PROCESSO ADMINSTRATIVO 02/2022
DE BENS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ-TO
O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, TOCANTINS, através da
Comissão e avaliação de bens móveis ou imóveis, de acordo com a Lei Federal Nº 8.666/93, Lei
Municipal nº 592/2021, lei esta que aprova a realização do leilão Público e Portaria nº 078/2022,
que nomeia a Comissão de Avaliação de Bens Móveis, torna público para conhecimento dos
interessados, que realizará o leilão, através do leiloeiro público oficial, Victor Oliveira Dorta,
brasileiro, capaz, devidamente matriculado na JUCETINS através da MATRÍCULA 2018.03.0018,
do tipo maior lance, para a venda de bens móveis de propriedade do Municipio de Axixá TO,
adiante descritos no anexo I desde edital, mediante as seguintes condições:
1. ATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
1.1. A Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins avisa que realizara Leilão de Bens
Inservíveis e Sucatas Diversas, em uma única etapa de forma “ONLINE” E PRESENCIAL que terá
início às 09 horário de Brasília do dia 21 JULHO de 2022, no site www.victordortaleiloes.com.br,
e presencialmente na sede da Prefeitura Municipal, situada á Praça dos três Poderes, nº 335, CEP:
77.930-000, será presidiada através do leiloeiro público oficial Victor Oliveira Dorta, matriculado
na JUCETINS sob o n° 2018.03.0018.
LEILÃO DIA 21 DE JULHO DE 2022 A PARTIR DAS 09:00 HS
1.2. No caso de impossibilidade da realização do leilão na data definida neste Edital,
fica aquela estabelecida no primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e horário independente de
novas publicações.
1.3. Os itens Objetos deste Leilão estão relacionado no Anexo I termo de referencia
deste edital.
1.4. JUSTIFICATIVA: O presente Leilão tem por objeto realizar vendas de bens
móveis inserviveis para a administração pública de Axixá do Tocantins, TO.
2. HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DO VEÍCULO:
2.1. O exame dos bens será efetuado a partir do dia 07 de julho de 2022 até o dia
20 de julho de 2022, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 12h00min. Os interessados
deverão comparecer na Prefeitura Municipal, situada á Praça dos três Poderes, nº 335, CEP: 77.930-
000, nesta cidade, onde um servidor designado irá acompanhar até o local onde se encontram os
objetos deste Leilão.
2.2. Cada item correspondente a um lote solto o item da mesma categoria.
2.3. Não haverá visitação no dia do leilão.
3. - CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO:
3.1. Os bens relacionados neste edital encontram-se à disposição dos interessados, para
PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
Página 10 de 16
CNPJ: 00.766.725/0001/95
Praça 3 poderes, Nº 335 - Centro Axixá do Tocantins TO
CEP: 77.930-000 E-mail: pma.axixa@gmail.com
serem examinados juntos a Secretária Municipal de Administração do Município de Axixá do
Tocantins.
3.1.1 O MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS não se responsabilizará por eventuais
erros de descrição, de impressão ou pelos defeitos que o bem colocado em leilão possa conter, não
cabendo, pois, a respeito dele, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas
ou extrínsecas, nem direito à reclamação por vícios redibitórios e tão pouco pedir abatimento no
preço, assim, recomenda-se aos interessados a leitura atenta do edital e o exame criterioso do bem,
não serão admitidas reclamações após o arremate.
3.2 É permitida , exclusivamente, a avaliação visual do lote, sendo vedados quaisquer
outros procedimentos, como manuseio, experimentação e retirada de peças.
3.3 - O bem será vendido à vista, a quem maior lance oferecer, não inferior à avaliação,
no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO
TOCANTINS, quaisquer responsabilidade quanto a reparos ou mesmo providências referentes à
retirada e transportes dos bens arrematados.
4. DOS LANCES:
4.1. Os lances virtuais serão ofertados através do site www.victordortaleiloes.com.br,
concomitantemente poderá ser ofertado lance presencial, para quem estiver presente no local e hora
definido neste edital, a partir do preço mínimo estabelecido, considerando-se vencedor o licitante
que houver oferecido maior oferta por lote.
4.2. Na sucessão de lances, o incremento de valor não poderá ser inferior a R$ 50,00
(cinquenta reais), permitido ao leiloeiro estipular incremento a maior.
4.2.1 Os bens serão leiloados por lote, podendo ser reiniciado o procedimento para o lote
que não obtiver lances em primeira chamada.
4.2.2 Os lances iniciais poderão ser reavaliados por conveniência administrativa,
mediante aprovação prévia da Comissão Permanente de Licitação.
4.2.3 A ordem do leilão dos lotes ficará a critério do leiloeiro oficial sem causar prejuízo
para esta Administração.
4.2.4 O leiloeiro irá estipular o valor das concessões no início da arrematação de cada
lote previsto no termo de referência do edital.
4.2.5 Os lotes serão concedidos a quem maior lance oferecer desde que iguais ou
superiores aos valores estipulados no “Anexo I termo de referencia deste Edital”.
4.2.6 Fica reservado ao leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamentos
dos lotes do leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem
que isso importe qualquer direito a idenização ou reparação ou prejuízo para Administração e ou
participantes.
4.2.7 O interessado que ofertar o maior lance, de imediato, deverá fornecer os dados
solicitados pelos auxiliares do leiloeiro oficial, inclusive endereço completo, fones para contato e email. O descumprimento desta formalidade implicará na não aceitação do lance vencedor,
procedendo-se de pronto, novo leilão do lote, sem que caiba ao licitante, qualquer direito a
reclamação.
4.3 Se tratando o presente de leilão misto (online e presencial), a cada lance ofertado
será recontado o prazo de 30 segundos para recebimento de novo lance, passados 30 segundos sem
novo lance o leiloeiro fará o registro doulhe-uma, em 15 segundos fara o registro doulhe-duas e
não havendo novo lance nos proximos 30 segundos será homologado o lance vencedor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
Página 10 de 16
CNPJ: 00.766.725/0001/95
Praça 3 poderes, Nº 335 - Centro Axixá do Tocantins TO
CEP: 77.930-000 E-mail: pma.axixa@gmail.com
5. DOS LICITANTES QUE PODERÃO E NÃO PODERÃO PARTICIPAR
DESTE CERTAME:
5.1 Poderão participar desta licitação na modalidade leilão, pessoas físicas, inscritas no
Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CNPF) ou jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ), cadastrados no site www.victordortaleiloes.com.br, que se enquadre em
qualquer das seguintes situações:
5.2.1.Não podem participar pessoas que encontram-se sob falência, recuperação judicial ou
extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, bem como as
estrangeiras que não funcionem no país;
5.2.2. Não podem participar pessoas que Tenham sido declaradas inidôneas pela
Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrita, ou que estejam
cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS.
5.2.3. Não podem participar pessoas constituídas sob qualquer modalidade de consórcio.
5.2.4. Não podem participar Servidor ou dirigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE
AXIXÁ DO TOCANTINS, nos termos do art. 9º, III da Lei n. 8.666/1993.
5.3 A simples participação no presente leilão importa total, irrestrita e irretratável submissão
dos proponentes às condições deste Edital.
5.4 O vencedor do lance será identificado no ato da assinatura do comprovante de compra,
quando então fornecerá o número da Carteira de Identidade e CPF, no caso de pessoa física, ou
CNPJ e Inscrição Estadual, quando pessoa jurídica.
5.4.1 Somente poderá participar da fase de lances o próprio interessado ou seu procurador,
se Pessoa Física, ou o representante legal, se Pessoa Jurídica, devidamente credenciado mediante
procuração com poderes para realizar a compra.
5.4.2 Não será admitida neste leilão a participação, direta ou indiretamente, de servidores
ou parlamentares do MUNICÍPIO DE AXIXÁ TOCANTINS, nem de pessoas jurídicas, dos quais
estes participem, sejam a que título for.
5.4.3 Só poderão participar deste certame na modalidade online quem estiver cadastrado no
site www.victordortaleiloes.com.br.
6.0 - DOS LANCES PARA ARREMATAÇÃO
6.1 - Os lotes serão leiloados um a um, no estado de conservação que se encontram e conforme
orientações do Termo de referencia anexo I do edital, não cabendo ao município e ao leiloeiro
qualquer responsabilidade quanto a conservação, reparos ou mesmo às providencias referentes a
retirada e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s).
6.2 - Para a forma virtual ou presencial o valor mínimo será considerado o último lance
registrado para cada item no site www.victordortaleiloes.com.br.
6.3 - Os interessados em participar, na modalidade online deverão se cadastrar até as 18:00hrs
do dia anterior ao ultimo dia antes da data do leilão no site www.victordortaleiloes.com.br, onde
receberão a chave de acesso. Todos os procedimentos para o referido cadastro estão no site. Também
PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
Página 10 de 16
CNPJ: 00.766.725/0001/95
Praça 3 poderes, Nº 335 - Centro Axixá do Tocantins TO
CEP: 77.930-000 E-mail: pma.axixa@gmail.com
poderão contar com o suporte em horário comercial pelo telefone (63) 99989-0210 ou (63) 98442-
8781.
6.4 - Após o cadastro no portal, o interessado deverá, no mesmo site, solicitar a habilitação na
opção “Cadastre-se” e enviar para o e-mail victordortaleiloeiro@gmail.com os seguintes
documentos:
6.4.1 - Pessoa Física: deverá apresentar a Carteira de Identidade e CPF e/ou Carteira Nacional
de Habilitação, comprovante de endereço, bem como Termo de Habilitação preenchido e assinado.
6.4.1.2 - Pessoa Jurídica: deverá apresentar cartão CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social
e suas eventuais alterações, documentos de identidade e CPF do representante legal (sócio ou
membro da diretoria), bem como Termo de Habilitação preenchido e assinado.
6.5 - O leiloeiro não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos ocorridos pelo sistema
de web, ou seja, no site, que impossibilite o internauta a participar do evento, na ocorrência dos
mesmos, poderá ser dada preferência de compra para o público presente.
6.6 - Os lotes serão leiloados sequencialmente. Não havendo oferta na primeira chamada, o
lote poderá ser classificado como “repasse”, o qual será reiniciado a qualquer momento até o fim
do LEILÃO.
6.7 - O lote será arrematado pelo participante que ofertar o maior lance.
6.8 - No Caso de problemas técnicos e/ou operacionais no sistema online, poderá o leiloeiro
reiniciar o lote, oportunizando a todos os interessados a participação em nova disputa.
6.09 Os lances iniciais poderão ser reavaliados por conveniência administrativa, mediante
aprovação prévia do leiloeiro do leilão.
6.10 - O leiloeiro poderá ao critério registrar todos os lances e, caso o melhor lance não seja
efetivamente homologado, será considerada a melhor oferta imediatamente inferior.
6.11 - O ultimo lance será homologado em até 5 segundos após o termino do relogio sob a
contagem pelo leiloeiro dou-lhe uma, dou-lhe duas, dou-lhe três.
6.12 - A não apresentação dos documentos especificados neste edital, implicará a imediata
desqualificação do interessado para participação no leilão, em qualquer das modalidades aqui
previstas.
6.12 - É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou negociar o bem arrematado, sob
qualquer forma, antes da retirada do mesmo no prazo estabelecido.
6.13 - Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou
fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão, principalmente a
combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao
Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto na Lei 8.666/83:
- Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si para outrem, vantagem
decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena -detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos e
multa Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento
licitatório: Pena detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa. Art. 95 Afastar ou procura
afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de
qualquer tipo: Pena detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos e multa, além de pena correspondente
à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se obstém ou desiste de licitar, em razão
da vantagem oferecida.
6.14 - Os lotes não disputados na fase de lances estarão disponíveis para arrematação após o
certame durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo das demais condições dispostas nesse
PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
Página 10 de 16
CNPJ: 00.766.725/0001/95
Praça 3 poderes, Nº 335 - Centro Axixá do Tocantins TO
CEP: 77.930-000 E-mail: pma.axixa@gmail.com
termo. Neste caso, os interessados poderão entrar em contato com o Setor de Patrimônio, através do
telefone (63) 984160483, sem prejuízo do disposto no subitem 8.3 Anexo I Termo de referência
do Edital.
7.0 - PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
7.1 - A arrematação será paga integralmente à vista, no ato da compra através de deposito
identificado ou transferência bancaria para o Banco do Brasil S/A, agência 3975-6, conta corrente
30.092-6, Leilão Axixa.
7.2 - Sobre o valor da arrematação não haverá incidência de ICMS, considerando que o
MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS, não é contribuinte do imposto e a operação não é
caraterizada como comercial.
7.3 - A nota de venda será extraída em nome do licitante vencedor, identificado e qualificado
no ato do leilão.
7.4 - Em caso de inobservância de algum item, poderá a juízo do leiloeiro Oficial voltar a ser
leiloado no mesmo evento.
7.5 - Constituirá remuneração do leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor
da arrematação, mais despesas de leilão ou da adjudicação, ou da avaliação no caso de remição, se
requerida após o leilão e antes da assinatura do auto, que será paga pelo arrematante, pelo remitente
ou pelo devedor.
7.5 - O valor pertinente as despesas do leilão fica fixado como montante mímino de R$ 25,00
(vinte e cinco reais) e o máximo de R$ 900 (novecentos reais) por lote arrematado, sendo as despesas
custeadas pelo arrematante.
7.6 - O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
8.0 DA ATA:
8.1 - Encerrado o leilão, será lavrado, ao final da reunião, ata circunstanciada na qual figurará
o produto vendido, bem como a correspondente identificação do arrematante e os trabalhos
envolvidos no leilão, em especial os fatos relevantes.
9.0 PENALIDADES:
9.1 - A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o interessado, além da multa
anteriormente fixada, às seguintes penalidades, indicadas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
9.1.1 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração do MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.1.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
quando o ARREMATANTE deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticado falta grave,
dolosa ou revestida de má-fé, sendo mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que poderá ocorrer na hipótese do licitante ressarcir à Administração do MUNICÍPIO
DE AXIXÁ DO TOCANTINS, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base na condição anterior.
9.2 - As sanções previstas nos subitens deste edital são aplicáveis também aos interessados
que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao leilão.
9.10 - sendo o primeiro lance desclassificado por falta de pagamento, poderá o referido lote
ser oferecido ao segundo colocado, pelo preço do lance vencedor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
Página 10 de 16
CNPJ: 00.766.725/0001/95
Praça 3 poderes, Nº 335 - Centro Axixá do Tocantins TO
CEP: 77.930-000 E-mail: pma.axixa@gmail.com
10 DO DIREITO DE PETIÇÃO:
10.1 - Observado o disposto no artigo 109 da Lei nº 8666/93, o licitante poderá apresentar
recurso ao Leiloeiro Oficial na Sede da Prefeitura Municipal de Axixá Tocantins, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de julgamento das
propostas/lances, anulação ou revogação deste Leilão.
10.2 - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, por e-mail telefone, carta
e/ou outros meios, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período,
impugnado ou não o recurso, o Leiloeiro Oficial e sua Equipe de Apoio poderá, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo encaminhar, devidamente informados, aos
Ordenadores de Despesa do MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS.
10.3 - Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante, que pretender
reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro Oficial e sua Equipe Apoio, deverão ser
apresentados por escrito.
10.4 - A solicitação de esclarecimentos, a respeito de condições deste Edital e de outros
assuntos relacionados à presente licitação, deverá ser efetuada pelas pessoas físicas/jurídicas
interessadas em participar do certame até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida
para a reunião pública de realização de lances, indicada no item1, e protocolizadas na Comissão
Permanente de Licitação do MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS, no endereço indicado no
subitem 1.1 do item 1.
10.4.1 - A resposta aos pedidos de esclarecimentos será divulgada mediante publicação de
nota na página do MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS, no endereço www.axixa.to.gov.br
ficando as pessoas físicas/jurídicas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-la para
a obtenção das informações prestadas.
11 RETIRADA DO BEM:
11.1 - O arrematante disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da liberação,
para retirar o bem arrematado do local indicado no subitem deste edital, que ficará condicionada à
apresentação da nota de venda e do auto de arrematação.
11.2 - Findo o prazo a que se refere o item anterior, fica o arrematante sujeito ao pagamento
de multa no valor de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor total da
arrematação, sendo que a liberação do veículo somente ocorrerá após o pagamento da multa.
11.3 - É vedado ao arrematante do lance vencedor ceder, permutar ou negociar sob qualquer
forma o veículo arrematado antes do pagamento e emissão da nota de venda.
11.4 - Não haverá, substituição da nota de venda, salvo por erro que inviabilize o documento.
11.5 - As despesas de retirada dos bens e sucatas correrão por conta do arrematante.
11.6 - Será declarado abandonado o veículo, objetos ou sucata arrematado se não retirado do
local armazenador no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da liberação.
12 DA REVOGAÇÃO:
12.1 - Antes da retirada do produto, o ordenador de despesas do MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO
TOCANTINS poderá, de acordo com o interesse público, revogar este leilão, parcial ou totalmente,
devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamento, quer de
ofício, quer mediante provocação de terceiros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
Página 10 de 16
CNPJ: 00.766.725/0001/95
Praça 3 poderes, Nº 335 - Centro Axixá do Tocantins TO
CEP: 77.930-000 E-mail: pma.axixa@gmail.com
12.1.1 - Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se
houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.
13 REGULARIZAÇÃO:
13.1 - Todas as despesas referentes à transferência de propriedade de veículo correrão por
conta do arrematante, bem como o pagamento de impostos e taxas.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 - Todos os participantes do leilão estarão sujeitos aos artigos 87 a 99 da lei nº 8.666/93,
e ao art. 335 do código penal brasileiro, verbis: art. 335. impedir, perturbar ou fraudar concorrência
pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal,
ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: pena detenção de 06 (seis) meses a
02 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na
mesma pena quem se obstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.
14.2 - O MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS, não reconhecerá reclamações de
terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o bem adquirido no presente Leilão.
14.3 - O edital não importa em obrigação de venda, desde que os lances não atinjam o valor
de avaliação.
14.4 - Fica eleito o foro da Comarca de Axixá do Tocantins para dirimir quaisquer questões
jurídicas alusivas ao presente certame, que não possam ser resolvidas administrativamente.
14.5 - Para qualquer informação, referente ao presente edital, os interessados poderão manter
contato pelo telefone nº (63) 99989-0210 ou (63) 98442-8781 ou pelo e-mail:
victordortaleiloes@gmail.com.
14.6 - Faz parte integrante deste edital a relação do bem a ser leiloado constante no Anexo I -
termo de referencia deste edital e relação dos lotes .
AXIXÁ DO TOCANTINS/TO 28 DE JUNHO DE 2022.