Dispõe sobre a aprovação das contas do Prefeito
de Axixá do Tocantins, neste Estado, relativas ao
exercício financeiro de 2017, e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins, TO, faz saber que, após
deliberação do Plenário realizada na 23ª Sessão Ordinária de 14 de junho de 2022, o
Poder Legislativo Municipal, aprovou o parecer da Comissão de Economia, Finanças
e Orçamento, desta Casa, aprovando o parecer da Egrégia Corte de Contas do Estado
do Tocantins, nos autos de processo administrativo de 5087/2018 da 2ª Relatoria os
motivos constantes no parecer prévio codecreto ntas a total desobediência de
dispositivos da Lei 101/2000, ao ultrapassar os índices permitidos nas despesas
públicas, especialmente com pessoal.
Considerando que pertinentes as despesas analisadas o gestor é vinculado à previsão
constitucional e legal, não havendo a mitigação e nem a implementação do poder
discricionário do gestor. A não observação ao teto estabelecido pela LRF gera
consequências graves ao responsável, não podendo este legislativo mitigar os
dispositivos constitucionais e legais, sob pena de responsabilização pela omissão em
fiscalizar.
Considerando que o próprio gestor a época recebeu vários alertas do Tribunal de
Contas, dando a ele oportunidade para apresentar justificativas em relação aos gastos
exagerados e irresponsáveis, no entanto, não apresentou justificativas plausíveis e
nem procurou adequar a situação por ele engendrada.
Considerando que a malversação de recursos públicos desaba em consequências
previstas no arcabouço legal, e, ainda, em que pese a orientação do órgão de contas,
porém, mesmo assim, o gestor da época não levou em consideração os alertas.
E, ainda, considerando que o plenário desta Casa Legislativa é soberana, e nesse
caso, o resultado foi pela reprovação das contas pertinentes ao exercício de 2017,
conforme ata de julgamento, cujas razões foram devidamente fundamentadas,
CNPJ: 25.065.491/0001-80
Página 2/2- Decreto legislativo nº 001/2022 de 14-06-2022
referente às Contas do Município de Axixá do Tocantins correspondente ao exercício
de 2017, e nos termos da Lei Orgânica do Município, promulga e manda publicar, para
os devidos efeitos, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam REPROVADAS as Contas do exercício de 2017 - Prefeitura Municipal
de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins de responsabilidade do ex-Gestor
DAMIÃO CASTRO FILHO, em conformidade com os arts. 162 e 163 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, referente ao Processo 5087/2018 da 2ª Relatoria do
TCE, atendido todo procedimento regimental.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Cumpra-se.
Art. 4º - Publique, e, após remetam cópia integral dos autos ao e. Tribunal de Contas
do Estado do Tocantins, para que surtam os efeitos jurídicos e legais. E, ainda, ao
Ministério Público para fins de mister.
Câmara Municipal de Axixá do Tocantins, 14 de junho de 2022.
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Antônio Mauro Pereira de Macedo
Vereador Presidente CMAT-TO
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Antônio Weslei Brendo Lago
Secretário Geral