O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 627, de 13 de junho de 2025, e no Decreto Municipal nº 675, de 14 de outubro de 2025,
TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para o CADASTRAMENTO DE FAMÍLIAS interessadas em participar do Programa Habitacional de Interesse Social “Família Feliz, destinado à construção, reforma ou ampliação de unidades habitacionais para famílias em situação de vulnerabilidade social e/ou baixa renda, conforme as condições e requisitos abaixo descritos.
1. DO OBJETIVO
O presente Edital tem por finalidade convocar as famílias residentes no Município de Axixá do Tocantins que atendam aos requisitos legais e regulamentares para realizarem seu cadastro de habilitação ao Programa “Família Feliz”, com vistas à seleção e futura contemplação com unidade habitacional, nos termos da legislação vigente.
2. DO LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Rua 26 de setembro, nº 345, Centro – Axixá do Tocantins, sede da Prefeitura, no período de 20 de outubro de 2025 a 20 de novembro de 2025, no horário das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão se cadastrar as famílias residentes no Município de Axixá do Tocantins que atendam cumulativamente aos seguintes critérios:
I – Possuam renda familiar mensal de até 1 (um) salário mínimo;
II – Residem no Município há, no mínimo, 03 (três) anos;III – Não possuam imóvel próprio ou financiamento habitacional em qualquer parte do território nacional;
IV – Não tenham sido beneficiadas anteriormente com imóvel, lote ou unidade habitacional oriundos de programas públicos de habitação ou reforma agrária;V – Encontrem-se em situação de vulnerabilidade social, risco habitacional ou área insalubre.
4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Para o cadastro, o interessado deverá apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
1. Documento de identidade (RG) e CPF do responsável familiar e dos demais membros do grupo familiar;
2. Comprovante de estado civil (certidão de nascimento, casamento, divórcio ou óbito, conforme o caso);
3. Título de eleitor;
4. Comprovante de residência atual (conta de água, luz, ou declaração de moradia assinada pelo proprietário do imóvel);
5. Comprovante de renda (contracheque, declaração de autônomo, benefício do INSS ou outro documento equivalente);
6. Declaração de não possuir imóvel ou financiamento habitacional, firmada pelo requerente;
7. Comprovante de tempo de residência no Município (contas antigas, declaração de escola, posto de saúde, ou outro meio idôneo);
8. Laudo médico ou documento que comprove deficiência ou mobilidade reduzida, quando for o caso;
9. Documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade social, como relatório de assistente social, fotos do imóvel ou declaração de aluguel;
10. Certidão de nascimento dos filhos menores de 12 anos, quando houver;
11. Outros documentos que a Secretaria Municipal de Assistência Social considerar necessários à comprovação das informações prestadas.
5. DA PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Terão prioridade no atendimento as famílias que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
I – Famílias em vulnerabilidade social extrema;II – Famílias com crianças menores de 12 anos;III – Famílias com idosos sem moradia própria;IV – Famílias com pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;V – Famílias monoparentais chefiadas por mulheres;VI – Situações emergenciais devidamente comprovadas.
6. DA AVALIAÇÃO SOCIAL
Após o cadastro, as famílias serão submetidas à visita in loco, realizada por Comissão de Avaliação Social, composta por:
I – uma assistente social, designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social;II – um servidor do Gabinete do Prefeito, designado pelo Chefe do Poder Executivo;III – um servidor ou vereador, designado pela Câmara Municipal de Vereadores.
A comissão verificará a veracidade das informações prestadas e elaborará relatório técnico, que subsidiará a seleção final dos beneficiários.
7. DA SELEÇÃO E CONTEMPLAÇÃO
A seleção das famílias será feita pela Comissão Técnica do Programa, observando os critérios legais e as prioridades definidas.
A relação dos beneficiários contemplados será divulgada nos meios oficiais da Prefeitura e nas redes sociais institucionais.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição no Programa não garante contemplação imediata, devendo o interessado aguardar a divulgação dos resultados;
2. A qualquer momento, poderão ser solicitadas informações complementares ou documentos adicionais;
3. A prestação de informações falsas acarretará exclusão imediata do processo e demais sanções legais;
4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Axixá do Tocantins, 14 de outubro de 2025.
AURI WULANGE RIBEIRO JORGEPrefeito Municipal
