Diário oficial

NÚMERO: 417/2026

Volume: 8 - Número: 417 de 7 de Julho de 2026

07/07/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Educação - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 01/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB - SALDO REMANESCENTE DO CICLO 1 - (LEI Nº 14.399/2022).
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB - SALDO REMANESCENTE DO CICLO 1 - (LEI Nº 14.399/2022).

Olá, agentes culturais do Município de Axixá do Tocantins/TO.

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Axixá do Tocantins/TO.

Deste modo, o Município de Axixá do Tocantins/TOtorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de fomentar apresentações artísticas, ações de democratização do acesso à cultura, exposições, oficinas, práticas culturais comunitárias, saberes tradicionais, memória cultural e demais manifestações culturais do Município de Axixá do Tocantins/TO.

2.2Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 42 (quarenta e dois) projetos.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3Valor total do edital

Cada projeto poderá receber até o valor máximo previsto para a respectiva categoria no Anexo I, conforme o valor solicitado e aprovado no Plano de Trabalho.

O valor total deste edital é de R$ 82.309,64 (oitenta e dois mil trezentos e nove reais e sessenta e quatro centavos), composto por recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, respectivos rendimentos financeiros vinculados à conta específica da política, saldos vinculados e ajustes decorrentes da organização das categorias previstas neste edital, destinado ao fomento à execução de ações culturais nas categorias previstas no Anexo I.

A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo da utilização de rendimentos financeiros, saldos vinculados, remanejamentos internos, ajustes de categorias ou complementações orçamentárias necessárias à execução integral do presente edital, observada a disponibilidade financeira e orçamentária dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB:

Órgão: 15 - Fundo Municipal de Cultura Unidade Orçamentária: 15.01 - Fundo Municipal de Cultura Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 0473 - Difusão Cultural Ação: 2.189 - Aplicação dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB Fonte de Recursos: 17190000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 Natureza da Despesa: 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.

A dotação orçamentária indicada foi constituída originalmente para execução dos recursos da PNAB, podendo o valor efetivamente destinado ao presente edital ser acrescido de rendimentos financeiros, saldos vinculados, remanejamentos internos, ajustes de categorias ou complementações regularmente processadas no âmbito da execução da política, até o limite total previsto neste edital.

Por se tratar de apoio financeiro destinado ao fomento à execução de ação cultural, e não de contratação de prestação de serviços pelo Município, não haverá retenção de Imposto Sobre Serviços - ISS ou de tributos próprios de contratos administrativos de prestação de serviços no momento do repasse, sem prejuízo das obrigações fiscais eventualmente aplicáveis ao agente cultural, conforme sua situação individual e a legislação vigente.

2.4Prazo de inscrição

De 17:00 horas do dia 07 de julho de 2026 até às 17:00 horas do dia 16 de julho de 2026.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5Quem pode participar

Podem se inscrever neste Edital agentes culturais locais, pessoas físicas ou grupos/coletivos culturais sem CNPJ, representados por pessoa física, que possuam vínculo territorial, cultural, comunitário ou profissional com o Município de Axixá do Tocantins/TO, mediante residência, domicílio, atuação cultural continuada, participação em grupo ou coletivo cultural local, desenvolvimento de atividades culturais no território municipal ou reconhecimento de sua atuação cultural pela comunidade local, conforme as condições previstas neste Edital.

Para fins deste Edital, considera-se agente cultural local toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir, realizar, preservar, difundir e promover manifestações culturais no Município de Axixá do Tocantins/TO, tais como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, mestres e mestras da cultura popular, gestores de espaços culturais, grupos, coletivos e demais fazedores de cultura.

O agente cultural pode ser:I - Pessoa física.II - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

2.6Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; eIII - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá apresentar até 02 (dois) projetos neste Edital.

Caso obtenha pontuação suficiente para classificação em mais de um projeto, o agente cultural poderá ser contemplado com apenas 01 (um) projeto, observada a ordem de classificação e visando ampliar a distribuição dos recursos públicos entre os agentes culturais participantes.

3.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

·Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

·Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

·Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

·Assinatura do Termo de Execução Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

4.INSCRIÇÕES

O agente cultural deverá encaminhar, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo Município, a seguinte documentação e informações obrigatórias:

LINK: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe2L_M-Sj5WFv0HEj_UV2wNxzByXM4hED7o8SargYNbJ4wg6g/viewform?usp=dialog

a) Formulário eletrônico de inscrição, contendo as informações previstas no Anexo II deste edital, o qual constitui o Plano de Trabalho do projeto, sendo seu preenchimento realizado diretamente no sistema eletrônico de inscrição;

b) Não serão exigidos documentos específicos por categoria no ato da inscrição, salvo se houver previsão expressa no Anexo I deste edital;

c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, quando o agente cultural optar por concorrer às cotas, a ser prestada no próprio formulário eletrônico de inscrição, por meio de campo declaratório obrigatório, sem prejuízo da possibilidade de solicitação posterior da declaração assinada, na etapa de habilitação ou antes da assinatura do Termo de Execução Cultural;

d) Declaração de representação, quando a inscrição for apresentada por grupo ou coletivo sem CNPJ, a ser realizada no próprio formulário eletrônico de inscrição, por meio de campo declaratório obrigatório, sem prejuízo da possibilidade de solicitação posterior da declaração assinada pelos integrantes, na etapa de habilitação ou antes da assinatura do Termo de Execução Cultural;

e) Outros documentos, arquivos, links, fotos, vídeos, portfólios, currículos, registros, publicações ou materiais que o agente cultural julgar necessários para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! As declarações assinadas relativas às cotas e à representação de grupo ou coletivo sem CNPJ poderão ser solicitadas posteriormente aos projetos selecionados, na etapa de habilitação ou antes da assinatura do Termo de Execução Cultural, conforme convocação da Administração Pública.

Atenção! Caso o agente cultural tenha dificuldade de acesso à internet, uso de equipamento eletrônico, preenchimento do formulário ou anexação de documentos, poderá procurar o atendimento presencial disponibilizado pelo Município, nos locais, dias e horários divulgados oficialmente, sem prejuízo da responsabilidade do proponente pelas informações prestadas.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscricaÞo implica no conhecimento e concordancia dos termos e condicoÞes previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5.COTAS

5.1Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas nas categorias do edital, conforme distribuição de vagas prevista no Anexo I, nos termos da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, para:

a)pessoas negras (pretas e pardas);

b)pessoas indígenas;

c)pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, o agente cultural deverá realizar autodeclaração no próprio formulário eletrônico de inscrição, por meio de campo declaratório obrigatório, indicando a cota à qual pretende concorrer.

A autodeclaração poderá ser apresentada por meio do formulário eletrônico ou, quando necessário para garantir acessibilidade, em formato escrito, áudio, vídeo ou outro formato acessível admitido pela Administração Pública.

As declarações assinadas relativas às cotas poderão ser solicitadas posteriormente aos projetos selecionados, na etapa de habilitação ou antes da assinatura do Termo de Execução Cultural.

5.2Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga reservada para o próximo agente cultural optante pela cota, observada a ordem de classificação.5.3Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas, as vagas remanescentes deverão ser destinadas inicialmente às demais categorias de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos ou aptos nas demais categorias de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação geral.

5.5Aplicação das cotas para grupos ou coletivos sem CNPJ

No caso de inscrição apresentada por grupo ou coletivo sem CNPJ, a concorrência às cotas será considerada a partir da autodeclaração da pessoa física indicada como representante do grupo ou coletivo no formulário eletrônico de inscrição.

A pessoa física representante do grupo ou coletivo sem CNPJ deverá realizar a autodeclaração no próprio formulário eletrônico de inscrição, indicando a cota à qual pretende concorrer, sem prejuízo da possibilidade de solicitação posterior da declaração assinada, na etapa de habilitação ou antes da assinatura do Termo de Execução Cultural.

6.COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

6.1Preenchimento do formulário eletrônico

O agente cultural deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição disponibilizado pelo Município, contendo as informações previstas no Anexo II deste edital.

O formulário eletrônico de inscrição constitui o Plano de Trabalho do projeto, contendo os dados do agente cultural, a descrição da proposta, os objetivos, as metas, o público beneficiado, as medidas de acessibilidade, a equipe envolvida, o cronograma de execução, a estratégia de divulgação, as fontes de recursos, a planilha orçamentária, as declarações obrigatórias e demais informações necessárias à análise da proposta.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações, declarações, documentos, links, arquivos e materiais encaminhados no formulário eletrônico, isentando o Município de Axixá do Tocantins/TO de qualquer responsabilidade civil ou penal decorrente de informação falsa, incompleta ou apresentada por terceiro sem autorização.

Caso o agente cultural tenha dificuldade de acesso à internet, uso de equipamento eletrônico, preenchimento do formulário ou anexação de documentos, poderá procurar o atendimento presencial disponibilizado pelo Município, nos locais, dias e horários divulgados oficialmente, sem prejuízo da responsabilidade do proponente pelas informações prestadas.

6.2Previsão de execução do projeto

Os projetos contemplados deverão ser executados no prazo máximo de 6 meses, contado da assinatura do Termo de Execução Cultural, conforme cronograma aprovado no formulário eletrônico de inscrição.

A execução deverá observar as regras deste edital, o plano de trabalho aprovado, o prazo de vigência do Termo de Execução Cultural e as orientações da Administração Pública.

Caso seja necessária alteração no cronograma de execução, o agente cultural deverá solicitar autorização ou comunicar formalmente à Administração Pública, conforme o caso, antes do encerramento do prazo de execução.

6.3Custos do projeto

O agente cultural deverá informar os custos do projeto no formulário eletrônico de inscrição, em campo próprio destinado à planilha orçamentária, indicando os itens de despesa necessários à execução da proposta.

A planilha orçamentária deverá conter, sempre que possível, a descrição do item de despesa, a justificativa, a unidade de medida, o valor unitário, a quantidade, o valor total e a referência de preço utilizada, de acordo com as características e a realidade do projeto.

Os valores apresentados deverão ser compatíveis com as práticas de mercado e com a realidade local, observadas as especificidades territoriais, culturais, geográficas e comunitárias do projeto.

O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais quando houver significativa excepcionalidade no contexto de sua execução, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como projetos realizados em comunidades indígenas, comunidades rurais, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais, assentamentos, territórios de difícil acesso ou localidades com custos diferenciados de transporte, logística, materiais, equipe ou estrutura.

O valor solicitado pelo agente cultural não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme previsto no Anexo I deste edital.

O apoio concedido por meio deste edital poderá ser acumulado com recursos captados por leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado e outros programas ou apoios federais, estaduais e municipais, desde que não haja duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos para custeio do mesmo item de despesa.

Em caso de cobrança de ingresso, taxa de inscrição, venda de produtos, comercialização de materiais ou outra forma de arrecadação vinculada ao projeto, os valores arrecadados deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo o agente cultural informar, no formulário eletrônico de inscrição, a previsão de arrecadação, a forma de utilização dos recursos e os itens que serão custeados com essa fonte.

A Administração Pública poderá solicitar esclarecimentos, ajustes ou complementações sobre a planilha orçamentária, caso identifique inconsistência, ausência de informação, item incompatível com o objeto do projeto ou valor aparentemente incompatível com a realidade de execução apresentada.

6.4Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com recursos de acessibilidade;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

A ausência de medida específica de acessibilidade deverá ser justificada pelo agente cultural no formulário eletrônico de inscrição, considerando a natureza do projeto, o local de execução, o público previsto e as possibilidades de implementação da proposta.

A Administração Pública poderá solicitar ajustes, esclarecimentos ou complementações sobre as medidas de acessibilidade indicadas, especialmente quando verificar incompatibilidade entre a proposta apresentada, o público previsto e as condições mínimas de participação, comunicação ou fruição cultural.

7.ETAPA DE SELEÇÃO

7.1Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção será responsável pela análise e avaliação dos projetos inscritos neste edital, conforme os critérios previstos no Anexo III. Todas as atividades da comissão deverão ser registradas em ata.

A comissão de seleção será composta por 03 membros titulares, sendo 02 servidores públicos municipais e 01 representante da sociedade civil, designados por ato oficial da Administração Pública.

A participação de representante da sociedade civil tem por finalidade fortalecer a transparência, o controle social, a pluralidade de olhares e a imparcialidade do processo de seleção, sem prejuízo da aplicação dos critérios objetivos de avaliação previstos neste edital.

Poderão ser designados membros suplentes para substituição dos titulares em casos de ausência, impedimento, suspeição ou impossibilidade de participação.

A comissão poderá solicitar esclarecimentos, informações complementares ou apoio técnico à equipe responsável pela execução do edital, quando necessário, sem prejuízo da autonomia da comissão na análise dos projetos.

7.2Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tiverem participado como colaboradores na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de grupo ou coletivo sem CNPJ, tenham sido membros do grupo ou coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

IV - forem cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, do agente cultural proponente ou da pessoa física representante do grupo ou coletivo sem CNPJ; e

V - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural, da pessoa física representante do grupo ou coletivo sem CNPJ, ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre em qualquer situação de impedimento, deverá comunicar o fato à comissão e deixar de atuar imediatamente na análise do respectivo projeto, sob pena de nulidade dos atos praticados.

Para fins deste edital, consideram-se parentes até o terceiro grau: pai, mãe, filho, filha, avô, avó, neto, neta, bisavô, bisavó, bisneto, bisneta, irmão, irmã, tio, tia, sobrinho, sobrinha, sogro, sogra, genro, nora, enteado, enteada, cunhado e cunhada.

7.3Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise dos projetos inscritos, conforme os critérios previstos no Anexo III deste edital.

Entende-se por análise do mérito cultural a avaliação dos aspectos relevantes da proposta, considerando sua qualidade, coerência, relevância cultural, viabilidade de execução, trajetória do agente cultural, impacto no território, público beneficiado, acessibilidade, democratização do acesso e demais critérios definidos neste edital.

A análise será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III, observando-se as informações apresentadas no formulário eletrônico de inscrição e os documentos complementares enviados pelo agente cultural, quando houver.

A análise comparativa compreende a avaliação dos projetos inscritos em uma mesma categoria de apoio, considerando os critérios previstos no Anexo III, a pontuação obtida e a ordem de classificação.

7.4Análise da planilha orçamentária

A comissão de seleção avaliará se os custos informados no formulário eletrônico de inscrição são compatíveis com o objeto do projeto, com as atividades propostas, com as metas apresentadas, com o cronograma de execução e com a realidade local.

A análise da planilha orçamentária poderá considerar referências de preço apresentadas pelo agente cultural, valores praticados no mercado local, tabelas referenciais, experiências anteriores da Administração Pública, cotações, parâmetros de razoabilidade ou outros meios adequados de verificação.

A avaliação dos custos deverá considerar as especificidades territoriais, geográficas, culturais e logísticas do projeto, especialmente quando envolver comunidades rurais, comunidades indígenas, comunidades tradicionais, assentamentos, territórios de difícil acesso ou outras situações que possam impactar os valores de execução.

7.5Valores incompatíveis com o projeto ou com a realidade de execução

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, total ou parcialmente, pela comissão de seleção, quando forem considerados incompatíveis com o objeto do projeto, incoerentes com as atividades propostas, desproporcionais em relação à realidade de execução ou em desconformidade com as regras deste edital.

A glosa de item orçamentário não implicará, necessariamente, a desclassificação do projeto, salvo quando comprometer a viabilidade de execução da proposta ou quando o valor solicitado permanecer incompatível com os limites previstos no Anexo I.

Caso o agente cultural discorde da glosa ou da pontuação atribuída, poderá apresentar recurso na etapa de seleção, conforme as regras e prazos previstos neste edital.

7.6Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial utilizado pelo Município e nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins/TO.

Contra a decisão da etapa de seleção, caberá recurso dirigido à Comissão de Seleção, que deverá ser apresentado por meio de formulário eletrônico próprio disponibilizado pelo Município, no prazo de 03 dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado provisório.

O recurso deverá conter a identificação do agente cultural, o nome do projeto, a categoria em que concorreu, a indicação objetiva do ponto contestado e a justificativa do pedido de revisão, podendo ser anexados documentos ou informações complementares que auxiliem na análise.

Os recursos apresentados fora do prazo ou por meio diverso do previsto neste edital não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial utilizado pelo Município e nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins/TO.

LINK: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeA-UsTOR7rbiJc0Ce1-tgYqZjkedsqmRUtqLRWMuoIImXLow/viewform?usp=dialog

8.REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos inicialmente destinados a essa categoria poderão ser remanejados para contemplar projetos inscritos em outras categorias deste edital, observada a ordem de classificação geral e a disponibilidade orçamentária.

O remanejamento deverá priorizar os projetos habilitados com maior pontuação geral, independentemente da categoria de inscrição, desde que o projeto esteja apto, respeite o valor máximo previsto para a categoria em que foi inscrito e haja saldo suficiente para sua contemplação.

Caso o saldo remanescente não seja suficiente para contemplar integralmente o próximo projeto classificado, a Administração Pública poderá convocar o agente cultural para manifestar interesse na execução do projeto com valor inferior ao originalmente solicitado, desde que a redução não comprometa a viabilidade da proposta e seja apresentada adequação da planilha orçamentária.

Não havendo projetos aptos, classificados ou interessados em executar proposta com eventual saldo disponível, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital, chamamento público, premiação, ação ou procedimento de execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, observadas as normas aplicáveis.

9.? ETAPA DE HABILITACAÞO

9.1Documentos necessários

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar, no prazo de 03 dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio de formulário eletrônico de habilitação disponibilizado pelo Município, os documentos necessários à habilitação.

No caso de inscrição apresentada por grupo ou coletivo sem CNPJ, os documentos e certidões deverão ser apresentados em nome da pessoa física indicada como representante no formulário eletrônico de inscrição.

LINK: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdnWlj2bEfOjkOzxJ2Y4Sq_6GEbvMyEp0MAPFVC0VOu8XumtA/viewform?usp=dialogSão documentos obrigatórios para habilitação:

I - documento pessoal de identificação do agente cultural ou representante do grupo/coletivo sem CNPJ, contendo RG e CPF, tais como Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Registro Administrativo de Nascimento Indígena, passaporte ou outro documento oficial de identificação, conforme o caso;

II - comprovante de inscrição no CPF, quando o número do CPF não constar no documento pessoal apresentado;

III - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, emitida em nome do agente cultural ou representante, pelo CPF;

IV - certidão negativa de débitos estaduais, emitida em nome do agente cultural ou representante, pelo CPF;

V - certidão negativa de débitos municipais, emitida em nome do agente cultural ou representante, pelo CPF;

VI - certidão negativa de débitos trabalhistas, CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho, em nome do agente cultural ou representante, pelo CPF;

VII - comprovante de residência ou declaração de residência assinada pelo agente cultural ou representante.

As declarações relativas à representação de grupo ou coletivo sem CNPJ, à autodeclaração étnico-racial e à autodeclaração de pessoa com deficiência, quando aplicáveis, poderão ser anexadas no formulário eletrônico de habilitação ou preenchidas e assinadas presencialmente antes da assinatura do Termo de Execução Cultural, com apoio da Administração Pública, se necessário.

As autodeclarações realizadas no formulário eletrônico de inscrição terão validade para fins de participação na etapa de seleção, sem prejuízo da formalização posterior das respectivas declarações assinadas, quando aplicável.

A comprovação de residência poderá ser dispensada ou substituída por declaração própria nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana, circense, tradicional, rural ou itinerante;

II - pertencentes à população nômade ou itinerante;

III - que se encontrem em situação de rua; ou

IV - que, por sua condição territorial, social ou comunitária, tenham dificuldade de comprovar residência por meio de contas ou documentos formais.

A Administração Pública poderá solicitar complementação, correção ou esclarecimento quanto aos documentos apresentados, quando necessário, fixando prazo para atendimento pelo agente cultural.

A ausência de documento obrigatório, a apresentação de documento inválido, a existência de restrição que impeça a habilitação ou o não envio da documentação no prazo previsto poderá acarretar a inabilitação do agente cultural e a convocação do próximo classificado, observada a ordem de classificação e as regras deste edital.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a Administração Pública.

Caso seja constatada restrição de regularidade fiscal que impeça a celebração do Termo de Execução Cultural, o agente cultural não poderá receber os recursos deste edital enquanto persistir a restrição.

Na hipótese de inabilitação de agente cultural contemplado, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

9.2Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da etapa de habilitação, caberá recurso dirigido à autoridade responsável pelo edital, que será analisado com apoio da equipe técnica da Administração Pública responsável pela conferência documental.

O recurso deverá ser apresentado por meio de formulário eletrônico próprio disponibilizado pelo Município, no prazo de 03 dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado preliminar da etapa de habilitação.

O recurso deverá conter a identificação do agente cultural, o nome do projeto, a indicação objetiva do motivo da contestação e a justificativa do pedido de revisão, podendo ser anexados documentos ou informações complementares que auxiliem na análise.

Os recursos apresentados fora do prazo ou por meio diverso do previsto neste edital não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial utilizado pelo Município e nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins/TO.

Após a publicação do resultado final da etapa de habilitação, não caberá novo recurso administrativo no âmbito deste edital.

LINK: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeA-UsTOR7rbiJc0Ce1-tgYqZjkedsqmRUtqLRWMuoIImXLow/viewform?usp=dialog

10.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

10.1Termo de Execução Cultural

Finalizada a etapa de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado para assinatura do Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste edital, de forma presencial ou eletrônica, conforme orientação da Administração Pública.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao instrumento jurídico a ser firmado entre o agente cultural contemplado e o Município de Axixá do Tocantins/TO, por meio do órgão responsável pela execução deste edital, contendo as obrigações das partes, o objeto aprovado, o valor do apoio financeiro, o prazo de execução, as regras de acompanhamento, as condições de prestação de contas e demais responsabilidades decorrentes da execução do projeto.

No caso de grupo ou coletivo sem CNPJ, o Termo de Execução Cultural será assinado pela pessoa física indicada como representante no formulário eletrônico de inscrição, que assumirá a responsabilidade pela execução do projeto perante a Administração Pública.

Quando aplicável, as declarações relativas à representação de grupo ou coletivo sem CNPJ, à autodeclaração étnico-racial ou à autodeclaração de pessoa com deficiência poderão ser preenchidas e assinadas antes ou no momento da assinatura do Termo de Execução Cultural, com apoio presencial da Administração Pública, se necessário.

A assinatura do Termo de Execução Cultural fica condicionada à habilitação do agente cultural, à regularidade dos documentos exigidos neste edital e à inexistência de restrição impeditiva para o recebimento dos recursos.

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural estará autorizado a receber os recursos financeiros, observados os procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros adotados pelo Município.

10.2Recebimento dos recursos financeiros

Por se tratar de fomento à execução de ação cultural, o repasse dos recursos financeiros ocorrerá após a assinatura do Termo de Execução Cultural e antes da execução integral do projeto, com a finalidade de viabilizar a realização das atividades aprovadas, cabendo ao agente cultural executar o objeto conforme o Plano de Trabalho aprovado e prestar contas por meio do Relatório de Execução do Objeto Cultural, nos termos deste edital.

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural contemplado receberá os recursos financeiros em conta bancária específica indicada pelo agente cultural, em desembolso único, nos termos deste edital e da legislação aplicável.

A conta bancária específica deverá estar em nome do agente cultural contemplado ou, no caso de grupo ou coletivo sem CNPJ, em nome da pessoa física indicada como representante no formulário eletrônico de inscrição.

A conta bancária específica poderá ser mantida em instituição financeira pública ou privada, inclusive banco digital, conta digital, conta de pagamento ou instituição financeira autorizada a funcionar no País, desde que permita a identificação do titular, o recebimento dos recursos, a movimentação regular dos valores e a emissão de extratos ou comprovantes necessários ao acompanhamento e à prestação de contas.

Recomenda-se que o agente cultural utilize conta sem movimentações pessoais ou mantenha controle separado dos recursos recebidos por meio deste edital, evitando a mistura com recursos de outras origens, a fim de facilitar a execução do projeto, o acompanhamento dos gastos e a prestação de contas.

A Administração Pública poderá solicitar dados bancários, comprovante de titularidade da conta, extratos ou outros documentos necessários à verificação da adequada movimentação dos recursos.

Caso o agente cultural não possua conta bancária em seu nome, deverá providenciar a abertura de conta para recebimento dos recursos, podendo utilizar instituição financeira pública ou privada, inclusive banco digital, desde que observadas as condições previstas neste edital.

A seleção do projeto não gera direito automático ao recebimento dos recursos, ficando a transferência financeira condicionada à habilitação do agente cultural, à assinatura do Termo de Execução Cultural, à regularidade documental, à inexistência de impedimento legal e à disponibilidade orçamentária e financeira.

11.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais, materiais informativos e peças de divulgação dos projetos contemplados deverão exibir as marcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e do Município de Axixá do Tocantins/TO, conforme orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e demais orientações fornecidas pela Administração Pública.

A aplicação das marcas deverá observar as vedações previstas na Lei nº 9.504/1997, especialmente no período de três meses que antecede as eleições, bem como o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, agentes políticos, servidores públicos ou terceiros.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverá ser disponibilizado, sempre que possível, em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, contendo informações sobre os recursos de acessibilidade oferecidos ou disponibilizados na execução do projeto.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo, cultural ou de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos, imagens, slogans, expressões, marcas pessoais ou quaisquer elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades, agentes políticos, servidores públicos ou candidatos.

O agente cultural contemplado deverá submeter ou apresentar à Administração Pública, quando solicitado, os materiais de divulgação do projeto, para fins de orientação quanto à correta aplicação das marcas obrigatórias e observância das regras deste edital.

12.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

12.1Monitoramento e avaliação realizados pelo Município de Axixá do Tocantins/TO.

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informações à Administração Pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023, que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

O monitoramento e a avaliação serão realizados pelo Município de Axixá do Tocantins/TO, por meio do órgão responsável pela execução deste edital, com base nas informações prestadas pelo agente cultural e no Relatório de Execução do Objeto Cultural.

A Administração Pública poderá solicitar documentos, registros, fotos, vídeos, links, listas de presença ou outros elementos necessários à comprovação da execução do projeto.

12.2Como o agente cultural presta contas ao Município de Axixá do Tocantins/TO.

O agente cultural deverá prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto Cultural, em formulário eletrônico disponibilizado pelo Município, conforme informações previstas no Anexo V deste edital.

O Relatório de Execução do Objeto Cultural deverá ser apresentado no prazo de 30 dias corridos, contado do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

No relatório, o agente cultural deverá informar as ações realizadas, o cumprimento das metas, os resultados alcançados, o público beneficiado, os locais de realização, a divulgação do projeto, os produtos culturais gerados, a equipe envolvida e os documentos comprobatórios da execução.

Poderão ser anexados ao formulário eletrônico fotos, vídeos, listas de presença, materiais de divulgação, links, publicações em redes sociais, certificados, declarações, depoimentos, registros de imprensa, produtos culturais gerados ou outros documentos que comprovem a realização da ação cultural.

O envio do Relatório de Execução do Objeto Cultural não implica aprovação automática da prestação de contas, ficando sujeito à análise da Administração Pública.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto Cultural; ou

II - quando for recebida, pela Administração Pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos apresentados.

LINK: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeg6SZA5n0dXe8ooKq_tOhCtus-yFMWXlxvw9GqJeNZH5iQnA/viewform?usp=dialog

13.DISPOSICOÞES FINAIS

13.1Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito, discriminação ou violação de direitos em razão de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade, deficiência, religião ou quaisquer outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo poderão implicar a desclassificação do projeto, a inabilitação do agente cultural, a rescisão do Termo de Execução Cultural, a devolução de recursos ou a adoção de outras providências cabíveis, conforme a fase em que se encontrar o procedimento.

Eventuais retificações, alterações de cronograma, comunicados, convocações, resultados, orientações complementares e demais atos relativos a este edital serão publicados nos canais oficiais do Município, cabendo aos agentes culturais acompanhar as publicações oficiais durante todas as etapas do chamamento público.

13.2Acompanhamento das etapas do edital

O presente edital e seus anexos estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins/TO e nos canais oficiais de comunicação do Município.

O acompanhamento de todas as etapas deste edital, bem como a observância dos prazos, é de inteira responsabilidade dos agentes culturais, que deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial utilizado pelo Município, no site oficial da Prefeitura e nos demais canais oficiais de comunicação.

13.3Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pnab@axixa.to.gov.br e telefone(94) 99944-4883.

Os casos omissos serão analisados e decididos pela autoridade responsável pelo edital, com apoio da equipe técnica da Administração Pública e, quando se tratar de matéria relacionada à etapa de seleção, da Comissão de Seleção.

13.4Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este edital terá validade de 08 meses, contados da publicação do resultado final, período em que poderão ser convocados agentes culturais classificados ou suplentes para assinatura do Termo de Execução Cultural, observada a ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária e financeira e as regras deste edital.

13.5Anexos do edital

Compõem este edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio

Anexo II - Informações exigidas no Formulário Eletrônico de Inscrição/Plano de Trabalho

Anexo III - Critérios de Seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural

Anexo V - Informações exigidas no Formulário Eletrônico de Relatório de Execução do Objeto Cultural

Anexo VI - Declaração Conjunta do Agente Cultural

Anexo VII - Informações exigidas no Formulário Eletrônico de Interposição de Recurso

13.6Do Cronograma

O presente edital observará, inicialmente, o seguinte cronograma, sem prejuízo de eventual alteração pela Administração Pública, mediante publicação oficial:

EtapaData / PeríodoPublicação do edital07/07/2026Período de inscrições07/07/2026 a 16/07/2026Análise dos projetos pela Comissão de Seleção17/07/2026 a 20/07/2026Publicação do resultado preliminar da etapa de seleção21/07/2026Prazo para recurso da etapa de seleção22/07/2026 a 24/07/2026Análise dos recursos da etapa de seleção27/07/2026Publicação do resultado final da etapa de seleção28/07/2026Período de habilitação dos agentes culturais selecionados29/07/2026 a 31/07/2026Análise dos documentos de habilitação03/08/2026 a 05/08/2026Publicação do resultado preliminar da etapa de habilitação06/08/2026Prazo para recurso da etapa de habilitação07/08/2026 a 11/08/2026Análise dos recursos da etapa de habilitação12/08/2026Publicação do resultado final da etapa de habilitação13/08/2026Convocação para assinatura do Termo de Execução CulturalA partir de 14/08/2026Assinatura do Termo de Execução CulturalA partir de 17/08/2026Previsão de pagamento dos recursosAté 26/08/2026, observados os trâmites administrativos, orçamentários e financeirosExecução dos projetosAté 6 meses após a assinatura do Termo de Execução CulturalEntrega do Relatório de Execução do Objeto CulturalAté 30 dias corridos após o fim da vigência do Termo de Execução CulturalANEXO I CATEGORIAS

1.RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 82.309,64 (oitenta e dois mil trezentos e nove reais e sessenta e quatro centavos), destinado ao fomento à execução de ações culturais por meio de projetos apresentados por agentes culturais pessoas físicas ou grupos/coletivos culturais sem CNPJ, representados por pessoa física.

Os recursos deste edital serão distribuídos da seguinte forma:

a) Até R$ 8.000,00 (oito mil reais) para projetos de apresentação teatral voltados à democratização do acesso à cultura;

b) Até R$ 9.000,00 (nove mil reais) para projetos de exposição de artesanato, crochê e demais produções artesanais voltados à democratização do acesso à cultura;

c) Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para projetos de apresentação musical voltados à democratização do acesso à cultura;

d) Até R$ 3.209,64 (três mil duzentos e nove reais e sessenta e quatro centavos) para projeto de oficina de capacitação em elaboração de projetos culturais;

e) Até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para projetos de apresentações musicais coletivas, bandas e grupos musicais;

f) Até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para projetos de apresentações musicais de cantores locais;

g) Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para projetos de exposição de artesanato, crochê e demais produções artesanais;

h) Até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para projeto de valorização, transmissão e difusão de saberes tradicionais e práticas culturais comunitárias;

i) Até R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais) para projetos de exposição artística de fotografias e memória cultural;

j) Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para projetos de intervenção artística e ambientação cultural em espaço público;

k) Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para projetos de manifestações artísticas e culturais voltadas à dança;

l) Até R$ 8.000,00 (oito mil reais) para projetos de apresentação teatral.

2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

2.1. Apresentação teatral voltada à democratização do acesso à cultura

Seleção de até 4 projetos de apresentação teatral voltados à democratização do acesso à cultura, por meio da realização gratuita e descentralizada de ações culturais em áreas periféricas, rurais, quilombolas, indígenas e comunidades com baixa oferta cultural, visando à valorização dos artistas locais, ao fortalecimento das artes cênicas e à ampliação do acesso da população às manifestações culturais no Município.

2.2. Exposição de artesanato, crochê e demais produções artesanais voltadas à democratização do acesso à cultura

Seleção de até 9 projetos de exposição de artesanato, crochê e demais produções artesanais, voltados à democratização do acesso à cultura por meio da realização gratuita e descentralizada de mostras, feiras e ações culturais em áreas periféricas, rurais, quilombolas, indígenas e comunidades com baixa oferta cultural, visando à valorização dos artesãos locais, à preservação dos saberes tradicionais e ao fortalecimento das manifestações culturais comunitárias no Município.

2.3. Apresentação musical voltada à democratização do acesso à cultura

Seleção de até 2 projetos de apresentação musical voltados à valorização dos artistas locais e à democratização do acesso à cultura, por meio da realização gratuita e descentralizada de ações musicais em áreas periféricas, rurais, quilombolas, indígenas e comunidades com baixa oferta cultural, fortalecendo as manifestações culturais comunitárias e ampliando o acesso da população às atividades culturais no Município.

2.4. Oficina de capacitação em elaboração de projetos culturais

Seleção de 1 projeto de fomento voltado à realização de oficina de capacitação em elaboração de projetos culturais, visando ao fortalecimento dos agentes culturais, ao desenvolvimento técnico dos fazedores de cultura e à ampliação da participação dos artistas locais em editais, leis de incentivo, programas de fomento e demais políticas públicas culturais.

2.5. Apresentações musicais coletivas, bandas e grupos musicais

Seleção de até 2 projetos de apresentações musicais coletivas, bandas e grupos musicais, voltados à valorização dos artistas locais, ao fortalecimento da produção cultural, ao incentivo à circulação artística e à promoção das manifestações musicais no Município, por meio da realização de apresentações culturais abertas ao público.

2.6. Apresentações musicais de cantores locais

Seleção de até 5 projetos de apresentações musicais de cantores locais, voltados à valorização dos artistas do Município, ao fortalecimento da produção cultural, ao incentivo à circulação artística e à promoção das manifestações musicais locais, por meio da realização de apresentações culturais abertas ao público.

2.7. Exposição de artesanato, crochê e demais produções artesanais

Seleção de até 5 projetos de exposição de artesanato, crochê e demais produções artesanais, voltados à valorização dos artesãos locais, à preservação dos saberes tradicionais, ao incentivo à produção cultural e ao fortalecimento das manifestações culturais do Município, por meio da realização de mostras e exposições abertas ao público.

2.8. Valorização, transmissão e difusão de saberes tradicionais e práticas culturais comunitárias

Seleção de 1 projeto de valorização, transmissão e difusão de saberes tradicionais e práticas culturais comunitárias, destinado ao fortalecimento de agentes, grupos ou coletivos culturais com atuação na preservação da memória, da identidade cultural, dos modos de fazer, dos saberes populares, das práticas tradicionais e das manifestações culturais do Município, por meio da realização de ação cultural aberta à comunidade, podendo contemplar rodas de conversa, demonstrações práticas, oficinas, vivências, apresentações, exposições, registros ou outras atividades voltadas à transmissão de conhecimentos e à valorização da cultura local.

2.9. Exposição artística de fotografias e memória cultural

Seleção de até 2 projetos de exposição artística de fotografias voltadas ao registro, preservação e valorização de eventos, manifestações artísticas, tradições culturais, patrimônios e expressões da identidade cultural do Município, promovendo o acesso da população à memória coletiva, ao patrimônio cultural e às narrativas que compõem a história e a cultura local, por meio de exposição aberta ao público.

2.10. Intervenção artística e ambientação cultural em espaço público

Seleção de até 2 projetos de intervenção artística e ambientação cultural em espaço público, voltados à valorização da identidade cultural local e à difusão das manifestações culturais do Município.

2.11. Manifestações artísticas e culturais voltadas à dança

Seleção de até 5 projetos de manifestações artísticas e culturais voltadas à dança, destinados à valorização dos artistas locais, ao fortalecimento das atividades culturais comunitárias, ao incentivo à produção cultural, à preservação da identidade cultural e à promoção da diversidade das expressões artísticas no Município.

2.12. Apresentação teatral

Seleção de até 4 projetos de apresentação teatral, contemplando teatro, artes cênicas e demais expressões relacionadas, voltados à valorização dos artistas locais, ao fortalecimento das atividades culturais comunitárias, ao incentivo à produção cultural, à preservação da identidade cultural e à promoção da diversidade das expressões artísticas no Município.

Observação sobre as categorias voltadas à democratização do acesso à cultura

Para fins deste Anexo, consideram-se projetos voltados à democratização do acesso à cultura aqueles que busquem ampliar o acesso da população às atividades culturais, especialmente por meio de ações gratuitas, abertas ao público e realizadas preferencialmente em bairros, povoados, comunidades rurais, aldeias, comunidades indígenas, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais, assentamentos, áreas periféricas, escolas, praças, espaços comunitários, equipamentos públicos ou outros locais de acesso coletivo, de forma a aproximar a produção cultural da comunidade, descentralizar as ações culturais e reduzir barreiras de participação.

Caráter Orientador das Descrições das Categorias

As descrições das categorias têm caráter orientador e deverão ser interpretadas de forma compatível com a diversidade das expressões culturais locais, podendo ser admitidas propostas que, embora apresentem formatos específicos distintos, mantenham correspondência com a finalidade, o objeto e a natureza cultural da categoria escolhida.

3.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CategoriaAmpla concorrênciaCotas para Pessoas negrasCotas para Pessoas indígenasCotas para PCDTotal de vagasValor máximo por projetoValor totalApresentação teatral voltada à democratização do acesso à cultura21104R$ 2.000,00R$ 8.000,00Exposição de artesanato, crochê e demais produções artesanais voltadas à democratização do acesso à cultura52119R$ 1.000,00R$ 9.000,00Apresentação musical voltada à democratização do acesso à cultura11002R$ 2.500,00R$ 5.000,00Oficina de capacitação em elaboração de projetos culturais10001R$ 3.209,64R$ 3.209,64Apresentações musicais coletivas, bandas e grupos musicais11002R$ 7.000,00R$ 14.000,00Apresentações musicais de cantores locais31105R$ 1.500,00R$ 7.500,00Exposição de artesanato, crochê e demais produções artesanais22015R$ 1.000,00R$ 5.000,00Valorização, transmissão e difusão de saberes tradicionais e práticas culturais comunitárias10001R$ 4.000,00R$ 4.000,00Exposição artística de fotografias e memória cultural11002R$ 4.300,00R$ 8.600,00Intervenção artística e ambientação cultural em espaço público11002R$ 2.500,00R$ 5.000,00Manifestações artísticas e culturais voltadas à dança21115R$ 1.000,00R$ 5.000,00Apresentação teatral30104R$ 2.000,00R$ 8.000,00TOTAL23115342-R$ 82.309,644.OBSERVAÇÕES SOBRE AS COTAS

As cotas previstas neste Anexo observam, no conjunto das vagas deste edital, a reserva mínima de 25% das vagas para pessoas negras, 10% das vagas para pessoas indígenas e 5% das vagas para pessoas com deficiência, considerando a distribuição possível entre as categorias e a existência de categorias com quantidade reduzida de vagas.

Os agentes culturais optantes pelas cotas concorrerão concomitantemente às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas, conforme regras previstas no edital.

Caso não haja propostas inscritas, classificadas e habilitadas em número suficiente para preenchimento das vagas reservadas, será aplicado o remanejamento previsto no edital.

5.OBSERVAÇÕES GERAIS

O agente cultural deverá inscrever seu projeto em uma das categorias previstas neste Anexo.

O valor solicitado pelo agente cultural não poderá ultrapassar o valor máximo previsto para a categoria escolhida.

Os projetos contemplados deverão garantir acesso público e democrático à população, conforme a natureza da categoria e as regras previstas no edital.

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos poderão ser remanejados para outras categorias, observada a ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária e as regras previstas no edital.

ANEXO II - INFORMAÇÕES EXIGIDAS NO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO/PLANO DE TRABALHO

Este anexo apresenta as informações que deverão ser preenchidas pelo agente cultural no formulário eletrônico de inscrição do Edital de Chamamento Público nº 01/2026.

O formulário eletrônico de inscrição constitui o Plano de Trabalho do projeto, sendo o instrumento oficial de apresentação da proposta cultural.

O agente cultural não deverá preencher este anexo manualmente. As informações aqui descritas deverão ser prestadas diretamente no formulário eletrônico disponibilizado pelo Município de Axixá do Tocantins/TO.

Poderão se inscrever neste edital agentes culturais, pessoas físicas e grupos ou coletivos culturais sem CNPJ, representados por pessoa física, conforme regras previstas no edital.

1.DADOS DO AGENTE CULTURAL

No formulário eletrônico de inscrição, o agente cultural deverá informar:

a) Nome completo;

b) Nome artístico ou nome social, se houver;

c) CPF;

d) RG ou outro documento oficial de identificação;

e) Data de nascimento;

f) E-mail;

g) Telefone;

h) Endereço completo;

i) CEP;

j) Município;

k) Estado;

l) Mini currículo, mini portfólio ou breve descrição da trajetória cultural;

m) Links, arquivos, fotos, vídeos, portfólios, certificados, matérias, publicações ou outros documentos que comprovem ou demonstrem sua atuação cultural, quando houver.

2.INFORMAÇÕES SOCIAIS, CULTURAIS E TERRITORIAIS

O formulário eletrônico poderá solicitar informações sobre o perfil do agente cultural, tais como:

a) Pertencimento a comunidade tradicional, quando houver;

b) Gênero;

c) Raça, cor ou etnia;

d) Se é pessoa com deficiência;

e) Tipo de deficiência, quando aplicável;

f) Escolaridade;

g) Faixa de renda individual;

h) Participação em programa social, quando houver;

i) Principal função ou profissão no campo artístico e cultural;

j) Território, comunidade, bairro, povoado, zona rural, aldeia ou localidade em que atua culturalmente.

As informações previstas neste item têm finalidade de diagnóstico, democratização do acesso, aplicação das políticas afirmativas e acompanhamento da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

3.COTAS

O agente cultural deverá informar no formulário eletrônico se deseja concorrer às cotas previstas no edital.

Caso opte por concorrer às cotas, deverá indicar a cota correspondente:

a) Pessoa negra, preta ou parda;

b) Pessoa indígena;

c) Pessoa com deficiência.

A autodeclaração será realizada no próprio formulário eletrônico de inscrição, por meio de campo declaratório específico, sem prejuízo da possibilidade de formalização posterior da declaração assinada, quando aplicável, na etapa de habilitação ou antes da assinatura do Termo de Execução Cultural.

4.INSCRIÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO SEM CNPJ

Quando a inscrição for apresentada por grupo ou coletivo cultural sem CNPJ, o formulário eletrônico deverá ser preenchido pela pessoa física indicada como representante do grupo ou coletivo.

Nesse caso, deverão ser informadas, quando solicitado:

a) Nome do grupo ou coletivo;

b) Ano de criação, quando houver;

c) Área de atuação cultural do grupo ou coletivo;

d) Quantidade de integrantes;

e) Nome completo e CPF dos int

SECRATARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DO ADITIVO: 03/2026
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato.
EXTRATO DO ADITIVO

ADITIVO 3

CONTRATO Nº: 045/2023

Pregão Presencial nº 002/2023CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ nº 00.766.725/0001-95, Praça Três Poderes, 335, Centro, Axixá do Tocantins, Tocantins, Paulo Henrique Ferreira Gomes, CPF nº 013.474.011-48.

CONTRATADA: BURITI INFRAESTRUTURA LTD, CNPJ: nº 12.909.926/0001-83 RUA DOM PEDRO II, 402, PARQUE BURITI Imperatriz Maranhão MA.

OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 045/2023 por mais 12 (doze) meses a partir de 27/06/2026 até 27/06/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

VIGÊNCIA: Observadas as diretrizes estabelecidas no Art. 107 da Lei 14.133/21. O prazo de vigência do presente Contrato será de 27/06/2026 até 27/06/2027.

Axixá do Tocantins TO, 27 de Junho de 2026.

Paulo Henrique Ferreira Gomes

Secretário Municipal de Administração

SECRATARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 045/2026
LICENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA ATENDER DEMANDAS ADMINISTRATIVAS, DE GESTÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE, SISTEMA INTEGRADO DE PESSOAL E SISTEMA INTEGRADO DE ARRECADAÇÃO PARA O SAAE- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 045/2026, assinado em 2/07/2026. Objeto: LICENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA ATENDER DEMANDAS ADMINISTRATIVAS, DE GESTÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE, SISTEMA INTEGRADO DE PESSOAL E SISTEMA INTEGRADO DE ARRECADAÇÃO PARA O SAAE- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.. Processo Administrativo nº 46/2026. Modalidade: Dispensa sem Disputa nº 012/2026. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ nº 00.766.725/0001-95, CONTRATADO: DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 13.218.878/0001-40. Valor Global: R$ 61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos reais). Vigência Inicial: 2 de Julho de 2026. Vigência Final: 2 de Julho de 2027.

Axixá do Tocantins - TO, 7 de Julho de 2026.

Paulo Henrique Ferreira Gomes

Secretário Municipal de Administração.

Gabinete do Prefeito - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PORTARIA: 186/2026
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SAGRADA FAMÍLIA MENINO JESUS PARA OFERTA DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE AXIXÁ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 186, DE 01 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SAGRADA FAMÍLIA MENINO JESUS PARA OFERTA DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE AXIXÁ DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, 23, inciso V, 30, incisos I e II, 205, 206, 208, inciso IV, e 211, § 2º, da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação e atribuem aos Municípios a responsabilidade prioritária pela oferta da Educação Infantil;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especialmente os arts. 8º, 10, 11, 18, 29, 30 e 89, que disciplinam a organização dos sistemas de ensino e a competência municipal para organizar, manter, desenvolver e supervisionar as instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), especialmente os arts. 53 e 54, que asseguram o direito da criança à educação;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação instituído pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular BNCC, homologada pelo Ministério da Educação;

CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil expedidas pelo Conselho Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Axixá do Tocantins;

CONSIDERANDO que a instituição atende às exigências pedagógicas, administrativas, documentais, sanitárias, de segurança e de infraestrutura previstas na legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica CREDENCIADO o Centro de Educação Infantil Sagrada Família Menino Jesus, situado na Rua Maranhão, s/nº, Setor Santa Rita, Município de Axixá do Tocantins TO, para integrar o Sistema Municipal de Ensino e ofertar a etapa da Educação Infantil, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.

Art. 2º. O credenciamento de que trata esta Portaria autoriza a instituição a desenvolver suas atividades educacionais, observadas:

I a Constituição Federal;

II a Lei nº 9.394/1996;

III o Estatuto da Criança e do Adolescente;

IV a Base Nacional Comum Curricular BNCC;

V as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

VI as normas expedidas pelo Conselho Municipal de Educação;

VII o Projeto Político-Pedagógico, o Regimento Escolar e os demais atos internos aprovados.

Art. 3º. A instituição deverá manter permanentemente atualizados:

I Alvará de Funcionamento;

II Alvará Sanitário;

III Auto de Vistoria ou documento equivalente expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar;

IV documentação pedagógica;

V quadro de profissionais legalmente habilitados;

VI demais licenças exigidas pela legislação.

Art. 4º. O Centro de Educação Infantil permanecerá sujeito ao acompanhamento, supervisão, avaliação institucional e fiscalização da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação, podendo ser exigidas adequações sempre que necessário.

Art. 5º. O descumprimento das normas educacionais, sanitárias, de segurança ou das condições que fundamentaram o presente credenciamento poderá ensejar a aplicação das medidas administrativas cabíveis, inclusive suspensão ou revogação deste ato, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 6º. O credenciamento concedido por esta Portaria deverá ser renovado na forma e no prazo estabelecidos pela legislação municipal e pelas normas do Conselho Municipal de Educação.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS TO, 01 DE JULHO DE 2026.

AURI WULANGE RIBEIRO JORGE

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PORTARIA: 193/2026
INSTITUI A COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO ÂMBITO DOS EDITAIS EXECUTADOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB NO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, E
PORTARIA Nº 193, DE 07 DE JULHO DE 2026.

INSTITUI A COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO ÂMBITO DOS EDITAIS EXECUTADOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB NO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399/2022 e dispõe sobre a execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura no âmbito da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO que o processamento dos chamamentos públicos de fomento cultural compreende a etapa de análise de propostas por Comissão de Seleção;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia e julgamento técnico das propostas culturais apresentadas no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição da Comissão responsável pela análise, pontuação, classificação e avaliação dos projetos culturais inscritos nos editais municipais de fomento cultural;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Seleção e Avaliação de Projetos Culturais, responsável pela análise, pontuação, classificação e emissão de parecer quanto aos projetos culturais inscritos nos editais de fomento executados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB no Município de Axixá do Tocantins, estado do Tocantins;

Art. 2º. A Comissão de Seleção e Avaliação de Projetos Culturais será composta pelos seguintes membros titulares e suplentes:

I - Evaldo Gonçalves de Lima, CPF nº. 924.229.341-53, na qualidade de membro titular, representante do Poder Público Municipal;

II - Joaquim Gomes da Silva, CPF nº. 013.473.741-59, na qualidade de membro titular, representante do Poder Público Municipal;

III - Auricia Flor Araújo, CPF nº. 006.166.821-40, na qualidade de membro titular, representante da sociedade civil;

IV Regina de Sousa Leite, CPF nº. 854.073.561-04, na qualidade de membro suplente, representante do Poder Público Municipal;

V Fagner Ulisses Cunha da Silva, CPF nº. 626.304.903-00, na qualidade de membro suplente, representante do Poder Público Municipal;

VI Rozelma Pereira de Sousa, CPF nº. 023.542.421-82, na qualidade de membro suplente, representante da sociedade civil.

Art. 3º. Compete à Comissão de Seleção e Avaliação de Projetos Culturais:

I - analisar os projetos culturais inscritos nos editais municipais de fomento cultural vinculados à PNAB;

II - atribuir pontuação aos projetos, conforme os critérios definidos no edital e em seus anexos;

III - classificar os projetos de acordo com a pontuação obtida, as categorias previstas, as cotas aplicáveis e as regras do edital;

IV - registrar as decisões em ata, relatório, planilha de avaliação ou documento equivalente;

V - analisar os recursos apresentados contra o resultado preliminar da etapa de seleção, quando previsto no edital;

VI - emitir parecer, relatório ou manifestação técnica quanto ao resultado da análise das propostas;

VII - encaminhar à autoridade competente o resultado da etapa de seleção para homologação e publicação.

Art. 4º. A Comissão deverá atuar com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia, julgamento objetivo e respeito à diversidade cultural.

Art. 5º. A análise dos projetos deverá observar exclusivamente os critérios previstos no respectivo edital e em seus anexos, sendo vedada a utilização de critérios não previstos no instrumento convocatório.

Art. 6º. Os membros da Comissão deverão declarar impedimento ou suspeição sempre que houver situação que possa comprometer a imparcialidade da análise, especialmente quando:

I - tiverem interesse direto ou indireto no projeto;

II - tiverem participado da elaboração do projeto inscrito;

III - possuírem vínculo familiar, profissional, societário, político, econômico ou de subordinação com o agente cultural proponente;

IV - forem cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do agente cultural proponente ou de representante de grupo ou coletivo inscrito;

V - integrarem, ou tiverem integrado recentemente, grupo, coletivo ou iniciativa cultural concorrente no edital;

VI - houver qualquer outra circunstância capaz de afetar a independência, a neutralidade ou a lisura do julgamento.

Art. 7º. Identificada situação de impedimento ou suspeição, o membro deverá comunicar imediatamente o fato à Comissão e abster-se de participar da análise do respectivo projeto.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o membro impedido ou suspeito poderá ser substituído por suplente, se houver, ou a Administração Pública poderá adotar as providências necessárias para assegurar a regularidade da avaliação.

Art. 8º. A Comissão poderá solicitar apoio técnico, administrativo ou jurídico da equipe responsável pela execução do edital, sempre que necessário à organização dos documentos, esclarecimento de dúvidas procedimentais ou consolidação dos resultados.

Parágrafo único. O apoio previsto no caput não afasta a competência da Comissão para a análise de mérito cultural e a atribuição de pontuação aos projetos.

Art. 9º. Todas as reuniões, análises, pontuações, decisões e resultados da Comissão deverão ser registrados em ata, relatório, planilha ou documento equivalente, devendo integrar o processo administrativo do respectivo edital.

Art. 10. A atuação dos membros da Comissão será considerada serviço público relevante, podendo ser remunerada ou não, conforme previsão em ato próprio, disponibilidade orçamentária, legislação aplicável e regras estabelecidas pela Administração Pública.

Art. 11. Os casos omissos relacionados à atuação da Comissão serão resolvidos pela autoridade responsável pela execução do edital, com apoio da equipe técnica e, quando necessário, da assessoria jurídica do Município.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS TO, 07 DE JULHO DE 2026.

AURI WULANGE RIBEIRO JORGE

Prefeito Municipal

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