Diário oficial

NÚMERO: 320/2025

Volume: 7 - Número: 320 de 12 de Setembro de 2025

12/09/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PRFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 031.1/2025
Contratação de Empresa para serviço de pavimentação, para o município de Axixá do Tocantins/ TO.
EXTRATO DO CONTRATO 06

CONTRATO Nº: 031.1/2025.

ADESÃO N.º: 003/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 016/2025CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS - TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.766.725/0001-95, com sede na Praça Três Poderes, 335, Centro, da cidade de Axixá do Tocantins - TO, CEP 77.930-000, através da Secretaria Municipal Obras e Infraestruturas neste ato representado pelo Sr. Gonçalo Alves de Oliveira, brasileiro, portador do CPF Nº 018.331.861-76, residente e domiciliado nesta cidade.

CONTRATADA: CONSORCIO CENTRO NORTE III , CNPJ n° 55.964.059/0001-91, na ROD. TO 020, KM 11,8, CXPST 2005, AREA RURAL DE PALMAS o, cidade de A PALMAS -TO. Que neste ato está sendo representada por ROBERTO FONCECA SILVA, brasileiro, portador do CPF nº 004.568.583-50.

OBJETO: Contratação de Empresa para serviço de pavimentação, para o município de Axixá do Tocantins/ TO.

VALOR: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 9.495.697,96 (nove milhões e quatrocentos e noventa e cinco mil e seiscentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos).

VIGÊNCIA: 20/07/2025 à 20/07/2026.

Axixá do Tocantins TO, 12 de setembro de 2025.

Auri Wulange Ribeiro Jorge

Prefeito Municipal

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Saneamento - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 039/2025
Contratação de empresa para serviço mecânico - patrol, para a secretarias de obras, infraestrutura e saneamento de AXIXÁ DO TOCANTINS/TO.
EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº 039.2025

PROC. ADM. Nº 046.2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXA DO TOCANTINS, CNPJ Nº 00.766.725/0001-95, através da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Saneamento de Axixá do Tocantins- TO, inscrita no CNPJ Nº 00.766.725/0001-95, com sede na cidade de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, endereço na Praça três Poderes, 335 , centro - cep: 77.930-000, neste ato representada pelo Sr. Gonçalo Alves de Oliveira, Secretário de Obras, Infraestrutura E Saneamento, brasileiro, portador(a) do CPF nº 018.331.861-76.

CONTRATADA: MECANICA E TORNEADORA FORTESSOLDA PECAS E ACESSORIOS, CNPJ: 00.167.905/0001-50, sediada na RUA AVENIDA BABACULANDIA, nº 465, Imperatriz- MA, neste ato representada pelo Sr. Abdias Quirino Cruz, portador do CPF nº 213.811.002-87.

OBJETO: Presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para serviço mecânico - patrol, para a secretarias de obras, infraestrutura e saneamento de AXIXÁ DO TOCANTINS/TO.

VALOR: R$ 66.500,00(sessenta e seis mil e quinhentos reais).

VIGÊNCIA: 12/09/2025 à 12/11/2026.

Axixá do Tocantins TO, 12 de setembro de 2025.

Gonçalo Alves de Oliveira

Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Saneamento

GABINETE DO PRFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEI MUNICIPAL : 632/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA COMPLEMENTAR DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA CRECHE PREVISTA NA LEI Nº 622/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 632, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA COMPLEMENTAR DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA CRECHE PREVISTA NA LEI Nº 622/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante compra, a título oneroso ou por outra forma legalmente admitida, uma área complementar de 1.050 m² (mil e cinquenta metros quadrados), medindo 50 metros de largura por 21 metros de comprimento, destinada à ampliação da área prevista para a construção da creche pública autorizada pela Lei nº 622/2025, no valor de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).

Art. 2º A necessidade da presente aquisição justifica-se em razão de que a área inicialmente autorizada pela Lei nº 622/2025 não comporta integralmente o projeto arquitetônico da creche, cuja área total construída é de 2.925 m² (dois mil novecentos e vinte e cinco metros quadrados).

Art. 3º As despesas decorrentes da aquisição da área complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário, e devidamente consignadas no orçamento vigente, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º O imóvel adquirido será destinado exclusivamente à construção da creche pública, em conformidade com o planejamento educacional do município e com a legislação pertinente.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar todas as medidas administrativas necessárias para a efetivação da aquisição da área complementar e a execução do projeto de construção da creche.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, EM 08 DE SETEMBRO DE 2025.

AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo