Diário oficial

NÚMERO: 1/2022

20/06/2022 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações:

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CAMARA MUNICIPAL DE AXIXÁ - DECRETO - DECRETO: 001/2022
Dispõe sobre a aprovação das contas do Prefeito de Axixá do Tocantins, neste Estado, relativas ao exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2022, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação das contas do Prefeito

de Axixá do Tocantins, neste Estado, relativas ao

exercício financeiro de 2017, e dá outras

providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins, TO, faz saber que, após

deliberação do Plenário realizada na 23ª Sessão Ordinária de 14 de junho de 2022, o

Poder Legislativo Municipal, aprovou o parecer da Comissão de Economia, Finanças

e Orçamento, desta Casa, aprovando o parecer da Egrégia Corte de Contas do Estado

do Tocantins, nos autos de processo administrativo de 5087/2018 da 2ª Relatoria os

motivos constantes no parecer prévio codecreto ntas a total desobediência de

dispositivos da Lei 101/2000, ao ultrapassar os índices permitidos nas despesas

públicas, especialmente com pessoal.

Considerando que pertinentes as despesas analisadas o gestor é vinculado à previsão

constitucional e legal, não havendo a mitigação e nem a implementação do poder

discricionário do gestor. A não observação ao teto estabelecido pela LRF gera

consequências graves ao responsável, não podendo este legislativo mitigar os

dispositivos constitucionais e legais, sob pena de responsabilização pela omissão em

fiscalizar.

Considerando que o próprio gestor a época recebeu vários alertas do Tribunal de

Contas, dando a ele oportunidade para apresentar justificativas em relação aos gastos

exagerados e irresponsáveis, no entanto, não apresentou justificativas plausíveis e

nem procurou adequar a situação por ele engendrada.

Considerando que a malversação de recursos públicos desaba em consequências

previstas no arcabouço legal, e, ainda, em que pese a orientação do órgão de contas,

porém, mesmo assim, o gestor da época não levou em consideração os alertas.

E, ainda, considerando que o plenário desta Casa Legislativa é soberana, e nesse

caso, o resultado foi pela reprovação das contas pertinentes ao exercício de 2017,

conforme ata de julgamento, cujas razões foram devidamente fundamentadas,

CNPJ: 25.065.491/0001-80

Página 2/2- Decreto legislativo nº 001/2022 de 14-06-2022

referente às Contas do Município de Axixá do Tocantins correspondente ao exercício

de 2017, e nos termos da Lei Orgânica do Município, promulga e manda publicar, para

os devidos efeitos, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Ficam REPROVADAS as Contas do exercício de 2017 - Prefeitura Municipal

de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins de responsabilidade do ex-Gestor

DAMIÃO CASTRO FILHO, em conformidade com os arts. 162 e 163 do Regimento

Interno da Câmara Municipal, referente ao Processo 5087/2018 da 2ª Relatoria do

TCE, atendido todo procedimento regimental.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Cumpra-se.

Art. 4º - Publique, e, após remetam cópia integral dos autos ao e. Tribunal de Contas

do Estado do Tocantins, para que surtam os efeitos jurídicos e legais. E, ainda, ao

Ministério Público para fins de mister.

Câmara Municipal de Axixá do Tocantins, 14 de junho de 2022.

____________________________________________

Antônio Mauro Pereira de Macedo

Vereador Presidente CMAT-TO

____________________________________________

Antônio Weslei Brendo Lago

Secretário Geral

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