Diário oficial

NÚMERO: 314/2025

Volume: 7 - Número: 314 de 19 de Agosto de 2025

19/08/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRATARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 006/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS- TO.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025

DADOS DO PROCESSO DE ORIGEMNº PROCESSO ADMINISTRATIVO:40/2025Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:011/2025MODALIDADE:Pregão Eletrônico'd3RGÃO GERENCIADOR:Secretaria Municipal de Administração'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S):Fundo Municipal de Saúde de Axixá do Tocantins, Fundo Municipal de Educação de Axixá do Tocantins, Fundo Municipal de Assistência Social de Axixá do TocantinsOBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS- TO.VALOR TOTAL REGISTRADO:R$ 4.832.623,44 (quatro milhões, oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos)VIGÊNCIA INICIAL:19 de Agosto de 2025VIGÊNCIA FINAL:19 de Agosto de 2026DADOS DO ÓRGÃO GERENCIADORNOME:Secretaria Municipal de AdministraçãoCNPJ:00.766.725/0001-95LOGRADOURO:Praça Três Poderes, 335BAIRRO:CentroCIDADE:Axixá do TocantinsESTADO:TocantinsREPRESENTANTE:Paulo Henrique Ferreira GomesCPF:013.474.011-48DADOS DO BENEFICIÁRIORAZÃO SOCIAL:RISOMAR P DA SILVACPF/CNPJ:45.428.154/0001-17ENDEREÇO:AVENIDA ELZA LEAL, 2573BAIRRO:CENTROCIDADE:Axixá do TocantinsESTADO:TocantinsCONTATO:(63) 8511-1728E-MAIL:DARIOPAPELARIA@HOTMAIL.COMREPRESENTANTE:Risomar Pereira da SilvaCPF:487.703.613-04Axixá do Tocantins - TO, 19 de Agosto de 2025

Paulo Henrique Ferreira GomesSecretário de Administração

GABINETE DO PRFEITO - PROCESSO SELETIVO - EDITAL: 01/2025
CONCURSO PÚBLICO EDITAL nº 01/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS - TO CONCURSO PÚBLICO

EDITAL nº 01/2025

A Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins TO, por meio do Gestor Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2025, destinado ao provimento de vagas do quadro de pessoal efetivo, em conformidade com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal nº 489, de 24 de fevereiro de 2017, a Lei Municipal nº 610, de 15 de junho de 2023, a Lei Municipal nº 617, de 03 de julho de 2024, e demais legislações pertinentes, conforme disposições deste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1O presente Concurso Público será regulamentado por este Edital e executado pela INAZ DO PARÁ Serviços de Concursos Públicos Ltda (endereço eletrônico: http://www.paconcursos.com.br / e-mail: atendimento@paconcursos.com.br).

2A especificação do cargo ofertado consta no Quadro I do item 2 deste Edital, contemplando código de inscrição, denominação, escolaridade mínima e demais exigências, jornada de trabalho, vencimento-base e valor da taxa de inscrição.

3A seleção dos candidatos compreenderá as seguintes etapas:

1ª FASE

a)Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos;

b)Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório, para os candidatos classificados na Prova Objetiva, conforme disposições deste Edital. 1.3. A seleção dos candidatos compreenderá as seguintes etapas:

2ª FASE

a)Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, destinado aos candidatos classificados e convocados, conforme disposições de edital específico a ser publicado oportunamente, não sendo esta fase objeto do presente Edital. O referido curso será realizado em conformidade com a Portaria nº 966, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), que regulamenta os requisitos básicos para a formação de Agentes de Trânsito.

1Todas as etapas serão realizadas no Município de Axixá do Tocantins TO, salvo em caso de número de inscritos superior à capacidade física de aplicação, hipótese em que poderão ser utilizadas localidades próximas.

2Todos os custos com transporte, hospedagem, alimentação e quaisquer outras despesas para deslocamento até o local de realização das provas, em todas as fases do concurso, correrão por conta exclusiva do candidato, não havendo reembolso por parte da Prefeitura Municipal ou da organizadora, inclusive em casos de eventual remarcação de prova.

3Poderá haver registro de imagens e/ou gravações de áudio e vídeo durante a aplicação das provas, para fins de segurança, auditoria e verificação de conduta. O candidato, ao participar do certame, autoriza o uso desse material para análise posterior, inclusive em eventual procedimento administrativo ou judicial.

4É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, diariamente, as publicações, comunicados e eventuais retificações do edital, não podendo alegar desconhecimento de qualquer informação oficialmente divulgada.

2. DAS VAGAS

2.1O valor da taxa de inscrição, as vagas, a remuneração, a jornada semanal de trabalho, os pré-requisitos são os estabelecidos no quadro a seguir (CR = CADASTRO DE RESERVA):

CÓD

CARGOSVAGAS

REUISITOS

JORNADA SEMANAL

VENCIMEN TO

TAXAA CP C DP P IC RSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃONÍVEL MÉDIO

1AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

3

1

2

6CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO

40 HORAS

R$ 1.518,00

R$ 43,003. DAS INSCRIÇÕES

3.1A inscrição no Concurso Público implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos reguladores, incluindo a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD). Os dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos pelo candidato serão tratados e processados exclusivamente para viabilizar a execução do certame, abrangendo a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, bem como a divulgação das informações necessárias, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, não podendo o candidato ou seu procurador alegar desconhecimento.

3.2Para participar do Concurso Público nº 01/2025, o candidato deverá inscrever-se e seguir rigorosamente as normas previstas neste Edital e seus anexos, declarando conhecer e concordar com todos os requisitos exigidos para habilitação ao cargo. O candidato também se compromete a acompanhar, por sua própria responsabilidade, todos os avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios oficiais definidos neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.

3.3As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet.

3.4Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o site www.paconcursos.com.br durante o período estabelecido no cronograma do concurso e seguir os seguintes procedimentos:

a)Clicar na aba Concursos/Processos;

b)Localizar o Edital desejado;

c)Clicar em INSCRIÇÃO ONLINE;

d)Inserir o número do CPF;

e)Realizar o cadastro, caso seja o primeiro acesso, ou efetuar login se já for cadastrado;

f)Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferindo atentamente todas as informações inseridas e seguindo as instruções fornecidas;

g)Gerar e imprimir o boleto bancário referente à inscrição e efetuar o pagamento.

3.5O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data de vencimento indicada no boleto, em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas.

3.6Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de depósito em caixa eletrônico, transferência, PIX, DOC, ordem de pagamento, depósito comum em conta corrente, pagamento condicional, fora do período de inscrições ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital.

3.7Não serão aceitos como comprovante de pagamento agendamentos bancários. A banca organizadora não se responsabiliza por pagamentos agendados que não forem compensados.

3.8Inscrições ou pagamentos que não forem identificados por erro do candidato no preenchimento dos dados do boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores.

3.9O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos neste item implicará o cancelamento da inscrição, podendo a irregularidade ser constatada a qualquer tempo.

3.10O candidato é o único responsável pela veracidade e exatidão das informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros ou omissões.

3.11Após a efetivação da inscrição, não haverá devolução do valor pago, sob qualquer hipótese, ainda que efetuado em duplicidade ou em valor superior ao estipulado.

3.12A INAZ DO PARÁ não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a falhas técnicas nos equipamentos do candidato, problemas de comunicação, congestionamento de rede ou quaisquer outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados ou a finalização do processo.

3.13O candidato é responsável pela inserção e conferência de seus dados pessoais, em especial nome completo, número dos documentos de identificação e data de nascimento.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1O candidato que atender aos requisitos legais poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição no período definido no cronograma do concurso, por meio do sistema eletrônico de inscrições, devendo selecionar a opção correspondente e enviar a documentação exigida, em formato JPG ou PDF, no ato da solicitação.

4.2Poderá solicitar isenção de taxa de inscrição o candidato que se enquadrar em uma das seguintes condições:

a)Membro de família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 6.593/2008;

b)Mulher que tenha participado, nos últimos 2 (dois) anos, de programa de aleitamento materno, nos termos da Lei Estadual nº 3.459/2019;

c)Doador voluntário de medula óssea, conforme cadastro em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

4.3Documentação exigida:

a)Para candidatos hipossuficientes (CadÚnico): CPF, documento de identidade oficial com foto e comprovante de inscrição no CadÚnico emitido no ano vigente;

b)Para aleitamento materno: documento expedido pela entidade coletora, contendo nome completo, CPF e dados referentes à doação;

c)Para doadores de medula óssea: carteira ou declaração de doador emitida pelo REDOME ou por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

4.4O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a organizadora por falhas técnicas, problemas de comunicação ou outros fatores que impeçam a conclusão do procedimento.

4.5O candidato que não apresentar a documentação completa, no formato e prazo estabelecidos, terá sua solicitação indeferida.

4.6A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo da eliminação do concurso e das sanções civis, penais e administrativas cabíveis.

4.7A organizadora poderá solicitar, a qualquer tempo, o envio físico dos documentos para conferência da autenticidade.

4.8O resultado preliminar das solicitações de isenção será divulgado no endereço eletrônico www.paconcursos.com.br, conforme cronograma.

4.9Do resultado preliminar caberá recurso, nos termos do item 12 deste edital.

4.10O resultado final das solicitações, após análise dos recursos, será divulgado no endereço eletrônico da organizadora, sendo terminativo e irrecorrível quanto à isenção.

4.11O candidato cuja isenção for indeferida poderá efetivar sua inscrição mediante pagamento da taxa até a data-limite constante no cronograma do concurso.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1É garantido o direito de inscrição neste Concurso Público às pessoas com deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas, em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018 e com a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

5.2Do total de vagas ofertadas inicialmente e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame, 5% (cinco por cento) serão destinadas às pessoas com deficiência, observados os requisitos da especialidade e conforme §2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e §1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.

5.3Consideram-se pessoas com deficiência aquelas enquadradas nas disposições do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; art. 4º do Decreto nº 3.298/1999; §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); art. 1º da Lei nº 14.126/2021; e art. 1º da Lei nº 14.768/2023, além da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009).

5.4A reserva de vaga imediata será aplicada apenas nos cargos/especialidades com número igual ou superior a cinco vagas.

5.5Caso ocorra desclassificação, desistência ou outro impedimento de candidato aprovado para vaga

reservada, esta será preenchida pelo próximo candidato com deficiência classificado.

5.6As vagas reservadas poderão ser preenchidas por candidatos sem deficiência, caso não haja candidatos inscritos, aprovados ou classificados nesta condição.

5.7Os candidatos com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de aprovação, horários, locais e notas mínimas exigidas.

5.8Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:

a)Declarar, no ato da inscrição, sua condição de pessoa com deficiência, descrevendo suas limitações funcionais e eventuais necessidades de adaptação;

b)Enviar, via upload no sistema de inscrição, documento oficial de identidade com foto e laudo médico expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, contendo:

·Nome, assinatura e número de inscrição do médico no CRM;

·Espécie e grau/nível da deficiência;

·Referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

·Provável causa ou origem da deficiência.

5.9O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a organizadora por falhas técnicas, problemas de comunicação ou fatores que impeçam a conclusão do procedimento.

5.10O laudo ou relatório médico enviado terá validade apenas para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias.

5.11O arquivo digital deverá ser identificado com o nome completo do candidato, aceitando-se somente os formatos PDF, PNG ou JPG.

5.12O candidato deverá manter consigo o original ou cópia autenticada do documento, podendo ser solicitado para conferência a qualquer tempo, mediante envio por carta registrada.

5.13A não declaração da deficiência no ato da inscrição e/ou a não apresentação do laudo nos termos deste edital implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas e às condições diferenciadas de prova, não cabendo recurso para reversão dessa situação.

5.14Não serão aceitos documentos enviados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas.

6. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

6.1.Embora a Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025, tenha aplicação obrigatória apenas à Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, o Município de Axixá do Tocantins - TO, no exercício de sua autonomia administrativa e em observância aos princípios da igualdade e da promoção da diversidade, adere às disposições da referida lei para os fins deste Concurso Público.

6.2.Ficam reservadas 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas neste certame, bem como das que surgirem durante sua validade, às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, nos termos da Lei nº 15.142/2025.

6.3.A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas para o cargo for igual ou superior a 2 (duas).

6.4.Se da aplicação do percentual de reserva de vagas resultar número decimal, será adotado o seguinte critério de arredondamento:

a)frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos) serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior;

b)frações inferiores a 0,5 (cinco décimos) serão arredondadas para o número inteiro imediatamente inferior.

6.5.Nos casos em que o cargo disponha de menos de 2 (duas) vagas ou apenas cadastro de reserva, os candidatos que se enquadrarem como pretos e pardos, indígenas ou quilombolas poderão se inscrever nessa condição. Caso novas vagas sejam criadas durante a validade do concurso, será observado o percentual legal de reserva para nomeação.

6.6.Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, manifestar essa opção e anexar a autodeclaração (ANEXO IV) no formulário eletrônico.

6.7.Todos os candidatos que optarem pela reserva de vagas estarão sujeitos a procedimento de confirmação complementar da autodeclaração, que poderá incluir heteroidentificação ou verificação documental, a ser disciplinado em ato próprio da Banca Organizadora.

6.8.O candidato que tiver a sua autodeclaração indeferida continuará concorrendo pela ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação suficiente em todas as fases.

6.9.O candidato que se autodeclarar indígena deverá comprovar o pertencimento étnico, preenchendo e anexando a autodeclaração (ANEXO V) e apresentando, obrigatoriamente no ato da inscrição, um dos seguintesdocumentosparaverificação:

a)Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), fornecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas(FUNAI);

b)Declaração de pertencimento étnico expedida por associação local e subscrita por, no mínimo, duas lideranças reconhecidas da comunidade indígena brasileira com a qual o candidato possua vínculo; ou

c)Caso pertença a comunidade sem personalidade jurídica, declaração de pertencimento étnico subscrita por

três lideranças indígenas da comunidade à qual o candidato possua vínculo.

6.9.1.O candidato indígena deverá obrigatoriamente, no ato da inscrição, fazer upload da autodeclaração e dos documentos exigidos.

6.10.O candidato que se autodeclarar quilombola deverá comprovar o pertencimento, mediante autodeclaração (Anexo próprio) e a apresentação de documento expedido por associação quilombola reconhecida ou por liderança representativa da comunidade à qual pertença, também no ato da inscrição.

6.11.A confirmação da autodeclaração poderá ser feita por meio de heteroidentificação presencial ou remota, ou por análise documental, de acordo com os critérios definidos pela Banca Organizadora,

garantindo ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

6.12.O indeferimento da condição declarada (preto ou pardo, indígena ou quilombola), bem como a ausência de participação no procedimento de confirmação, acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas, passando o candidato a figurar apenas na lista da ampla concorrência.

6.13.O candidato que concorrer às vagas reservadas também participará da classificação geral, de forma que, caso sua classificação se dê dentro do número de vagas da ampla concorrência, será nomeado por essa via, não ocupando vaga reservada.

6.14.Em caso de desistência, eliminação ou não preenchimento de vaga reservada, esta será ocupada pelo candidato seguinte na lista da respectiva reserva.

6.15.Se não houver candidatos aptos para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

6.16.Os candidatos pretos e pardos, indígenas ou quilombolas poderão, concomitantemente, inscrever-se para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, desde que atendam aos requisitos legais, devendo, quando convocados por mais de uma reserva, optar por apenas uma no momento da nomeação.

6.17.A nomeação dos candidatos observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência, as vagas reservadas a pessoas com deficiência e as vagas reservadas a pretos e pardos, indígenas e quilombolas, conforme a legislação vigente.

6.18.O candidato que tiver sua condição indeferida no procedimento de confirmação poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado.

7. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá solicitá-lo obrigatoriamente no ato da inscrição, informando o tipo de recurso necessário no Formulário de Inscrição e enviando, via upload, a documentação comprobatória, conforme o caso.

7.2. Para a solicitação de atendimento especial, o candidato deverá encaminhar, no prazo estabelecido no cronograma, em um único arquivo PDF o:

a)Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b)Documento de identidade oficial com foto;

c)Laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo assinatura e carimbo do médico com o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), especificando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e provável causa da deficiência, quando aplicável.

7.3O laudo médico também deverá justificar, de forma expressa, a necessidade de recursos especiais solicitados, tais como: tempo adicional (nos termos do art. 4º, § 2º, do Decreto nº 9.508/2018 e alterações), mobiliário adaptado, intérprete de Libras, leitura labial, material ampliado, entre outros.

7.4Caso o recurso especial não esteja listado no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá

selecionar a opção outros e descrever detalhadamente a necessidade.

7.5Situações específicas:

I Lactantes: a candidata deverá informar a necessidade no ato da inscrição e enviar CPF, documento de identidade oficial com foto e certidão de nascimento da criança; se o nascimento ocorrer após a publicação do edital, poderá ser apresentado documento emitido por médico obstetra (com CRM) atestando a data provável do parto. No dia da prova, a candidata deverá estar acompanhada de um adulto responsável pela guarda da criança, que ficará em sala reservada próxima ao local de aplicação. A INAZ DO PARÁ não disponibilizará acompanhante.

7.6Para utilização, durante a prova, de objetos, dispositivos ou próteses não previstos neste edital, o candidato deverá selecionar outros no formulário, descrever o recurso e apresentar laudo médico que justifique seu uso.

7.7A documentação enviada fora do prazo, ilegível, incompleta, via postal, correio eletrônico, fax ou requerimento administrativo não será aceita.

7.8É de responsabilidade exclusiva do candidato o envio e a guarda da documentação comprobatória. A INAZ DO PARÁ poderá solicitar, a qualquer tempo, o envio por carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

7.9Solicitações não justificadas por laudo médico, bem como recursos indicados no laudo que não tenham sido solicitados no ato da inscrição, serão indeferidos.

7.10A solicitação será analisada segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. Caso ocorra falha em recursos tecnológicos no dia da prova, poderá ser disponibilizado atendimento equivalente, conforme a viabilidade.

7.11A INAZ DO PARÁ divulgará, no endereço eletrônico www.paconcursos.com.br, no período definido no cronograma, a lista com o resultado preliminar das solicitações de atendimento especial.

7.12Do resultado preliminar caberá recurso, nos termos do item 12 deste edital e após o julgamento dos recursos, será divulgado o resultado definitivo, do qual não caberá recurso.

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1Será aplicada prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição:

'c1rea de ConhecimentoNº de QuestõesPeso por QuestãoPontuação Máxima por ÁreaMínimo de AcertosPontuação Mínima por ÁreaLíngua

Portuguesa101,41457Conhecimentos

Gerais61633Raciocínio

Lógico61633Conhecimentos

Específicos18354927Legislação10220510Total da Prova50100508.2As provas terão 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), sendo apenas uma delas correta.

8.3Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que:

a)obtiver, em cada disciplina, no mínimo o número de acertos e pontos previstos na tabela acima; e

b)alcançar, no total, pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor máximo da prova.

8.4O candidato que não atingir a pontuação mínima exigida em qualquer disciplina ou no total será eliminado do certame.

8.5Na realização das provas objetivas, serão observadas as seguintes regras:

a)O candidato deverá transcrever as respostas do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção. O preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, não sendo substituída a Folha de Respostas por erro de preenchimento.

b)Não serão computadas questões não respondidas, nem questões com mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível.

c)Não deve haver marcações fora do campo reservado às respostas, sob pena de interferir na leitura óptica.

d)É de inteira responsabilidade do candidato qualquer prejuízo decorrente de marcações incorretas na Folha de Respostas.

e)As marcações deverão ser feitas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

f)Não será permitido que outra pessoa preencha a Folha de Respostas, salvo em caso de atendimento especial previamente autorizado.

g)O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou danificar a Folha de Respostas, sob pena de inviabilizar a correção.

8.6Na prova objetiva, será atribuída nota 0 (zero) às questões:

a)com mais de uma resposta assinalada;

b)sem resposta;

c)com marcações fora do padrão estabelecido;

d)cuja marcação não atenda às especificações deste Edital.

8.7. Caso haja anulação de uma ou mais questões das provas objetivas, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

9. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1As provas serão aplicadas no período estabelecido no cronograma do concurso, preferencialmente na cidade de Axixá do Tocantins - TO, podendo, em razão do número de inscritos, serem aplicadas em outras cidades.

9.2O endereço do local em que o candidato fará suas provas constará no Cartão de Inscrição, que será divulgado na internet, no endereço eletrônico www.paconcursos.com.br, a partir da data indicada no cronograma do concurso. Caberá ao candidato se informar sobre o local de suas provas.

9.3As provas terão duração de 3 (três) horas, estando incluído nesse tempo o preenchimento da Folha de Respostas.

9.4O ingresso do candidato ao prédio onde fará suas provas será permitido somente até o horário do fechamento dos portões.

9.5O candidato precisa acompanhar as informações e retificações do Edital deste concurso no endereço eletrônico www.paconcursos.com.br.

9.6É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local determinado para realizar suas provas e o comparecimento no horário estabelecido.

9.7Recomenda-se ao candidato que esteja presente no local das provas 45 (quarenta e cinco) minutos antes do horário marcado para a abertura dos portões.

9.8O candidato não poderá realizar provas fora do local indicado pela INAZ DO PARÁ.

9.9O candidato fará as provas em local indicado no cartão de confirmação de inscrição, disponibilizado conforme cronograma, por intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.

9.10DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO Para acesso ao prédio e à sala nos quais se realizarão as provas, o candidato precisa apresentar o Documento Oficial de Identificação (com foto) original e em perfeitas condições.

9.11SERÃO ACEITOS os seguintes documentos para identificação:

A)Carteira de Identidade,

B)Carteira de Trabalho,

C)Passaporte,

D)Carteira de Reservista (com foto),

E)Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (CRC, CRA, COREN, OAB etc.),

F)Carteira de Motorista (modelo com foto).

9.12NÃO SERÃO ACEITOS como documentos de identificação:

A)Certidões de Nascimento ou de Casamento,

B)Títulos Eleitorais,

C)Documentos Digitais,

D)Carteira Nacional de Habilitação Digital (modelo eletrônico),

E)Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto),

F)Carteiras de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade,

G)Documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

9.13No dia de realização das provas, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identificação original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, precisa ser apresentado Boletim de Ocorrência impresso, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, por órgão policial.

9.14Para realização das Provas, não serão aceitos protocolo do documento, cópia do documento de identificação (ainda que autenticada) ou simples anotação de número de registro de REDS/Boletim de Ocorrência Policial.

9.15Em hipótese alguma, o candidato fará as provas se não apresentar a documentação exigida ou não cumprir a norma estabelecida para identificação, conforme subitens 9.13 a 9.14. O candidato que não atender

às exigências do Edital será eliminado do concurso.

9.16A Prova Objetiva será realizada na data prevista, constante no cronograma do concurso, no seguinte horário:

A) TURNO MATUTINO das 09h00min às 12h00min (horário local).

9.17OS PORTÕES DO LOCAL DE PROVA SERÃO ABERTOS IMPRETERIVELMENTE no seguinte

horário:

A) TURNO MATUTINO às 07h30min (horário local).

9.18OS PORTÕES DO LOCAL DE PROVA SERÃO FECHADOS IMPRETERIVELMENTE no seguinte

horário:

A) TURNO MATUTINO às 08h30min (horário local).

9.19A ida ao banheiro, após o início das provas, será permitida desde que acompanhada pelo fiscal, sob pena de eliminação do candidato do concurso e após procedimentos de identificação realizados na sala de provas, e requer nova identificação no retorno do candidato.

9.19.1Após a entrega definitiva da prova e assinatura da folha de respostas, o candidato não poderá permanecer nas dependências do local de aplicação, devendo se retirar imediatamente, sendo vedado o deslocamento para o banheiro ou outras áreas internas.

9.20Não será permitido ao candidato fumar ou portar carteira de cigarros nas dependências do local de provas.

9.21O candidato precisa levar caneta esferográfica comum, de tinta azul ou preta (tubo transparente) para preencher a Folha de Respostas. Não será permitido o uso de caneta diferente da especificada, por medida de segurança do concurso.

9.22Não será permitido, durante a realização das provas: consulta de qualquer tipo, uso ou porte de relógio, chaveiro, régua de cálculo, óculos escuros, protetor auricular, quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), borracha, lápis, lapiseira, grafite, marca-texto, uso ou porte de aparelhos eletrônicos ou de comunicação (tais como: máquina de calcular, notebook, pen-drive, aparelho receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, mp3 player ou similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, fone de ouvido etc.).

9.23Com observância do disposto no subitem 9.22 deste Edital, fica estabelecido que, caso esteja portando equipamentos eletrônicos e objetos pessoais, antes do início das Provas, o candidato precisa identificá-los e colocá-los no local indicado pela equipe de fiscalização, sendo que aparelhos de telefone celular devem ser previamente desligados. Os equipamentos e objetos pessoais somente poderão ser manuseados pelo candidato após a sua saída do Prédio.

9.24O candidato que estiver portando, durante a realização de sua prova, mesmo que desligados, telefone celular ou quaisquer outros equipamentos mencionados no subitem 9.22, ou similares, ou se for flagrado em tentativa de cola, será eliminado do concurso.

9.25Será eliminado o candidato que não mantiver aparelhos eletrônicos ou quaisquer dos itens citados no subitem 9.22 dentro do envelope/embalagem porta-objetos desde o ingresso na sala de provas até a sua saída

definitiva. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope/embalagem porta-objetos, emitir qualquer sinal sonoro, como toque ou alarme, o candidato será eliminado do concurso.

8.26 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado comunicando- se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que se utilizar de notas, de livros, de impressos etc.

9.27Como forma de garantir a lisura do concurso, é reservado à INAZ DO PARÁ, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metal, gravação em áudio ou proceder à identificação especial (filmagem e/ou fotografia) dos candidatos, inclusive durante a realização das provas.

9.28As provas serão iniciadas conforme o horário estabelecido no cronograma do concurso deste Edital.

9.29O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será eliminado do concurso.

9.30Não haverá funcionamento de guarda-volumes, e a INAZ DO PARÁ não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

9.31Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, precisa devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, a Folha de Respostas e o Caderno de Provas de Múltipla Escolha (completo).

9.32O candidato somente poderá deixar o prédio após decorridas 1h (uma hora) do início dessas provas e poderá levar consigo o caderno de prova quando decorrerem 2h (duas horas) do início desta.

9.33Em cada sala, os dois últimos candidatos a terminarem as provas deverão deixar o recinto ao mesmo tempo e deverão assinar a Ata de Aplicação de Provas.

9.34O candidato precisa transcrever as respostas das Provas de Múltipla Escolha para a Folha de Respostas, que precisa ser assinada no local indicado. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção das Provas de Múltipla Escolha, e o seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que precisa proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria Folha de Respostas.

9.35O candidato que fizer essas provas e deixar de assinar a Folha de Respostas no local indicado será eliminado do concurso.

9.36A Folha de Respostas será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, por motivo de rasuras ou de marcações incorretas.

9.37O candidato que não entregar a Folha de Respostas ao término de suas Provas será eliminado do concurso.

9.38Será eliminado deste concurso o candidato que, sem a devida autorização da INAZ DO PARÁ, deixar o local de provas durante a realização das Provas.

9.39O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar, em hipótese alguma.

9.40Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

9.41O candidato que fizer uso de medicamento precisa trazê-lo consigo e informar ao fiscal de sala sobre a necessidade de sua administração.

9.42À candidata lactante, fica resguardado o direito de amamentar, no horário de aplicação das provas, em local indicado pela coordenação do concurso, ficando vedada a comunicação com o(a) acompanhante do bebê.

9.43A INAZ DO PARÁ não fornecerá acompanhante para guarda de criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. O acompanhante adulto será o responsável pela guarda da criança, ficará em sala reservada indicada pela coordenação e precisa estar presente no prédio antes do horário de fechamento do portão.

9.44Na ocorrência de alguma irregularidade, tentativa ou comprovação de fraude, o candidato será, a qualquer tempo, eliminado do concurso e estará sujeito a outras penalidades legais, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, situação em que o candidato será notificado, devendo manifestar-se no prazo de três dias úteis.

9.45O Gabarito Oficial das Provas de Múltipla Escolha será divulgado na internet, no endereço www.paconcursos.com.br, até o dia seguinte da aplicação dessas provas.

10. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

10.1O Teste de Aptidão Física TAF será de caráter eliminatório e destina-se a avaliar a capacidade física do candidato para o desempenho das atribuições do cargo de Agente de Trânsito.

10.2Serão convocados para a realização do TAF os candidatos classificados em até quatro vezes o número de vagas ofertadas para o cargo, respeitados os empates na última posição convocada e a ordem de classificação na prova objetiva.

10.3O TAF será realizado no Município de Axixá do Tocantins - TO, em local, data e horário a serem divulgados em edital próprio, observado o cronograma do certame.

10.4O candidato deverá comparecer munido de documento oficial de identificação com foto, vestindo roupas e calçados adequados à prática das atividades físicas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a avaliação prévia de suas condições de saúde para a execução dos exercícios.

10.4.1Além do documento de identificação, o candidato deverá apresentar e entregar, obrigatoriamente, Atestado Médico original ou cópia autenticada, expedido no máximo 30 (trinta) dias antes da data de realização do TAF, emitido por médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), contendo a declaração expressa de que o candidato está apto para realizar esforços físicos intensos.

10.4.2Candidatos com deficiência poderão solicitar, no prazo estabelecido no edital de convocação para o TAF, condições especiais ou adaptações compatíveis com sua deficiência, mediante apresentação de laudo médico emitido por especialista na área correspondente, com indicação expressa da necessidade, observada a viabilidade técnica e a natureza das atividades inerentes ao cargo.

10.4.3Antes do início de cada exercício, será facultado ao candidato realizar aquecimento e alongamento,

devendo, obrigatoriamente, seguir as orientações dos avaliadores. Será concedido intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos entre a execução de um exercício e outro.

10.4.4Cada exercício será acompanhado por avaliador designado pela Banca Organizadora, que registrará o desempenho em ficha individual, assinada pelo avaliador e pelo candidato no ato da realização. Divergências quanto à contagem deverão ser apresentadas imediatamente ao avaliador, não sendo admitidas reclamações posteriores.

10.4.5A corrida de resistência será realizada, preferencialmente, em pista oficial de atletismo, podendo, a critério da Comissão Organizadora, ser executada em percurso aferido, cuja distância será previamente informada. O piso deverá apresentar condições adequadas e seguras para a execução da prova.

10.4.6É proibido o uso, durante a execução dos exercícios, de qualquer equipamento, acessório ou vestimenta que ofereça vantagem ao candidato, tais como luvas, faixas, tapetes, cintos ou dispositivos de auxílio mecânico, salvo aqueles expressamente autorizados pela Comissão Organizadora mediante laudo médico.

10.4.7Em caso de condições climáticas extremas ou situações que possam colocar em risco a integridade física dos candidatos, a Comissão Organizadora poderá suspender ou adiar a realização do TAF, designando nova data para a execução, a ser informada por edital próprio.

10.5O TAF será composto pelos seguintes exercícios, aplicados nesta ordem:

I Corrida de resistência;

II Flexão de braços no solo;

III Abdominal remador.

10.6Cada exercício será avaliado segundo o critério Apto ou Inapto, não havendo atribuição de pontuação. Será considerado Inapto o candidato que não atingir o índice mínimo estabelecido em qualquer um dos exercícios, sendo, portanto, eliminado do certame.

10.7Os índices mínimos por exercício, diferenciados por sexo, estão descritos no quadro a seguir:

ExercícioMasculino (mínimo)Feminino (mínimo)Corrida de resistência (12 min)2.200 metros1.800 metrosFlexão de braços no solo20 repetições15 repetiçõesAbdominal remador (1 min)30 repetições25 repetições

10.8A execução dos exercícios será acompanhada por avaliadores designados pela Banca Organizadora, que registrarão o desempenho do candidato de forma individual, observando os critérios abaixo:

10.8.1Corrida de Resistência (12 minutos)

a)O candidato deverá percorrer a distância mínima estabelecida no Quadro do subitem 10.7, em pista oficial ou percurso aferido, dentro do tempo máximo de 12 (doze) minutos.

b)Será permitido correr, trotar ou caminhar, a critério do candidato, desde que complete a distância mínima no tempo estipulado.

c)O sinal de início e término será dado por apito ou comando sonoro.

d)Será considerado inapto o candidato que:

I não atingir a distância mínima exigida; ou

II parar antes do término do tempo.

10.8.2Flexão de Braços no Solo

a)Posição inicial: corpo estendido, mãos apoiadas no solo, dedos voltados para frente, braços estendidos, pés juntos ou afastados até 30 cm; apoio na ponta dos pés (homens) ou joelhos (mulheres, se optarem).

b)Execução: flexionar os braços até que o peitoral se aproxime a, no máximo, 5 cm do solo e retornar à posição inicial, mantendo o corpo alinhado.

c)O movimento só será contado quando executado de forma completa.

d)Será considerado inapto o candidato que:

I não atingir o número mínimo de repetições; ou

II interromper a execução por mais de 5 (cinco) segundos.

10.8.3Abdominal Remador (1 minuto)

a)Posição inicial: decúbito dorsal, joelhos flexionados a aproximadamente 90°, pés apoiados no solo, mãos tocando o solo atrás da cabeça.

b)Execução: elevar o tronco até que os cotovelos ultrapassem a linha dos joelhos, retornando à posição inicial até que as omoplatas toquem o solo.

c)O movimento só será contado se realizado de forma completa.

d)Será considerado inapto o candidato que não atingir o número mínimo de repetições.

10.9Não será permitida qualquer ajuda externa, uso de aparelhos ortopédicos (exceto se previamente autorizados por laudo médico) ou execução parcial dos movimentos.

10.10O resultado do TAF será publicado como Apto ou Inapto, não havendo atribuição de nota nem possibilidade de recurso quanto à metodologia e aos índices estabelecidos, exceto em caso de erro material na apuração.

10.11O candidato será considerado eliminado do certame, nesta etapa, caso:

a)Não compareça ao local, data e horário designados para a realização do TAF, qualquer que seja o motivo, inclusive por motivo de força maior;

b)Compareça após o horário estabelecido para o início do TAF;

c)Não apresente, no ato da realização, o Atestado Médico original ou cópia autenticada, expedido no máximo 30 (trinta) dias antes da data do teste, que o declare apto para a prática de exercícios físicos;

d)Não realize qualquer um dos exercícios previstos ou não atinja os índices mínimos estabelecidos para todos os exercícios previstos no subitem 10.7;

e)Interrompa, por iniciativa própria, a execução de qualquer exercício antes de atingir o índice mínimo exigido, inclusive por desistência comunicada verbalmente ao avaliador responsável;

f)Desrespeite as instruções dos avaliadores ou adote conduta inadequada durante a execução do teste;

g)Seja considerado Inapto em razão de desempenho insuficiente em qualquer um dos exercícios, nos termos deste edital.

Parágrafo único. A eliminação nesta etapa implicará a exclusão do candidato do processo de classificação final, nos termos do item 11.1.

10.12O candidato poderá desistir de qualquer exercício, mediante comunicação verbal imediata ao avaliador responsável, sendo automaticamente considerado Inapto nesta etapa.

10.13A Banca Organizadora não se responsabilizará por eventuais lesões ou intercorrências que ocorram durante a execução dos testes, sendo responsabilidade do candidato estar em plenas condições de saúde. Recomenda-se repouso adequado e alimentação compatível antes da prova.

10.14Os casos omissos e situações não previstas neste edital, relativos à execução do TAF, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, em conjunto com a Banca Organizadora, respeitada a legislação aplicável.

10.15Será considerado Apto no Teste de Aptidão Física o candidato que atingir, no mínimo, os índices estabelecidos para cada um dos exercícios previstos no subitem 10.7, observadas as condições e os parâmetros definidos neste edital.

10.16Será permitida, exclusivamente, a remarcação do TAF para candidatas gestantes, mediante apresentação de laudo médico comprobatório, emitido por médico obstetra inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), com data de emissão de até 30 (trinta) dias anteriores à data originalmente prevista para o teste. O pedido deverá ser formalizado até o dia útil anterior à realização do TAF, acompanhado da documentação exigida. A nova data será definida e informada por edital próprio da Comissão Organizadora.

10.17Poderá haver registro de imagens e/ou gravações de áudio e vídeo durante a aplicação das provas, para fins de segurança, auditoria e verificação de conduta. O candidato, ao participar do certame, autoriza o uso desse material para análise posterior, inclusive em eventual procedimento administrativo ou judicial

11. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1A nota final para os candidatos será o resultado da soma das notas obtidas em cada disciplina da Prova Objetiva, obedecendo aos critérios de classificação ou seja, à pontuação mínima de cada disciplina, conforme disposto na Tabela I do item 7.1 considerando-se apenas os candidatos que tenham sido aprovados em todas as etapas eliminatórias, inclusive no Teste de Aptidão Física (TAF), nos termos do subitem 10.11.

2A nota máxima para os candidatos é de 100 (cem) pontos.

3Na classificação final, em caso de empate no número de pontos na soma de todas as etapas, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

h)O candidato idoso com idade mais elevada, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando-se ano, mês e dia do nascimento, nos termos dos artigos 1º e 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

i)O candidato com o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos

j)O candidato com a maior nota na prova de Legislação;

k)O candidato com a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

l)O candidato com a maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

m)O candidato com a maior nota na prova de Raciocínio Lógico;

n)Persistindo o empate, o candidato não idoso que tiver maior idade, considerados o dia, o mês e o ano de nascimento.

12. DOS RECURSOS

1Caberá recurso, observado o prazo e as condições previstas neste Edital, contra:

A)Decisão de indeferimento da solicitação de cota para pessoas com deficiência (PCDs);

B)Decisão que indeferir pedido de realização de prova em condições especiais;

C)Resultado preliminar das inscrições homologadas;

D)Gabarito preliminar e/ou questões da prova objetiva de múltipla escolha;

E)Resultado preliminar da prova de títulos;

F)Resultado preliminar do Teste de Aptidão Física (TAF);

G)Resultado preliminar da classificação final.

1A interposição de recursos deverá ser efetuada exclusivamente por meio da Área do Candidato, no endereço eletrônico www.paconcursos.com.br, mediante o preenchimento do formulário próprio disponibilizado para este fim, com possibilidade de anexação de arquivos comprobatórios, até as 16h (horário local) da data final definida no cronograma.

2O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada para cada objeto de impugnação (questão, gabarito, resultado de etapa, decisão administrativa, etc.), devidamente fundamentado, contendo exposição clara e objetiva dos fatos e dos fundamentos jurídicos ou técnicos, com indicação precisa das razões de inconformismo, citações de dispositivos legais, doutrinários ou jurisprudenciais pertinentes, quando cabíveis.

3Os documentos anexados deverão estar legíveis, sob pena de não conhecimento do recurso.

4Em caso de recurso contra gabarito ou questões da prova objetiva, o candidato deverá indicar, de forma específica, a questão impugnada, fundamentando o pedido com argumentação técnica e consistente, sob pena de indeferimento liminar.

5Não serão conhecidos recursos:

H)Apresentados fora do prazo estabelecido;

I)Em desacordo com as especificações deste Edital;

J)Sem fundamentação lógica e consistente;

K)Com conteúdo que desrespeite a Banca Examinadora;

L)Contra terceiros;

M)Que reproduzam, no essencial, argumentação idêntica a outros já apresentados;

N)Cuja indicação de questão seja incompatível com o argumento apresentado.

1A análise dos recursos poderá resultar em:

O)Manutenção do ato recorrido;

P)Alteração de gabarito, hipótese em que será divulgado gabarito oficial definitivo, aplicável a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido;

Q)Anulação de questão, hipótese em que a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido;

R)Alteração de notas ou classificação, podendo resultar em classificação superior ou inferior, ou mesmo em desclassificação, caso não atingida a nota mínima exigida para aprovação.

1O resultado dos recursos e, se for o caso, as alterações decorrentes, serão publicados no endereço eletrônico www.paconcursos.com.br, sendo esta a única forma oficial de divulgação.

2As decisões da Banca Examinadora serão definitivas na esfera administrativa, não cabendo novos recursos, ressalvados os casos de erro material, hipótese em que poderá haver manifestação posterior.

3Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos sobre decisões já proferidas em grau recursal, salvo no caso previsto no subitem anterior.

13. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

13.1.O Curso de Formação terá caráter eliminatório e será regido por edital e regulamentos próprios, que estabelecerão a grade curricular, o sistema de avaliação, a frequência mínima e as demais condições relativas ao curso. O Curso de Formação será realizado em momento posterior à homologação do Resultado Final, em conformidade com a Portaria nº 966, de 25 de julho de 2022, publicada pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), que dispõe sobre a estrutura curricular mínima, carga horária e demais requisitos para o Curso de Formação de Agente de Trânsito.

13.2.Estarão habilitados para o Curso de Formação os candidatos aprovados nas etapas anteriores, sendo convocados à matrícula no Curso de Formação segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas previstas neste Edital.

13.3.Conforme conveniência e oportunidade do Município, durante o prazo de validade do Concurso Público, poderão ser convocados os demais candidatos classificados, em quantitativos a serem especificados, conforme necessidade da Administração.

13.4.Para participar do Curso de Formação, o candidato deverá ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade na data da matrícula no Curso de Formação. A inobservância desse requisito acarretará a eliminação do candidato.

13.5.O candidato reprovado no Curso de Formação será, automaticamente, reprovado no concurso público, não lhe assistindo direito de ingresso no cargo efetivo de Agente Municipal de Trânsito.

13.6.Os candidatos que não atingirem a frequência mínima no Curso de Formação serão dele desligados e eliminados do Concurso.

13.7.As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do Concurso, inclusive no Curso de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.

13.8.As demais informações sobre o Curso de Formação serão oportunamente publicadas no Edital de Convocação para essa etapa.

14. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

1A nomeação dos candidatos aprovados observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre ampla concorrência e cotas para pessoas com deficiência, conforme legislação vigente.

1Serão publicadas listas distintas para cada modalidade de concorrência (ampla concorrência e cotas para pessoas com deficiência).

2A partir da homologação do Concurso Público, a posse e o exercício dos candidatos obedecerão rigorosamente à ordem de classificação, condicionados à necessidade da Administração e ao limite de despesas com pessoal fixado na Constituição Federal e legislação aplicável.

3A aprovação e classificação final conferem ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, não sendo obrigatória a convocação de todos os aprovados. A Prefeitura reserva-se o direito de nomear em número que atenda ao interesse público, durante o prazo de validade do concurso.

4No ato da posse, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se ocupa outro cargo, função ou emprego público, e/ou se é aposentado por regime próprio de previdência, em qualquer esfera federativa.

5A Prefeitura poderá exigir declarações adicionais, documentos complementares e diligências, a qualquer tempo, antes ou durante a posse.

6Não serão aceitos protocolos ou cópias não autenticadas de documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas quando acompanhadas do original para conferência.

7Os candidatos convocados, obedecida a ordem de classificação e comprovados os requisitos mínimos deste Edital, serão submetidos a exame médico admissional (incluindo avaliação física e mental) e à verificação da CNH exigida para o cargo.

8O candidato que não obtiver aptidão no exame médico ou não comprovar a posse da CNH na categoria mínima exigida será considerado inapto e automaticamente eliminado do certame.

9O não comparecimento ao exame médico, à assinatura da posse ou à entrada em exercício nas datas fixadas, sem justificativa aceita pela Administração, implicará desistência tácita e eliminação do concurso.

10O prazo para apresentação na Prefeitura passará a contar a partir da data de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial ou meio oficial utilizado.

11O candidato que não comprovar os requisitos mínimos ou não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado deste Concurso Público.

12É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o endereço e demais dados de contato junto à Prefeitura, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de convocação por desatualização cadastral.

13Será impedida a posse do candidato que apresentar declaração falsa ou inexata, não atender aos requisitos legais, ou não comprovar as condições exigidas neste Edital na data estabelecida.

14O candidato com deficiência classificado para as vagas reservadas será submetido a exame médico pré- admissional específico, que avaliará a compatibilidade entre a deficiência declarada e as atribuições do cargo, devendo apresentar laudo médico original.

15Todos os custos de exames médicos complementares solicitados serão de responsabilidade do candidato.

1No momento da nomeação, o candidato deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos:

S)Documento oficial de identidade (RG);

T)CPF;

U)Título de Eleitor e quitação eleitoral;

V)Certificado de Reservista (sexo masculino);

W)Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria mínima A + B, exigida para o cargo;

X)Carteira de Trabalho (CTPS);

Y)PIS/PASEP;

Z)Comprovante de escolaridade exigido;

AA)Certidão de Nascimento ou Casamento;

BB)Certidão de Nascimento dos filhos dependentes e CPF;

CC)Comprovante de endereço;

DD)Foto 3x4 recente;

EE)Documentos que comprovem desligamento de cargo público anterior (se aplicável);

FF)Certidões negativas criminais nas esferas exigidas.

1A posse estará condicionada à apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido por profissional habilitado, atestando a aptidão física e mental para o exercício do cargo, conforme atribuições previstas neste Edital.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

1Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento a que se refiram, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nessas hipóteses, a modificação será divulgada por meio de edital complementar, retificação, aviso ou errata, sendo responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, de forma contínua, todas as publicações oficiais no endereço eletrônico www.paconcursos.com.br e, quando for o caso, no órgão de imprensa oficial do Município.

2Os candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida e forem classificados serão convocados, gradativamente e na ordem de classificação, para Avaliação Médica, conforme edital de convocação, à medida da necessidade da Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins TO. A avaliação será de caráter eliminatório, de acordo com o laudo emitido por profissional designado para essa finalidade.

3O Exame Médico Admissional será realizado obrigatoriamente por Médico do Trabalho. O exame básico, quando realizado por profissional indicado pela Prefeitura, será custeado pela Administração Pública. Exames complementares eventualmente solicitados serão de responsabilidade do candidato , que deverá apresentá-los no prazo estabelecido. O candidato considerado inapto poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis após a ciência do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), interpor recurso administrativo, obrigatoriamente instruído com laudo pericial emitido por Médico do Trabalho e exames que comprovem a cura ou inexistência da condição apontada.

4O candidato deverá manter atualizados todos os seus dados cadastrais no site www.paconcursos.com.br durante toda a vigência do Concurso Público. Após a homologação do certame, a atualização de endereço, e-

mail e telefone deverá ser comunicada diretamente à Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins TO.

1A Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins TO e a INAZ DO PARÁ não se responsabilizam por prejuízos decorrentes de:

GG)Endereço não atualizado pelo candidato;

HH)Endereço de difícil acesso;

II)Correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT por fornecimento incorreto ou incompleto do endereço;

JJ)Recebimento de correspondência por terceiros.

1Alterações legislativas ou normativas que entrem em vigor após a publicação deste Edital não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

2Será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, o candidato que:

KK)Burlar ou tentar burlar as normas estabelecidas neste Edital ou demais publicações oficiais;

LL)Apresentar-se após o fechamento dos portões;

MM)Não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

NN)Não apresentar documento de identificação oficial com foto;

OO)Ausentar-se da sala sem acompanhamento do fiscal;

PP)Deixar o local antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início da prova;

QQ)Retirar da sala material não permitido ou a folha de respostas sem autorização;

RR)Desobedecer às regras estabelecidas pela organização;

SS)Perturbar a ordem dos trabalhos ou adotar comportamento inadequado.

1A inexatidão das declarações ou irregularidades em documentos, constatadas a qualquer tempo, implicará nulidade da inscrição, das provas ou da admissão, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

2Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins

TO e pela INAZ DO PARÁ, no âmbito de suas competências.

1O candidato que se ausentar para utilizar o banheiro poderá ser submetido à revista com detector de metais na entrada e saída. A revista também poderá ser realizada a qualquer momento nas dependências do local de prova.

2Medidas adicionais de segurança, visando o interesse coletivo, poderão ser adotadas a qualquer tempo pela organização, independentemente de comunicação prévia.

3O candidato que necessitar de comprovante de comparecimento à prova deverá solicitá-lo à Coordenação no dia de sua realização.

4Não serão fornecidas informações sobre documentos pessoais de candidatos a terceiros, em cumprimento ao art. 31 da Lei nº 12.527/2011.

5A organizadora não se responsabiliza pela guarda ou devolução de documentos apresentados para participação no certame.

1A fraude ou tentativa de fraude às normas deste Edital acarretará a eliminação sumária do candidato, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

2O resultado final do Concurso Público será homologado pela autoridade competente e publicado no órgão oficial e/ou em jornal de grande circulação, bem como no endereço eletrônico www.paconcursos.com.br.

1Integram este Edital os seguintes anexos:

TT)ANEXO I Conteúdo Programático;

UU)ANEXO II Descrição Sumária e Atribuições;

VV)ANEXO III Cronograma.

1Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

AXIXÁ DO TOCANTINS - TO, 19 de Agosto de 2025.

AURI WULANGE RIBEIRO JORGE PREFEITO MUNICIPAL

AXIXÁ DO TOCANTINS TO

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos: identificação de tema, tese, finalidade e público-alvo; ideias principais e secundárias; inferências e informações implícitas; elementos de coesão e coerência; estrutura argumentativa; leitura crítica de textos multimodais e intertextualidade. 2. Gêneros e tipologias textuais: narrativo, descritivo, expositivo, injuntivo e argumentativo; principais gêneros (notícia, crônica, artigo de opinião, resenha, carta, edital, manual, anúncio, bula e textos digitais); adequação de registro e estilo. 3. Ortografia, acentuação e uso do hífen: regras ortográficas vigentes; emprego de letras e casos especiais; acentuação de oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas; uso de maiúsculas e minúsculas; abreviaturas e siglas. 4. Pontuação e seus efeitos de sentido: vírgula, ponto e vírgula, dois-pontos, parênteses, travessão, aspas; pontuação em orações adjetivas e construções apositivas. 5. Morfologia e formação de palavras: classes de palavras (substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeições); flexões; processos de formação (derivação, composição e abreviação). 6. Sintaxe e concordância: termos da oração (sujeito, predicado, complementos e acessórios); concordância verbal e nominal em casos simples e complexos. 7. Regência, crase e colocação pronominal: regência verbal e nominal; regras e casos facultativos e proibidos da crase; próclise, ênclise e mesóclise. 8. Período composto e conectores: coordenação e subordinação; valores semânticos dos conectivos e seus efeitos na argumentação. 9. Vozes verbais e funções do se: voz ativa, passiva e reflexiva; funções do se como apassivador, índice de indeterminação do sujeito, parte integrante do verbo e pronome reflexivo/recíproco. 10. Semântica e estilística: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; denotação e conotação; polissemia e ambiguidade; principais figuras de linguagem (metáfora, metonímia, comparação, hipérbole, eufemismo, ironia, antítese, paradoxo, personificação, elipse e gradação). 11. Redação e norma padrão: estrutura de textos dissertativos-argumentativos; clareza, concisão, precisão vocabular e impessoalidade; noções de redação oficial (ofício, requerimento, memorando e comunicado); revisão textual.

1. História do Brasil: principais períodos (Colônia, Império, República e Nova República); independência; abolição da escravatura; movimentos sociais e políticos; industrialização e urbanização; Constituição de 1988 e seus impactos. 2. História do Tocantins: formação histórica; aspectos políticos, econômicos e culturais; criação do Estado e desenvolvimento regional. 3. Geografia do Brasil: características físicas (relevo, clima, vegetação, hidrografia); regionalização; recursos naturais e meio ambiente; população e dinâmica demográfica; atividades econômicas e globalização. 4. Geografia do Tocantins: localização e limites; aspectos físicos e climáticos; economia local; atividades produtivas; problemas ambientais e conservação. 5. Atualidades: fatos e acontecimentos relevantes no Brasil e no mundo; política, economia, sociedade, ciência, tecnologia e meio ambiente; temas de relevância social e cidadania. 6. Cidadania e ética: direitos e deveres do cidadão; ética no serviço público; respeito à diversidade e promoção da igualdade; noções de direitos humanos. 7. Meio ambiente e sustentabilidade: preservação e uso sustentável dos recursos naturais; impactos ambientais e mudanças climáticas; políticas públicas ambientais. 8. Saúde pública: noções gerais sobre prevenção de doenças; campanhas de vacinação; saneamento básico; políticas e programas de saúde no Brasil. 9. Cultura e sociedade: manifestações culturais brasileiras e regionais; patrimônio histórico e cultural; diversidade cultural e linguística. 10. Noções de geopolítica: integração

CONHECIMENTOS GERAIS

regional, blocos econômicos, acordos internacionais e posição do Brasil no cenário mundial. 11. Conhecimentos gerais aplicados ao cotidiano: uso consciente das redes sociais, educação financeira básica, segurança no trânsito e prevenção de acidentes.

1. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros, fracionários e decimais; propriedades e ordens de operação. 2. Potenciação e radiciação: propriedades, simplificação de expressões e aplicações práticas. 3. Mínimo múltiplo comum (MMC) e máximo divisor comum (MDC): conceitos, cálculo e aplicação em problemas. 4. Razão e proporção: conceitos, escalas, divisão proporcional e aplicações no cotidiano. 5. Regra de três simples e composta: resolução de problemas diretos e inversamente proporcionais. 6. Porcentagem e juros simples: cálculos percentuais, aumentos e descontos, acréscimos sucessivos, aplicações em situações práticas. 7. Grandezas proporcionais e inversamente proporcionais: velocidade, tempo e distância; consumo e produção. 8. Sistemas de medidas: comprimento, área, volume, massa, tempo e temperatura; conversões de unidades. 9. Matemática financeira básica: noções de capital, taxa, tempo e montante em juros simples. 10. Interpretação e análise de informações: leitura e interpretação de tabelas, gráficos (barras, setores e linhas) e diagramas. 11. Noções básicas de estatística: média aritmética simples, moda e mediana; leitura de dados estatísticos. 12. Raciocínio lógico numérico: sequências e padrões matemáticos; problemas envolvendo raciocínio dedutivo com dados quantitativos.

RACIOCÍNIO LÓGICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997 e alterações): estrutura, princípios e objetivos; sistema viário; competências dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito. 2. Normas gerais de circulação e conduta: regras de circulação de veículos e pedestres; prioridade de passagem; uso de equipamentos obrigatórios; transporte de passageiros, cargas e animais. 3. Sinalização de trânsito: tipos (vertical, horizontal, dispositivos auxiliares e luminosos); significado das cores, formatos e símbolos; critérios para implantação e manutenção. 4. Infrações de trânsito: classificação (gravíssima, grave, média e leve); penalidades e medidas administrativas; competência para autuação e aplicação de penalidades. 5. Procedimentos de fiscalização e autuação: abordagem, lavratura de auto de infração, uso de talonário eletrônico, coleta de provas, identificação do condutor e registro fotográfico. 6. Medidas administrativas e remoção de veículos: remoção, retenção e recolhimento de documentos; vistoria e liberação. 7. Direção defensiva: conceitos, condições adversas (luz, tempo, via, veículo e condutor), prevenção de acidentes, distância de segurança, frenagem e ultrapassagem seguras. 8. Noções de primeiros socorros: condutas iniciais em acidentes de trânsito, acionamento de serviços de emergência, segurança da cena, avaliação primária e secundária, imobilização e transporte de vítimas. 9. Educação para o trânsito: princípios e diretrizes; campanhas educativas; papel do agente como educador. 10. Ética e postura profissional do agente: disciplina, urbanidade, respeito aos direitos humanos e tratamento igualitário aos cidadãos. 11. Legislação municipal aplicável ao trânsito: competências da autoridade municipal, regulamentações locais e atuação integrada com outros órgãos. 12. Operações e fiscalização de trânsito: organização e execução de operações especiais (eventos, obras, interdições), controle de tráfego e sinalização temporária. 13. Procedimentos em ocorrências: acidentes sem vítima, acidentes com vítima, crimes de trânsito e encaminhamento à autoridade policial. 14. Crimes de trânsito (Lei nº 9.503/1997): classificação, elementos e penalidades; distinção entre crime e infração administrativa. 15. Noções de mecânica básica de veículos: funcionamento e manutenção preventiva; verificação de itens de segurança. 16. Meio

ambiente e trânsito: poluição sonora e atmosférica; responsabilidade ambiental no transporte; infrações ambientais previstas no CTB. 17. Segurança do trabalho: uso correto de equipamentos de proteção individual (EPI), prevenção de riscos físicos e ergonômicos na atividade do agente. 18. Atuação do agente em situações emergenciais: evacuação de áreas, interdição de vias, apoio em calamidades e atuação em defesa civil.

1. Constituição Federal: princípios fundamentais; direitos e garantias fundamentais (art. 5º); organização da Administração Pública (arts. 37 a 41); servidores públicos e regime jurídico. 2. Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) disposições gerais aplicáveis: provimento, vacância, direitos e deveres, responsabilidades e penalidades. 3. Lei nº 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência: disposições gerais (arts. 1º a 4º); acessibilidade e inclusão. 4. Decreto nº 9.508/2018 reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos. 5. Lei Orgânica do Município de Axixá do Tocantins: princípios e estrutura administrativa; disposições sobre servidores e organização dos poderes. 6. Leis Municipais nº 489/2017, nº 610/2023 e nº 617/2024: conteúdo relacionado à organização administrativa, cargos e funções no município. 7. Princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicação prática no serviço público. 8. Responsabilidade do servidor público: civil, penal e administrativa; improbidade administrativa (conceito geral). 9. Normas de conduta ética e disciplinar: deveres, proibições e penalidades aplicáveis ao servidor público. 10. Legislação de trânsito aplicável: noções gerais do Código de Trânsito Brasileiro pertinentes à atuação do agente municipal de trânsito (competências, infrações e penalidades). 11. Noções sobre responsabilidade civil e administrativa no exercício da função pública.

LEGISLAÇÃO

ANEXO II ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

Fiscalizar, autuar e aplicar medidas administrativas relativas a infrações de trânsito; lavrar autos e executar atos correlatos no exercício do poder de polícia administrativa, nas áreas sob jurisdição municipal ou conveniadas; realizar fiscalização de trânsito envolvendo veículos, pedestres e animais nas vias urbanas; averiguar denúncias e reclamações sobre circulação de veículos, em colaboração com a autoridade policial; implantar, manter e operar sistemas de sinalização, dispositivos e equipamentos de controle de tráfego; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; exercer plenamente o poder de polícia de trânsito no município, de forma direta ou mediante convênios; representar a autoridade competente contra infrações criminais de que tenha ciência no exercício do cargo; realizar estudos para levantamento de necessidades e melhorias nos procedimentos adotados; emitir pareceres e relatórios técnicos sobre assuntos de sua competência; colaborar com a observância do Código de Posturas Municipal e executar atividades fiscalizadoras correlatas; promover e conduzir palestras educativas em escolas da rede municipal e estadual sobre segurança no trânsito, comportamento seguro e respeito às normas de tráfego; participar da organização e execução de operações especiais de fiscalização e controle de tráfego em eventos, obras e interdições; adotar sinalização temporária e atuar em situações emergenciais; atuar no atendimento a ocorrências de trânsito, incluindo acidentes sem vítima, acidentes com vítima e crimes de trânsito, procedendo ao encaminhamento à autoridade policial quando necessário; apoiar ações de defesa civil, evacuação de áreas e interdição de vias em casos de calamidade pública; assegurar o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPI) e prevenção de riscos físicos e ergonômicos no desempenho das funções; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação do superior hierárquico.

ANEXO III CRONOGRAMA

CRONOGRAMAPUBLICAÇÃO DO EDITAL19/08/2025PERÍODO DE INSCRIÇÕES20/08 A 03/10/2025PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÕES20/08 A 22/08/2025RESULTADO PRELIMINAR DE ISENÇÕES DE TAXA26/08/2025PERÍODO DE RECURSOS REFERENTE AO INDEFERIMENTO DE ISENÇÕES DE TAXA27/09 A 28/09/2025RESULTADO FINAL DE ISENÇÕES DE TAXA02/09/2025PERÍODO DE SOLICITAÇÃO ATENDIMENTO ESPECIAL20/08 A 03/10/2025RESULTADO PRELIMINAR DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL07/10/2025PERÍODO DE RECURSOS REFERENTE AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL08/10 A 10/10/2025RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DA RESERVA DE VAGAS10/10/2025PERÍODO DE RECURSOS REFERENTE À ANÁLISE DA RESERVA DE VAGAS13/10 A 14/10/2025RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DA RESERVA DE VAGAS15/10/2025RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALRESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADASPERÍODO DE RECURSOS REFERENTE ÀS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS16/10 A 17/10/2025RESULTADO DOS RECURSOS REFERENTES ÀS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS21/10/2025RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADASDISPONIBILIZAÇÃO DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS29/10/2025

APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA. PERÍODO MATUTINO - 09H ÀS 12H

09/11/2025DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DO CADERNO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA10/11/2025PRAZO DE RECURSO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA.11/11 A 13/11/2025RESULTADO DOS RECURSOS REFERENTE AOS GABARITOS DA PROVA OBJETIVA.18/11/2025PUBLICAÇÃO DO GABARITO OFICIALRESULTADO PRELIMINAR DA PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA19/11/2025PERÍODO DE RECURSOS REFERENTE À PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA.20/11 A 21/11/2025RESULTADO DOS RECURSOS REFERENTE A PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA.26/11/2024RESULTADO FINAL DA PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA.27/11/2025CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA.02/12/2025

REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF. PERÍODO MATUTINO - 08H ÀS 12H

07/12/2025RESULTADO PRELIMINAR REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA.10/12/2025PERÍODO DE RECURSOS REFERENTE AO RESULTADO PRELIMINAR DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA11/12 A 12/02/2025RESULTADO FINAL DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

16/12/2025PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA CLASSIFICAÇÃOPERÍODO DE RECURSOS REFERENTE AO RESULTADO PRELIMINAR DA CLASSIFICAÇÃO17/12 A 18/12/2025RESULTADO FINAL DO CONCURSO19/12/2025HOMOLOGAÇÃO22/12/2025

Observação: O presente cronograma poderá sofrer alterações ou retificações, a critério da banca organizadora, mediante comunicação prévia.

ANEXO IV FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO CANDIDATO NEGRO

Eu, (nome do candidato), portador do RG nº , inscrito no CPF sob o nº

, declaro, sob as penas da lei, que me autodeclaro preto ou pardo, conforme classificação do quesito de cor ou raça utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exclusivamente para fins de atendimento ao disposto no item 6 do Edital, referente ao cargo de .

Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais cabíveis, inclusive à eliminação do presente concurso público em qualquer fase, bem como à anulação de eventual nomeação e posse, após a devida instauração de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

As informações aqui prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder administrativa, civil e criminalmente, a qualquer tempo, em caso de falsidade ou omissão.

(cidade/UF), (dia) de (mês) de 2025.

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO V FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO CANDIDATO INDÍGENA

Eu, (nome do(a) candidato(a)), portador(a) do RG nº , inscrito(a) no CPF sob o nº

, declaro, sob as penas da lei, que sou indígena, conforme Registro Administrativo de Nascimento de Indígena RANI, ou, alternativamente, mediante declaração de pertencimento étnico assinada por liderança reconhecida de minha comunidade.

Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a falsidade desta declaração e/ou do documento comprobatório apresentado (RANI ou declaração de liderança), estarei sujeito às penalidades legais cabíveis, inclusive à eliminação do presente concurso público em qualquer fase, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e criminal.

As informações aqui prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente, a qualquer tempo, em caso de falsidade ou omissão.

(cidade/UF), (dia) de (mês) de 2025.

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO VI FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO CANDIDATO QUILOMBOLA

Eu,(nomedo(a) candidato(a)), portador(a) do RG nº , inscrito(a) no CPF sob o nº

, declaro, sob as penas da lei, que sou quilombola, pertencente à comunidade,localizadaem

(município/UF).

Para fins de comprovação, apresento, juntamente com esta autodeclaração, documento expedido por associação quilombola reconhecida ou declaração firmada por liderança representativa da comunidade à qual pertenço, conforme exigido no item 7.10 do Edital.

Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a falsidade desta autodeclaração ou do documento comprobatório apresentado, estarei sujeito às penalidades legais cabíveis, inclusive à eliminação do presente concurso público em qualquer fase, bem como à anulação de eventual nomeação e posse, após a devida instauração de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

As informações aqui prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder administrativa, civil e criminalmente, a qualquer tempo, em caso de falsidade ou omissão.

(cidade/UF), (dia) de (mês) de 2025.

Assinatura do(a) candidato(a)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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