DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro é reconhecido como feriado nacional do Dia da Consciência Negra, instituído pela Lei Federal nº 12.519/2011 e elevado à condição de feriado nacional pela Lei nº 14.759/2023;
CONSIDERANDO a relevância histórica e social da data, destinada à reflexão sobre a luta contra o racismo, desigualdade racial e valorização da cultura afro-brasileira;
CONSIDERANDO que em 2025 o feriado recai em uma quinta-feira, sendo prática administrativa amplamente adotada pelos entes federativos a decretação de ponto facultativo no dia subsequente para adequação da rotina administrativa e otimização dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar previamente o funcionamento dos órgãos municipais e dar publicidade aos servidores e à população;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Axixá do Tocantins na sexta-feira, dia 21 de novembro de 2025, em razão do feriado nacional do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro.
Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, não possam ser interrompidos.
Parágrafo único. São considerados serviços essenciais:
I Atendimento de saúde: funcionarão exclusivamente os serviços de urgência e emergência, que serão prestados na Unidade Básica de Saúde Santa Maria;
II – Abastecimento de água e tratamento de esgoto;
III – Coleta de lixo e limpeza urbana;
IV – Segurança patrimonial dos bens públicos;
V – Atividades da Comissão Permanente de Licitação, quando previamente agendadas;
VI – Serviços emergenciais de infraestrutura e manutenção urbana.
Art. 3º - Os dirigentes dos órgãos e entidades que prestam serviços essenciais deverão organizar escalas de trabalho para garantir o pleno funcionamento das atividades que não possam ser suspensas.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Axixá do Tocantins-TO, 18 de novembro de 2025.
AURI WULANGE RIBEIRO JORGE
PREFEITO MUNICIPAL
