DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, EM RAZÃO DO FERIADO DE TIRADENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 21 de abril, em comemoração a Tiradentes;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer ponto facultativo nas repartições públicas municipais na véspera do referido feriado;
CONSIDERANDO a necessidade de organização do funcionamento da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Axixá do Tocantins/TO no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira), em razão do feriado nacional de Tiradentes, celebrado no dia 21 de abril.
Art. 2º. Durante o período de ponto facultativo, ficam suspensos os expedientes internos e o atendimento ao público, ressalvados os serviços considerados essenciais, que deverão funcionar normalmente ou em regime de plantão, a critério de cada Secretaria.
Parágrafo único. SÃO CONSIDERADOS SERVIÇOS ESSENCIAIS:
I ATENDIMENTO DE SAÚDE: FUNCIONARÃO EXCLUSIVAMENTE OS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, QUE SERÃO PRESTADOS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SANTA MARIA;II – ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO;
III – COLETA DE LIXO E LIMPEZA URBANA;
IV – SEGURANÇA PATRIMONIAL DOS BENS PÚBLICOS;
V- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, EM RAZÃO DO ATENDIMENTO CONTÍNUO AOS PRODUTORES RURAIS, AÇÕES DE APOIO À PRODUÇÃO, ABASTECIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO RURAL.
VI – ATIVIDADES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, QUANDO PREVIAMENTE AGENDADAS;
VII – SERVIÇOS EMERGENCIAIS DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO URBANA.
Art. 3º. Compete aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos e entidades que prestam serviços essenciais organizar escalas de trabalho para garantir o pleno funcionamento das atividades que não possam ser suspensas.
Art. 4º. O ponto facultativo de que trata este Decreto não será computado como férias, nem gera direito à compensação futura de horas, devendo ser observado o interesse público e a necessidade do serviço.
Art. 5º. Os prazos administrativos que se iniciem ou se encerrem no dia declarado como ponto facultativo ficam suspensos, retomando-se a contagem no primeiro dia útil subsequente, salvo disposição legal em contrário.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Axixá do Tocantins, 16 de abril de 2026.
AURI WULANGE RIBEIRO JORGE
Prefeito Municipal
