Diário oficial

NÚMERO: 307/2025

Volume: 7 - Número: 307 de 30 de Julho de 2025

30/07/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Educação - EDITAL - PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES: 01/2025
PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DOMUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS - TOCATNINS
EDITAL N° 01/2025

PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DOMUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS - TOCATNINS

O Município de Axixá do Tocantins - TO torna pública a realização do Processo Seleção de Diretores das Unidades Escolares Municipais, conforme e mediante as condições estabelecidas neste Edital, observando os termos da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei Municipal de nº 469/2015lei PME da Educação), como também Portaria Municipal Nº 149 de 03 de março 2025.

I-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.A seleção dos Diretores das Unidades Escolares do Municipio de Axixá do Tocantins

- TO será regido por este Edital, seus anexos e suas eventuais retificações, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes.

2.O presente processo de seleção destina-se ao preenchimento das vagas das Unidades Escolares aptas ao Processo seleção de Diretores Escolares.

3.O processo de seleção dos Diretores das Unidades Escolares do Município, será constituído de 03 (três) etapas:

Etapa I inscrição dos candidatos à Direção Escolar entrega da documentação e currículo exigidos nesta portaria;

Etapa II - análise de títulos e currículo - entrega, apresentação e avaliação, de caráter eliminatório e de responsabilidade de organização da Comissão de Seleção Municipal; Etapa III - entrevista, entrega e apresentação do Plano de Trabalho.

4.A Etapa I, será de caráter eliminatório e classificatório, caberá à Comissão Municipal realizar a verificação da documentação exigida nesta Portaria e no Edital.

5.A Etapa II, será de caráter classificatório e consistirá em análise de títulos e de currículo de acordo com os critérios e os indicadores de pontuação constantes no Formulário de Avaliação de Títulos e Currículo, anexo do Edital.

5.1Caberá a Comissão Municipal do Processo Seletivo a função de Diretor Escolar realizar a avaliação de títulos e currículo, na Etapa II, de acordo com o Formulário, anexo do Edital.

6.A Etapa III, será de caráter classificatório, caberá a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor Escolar realizar a avaliação da entrevista e da apresentação do Plano de Trabalho.

6.1O Plano de Trabalho deverá conter:

I- Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem;

II- Ações para ampliação da participação da Comunidade na Unidade Escolar;

III- Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público;

IV- Ações para garantia de formação continuada aos Profissionais da Educação sob a sua gestão.

7.O candidato que não comparecer no local, data e horário estipulado no Edital para cumprimento da Etapa III será automaticamente desclassificado do ProcessoSeletivo à função de Gestor Escolar.

8.Antes de efetuar o procedimento de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, dos seus Anexos, da Legislação pertinente e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

9.O mandato do diretor no processo de certificação e que passar pelo processo de seleção, será de 02 (dois) anos, possuir disponibilidade exclusiva para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho sendo permitida, no máximo, uma recondução consecutiva.

10.A Portaria Municipal Nº 149 de 03 de março 2025 e Portaria Municipal nº 200 de 01 de abril de 2025, dispõe sobre a organização e coordenação de todo o processo seletivo.

11.A Comissão de Seleção Municipal , descrita neste Edital, é formada por 5 (cinco ) membros e igual número de suplentes, tem a seguinte composição:

2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação-SEMEC; 1 (um) representante dos Pais de Alunos da Rede Pública Municipal;

1(um) representante do Conselho Municipal de Educação; 1 (um) representante do Servidores técnicos administrativo; 1 (um) representante dos profissionais do Magistério;

1(um) representante da Assessoria Jurídica do Município; 1 (um) representante do Setor de Recursos Humanos.

II - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

12.Poderá participar do processo de seleção, o(a) servidor(a) efetivo(a) integrante do quadro geral do Magistério da Secretaria Municipal de Educação, detentor do cargo de professor ou de suporte pedagógico na Rede Municipal de Ensino.

13.Para concorrer à função de Gestor de Escolar, o(a)candidato(a) deverá comprovar os seguintes requisitos:

I- ser ocupante de cargo efetivo e estável do quadro dos Profissionais da Educação Básica;

II- ter no mínimo 02 (dois) ano de efetivo exercício ininterrupto imediatamente anterior à data de inscrição, prestados na Unidade Escolar independente da atribuição e/ou carga horária;

III- ser habilitado em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós Graduação em Gestão escolar.

IV- não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar;

V- não estar em gozo das licenças enumeradas no Capítulo II, Seção I e Seção II, inclusive a licença prêmio, conforme a Lei 1.131/GP/2014;

VI- não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;

VII- não apresentar nenhum impedimento para movimentação bancária;

VIII- não estar respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;

IX- estar adimplente com as prestações de contas no Setor de Convênios e Prestação

de Contas;

X- não estar com processo de aposentadoria em agendamento.

14.Ainda que aprovado no Processo Seletivo à função de Diretor Escolar, caso o candidato não cumpra qualquer dos requisitos acima, não será designado para à função.

III - DAS INSCRIÇÕES

15.As inscrições serão realizadas exclusivamente presencial, mediante o preenchimento do Requerimento de Inscrição, na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, do município de Axixá do Tocantins - TO,compreendido dos 04 a 06 de Agosto de 2025, das 08:00h as 12:00 h e das 14:00h as 18:00h.

16.A inscrição do candidato implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

17.As informações constantes no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura de Axixá do Tocantins - TO e a Comissão de Seleção Municipal de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto.

18.A declaração falsa dos dados constantes no Requerimento de Inscrição, que comprometam a lisura do certame, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuizo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

19.Havendo um(a) único(a) candidato(a) inscrito(a), o processo será por meio de sua capacidade técnica.

IV - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

20.Os candidatos inscritos nos termos deste Edital deverão comprovar os requisitos descritos através de documentação comprobatória a ser protocolada na Secretaria Municipal de Educação.

21.Para comprovar os requisitos constantes neste Edital, o candidato deve encaminhar para o local, no dia e horário indicado para o período de inscrição, os seguintes

documentos:

I- curriculum vitae;

II- cópia da Carteira de Identidade - RG e do CPF, apresentando os originais para conferência;

III- cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da últimaeleiçãoouocertificadodequitaçãocomaJustiçaEleitoral;

IV- cópia do documento comprobatório de situação militar (para homens);

V- comprovante de endereço;

VI- cópia do diploma de graduação devidamente registrado;

VII- declaração emitida pela Procuradoria do Município comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa; VIII - declaração expedida pela Secretaria de Recursos Humanos de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;

IX- Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Federal e Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; (no fórum do Município), Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, Certidão Negativa do Banco Central do Brasil e Certidão Negativa da Justiça Militar Federal;

X- termo de compromisso assegurando manter a regularidade de funcionamento da Unidade Escolar;

XI- termo de compromisso quanto a participação em cursos de formação continuada ofertados pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED e/ou instituições parceiras, no decorrer de sua gestão;

XII- termo de compromisso assegurando a regularidade financeira da Unidade Escolar na qual for designado;

XIII- Certidão Negativa de Protesto em Cartório, Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos) e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito);

XIV- declaração afirmando estar apto a movimentar conta bancária;

XV- declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva;

XVI- declaração afirmando não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal; XVII - declaração afirmando que não possui outro vínculo, municipal, federal ou privado;

XVIII- declaração afirmando que não esteja em estágio probatório;

XIX- declaração afirmando não ter sido suspenso, dispensado/ destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;

XX- declaração afirmando não ter descumprido, ou que não esteja em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;

XXI- recibo de declaração de bens do servidor, exercício 2025, referência 2024;

XXII- documentos de comprovações dos títulos.

22.Os documentos comprobatórios deverão ser entregues mediante cópia em envelope tipo ofício, identificado e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, Av/Rua Rua do Comércio S/N, Centro, Axixá do Tocantins - TO - TO, CEP 77.930-000, contendo externamente na face frontaldo envelope os seguintes dados:

PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO E SELEÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES DA PREFEITURA DE AXIXÁ DO TOCANTINS - TO EDITAL N-" 01/2025

NOME COMPLETO DO CANDIDATO: CPF nº: N° DE INSCRIÇÃO

23.Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

24.Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com o previsto neste Edital.

V - DO PLANO DE TRABALHO

25.A Avaliação do Plano de Trabalho Escolar, de caráter classificatório, será realizada pela Comissão instituída, em conformidade com as diretrizes do Edital e Portaria Municipal Nº 149 de 03 de março de 2025.

26.O Plano de Trabalho Escolar terá pontuação máxima de 40 ( quarenta ) pontos e deverá ser elaborado em conformidade com o Anexo III , deste Edital.

27.O candidato deverá entregar à Comissão, o Plano de Trabalho Escolar, no prazo previsto no cronograma do Anexo deste edital, na Secretaria Municipal de Educação, em envelope constando nome completo, número de inscrição e unidade escolar.

28.Será eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar o Plano de Trabalho Escolar na forma estabelecida.

VI - DOS RECURSOS

29.Na fase de Processo de Seleção - Caberá interposição de recurso no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objetodo recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a)contra o processo da Etapa de Inscrição;

b)contra o resultado da Etapa de Habilitação;

30.Não serão admitidos recursos coletivos.

31.O recurso deverá ser enviado para a Comissão de Seleção Municipal por meio de solicitação escrita e entregue à presidente da comissão.

32.O Recurso deverá ser enviado à Comissão de Seleção Municipal, dentro do prazo estipulado neste Edital;

33.Os recursos serão decididos em uma única instância, pela Comissão Muncipal .

34.Serão indeferidos os recursos que:

a)não estiverem devidamente fundamentados;

b)não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c)forem interpostos em desacordo com o prazo estabelecido;

35.A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins - TO.

36.Após a divulgação oficial, a fundamentação objetiva da decisão da Comissão de Seleção Municipal ficará disponibilizada junto a comissão, até o encerramento do Processo de Seleção.

VII - DAS PUBLICAÇÕES E DOS RESULTADOS

37.A publicação deste Edital, anexos, eventuais retificações, instruções, comunicações e convocações, dos resultados de todas as etapas e fases e homologação serão feitas no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins TO, situado na Rua do Comércio S/N CEP: 77.930-000 e disponibilizados no site oficial do município w w w . axixá

.to.gov.br .38.O resultado final do Processo Seletivo para designação da função de Diretor Escolar será constituído pelo desempenho nas Etapas I, II e III formando a classificação por Unidade Escolar.

39.Em caso de empate, a classificação obedecerá aos critérios abaixo:

I- Maior titulação;

II- Maior pontuação em curso na área de gestão escolar; III- Maior idade.

40.A destribuição, respeitará a ordem do Cadastro de Classificados da Unidade Escolar, e a designação observará os procedimentos e cronograma estabelecidos no respectivo Edital.

41.A Comissão de Seleção Municipal, após a avaliação dos recursos e pedidos de reconsideração da Seleção, encaminhará para a SEMED o resultado da Seleção de cada unidade escolar.

42.Será declarado aprovado pela Comissão de Seleção Municipal e homologado pelo Poder Executivo, para ao melhor juízo, fazer a nomeação dos indicados aptos para exercer a função de

diretor para Unidades escolares .

VIII - DOS DIREITOS DOS CANDIDATOS

43.São direitos do candidato:

a.Acompanhar os trabalhos da Comissão de Seleção Municipal da sua unidade escolar;

b.Acompanhar os trabalhos da mesa organizadora;

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

44.Compete à Comissão de Seleção Municipal , regulamentar, se necessário, através de Resolução ou Instrução Normativa, normas complementares e/ou necessárias para a realização ou andamento do processo de Seleção de Diretor.

45.Compete à Secretaria Municipal de Educação publicar o resultado final do processo com ampla divulgação e, posteriormente, no Órgão Oficial, após a realização de todas as ETAPAS deste processo.

46.O mandato do Diretor selecionado e apto neste processo será de 02 (dois) anos, sendo permitida no máximo uma recondução consecutiva.

47.A declaração falsa dos dados constantes no Requerimento de Inscrição, que comprometam a lisura do certame, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuizo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

48.A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitar as condições deste processo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.

49.Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer informações complementares, retificações e ou erratas relativas a este processo de certificação e seleção que vierem a ser publicadas pela SEMED, no Quadro de Publicação Oficial da Prefeitura Municipal de Axixá

do Tocantins - TO, no site oficial do Município www. axixa.to.gov.br .

50.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo site oficial do Município, www.axixá.to.gov.br ou no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal, a publicação de todas as informações e atos referentes a este processo de certificação e seleção.

51.Ficará responsável a Secretaria Municipal de Educação, após a homologação do certame, pela guarda do material relativo ao processo de certificação e seleção notadamente os planos e eventuais recursos interpostos,pelo prazo mínimo de 06 anos, seguindo as normas do Conselho Nacional de Arquivos CONARQ, sem prejuízo do cumprimento de outros prazo aplicáveis à guarda da documentação remanescente, para fins de fiscalização dosatos de admissáo pelos órgãos públicos responsáveis.

52.Integram este Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I Formulário de Inscrição;

ANEXO II Modelo de Plano de Trabalho Escolar; ANEXO I II Modelo de declaração;

ANEXO IV Cronograma.

ANEXO V --- Termo de Compromisso;

ANEXO VI --- Formulário de Pontuação Apresentação de Títulos ; ANEXO VII --- Relação dos candidatos Iscritos;

ANEXO VIII --- Ato de Divulgação dos Candidatos Aprovados

ANEXO I

Formulário de Inscrição

NOME: RG nº CPF nº ENDEREÇO:-

Axixá do Tocantins TO

Telefone: () - Email:Matrícula funcional: Sexo: ( ) feminino( ) masculino ( ) outro

Formação: Graduação ( ) Pós graduação ( ) Atuação Profissional:

( ) Educação infantil

( ) Ensino fundamental anos iniciais( ) Ensino fundamental anos finais ( )Ensino superior

( )Educação especial

Experiência Profissional:

( ) 1 a 3 anos( ) 3 a 6 anos( ) 6 a 10 anos( ) mais de 10 anos

Função que ocupa atualmente:

Lotação:

Estou ciente das normas do Edital.

Axixá do Tocantins TOde de 2025.

Nome

ANEXO - IIMODELO DE PLANO DE TRABALHO ESCOLAR

Como documento obrigatório ao candidato que concorre à Seleção de Diretores para o biênio 2025 - 2027, em instituição da Rede Municipal de Ensino de Axixá do Tocantins - TO, o candidato deverá apresentar o Plano de Trabalho.

Esse documento deverá orientar o candidato, na organização da gestão, tornando - se um compromisso firmado junto à Secretaria Municipal de Educação de Axixá do Tocantins - TO.

CANDIDATO:

CPF:

Introdução

A introdução é, normalmente, a última etapa a ser construída em um trabalho/projeto/plano. Aqui, o autor deve fazer uma apresentação sucinta e concisa sobre todo o plano de trabalho, dando ao leitor uma visão ampla e, ao mesmo tempo esclarecedora sobre os elementos que compõem o plano.

Após a conclusão do plano, faça uma leitura pormenorizada dos tópicos relacionados e, de forma sucinta, construa a introdução fazendo uma breve apresentação da proposta. Aproveite para apresentar dados da Educação Municipal, financiamento da Educação Pública, discussões sobre as Políticas Públicas Educacionais e em como isso condiciona a execução tanto do plano quando do processo educativo. Não se esqueça de que o foco da Educação Pública Municipal é o estudante e os processos de ensino e de aprendizagem que estão envoltos na escolarização destes. Seja breve, mas tenha clareza nas informações e seja fiel as propostas.

Justificativa

Justificar o Plano de Trabalho é um dos pontos principais para a sua execução. Essa justificativa deve apresentar, em síntese, três dimensões principais, que devem ser construídas seguindo a mesma padronagem dissertativa de todo o plano, quais sejam:

a.Relevância Social Apresentar como a sociedade será afetada com a execução do plano.

b.Relevância Institucional Apresentar de que forma a Instituição de Ensino/Unidade Escolar será afetada e beneficiada com a execução do plano.

c.Relevância Cultural Apresentar elementos que justifiquem a execução do plano no contexto cultural, considerando as particularidades da educação municipal, do trabalho pedagógico, do respeito pelas diversidades e pelas identidades da comunidade escolar e do município.

Diagnóstico

O proponente/candidato deve estar inserido na comunidade escolar para conhecer as necessidades educacionais particulares e coletivas. Deve apresentar amplo conhecimento dos indicadores educacionais, das estatísticas, dos métodos, e demais dados que possam auxiliar na visualização panorâmica da Educação Pública Municipal e do Ensino da Unidade Escolar na qual ocorrerá o pleito. Aqui, o proponente deve fazer uma análise contundente de todos os dados possíveis, disponibilizados pela rede Municipal, Estadual ou Federal. Se possível, deve apresentar também dados sobre o Financiamento Público da Educação, o FUNDEB, dos recursos municipais, as contrapartidas, os repasses, o plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do município e uma profunda análise do cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação e o atendimento ao Plano Nacional de Educação.

Objetivos

Os objetivos devem ser construídos a partir de uma visão de futuro. Estes sempre devem sempre iniciar com um verbo no infinitivo. Seja objetivo, claro, e apresente objetivos plausíveis e executáveis, considerando sempre as realidades concretas na qual a Unidade Escolar está inserida, bem como as condições dadas pelo Poder Público Municipal para a garantia do direito à Educação. Apresente quantos objetivos quiser, desde que haja condições para o alcance.

Estratégias

Apresentar as etapas e as estratégias que serão utilizadas para o alcance de cada um dos objetivos citados no tópico anterior. As estratégias precisam necessariamente estar em consonância com as condições concretas do trabalho do Gestor da Unidade Escolar e de toda a equipe de trabalho.

Metas

As metas são o delineamento dos resultados que se deseja alcançar em curto, médio e longo prazo, levando em consideração os objetivos apresentados. O proponente deve fazer uma projeção da execução do seu plano de trabalho a partir do tempo de execução. A Portaria Municipal Nº 141 de 01 de setembro 2022, veiculado no Diário Oficial da Prefeitura de Axixá do Tocantins, TO define que o mandado do Gestor Escolar eleito deverá ser de 02 (dois) anos. Portanto, o proponente deverá, a partir desse prazo, construir metas a serem alcançadas nesse período.

Ações

A partir da definição das metas, o proponente deve apresentar quais serão as ações concretas para alcançá- as. Deve ainda apresentar o prazo de execução, períodos, responsáveis pelas ações, fonte de custeio, investimento e métodos de avaliação da execução.

Monitoramento e Avaliação

O Monitoramento e a Avaliação do plano deverão ser acompanhados por toda a comunidade escolar e pelo Poder Público Municipal. Lembre-se de que o Plano de Trabalho é um compromisso que o candidato firma com os eleitores (comunidade escolar) e com o Poder Público Municipal no tocante ao trabalho como Gestor Escolar. É necessário que, ao passo que o plano é executado, o Gestor consiga avaliar seu cumprimento e as necessidades que vão surgindo ao longo do trabalho. Aqui o candidato deve apresentar de forma concisa os métodos e técnicas para monitorar e avaliar o cumprimento do plano de trabalho.

Considerações Finais

As considerações finais são as últimas palavras do autor do Plano de Trabalho. Aqui devem ser feitas as colocações que encerram o plano e percepções a partir do que foi proposto, bem como os anseios para o futuro da Educação Pública Municipal e para a Instituição. Seja sucinto, objetivo e claro.

Referências

As referências são todos os documentos, artigos, livros, palestras, mesas redondas ou quaisquer instrumentos que tenham sido utilizados para a construção do plano de trabalho. Apresente-as em ordem alfabética.

ANEXO - III

MODELO DE DECLARAÇÃO

À Comissão de Seleção Municipal,

Eu, (nome do candidato), portador do RG n° ...................................... inscrito no CPF sob o n°, declaro, sob as penas da lei, para fins de Habilitação para

o Processo de Seleção de Diretores do Município de Axixá do Tocantins - TO para o cargo de Diretor Escolar - Edital n° 01/2023, que não estou cumprindo sanção penal, civil, administrativa por atos de improbidade administrativa, previstos nos artigos 9º, 10, 11, da Lei Federal n° 8.429/92, aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo , bem como, pelo Legislativo, Judiciário das esferas Federal, Estadual ou Municipal.

Axixá do Tocantins - TO,de2025.

Assinatura do(a) candidato(a) ANEXO - IV

CRONOGRAMA

DatasETAPAS30/07/2025Publicação do Edital01/08/2025Prazo de impugnação do Edital04 a 06/08/2025Inscrição07/08/2025Resultados dos canditados aptos12/08/2025Entrega de documentação , apresentação de titulos e Plano deTrabalho Escolar13 a 15/08/2025Defesa do Plano de Trabalho Escolar18/08/2025Resultado da defesa do Plano de Trabalo Escolar19/08/2025Recurso resultado21/08/2025Homologação do Processo de Seleção22/08/2025Ato de designação do Chefe do Poder Executivo e posse dos (as)diretores(as)ANEXO - V

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, , Matrícula nº

,nomeadoparaexercerocargodeDireitor(a)daUnidade

,comprometo-meaassumirasseguintes responsabilidades e atribuições:

I- representar a Unidade Escolar, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

II- coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Unidade Escolar, observadas as Políticas Públicas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, e outros processos de planejamento;

III- coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;

IV- manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da Comunidade Escolar, pela sua conservação;

V- dar conhecimento à Comunidade Escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do Sistema de Ensino;

VI- submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer,

no

prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à Unidade Escolar;

VII- divulgar a Comunidade Escolar a movimentação financeira da Unidade Escolar;

VIII- coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo- financeiras desenvolvidas na Unidade Escolar;

I- apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação SEMED, e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da Unidade Escolar e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;

II- cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.

Axixá do Tocantins TO, dede 2025.

Assinatura por extenso Cargo

ANEXO - VlFORMULARIO DE PONTUAÇÃO APRESENTAÇÃO DE TITULOS

FORMULARIO DE PONTUAÇÃOPONTUAÇÃO POR UNIDADEQUANT.MAXIMANOTA MAXIMA POR ITEMPONTUAÇÃO ATRIBUIDAAO CANDIDATO1-FORMAÇÃO / QUALIFICAÇÃO1-Certificado de curso com carga horaria mínima de 60(sessenta) horas5,00420,02-Diploma devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação ou certidão de conclusão, com seu respctivo histórico.20,00120,0Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Especialização, na área de formação ou área afim, com carga horária mínima de 360( trezentas e sessenta) horas, de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1, de 03/04/2001 ou certidão de conclusão ou declaração de conclusão.10,00220,0Plano de Gestão Escolar40,00140,0Total máximo de pontosObs: O Plano de Trabalho Escolar, será avaliado conforme:

legenda :

1 a 4.9 = 20,0 pontos

5 a 6.9 = 30,0 pontos

7 a 10,0 = 40,0 pontos

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITO BIÊNIO 2025/2027

O Presidente da Comissão para Escolha de Diretores da Rede Municipal de Ensino do município de Axixá do Tocantins - TO, de acordo com o disposto no Edital Nº 001/2023, vem informar os nomes e dados cadastrais dos concorrentes a Diretor, das Unidades Escolares, em ordem alfabética.

Matrículado Candidato

NOME DO CANDIDATO

CARGO DE ORIGEM

FUNÇÃO ATUAL010203040506070809

Axixá do Tocantins - TO,07 de agosto de2025.

Presidente da Comissão

ATO DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

A Comissão divulga os Aprovados no Processo de Seleção de Diretores da RedeMunicipal de Ensino de Axixá do Tocantins - TO, conforme especificado abaixo, por ordem alfabética:

N°

CANDIDATOS

UNIDADE DE ENSINO010203040506070809101112131415

Axixá do Tocantins - TO, de de 2025.

ASSINATURA DE TODOS OS MEMBROS DA COMISSÃO

Secretaria Municipal de Educação - EDITAL - PORTARIA: 149/2025
Dispõe sobre os critérios e requisitos para o Processo Seletivo à função de Diretor Escolar na Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Axixá do Tocantins/TO.
PORTARIA 149/2025 AXIXÁ DO TOCANTINS - TO, 03 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre os critérios e requisitos para o Processo Seletivo à função de Diretor Escolar na Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Axixá do Tocantins/TO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/1996, a Lei nº 469/2015 (PME), e Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Definir os critérios e requisitos para o Processo Seletivo de Servidor Público à função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Axixá do Tocantins - TO.

Art. 2º - O Processo Seletivo será destinado aos servidores de carreira, efetivos, estáveis e em atividade, após seleção, serão designados por portaria e atuarão em regime de dedicação exclusiva, de acordo com letra a) do II, do artigo 3º da LC nº 1.131/GP/2014.

Art. 3º - O provimento das vagas será realizado mediante aprovação em Processo Seletivo de títulos e currículo, entrevista e apresentação do Plano de Trabalho para exercício da função de Diretor Escolar das Unidades Escolares.

Art. 4º - O período de efetivo exercício da função de Diretor Escolar será de 02 (dois) anos, ocorrendo novo Processo Seletivo à função de Diretor Escolar ao final do período.

DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA A FUNÇÃO

Art. 5º - Para o exercício da função, o integrante do quadro dos Profissionais da Educação Básica deve atender aos seguintes requisitos:

I- ser ocupante de cargo efetivo e estável do quadro dos Profissionais da Educação Básica;

II- ter no mínimo 02 (dois) ano de efetivo exercício ininterrupto imediatamente anterior à data de inscrição, prestados na Unidade Escolar independente da atribuição e/ou carga horária;

III- ser habilitado em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós Graduação em Gestão escolar.

IV- não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar;

V- não estar em gozo das licenças enumeradas no Capítulo II, Seção I e Seção II, inclusive a licença prêmio, conforme a Lei 1.131/GP/2014;

VI- não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;

VII- não apresentar nenhum impedimento para movimentação bancária;

VIII- não estar respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;

IX- estar adimplente com as prestações de contas no Setor de Convênios e Prestação de Contas;

X- não estar com processo de aposentadoria em agendamento.

Parágrafo único. Ainda que aprovado no Processo Seletivo à função de Diretor Escolar, caso o candidato não cumpra qualquer dos requisitos acima, não será designado para à função.

Art. 6º - Para comprovar os requisitos constantes nesta Portaria, o candidato deve encaminhar para o local, no dia e horário indicados no Edital, os seguintes documentos:

I- curriculum vitae;

II- cópia da Carteira de Identidade - RG e do CPF, apresentando os originais para conferência;

III- cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;

IV- cópia do documento comprobatório de situação militar (para homens);

V- comprovante de endereço;

VI- cópia do diploma de graduação devidamente registrado;

VII- declaração emitida pela Procuradoria do Município comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;

VIII- declaração expedida pela Secretaria de Recursos Humanos de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;

I- Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Federal e Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; (no fórum do Município), Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, Certidão Negativa do Banco Central do Brasil e Certidão Negativa da Justiça Militar Federal;

II- termo de compromisso assegurando manter a regularidade de funcionamento da Unidade Escolar;

III- termo de compromisso quanto a participação em cursos de formação continuada ofertados pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED e/ou instituições parceiras, no decorrer de sua gestão;

IV- termo de compromisso assegurando a regularidade financeira da Unidade Escolar na qual for designado;

V- Certidão Negativa de Protesto em Cartório, Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos) e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito);

VI- declaração afirmando estar apto a movimentar conta bancária;

VII- declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva;

VIII- declaração afirmando não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;

IX- declaração afirmando que não possui outro vínculo, municipal, federal ou privado;

X- declaração afirmando que não esteja em estágio probatório;

XI- declaração afirmando não ter sido suspenso, dispensado/ destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;

XII- declaração afirmando não ter descumprido, ou que não esteja em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;

XIII- recibo de declaração de bens do servidor, exercício 2025, referência 2024;

XIV- documentos de comprovações dos títulos.

Parágrafo único. Os documentos para inscrição, análise de títulos e currículo devem ser entregues em pendrive, formato PDF, arquivo único, identificado com o nome do candidato. Não serão considerados e nem avaliados documentos encaminhados em formato DOC, JPEG, TXT, PNG ou qualquer outro.

Art. 7º - É vedada a participação, no Processo Seletivo à função de Diretor Escolar, do Profissional da Educação que:

I- possua outro vínculo, municipal, federal ou privado;

II- esteja em estágio probatório;

III- tenha sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;

IV- tenha descumprido, ou esteja em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;

V- esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;

VI- ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar;

VII- que esteja com agendamento para o processo de aposentadoria e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;

DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR

Art. 8º - A função de Diretor Escolar é composta das seguintes atribuições:

I- representar a Unidade Escolar, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

II- coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Unidade Escolar, observadas as Políticas Públicas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, e outros processos de planejamento;

III- coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;

IV- manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da Comunidade Escolar, pela sua conservação;

V- dar conhecimento à Comunidade Escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do Sistema de Ensino;

VI- submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à Unidade Escolar; VII - divulgar a Comunidade Escolar a movimentação financeira da Unidade Escolar;

VIII- coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo- financeiras desenvolvidas na Unidade Escolar;

IX- apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação SEMED, e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da Unidade Escolar e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;

X- cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 9º - O provimento das vagas será realizado mediante aprovação em Processo Seletivo, para exercício da função de Diretor Escolar das Unidades Escolares.

§ 1º O Processo Seletivo à função de Diretor Escolar constará das seguintes etapas:

Etapa I inscrição dos candidatos à Direção Escolar entrega da documentação e currículo exigidos nesta portaria;

Etapa II análise de títulos e currículo;

Etapa III entrevista, entrega e apresentação do Plano de Trabalho; Etapa IV atribuição da Unidade Escolar ao candidato aprovado;

Etapa V designação do candidato aprovado à função de Diretor Escolar.

§ 2º A Etapa I, será de caráter eliminatório e classificatório, caberá à Comissão Municipal realizar a verificação da documentação exigida nesta Portaria e no Edital.

§ 3º A Etapa II, será de caráter classificatório e consistirá em análise de títulos e de currículo de acordo com os critérios e os indicadores de pontuação constantes no Formulário de Avaliação de Títulos e Currículo, anexo do Edital.

§ 4º Caberá a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor Escolar realizar a avaliação de títulos e currículo, na Etapa II, de acordo com o Formulário, anexo do Edital.

§ 5º A Etapa III, será de caráter classificatório, caberá a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor Escolar realizar a avaliação da entrevista e da apresentação do Plano de Trabalho.

§ 6º O candidato que não comparecer no local, data e horário estipulado no Edital para cumprimento da Etapa III, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo à função de Diretor Escolar.

§ 7º caso não houver candidatos inscritos no processo seletivo o gestor municipal ira designar um profissional de carreira.

Art. 10 - Na Etapa III o candidato apresentará o Plano de Trabalho, em sintonia com as Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.

O PLANO DE TRABALHO DEVERÁ CONTER:

I- Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem;

II- Ações para ampliação da participação da Comunidade na Unidade Escolar;

III- Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público;

IV- Ações para garantia de formação continuada aos Profissionais da Educação sob a sua gestão.

Art. 11 - O resultado final do Processo Seletivo para designação da função de Diretor Escolar será constituído pelo desempenho nas Etapas I, II e III formando a classificação por Unidade Escolar.

§ 1º Em caso de empate, a classificação obedecerá aos critérios abaixo:

I- Maior titulação;

II- Maior pontuação em curso na área de gestão escolar; III- Maior idade.

§ 2º A Etapa IV, de atribuição da Unidade Escolar, respeitará a ordem do Cadastro de Classificados da Unidade Escolar, e a designação observará os procedimentos e cronograma estabelecidos no respectivo Edital.

DA DIVULGAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

Art. 12 - O Processo Seletivo à função de Diretor Escolar para o ano de 2023, será regido por esta Portaria e pelo Edital, publicados no Diário Oficial da do Município de Axixá do Tocantins do Tocantins/TO e divulgados pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no endereço eletrônico, da PREFEITURA MUNICIPAL a incumbida de dar ampla publicidade do Edital às Unidades Escolares.

DA COMISSÃO LOCAL

Art. 13 - Caberá a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, coordenar o Processo Seletivo de Diretor das Unidades Escolares, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria e no Edital.

§ 1º Caberá a Secretária Municipal de Educação SEMED, constituir a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor Escolar com o quantitativo de componentes que atenda a necessidade para organização do Processo Seletivo de Diretor das Unidades Escolares.

§ 2º A comissão será composta por 02 representantes da SEMED, 01 representante do CME, 01 representante de pais, 01 representante do servidor

do magistério, 01 representante dos recursos humanos, 01 representante do administrativo e 01 assessor jurídico da Prefeitura.

§ 3º Havendo necessidade, a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor Escolar poderá convocar servidores de todas as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal, para auxiliar nos trabalhos técnicos.

Art. 14 - O Processo de Seletivo para designação de Profissionais da Educação, para o exercício 2023 da função de Diretor Escolar, será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação SEMED, conforme Portaria de instituição da Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor Escolar.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 15 - Os interessados em participar do Processo Seletivo de Diretor das Unidades Escolares deverão se inscrever por meio do formulário próprio, disponibilizado na Secretaria Municipal de Educação, desde que atendidos os requisitos definidos nesta Portaria e no Edital.

DA AVALIAÇÃO

Art. 16 - Durante o período do exercício da função será realizada, anualmente, avaliação de desempenho com foco no cumprimento dos objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano de Trabalho, das Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação SEMED e com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.

Art. 17 - Será constituída uma Comissão Municipal para o processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Plano de Trabalho do Diretor, sob a orientação do Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

Art. 18 - Na Avaliação, caso o Diretor designado não atinja os objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas do Plano de Trabalho, deverá elaborar um Plano de Melhoria para Unidade Escolar.

§ 1º Na elaboração do Plano de Melhoria, caberá a Secretaria Municipal de Educação SEMED, contribuir com as propostas de superação dos objetivos, metas, estratégias e ações do Plano de Trabalho.

§ 2º O processo de avaliação será regulamentado em instrumento próprio, com critérios objetivos previamente publicados, estabelecendo, ainda, as consequências decorrentes do desempenho considerado insatisfatório.

A VACÂNCIA, SUBSTITUIÇÃO E EXONERAÇÃO.

Art. 19 - A vacância da função de Diretor ocorre por conclusão da gestão, renúncia, exoneração, aposentadoria ou morte.

§ 1º O afastamento do Diretor por período superior a 2 (dois) meses, excetuando-se os casos de licença para tratamento da própria saúde, licença gestante e licença para acompanhamento de pessoa da família, também implicará a vacância da função.

§ 2º O preenchimento da vaga após vacância será feito de acordo com o Cadastro de Classificados no Processo Seletivo de Diretor das Unidades Escolares, pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

§ 3º O Diretor designado completará os meses restantes.

Art. 20 - A substituição temporária do Diretor ocorrerá nas seguintes situações:

§ 1º Por afastamento pelo período inferior a 10 (dez) dias, os ocupantes dos cargos imediatamente subordinados responderão pelas competências sob sua responsabilidade.

§ 2º Por afastamento pelo período igual ou superior a 10 (dez) dias, será substituído por servidor designado por meio de portaria emitida pelo titular da pasta, publicada no Diário Oficial do Município, que poderá recair sobre o servidor lotado na Unidade Escolar.

Art. 21 - A exoneração da função de Diretor Escolar se dará em face da ocorrência de fatos que constituam ilícito penal, falta de idoneidade moral, de disciplina, de assiduidade, de dedicação ao serviço, deficiência ou infração funcional no que diz respeito às atribuições e responsabilidades previstas em Lei, respeitados o contraditório e ampla defesa.

DA REMUNERAÇÃO

Art. 22 - Ao Profissional da Educação Básica no exercício da função de Diretor de Unidade Escolar será atribuído o regime de trabalho de dedicação exclusiva, com impedimento de exercício de outra atividade remunerada, seja pública ou privada.

Art. 23 - O Profissional da Educação designado para a função de Diretor Escolar fará jus ao recebimento de gratificações por números de alunos, matriculados na Unidade Escolar.

Parágrafo único. O Profissional da Educação com duas matrículas (60 horas), na Rede Municipal de Ensino, poderá concorrer somente em Unidades Escolares que funcionem os 3 períodos, e não terá direito as horas adicionais.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 - O Diretor designado iniciará as suas atividades no primeiro dia útil à sua nomeação.

Art. 25 - O Diretor do ano em exercício, sob pena de responsabilidade nos termos do Capítulo IV das Responsabilidades da Lei Complementar 432/1990, entregará ao novo Diretor, até a posse conforme Edital, os seguintes documentos:

I- avaliação de sua gestão;

II- balanço do acervo documental;

III- autorização e renovação de autorização dos cursos ofertados;

IV- inventário do Patrimônio existente na Unidade Escolar, registrado em livro tombo, validado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

V- ata da apresentação de prestação de contas à Comunidade Escolar, com o parecer do Conselho Fiscal sobre as contas do Conselho Deliberativo;

VI a avaliação das metas estabelecidas na Proposta de Trabalho do Diretor da Unidade Escolar, aprovada e validada em Assembleia Geral da Comunidade Escolar.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do estabelecido no artigo anterior, competirá ao novo Diretor, elaborar relatório circunstanciado sobre todos os itens relacionados, juntar a documentação comprobatória, e encaminhar, via protocolo, Secretária Municipal de Educação SEMED no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da sua apresentação na escola.

Art. 26 - O Diretor que completou o mandato e for designado para o ano subsequente para a mesma Unidade Escolar, deverá cumprir com o determinado no caput do artigo 25, entregando a documentação a Secretaria Municipal de Educação SEMED, Setor Pedagógico, sob pena de ser desligado da função.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do estabelecido no artigo anterior, competirá a Secretaria Municipal de Educação SEMED, e ao Setor Pedagógico, elaborar relatório circunstanciado sobre todos os itens relacionados, juntar a documentação comprobatória, e

encaminhar, via protocolo, à Comissão Municipal de Processo Seletivo a Diretor Escolar no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data do descumprimento.

Art. 27 - Os procedimentos, prazos, cronograma de datas e demais informações sobre o Processo Seletivo de Diretor das Unidades Escolares constam no Edital.

Art. 28 - Os casos omissos e descumprimento do disposto serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares, que atenderá na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, e encaminhados para homologação final da Secretária Municipal de Educação - SEMED.

Art. 29 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Axixá do Tocantins/TO, 03 DE MARÇO DE 2025.

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