Diário oficial

NÚMERO: 303/2025

Volume: 7 - Número: 303 de 15 de Julho de 2025

15/07/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Educação - PROCESSO ADMINISTRATIVO - TERMO ADITIVO: 001/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 049.2024. TERMO ADITIVO Nº 001/2025. Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ Nº 31.106.911/0001-21, com sede na cidade de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, endereço na praça três poderes, 355, centro - cep: 77.930-000, neste ato representada pelo Sra. ROBERVÂNIA ROCHA SILVA, Secretária Municipal de Educação, brasileira, portador(a) do CPF nº 978.246.151-20, residente e domiciliado em Axixá Tocantins. Contratada: MULTICOM SERVIÇOS LTDA, CNPJ:24.879.845/0001-67, sediada na Rua Paraense, Centro nº 145, Axixá do Tocantins -TO, CEP: 77930-000, neste ato representada por VANDERLENE LIMA DE SOUSA RIBEIRO, portador da Carteira de Identidade nº 01910252200-1, CPF nº 013.544.881-64, Objeto: Observando o disposto na Lei 14.133/21, fica aditivado quantitativamente, o valor total do contrato, obedecendo o limite de 25%, somando o valor de 9.133,00 (nove mil cento e trinta e três reais.

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Axixá do Tocantins- TO, 15 de julho de 2025.

ROBERVÂNIA ROCHA SILVA

Secretária Municipal de Educação

SECRATARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 004/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESPORTIVOS, PARA AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS- TO.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025

DADOS DO PROCESSO DE ORIGEMNº PROCESSO ADMINISTRATIVO:034/2025Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:006/2025MODALIDADE:Pregão Eletrônico'd3RGÃO GERENCIADOR:Secretaria Municipal de Administração'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S):Fundo Municipal de Educação de Axixá do Tocantins, Fundo Municipal de Assistência Social de Axixá do Tocantins, Fundo Municipal de Saúde de Axixá do TocantinsOBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESPORTIVOS, PARA AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS- TO.VALOR TOTAL REGISTRADO:R$ 482.364,42 (quatrocentos e oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos)VIGÊNCIA INICIAL:8 de Julho de 2025VIGÊNCIA FINAL:8 de Julho de 2026DADOS DO ÓRGÃO GERENCIADORNOME:Secretaria Municipal de AdministraçãoCNPJ:00.766.725/0001-95LOGRADOURO:Praça Três Poderes, 335BAIRRO:CentroCIDADE:Axixá do TocantinsESTADO:TocantinsREPRESENTANTE:Paulo Henrique Ferreira GomesCPF:013.474.011-48DADOS DO BENEFICIÁRIORAZÃO SOCIAL:ANTONIO MATIAS DE SOUZA 48732109334CPF/CNPJ:27.059.532/0001-50ENDEREÇO:Pc Do Mercado Municipal, 166BAIRRO:CentroCIDADE:Axixá do TocantinsESTADO:TocantinsCONTATO:(63) 8489-4882E-MAIL:matias.egesa@hotmail.comREPRESENTANTE:ANTONIO MATIAS DE SOUZACPF:487.321.093-34Axixá do Tocantins - TO, 15 de Julho de 2025

Paulo Henrique Ferreira GomesSecretário de Administração

SECRATARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 004.1/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESPORTIVOS, PARA AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS- TO.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004.1/2025

DADOS DO PROCESSO DE ORIGEMNº PROCESSO ADMINISTRATIVO:034/2025Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:006/2025MODALIDADE:Pregão Eletrônico'd3RGÃO GERENCIADOR:Secretaria Municipal de Administração'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S):Fundo Municipal de Educação de Axixá do Tocantins, Fundo Municipal de Assistência Social de Axixá do Tocantins, Fundo Municipal de Saúde de Axixá do TocantinsOBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESPORTIVOS, PARA AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS- TO.VALOR TOTAL REGISTRADO:R$ 2.650,00 (dois mil e seiscentos e cinquenta reais)VIGÊNCIA INICIAL:8 de Julho de 2025VIGÊNCIA FINAL:8 de Julho de 2026DADOS DO ÓRGÃO GERENCIADORNOME:Secretaria Municipal de AdministraçãoCNPJ:00.766.725/0001-95LOGRADOURO:Praça Três Poderes, 335BAIRRO:CentroCIDADE:Axixá do TocantinsESTADO:TocantinsREPRESENTANTE:Paulo Henrique Ferreira GomesCPF:013.474.011-48DADOS DO BENEFICIÁRIORAZÃO SOCIAL:100 SPORTS LTDACPF/CNPJ:29.761.115/0001-80ENDEREÇO:RUA MAJOR VITOR, 30BAIRRO:CENTROCIDADE:Caldas NovasESTADO:GoiásCONTATO:(64) 3453-5612E-MAIL:brunaalvescalcados@hotmail.comREPRESENTANTE:BRUNA ALVES DE SOUZACPF:035.389.051-00Axixá do Tocantins - TO, 15 de Julho de 2025

Paulo Henrique Ferreira GomesSecretário de Administração

SECRATARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 004.2/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESPORTIVOS, PARA AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS- TO.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004.2/2025

DADOS DO PROCESSO DE ORIGEMNº PROCESSO ADMINISTRATIVO:034/2025Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:006/2025MODALIDADE:Pregão Eletrônico'd3RGÃO GERENCIADOR:Secretaria Municipal de Administração'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S):Fundo Municipal de Educação de Axixá do Tocantins, Fundo Municipal de Assistência Social de Axixá do Tocantins, Fundo Municipal de Saúde de Axixá do TocantinsOBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESPORTIVOS, PARA AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS- TO.VALOR TOTAL REGISTRADO:R$ 6.081,95 (seis mil, oitenta e um reais e noventa e cinco centavos)VIGÊNCIA INICIAL:8 de Julho de 2025VIGÊNCIA FINAL:8 de Julho de 2026DADOS DO ÓRGÃO GERENCIADORNOME:Secretaria Municipal de AdministraçãoCNPJ:00.766.725/0001-95LOGRADOURO:Praça Três Poderes, 335BAIRRO:CentroCIDADE:Axixá do TocantinsESTADO:TocantinsREPRESENTANTE:Paulo Henrique Ferreira GomesCPF:013.474.011-48DADOS DO BENEFICIÁRIORAZÃO SOCIAL:E F F COMERCIO E SERVICOS LTDACPF/CNPJ:51.581.727/0001-40ENDEREÇO:QUADRA C LOTE 05, 199BAIRRO:SENADORCIDADE:AraguaínaESTADO:TocantinsCONTATO:(63) 9105-5407E-MAIL:A4OFFICEDISTRIBUIDORA@GMAIL.COMREPRESENTANTE:EDINA FERNANDES FERREIRACPF:703.672.132-49Axixá do Tocantins - TO, 15 de Julho de 2025

Paulo Henrique Ferreira GomesSecretário de Administração

GABINETE DO PRFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEI MUNICIPAL : 628/2025
INSTITUI O PROGRAMA ENERGIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 628, DE 11 DE JULHO DE 2025.

INSTITUI O PROGRAMA ENERGIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º- Fica instituído o Programa Energia Social, com o objetivo de conceder acesso à energia solar fotovoltaica para unidades residenciais pertencentes à população de baixa renda no Município de Axixá do Tocantins, promovendo inclusão energética, redução da vulnerabilidade social e sustentabilidade ambiental.

Art. 2º- O Programa visa:

I Diminuir os custos com energia elétrica de famílias de baixa renda;

II Promover justiça social e transição energética sustentável;

III Estimular o uso racional e eficiente da energia.

Art. 3º- Serão elegíveis ao Programa:

I Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

II Famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo;

III Domicílios com titularidade registrada em nome de morador com residência fixa há, no mínimo, 2 anos no município;

IV Imóveis em situação regular no tocante à titularidade e ao cadastro imobiliário municipal.

Parágrafo único. A prioridade será dada a famílias com membros portadores de deficiência, idosos ou crianças, conforme regulamentação.

Art. 4º- O financiamento do Programa observará os seguintes critérios:

I Utilização prioritária da sobra de energia gerada pelo sistema fotovoltaico municipal implantado nos prédios públicos, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 625/2025, observados os limites técnicos e regulatórios;

II Complementação orçamentária conforme previsão específica na Lei Orçamentária Anual (LOA);

III Possibilidade de celebração de convênios, termos de cooperação e parcerias com entes públicos e privados.

Art. 5º- A seleção dos beneficiários, a instalação dos sistemas e a gestão do programa serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo, devendo observar:

I Estudo técnico de viabilidade energética e financeira;

II Critérios de eficiência, segurança e equidade social;

III Avaliação periódica de impacto e manutenção do sistema.

Art. 6º- Os benefícios deste programa não poderão ser transferidos a terceiros, e estarão vinculados ao imóvel e à condição de vulnerabilidade da família beneficiária.

Art. 7º- O kit de energia solar fotovoltaico instalado nas unidades residenciais beneficiadas por esta lei é de propriedade do Município de Axixá do Tocantins, sendo terminantemente proibida sua venda, alienação, doação ou transferência a qualquer título por parte dos moradores beneficiários. Em caso de descumprimento dos critérios estabelecidos em lei ou em regulamento municipal, ou ainda, na hipótese de venda, cessão ou abandono do imóvel, o equipamento deverá ser recolhido pelo Município, com a devida notificação ao beneficiário, para ser destinado a outro núcleo familiar em situação de vulnerabilidade, respeitados os princípios da economicidade, eficiência e interesse público.

Art. 8º- Fica o beneficiário responsável pelo uso adequado e conservação do kit de energia solar instalado em sua residência, devendo comunicar ao órgão competente qualquer anormalidade, falha técnica ou mudança na situação fática da residência. A omissão dolosa ou culposa poderá implicar na revogação do benefício, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Art. 9º- Em caso de falecimento dos genitores integrantes do núcleo familiar beneficiado, o Município realizará nova vistoria ou fiscalização no imóvel para avaliar se os demais membros permanecem atendendo aos critérios de elegibilidade previstos nesta Lei ou em regulamento. Na hipótese de dissolução, divórcio ou desfazimento do núcleo familiar, será dada preferência de permanência do kit ao membro que permanecer no imóvel com filhos menores ou sob responsabilidade de idosos, observada a continuidade das condições legais para manutenção do benefício.

Parágrafo único. O kit de energia solar, por não integrar o patrimônio particular dos beneficiários, não será considerado como bem incorporado ao imóvel, tampouco poderá ser valorado para fins de venda, doação ou partilha. Em qualquer hipótese de alienação do imóvel ou perda dos requisitos legais, o equipamento deverá ser recolhido e reintegrado ao patrimônio do Município de Axixá do Tocantins, a quem compete sua destinação conforme o interesse público.

Art. 10- Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio da secretaria de administração, realizar fiscalização periódica nas unidades residenciais contempladas pelo programa de energia solar, para verificar a regularidade do uso dos kits e a continuidade do atendimento aos critérios de elegibilidade

Art. 11- As despesas decorrentes da execução deste programa correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário, observando os princípios da responsabilidade fiscal.

Art. 12- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, EM 11 DE JULHO DE 2025.

AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PRFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEI MUNICIPAL : 629/2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 380, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 629, DE 11 DE JULHO DE 2025.

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 380, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º- Fica revogada a Lei Municipal nº 380, de 07 de dezembro de 2009, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a doar ao Estado do Tocantins o imóvel localizado na Rua do Comércio, com área total de 1.270,50m², onde está edificada uma quadra de esportes, na sede do município, em razão do descumprimento da finalidade da doação.

Art. 2º- A revogação da doação justifica-se pelo abandono do bem público doado, que não recebeu manutenção, reforma, ampliação ou qualquer outro investimento por parte do Estado, evidenciando o descaso e o desvio de finalidade do ato de doação.

Art. 3º- Considerando que a finalidade da doação era a promoção do esporte, lazer e educação física da comunidade local, função social precípua da quadra esportiva, e que esta não vem sendo atendida, o Município se vê compelido a retomar a posse do imóvel para garantir o cumprimento do interesse público e da função social da propriedade, conforme previsto no art. 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal.

Art. 4º- A inércia do Estado impede o Município de promover as melhorias necessárias no local, dada a incompetência administrativa para intervir em bem de titularidade estadual, frustrando o direito da população à prática esportiva e ao uso comunitário do espaço.

Art. 5º- Com a revogação da doação, o bem retorna ao patrimônio do Município de Axixá do Tocantins, que promoverá as medidas administrativas necessárias para sua reintegração e regularização cadastral.

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, EM 11 DE JULHO DE 2025.

AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PRFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEI MUNICIPAL : 630/2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 244, DE 14 DE JULHO DE 1998, QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DE AXIXÁ DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 630, DE 11 DE JULHO 2025.

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 244, DE 14 DE JULHO DE 1998, QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DE AXIXÁ DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º- Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 244, de julho de 1998, que autorizou a doação de um imóvel urbano com área de 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados) à Associação dos Pequenos Produtores de Leite de Axixá do Tocantins, localizado na sede deste Município, com a finalidade exclusiva de construção e instalação de um laticínio destinado ao fomento da bacia leiteira local.

Art. 2º- A revogação se justifica pelo abandono do imóvel e pelo descumprimento da finalidade pública que justificou a doação, haja vista que o terreno não foi utilizado de forma contínua e efetiva para o funcionamento do laticínio.

Art. 3º- Nos termos do art. 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal, que estabelece que a propriedade atenderá à sua função social, verifica-se que a Associação donatária não deu ao bem o uso socialmente esperado, frustrando os objetivos da política pública que embasaram a doação.

'a7 1º. A função social do imóvel consistia em servir como base física para um empreendimento voltado ao processamento de leite, incentivo à produção agropecuária local, geração de emprego e fortalecimento da economia do pequeno produtor rural do município.

§ 2º. O abandono prolongado da área comprometeu o atendimento a tais finalidades, caracterizando desvio da destinação pactuada.

Art. 4º- Com a revogação da doação, o imóvel retorna ao patrimônio do Município de Axixá do Tocantins, que promoverá as medidas administrativas cabíveis para sua reintegração, regularização registral e futura destinação de utilidade pública.

Parágrafo único. O referido imóvel será destinado à implantação de uma Creche Municipal, atendendo ao interesse público primário e cumprindo de maneira efetiva a função social da propriedade, com especial atenção ao direito à educação infantil de qualidade e à proteção da criança.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, EM 11 DE JULHO DE 2025.

AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PRFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEI MUNICIPAL : 631/2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 166, DE 20 DE MARÇO DE 1990, QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DE IMÓVEL À EMPRESA TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A – TELEGOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 631, DE 11 DE JULHO DE 2025.

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 166, DE 20 DE MARÇO DE 1990, QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DE IMÓVEL À EMPRESA TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A TELEGOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º- Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 166, de 20 de março de 1990, que autorizou a doação, bem como a construção de prédio público para fins de cessão à empresa TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A TELEGOIÁS, com área de 1.634 m² (um mil, seiscentos e trinta e quatro metros quadrados), localizada no centro urbano deste Município.

Art. 2º- A revogação fundamenta-se no descumprimento da finalidade da doação, tendo em vista que a referida empresa foi extinta e o prédio público construído encontra-se abandonado e sem utilidade pública, contrariando o princípio da função social da propriedade, conforme preconizado no art. 5º, XXIII, da Constituição Federal.

Art. 3º- O Município de Axixá do Tocantins promoverá as medidas administrativas necessárias para reintegração do bem ao patrimônio público municipal, com a devida regularização cadastral e destinação de uso para fins de interesse coletivo.

Art. 4º- O imóvel ora retomado será destinado à implantação de equipamentos públicos municipais, promovendo-se, assim, a devida função social da propriedade e a utilização racional de bens públicos, conforme princípios da Administração Pública.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, EM 11 DE JULHO DE 2025.

AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PRFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO: 666/2025
DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS NO PERÍODO DE 15 A 30 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 666/2025, DE 11 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS NO PERÍODO DE 15 A 30 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Axixá do Tocantins/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o mês de julho corresponde ao período de férias escolares, o que acarreta significativa redução no fluxo de atendimento ao público nos setores administrativos;

CONSIDERANDO que o referido período é tradicionalmente utilizado por servidores e munícipes para viagens e lazer, em especial durante a temporada de veraneio nas praias da região, sendo uma oportunidade para o fomento do turismo local;

CONSIDERANDO a conveniência da Administração Pública Municipal em reorganizar seus serviços internos, sem prejuízo à continuidade dos serviços essenciais;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado recesso administrativo nas repartições públicas municipais, no período de 15 a 25 de julho de 2025.

Art. 2º. Durante o período de recesso, ficam mantidos os serviços essenciais e de interesse público, cuja interrupção possa acarretar prejuízo à população, como:

I Serviços de saúde, incluindo as Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Municipal e outros que não podem ser interrompidos em caso de atendimento emergencial;

II Serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto;

III Serviços de limpeza urbana;

IV Segurança patrimonial de prédios públicos;

V Serviço de licitação;

VI Manutenção de vias públicas.

Art. 3º. As Secretarias Municipais deverão organizar suas escalas e plantões, a fim de garantir o funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Axixá do Tocantins-TO, 11 de julho de 2025

AURI WULANGE RIBEIRO JORGE

Prefeito Municipal

SECRATARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO ELETRÔNICO: 08/2025
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025

A Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins TO, torna público para o conhecimento dos interessados, a REABERTURA da sessão, da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Por Item, objetivando CONTRATAÇÃO DE BANCA EXAMIDAORA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE NÍVEL MÉDIO, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS- TO. A sessão será realizada através do Portal Licitar Digital, pelo endereço eletrônico www.licitardigital.com.br.

REABERTURA: 17 Julho de 2025 às 09:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço www.axixa.to.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal Licitar Digital, www.licitardigital.com.br).

Axixá do Tocantins - TO, 15 de Julho de 2025

________________________________________Ságilla Pereira da SilvaPregoeira

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