Diário oficial

NÚMERO: 411/2026

Volume: 8 - Número: 411 de 18 de Junho de 2026

18/06/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Saneamento - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO: 048/2026
TERMO DE CANCELAMENTO DE AVISO DE CONVOCAÇÃO
TERMO DE CANCELAMENTO DE AVISO DE CONVOCAÇÃO

DADOS DO PROCESSONº PROCESSO ADMINISTRATIVO:048/2026Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:011/2025MODALIDADE:DISPENSA SEM DISPUTA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Obras, infraestrutura e saneamento vem por intermédio da autoridade competente, no uso de suas atribuições legais, torna público o cancelamento do aviso de convocação, cujo o objeto é: contratação de empresa especializada para fabricação, fornecimento, transporte, montagem e instalação de reservatório metálico tipo taça, com capacidade de 20.000 (vinte mil) litros, em aço ASTM a36, destinado ao atendimento do sistema público de abastecimento de água do Município de Axixá do Tocantins/TO.

O cancelamento se faz necessário em razão da necessidade de realização de melhorias, adequações técnicas e reajustes relacionados ao objeto inicialmente previsto, visando o aperfeiçoamento das especificações do reservatório metálico e a melhor adequação às necessidades do sistema público de abastecimento de água do Município, buscando garantir maior eficiência, segurança e melhor atendimento ao interesse público.

Considerando os princípios da legalidade e eficiência, de interesse público, a Administração Municipal decide pelo cancelamento do referido procedimento, visando assegurar a adequada aplicação de melhor solução para o atendimento das necessidades do Município.

Fica determinado o cancelamento do procedimento administrativo correspondente, ressalvando-se a possibilidade de abertura de novo processo de contratação, caso seja constatada futuramente a necessidade do objeto, mediante observância das normas legais vigentes.

Axixá do Tocantins/TO, 18 de junho de 2026.

Gonçalo Alves de OliveiraSecretario Municipal de Obras, infraestrutura e saneamento

Gabinete do Prefeito - PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEI MUNICIPAL : 642/2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2026 DE AXIXÁ DO TOCANTINS PARA FINS DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 106.113,75 (CENTO E SEIS MIL, CENTO E TREZE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).
LEI Nº 642, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2026 DE AXIXÁ DO TOCANTINS PARA FINS DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 106.113,75 (CENTO E SEIS MIL, CENTO E TREZE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, notadamente o disposto nos arts. 165, §5º, e 167, inciso V da Constituição Federal, e considerando o estabelecido na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento fiscal de AXIXÁ DO TOCANTINS em vigor, um crédito adicional ESPECIAL no montante de R$ 106.113,75 (Cento e seis mil, cento e treze reais e setenta e cinco centavos), destinado ao atendimento da seguinte dotação orçamentária na Unidade Orçamentária e em seus devidos Elementos abaixo:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

021300 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

13.392.0017.2074.0000 INCENTIVO A CULTURA / LEI ALDIR BLANC

ELEMENTOS:3.3.90.31 PREMIAÇÃOFONTE DE RECURSO: 719R$ 10.000,003.3.90.39 SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURÍDICAFONTE DE RECURSO: 719R$ 4.343,993.3.90.48 AUXÍLIOS FINANCEIROA A P. FÍSICAFONTE DE RECURSO: 719R$ 71.433,414.4.90.52 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOSFONTE DE RECURSO: 719R$ 20.336,35

Art. 2º. Os recursos necessários para a cobertura e lastro do crédito adicional ESPECIAL autorizado por esta Lei advirão de excesso de arrecadação referente às transferências recebidas da União com base na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, EM 18 DE JUNHO DE 2026.

AURI WULANGE RIBEIRO JORGE

PREFEITO MUNICIPAL

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