CRIA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA (CGMPI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância);
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância;CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial para o atendimento integral às crianças de 0 a 6 anos e suas famílias;
CONSIDERANDO a importância da gestão compartilhada e integrada das ações voltadas à Primeira Infância no âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1º — Da Criação
Fica criado o Comitê Gestor Municipal da Primeira Infância (CGMPI), órgão de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações voltadas à Primeira Infância no Município de Axixá do Tocantins – TO, em conformidade com o Plano de Ação.
Art. 2º — Das Competências
Compete ao Comitê Gestor Municipal da Primeira Infância:
I – Promover a articulação entre os órgãos e entidades que atuam nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e direitos humanos, visando o desenvolvimento integral da criança na Primeira Infância;
II – Acompanhar a implementação e execução do Plano Municipal da Primeira Infância;
III – Propor metas, estratégias e indicadores de acompanhamento das ações;
IV – Estimular a participação comunitária e o controle social nas políticas da Primeira Infância;
V – Apoiar a mobilização de recursos humanos, financeiros e materiais para execução das ações previstas;
VI – Elaborar relatórios anuais de acompanhamento e avaliação das metas;
VII – Promover a integração com os Conselhos Municipais (CMDCA, Educação, Saúde, Assistência Social e Tutelar);
VIII – Articular campanhas educativas e formativas relacionadas à Primeira Infância.
Art. 3º — Da Composição
O Comitê Gestor Municipal da Primeira Infância será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instituições:
1. Secretaria Municipal de Assistência Social – (1 titular e 1 suplente)
2. Secretaria Municipal de Educação – (1 titular e 1 suplente)
3. Secretaria Municipal de Saúde – (1 titular e 1 suplente)
4. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – (1 titular e 1 suplente)
5. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) – (1 titular e 1 suplente)
6. Conselho Tutelar – (1 titular e 1 suplente)
7. Representante da Sociedade Civil (ONG, associação de pais ou líder comunitário) – (1 titular e 1 suplente)
8. Gabinete do Prefeito / Secretaria de Planejamento – (1 titular e 1 suplente)'a7 1º Os membros e suplentes serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades.
'a7 2º O Comitê poderá convidar profissionais, pesquisadores e representantes de outras instituições para colaborar em grupos de trabalho específicos.
Art. 4º — Da Coordenação
O Comitê Gestor será coordenado por:
Presidente: Secretária Municipal de Assistência Social;
Vice-Presidente: representante da Secretaria Municipal de Educação;
Secretário(a) Executivo(a): servidor(a) designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela organização das reuniões, atas e relatórios.
Art. 5º — Do Funcionamento
I – O CGMPI reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente;
II – As reuniões terão quórum mínimo de metade mais um de seus membros;
III – As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes;
IV – Todas as reuniões serão registradas em atas oficiais, arquivadas na Secretaria Executiva.
Art. 6º — Da Vigência
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Axixá do Tocantins – TO, 19 de novembro de 2025.AURI WULANGE RIBEIRO JORGEPrefeito MunicipalJACIRA DIAS COSTASecretária Municipal de Assistência Social
