2º. A Secretaria Municipal da Mulher será responsável por desenvolver e aplicar políticas públicas para garantir os direitos das mulheres, combater as desigualdades de gênero, promover a autonomia feminina e enfrentar a violência contra as mulheres, bem como conforme planejar, coordenar, articular e acompanhar políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade de gênero e a defesa dos direitos das mulheres e as diretrizes do Organismo de Políticas para as Mulheres (OPM).

Art. 3º. A Secretaria Municipal da Mulher tem por finalidade:

I Planejar, promover e executar políticas públicas voltadas à proteção, promoção e garantia dos direitos das mulheres;

II Coordenar ações de enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais;

III Promover a inserção e o empoderamento das mulheres em todas as áreas sociais, econômicas, culturais e políticas;

IV Articular-se com outros órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil e entidades privadas na promoção da igualdade de gênero;

V Desenvolver programas e ações educativas de conscientização sobre os direitos das mulheres, com ênfase no combate à discriminação e à violência de gênero;

VI Apoiar e desenvolver políticas de saúde integral da mulher, educação, assistência social e direitos humanos.

Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal da Mulher:

I Elaborar, coordenar e supervisionar a execução de programas, projetos e ações de políticas públicas voltadas às mulheres;

II Prestar assessoria às demais secretarias e órgãos municipais nas questões relacionadas às políticas para as mulheres;

III Promover campanhas e ações de conscientização sobre a igualdade de gênero e a prevenção da violência contra a mulher;

IV Coordenar e executar políticas de atendimento, acolhimento e proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência;

V Representar o Município de Axixá do Tocantins junto a fóruns, conselhos, comitês e eventos relacionados às questões de gênero e aos direitos das mulheres.

Art. 5º. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Mulher será composta pelos seguintes cargos:

I Secretária Municipal da Mulher, que será nomeada pelo Prefeito Municipal e terá as seguintes atribuições: a) Coordenar as ações da Secretaria; b) Representar a Secretaria em eventos e reuniões; c) Articular políticas públicas com demais órgãos da administração pública e da sociedade civil;

II Subsecretária, que auxiliará a Secretária na coordenação das políticas públicas e no gerenciamento das áreas de atuação da Secretaria;

III Diretora de Saúde da Mulher, responsável pela implementação e coordenação de programas e ações voltadas para a saúde das mulheres no município;

IV Diretora de Educação para as Mulheres, responsável pela promoção e supervisão de políticas públicas educacionais voltadas para as mulheres, incentivando a formação e a capacitação;

V Diretora de Assistência Social para as Mulheres, responsável pela coordenação de programas de assistência social, com foco na proteção e apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade;

VI Psicóloga, para prestar atendimento e apoio psicológico às mulheres atendidas pela Secretaria, especialmente em situações de violência e vulnerabilidade social.

VII Demais cargos em comissão e funções de confiança, a serem definidos por decreto do Poder Executivo, respeitando-se os limites orçamentários e a necessidade administrativa.

Art. 6º. As despesas decorrentes da criação e funcionamento da Secretaria Municipal da Mulher correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. O Poder Executivo poderá, na forma da Lei, proceder às suplementações orçamentárias necessárias à implementação da Secretaria Municipal da Mulher.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando o início efetivo das atividades da Secretaria Municipal da Mulher condicionado à regulamentação e nomeação dos servidores necessários para o funcionamento de sua estrutura administrativa.

Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a editar normas complementares, através de Decreto, visando o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, EM 10 DE JANEIRO DE 2025.

AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE

Prefeito Municipal

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