Diário oficial

NÚMERO: 388/2026

Volume: 8 - Número: 388 de 17 de Abril de 2026

17/04/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO: 701/2026
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, EM RAZÃO DO FERIADO DE TIRADENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 701/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, EM RAZÃO DO FERIADO DE TIRADENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 21 de abril, em comemoração a Tiradentes;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer ponto facultativo nas repartições públicas municipais na véspera do referido feriado;

CONSIDERANDO a necessidade de organização do funcionamento da Administração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Axixá do Tocantins/TO no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira), em razão do feriado nacional de Tiradentes, celebrado no dia 21 de abril.

Art. 2º. Durante o período de ponto facultativo, ficam suspensos os expedientes internos e o atendimento ao público, ressalvados os serviços considerados essenciais, que deverão funcionar normalmente ou em regime de plantão, a critério de cada Secretaria.

Parágrafo único. SÃO CONSIDERADOS SERVIÇOS ESSENCIAIS:

I ATENDIMENTO DE SAÚDE: FUNCIONARÃO EXCLUSIVAMENTE OS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, QUE SERÃO PRESTADOS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SANTA MARIA;II ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO;

III COLETA DE LIXO E LIMPEZA URBANA;

IV SEGURANÇA PATRIMONIAL DOS BENS PÚBLICOS;

V- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, EM RAZÃO DO ATENDIMENTO CONTÍNUO AOS PRODUTORES RURAIS, AÇÕES DE APOIO À PRODUÇÃO, ABASTECIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO RURAL.

VI ATIVIDADES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, QUANDO PREVIAMENTE AGENDADAS;

VII SERVIÇOS EMERGENCIAIS DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO URBANA.

Art. 3º. Compete aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos e entidades que prestam serviços essenciais organizar escalas de trabalho para garantir o pleno funcionamento das atividades que não possam ser suspensas.

Art. 4º. O ponto facultativo de que trata este Decreto não será computado como férias, nem gera direito à compensação futura de horas, devendo ser observado o interesse público e a necessidade do serviço.

Art. 5º. Os prazos administrativos que se iniciem ou se encerrem no dia declarado como ponto facultativo ficam suspensos, retomando-se a contagem no primeiro dia útil subsequente, salvo disposição legal em contrário.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Axixá do Tocantins, 16 de abril de 2026.

AURI WULANGE RIBEIRO JORGE

Prefeito Municipal

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