Diário oficial

NÚMERO: 320/2025

Volume: 7 - Número: 320 de 12 de Setembro de 2025

12/09/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 031.1/2025
Contratação de Empresa para serviço de pavimentação, para o município de Axixá do Tocantins/ TO.
EXTRATO DO CONTRATO 06

CONTRATO Nº: 031.1/2025.

ADESÃO N.º: 003/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 016/2025CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS - TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.766.725/0001-95, com sede na Praça Três Poderes, 335, Centro, da cidade de Axixá do Tocantins - TO, CEP 77.930-000, através da Secretaria Municipal Obras e Infraestruturas neste ato representado pelo Sr. Gonçalo Alves de Oliveira, brasileiro, portador do CPF Nº 018.331.861-76, residente e domiciliado nesta cidade.

CONTRATADA: CONSORCIO CENTRO NORTE III , CNPJ n° 55.964.059/0001-91, na ROD. TO 020, KM 11,8, CXPST 2005, AREA RURAL DE PALMAS o, cidade de A PALMAS -TO. Que neste ato está sendo representada por ROBERTO FONCECA SILVA, brasileiro, portador do CPF nº 004.568.583-50.

OBJETO: Contratação de Empresa para serviço de pavimentação, para o município de Axixá do Tocantins/ TO.

VALOR: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 9.495.697,96 (nove milhões e quatrocentos e noventa e cinco mil e seiscentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos).

VIGÊNCIA: 20/07/2025 à 20/07/2026.

Axixá do Tocantins – TO, 12 de setembro de 2025.

Auri Wulange Ribeiro Jorge

Prefeito Municipal

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Saneamento - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 039/2025
Contratação de empresa para serviço mecânico - patrol, para a secretarias de obras, infraestrutura e saneamento de AXIXÁ DO TOCANTINS/TO.
EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº 039.2025

PROC. ADM. Nº 046.2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXA DO TOCANTINS, CNPJ Nº 00.766.725/0001-95, através da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Saneamento de Axixá do Tocantins- TO, inscrita no CNPJ Nº 00.766.725/0001-95, com sede na cidade de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, endereço na Praça três Poderes, 335 , centro - cep: 77.930-000, neste ato representada pelo Sr. Gonçalo Alves de Oliveira, Secretário de Obras, Infraestrutura E Saneamento, brasileiro, portador(a) do CPF nº 018.331.861-76.

CONTRATADA: MECANICA E TORNEADORA FORTESSOLDA PECAS E ACESSORIOS, CNPJ: 00.167.905/0001-50, sediada na RUA AVENIDA BABACULANDIA, nº 465, Imperatriz- MA, neste ato representada pelo Sr. Abdias Quirino Cruz, portador do CPF nº 213.811.002-87.

OBJETO: Presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para serviço mecânico - patrol, para a secretarias de obras, infraestrutura e saneamento de AXIXÁ DO TOCANTINS/TO.

VALOR: R$ 66.500,00(sessenta e seis mil e quinhentos reais).

VIGÊNCIA: 12/09/2025 à 12/11/2026.

Axixá do Tocantins – TO, 12 de setembro de 2025.

Gonçalo Alves de Oliveira

Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Saneamento

Gabinete do Prefeito - PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEI MUNICIPAL : 632/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA COMPLEMENTAR DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA CRECHE PREVISTA NA LEI Nº 622/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 632, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA COMPLEMENTAR DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA CRECHE PREVISTA NA LEI Nº 622/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante compra, a título oneroso ou por outra forma legalmente admitida, uma área complementar de 1.050 m² (mil e cinquenta metros quadrados), medindo 50 metros de largura por 21 metros de comprimento, destinada à ampliação da área prevista para a construção da creche pública autorizada pela Lei nº 622/2025, no valor de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).

Art. 2º – A necessidade da presente aquisição justifica-se em razão de que a área inicialmente autorizada pela Lei nº 622/2025 não comporta integralmente o projeto arquitetônico da creche, cuja área total construída é de 2.925 m² (dois mil novecentos e vinte e cinco metros quadrados).

Art. 3º – As despesas decorrentes da aquisição da área complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário, e devidamente consignadas no orçamento vigente, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º – O imóvel adquirido será destinado exclusivamente à construção da creche pública, em conformidade com o planejamento educacional do município e com a legislação pertinente.

Art. 5º – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar todas as medidas administrativas necessárias para a efetivação da aquisição da área complementar e a execução do projeto de construção da creche.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, EM 08 DE SETEMBRO DE 2025.

AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE

Prefeito Municipal

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