NOMEIA OS MEMBROS PARA O COMITÊ GESTOR DA ESCUTA PROTEGIDA DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de organização da rede de proteção e implementação da Escuta Protegida no âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Comitê Gestor da Escuta Protegida do Município de Axixá do Tocantins/TO, para o período de 29 de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2028:
I – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
Titular: Edvilson Rufino
Suplente: Maria da Conceição Alves Pacheco Nogueira
II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Robervania Rocha Silva
Suplente: Regina de Sousa Leite
III – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Lindalva Gomes de Melo
Suplente: Anrelines Canela Ferreira
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Administração:
Titular: Caick Rodrigues da Silva
Suplente: Larissa Silvestre Pereira Nobre
V – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Janaina Efana Martins Oliveira
Suplente: Iury Guilherme Leão Marques
VI – Representantes da Assessoria Jurídica Municipal:
Titular: Dayanny Castro de Sousa Moraes
Suplente: Dnize Ferreira Viana
VII – Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Josimar Moraes Santos
Suplente: Idalete Feitosa de Almeida
Art. 2º. O Comitê Gestor da Escuta Protegida tem por finalidade organizar, articular, monitorar e avaliar a implementação da política de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do município.
Art. 3º. A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Axixá do Tocantins, 29 de abril de 2026.
