Diário oficial

NÚMERO: 440/2026

Volume: 8 - Número: 440 de 5 de Outubro de 2026

05/10/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO: 715/2026
EXONERA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR MOTIVO DE FALECIMENTO
DECRETO Nº 715 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

EXONERA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR MOTIVO DE FALECIMENTO

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS-TO, Senhor AURI-

WULANGE RIBEIRO JORGE, no uso no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS, de 27 de março de 2006;

CONSIDERANDO que a vacância do cargo público decorre da aposentadoria, na forma do art. 44, IV, da Lei Municipal nº 345/2007.

DECRET A:

Art.1º. EXONERAR a servidora SILVIA DO VALE SILVA CARVALHO,

matricula nº 1573613, CPF: 939.837.601-63, do cargo efetivo de PROFESSORA lotada no FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por motivo de FALECIMENTO ocorrido em 13/09/2026, a partir desta data.

Art.2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS, 14 DE SETEMBRO DE 2026.

___________________________Auri Wulange Ribeiro Jorge

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO: 716/2026
DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DO FERIADO ESTADUAL EM 9 DE OUTUBRO DE 2026, O EXPEDIENTE NO FERIADO NACIONAL DE 12 DE OUTUBRO E A SUSPENSÃO DAS AULAS NAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS UTILIZADAS PELA JUSTIÇA ELEITORAL EM 5 DE OUTUBRO
DECRETO Nº 716/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DO FERIADO ESTADUAL EM 9 DE OUTUBRO DE 2026, O EXPEDIENTE NO FERIADO NACIONAL DE 12 DE OUTUBRO E A SUSPENSÃO DAS AULAS NAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS UTILIZADAS PELA JUSTIÇA ELEITORAL EM 5 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 98, de 17 de novembro de 1989, que instituiu o feriado de 5 de outubro em comemoração à criação do Tocantins e à promulgação de sua primeira Constituição;

CONSIDERANDO a transferência desse feriado para 9 de outubro de 2026 determinada pelo Decreto Estadual nº 7.238, de 23 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº 7.149, e a conveniência de alinhar o expediente municipal ao calendário estadual;

CONSIDERANDO o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, previsto na Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980;

CONSIDERANDO a realização do primeiro turno das Eleições Gerais em 4 de outubro de 2026 e a necessidade de disponibilizar tempo para a retirada dos equipamentos eleitorais, limpeza e reorganização das escolas municipais utilizadas no pleito;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar os serviços essenciais e assegurar os dias letivos e a carga horária exigidos pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º. No âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, a observância do feriado estadual de 5 de outubro fica transferida, excepcionalmente em 2026, para 9 de outubro, sexta-feira, em acompanhamento ao Decreto Estadual nº 7.238/2026.

Art. 2º. Não haverá expediente administrativo ordinário nem aulas na rede municipal de ensino em 9 de outubro de 2026, em razão do feriado estadual transferido, e em 12 de outubro de 2026, segunda-feira, em razão do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, observada a continuidade dos serviços essenciais.

Art. 3º. Ficam suspensas, em todos os turnos do dia 5 de outubro de 2026, as aulas presenciais exclusivamente nas unidades escolares da rede municipal utilizadas pela Justiça Eleitoral para instalação de seções eleitorais ou recebimento e guarda de urnas eletrônicas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.

'a7 1º A suspensão destina-se à liberação dos espaços pela Justiça Eleitoral, à limpeza e à reorganização das instalações, com retomada das aulas em 6 de outubro de 2026, terça-feira.

'a7 2º A Secretaria Municipal de Educação identificará e divulgará as unidades abrangidas, com base nas informações da Justiça Eleitoral, e comunicará a suspensão aos profissionais da educação, estudantes e responsáveis.

'a7 3º A suspensão das aulas não dispensa os servidores expressamente convocados para serviços de limpeza, reorganização ou apoio à Justiça Eleitoral, respeitadas as atribuições dos cargos e as orientações da autoridade eleitoral quanto ao acesso aos espaços e equipamentos.

'a7 4º A Secretaria Municipal de Educação promoverá a adequação do calendário escolar e a reposição das atividades suspensas, assegurando os dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária legalmente exigidos, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.

Art. 4º. Os serviços essenciais e aqueles cuja interrupção possa comprometer o atendimento à população permanecerão em funcionamento, ESPECIALMENTE:

I – ATENDIMENTO DE SAÚDE: funcionarão os serviços de urgência e emergência, conforme organização e escala estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, que serão prestados na Unidade Básica de Saúde Santa Maria;

II – ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO;

III – COLETA DE LIXO, LIMPEZA URBANA E DEMAIS SERVIÇOS DE SANEAMENTO QUE NÃO POSSAM SER INTERROMPIDOS;

IV – SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DOS BENS, PRÉDIOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS;

V – SERVIÇOS EMERGENCIAIS DE INFRAESTRUTURA, MANUTENÇÃO URBANA E ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS QUE EXIJAM INTERVENÇÃO IMEDIATA DO PODER PÚBLICO;

VI – SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA QUE, POR SUA NATUREZA, NÃO POSSAM SER INTERROMPIDOS, especialmente aqueles relacionados ao atendimento urgente aos produtores rurais, abastecimento e atividades indispensáveis à continuidade das ações de apoio à produção;

VII – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS RELACIONADAS A LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, exclusivamente quando houver sessão, ato ou providência previamente agendada ou cuja postergação possa acarretar prejuízo à Administração, aos licitantes ou à continuidade do procedimento;

VIII – outros serviços que, por sua natureza ou em razão de situação excepcional, sejam considerados indispensáveis e não possam sofrer interrupção sem prejuízo à população ou ao interesse público.

'a7 1º A manutenção das atividades previstas neste artigo deverá restringir-se aos serviços e ao quantitativo de servidores efetivamente necessários à garantia de sua continuidade, não implicando estabelecimento de expediente administrativo ordinário durante os feriados.

Art. 5º. Compete aos Secretários Municipais, dirigentes dos órgãos e responsáveis pelas unidades administrativas abrangidas pelo art. 4º organizar previamente as respectivas escalas de plantão e de serviço, indicando os servidores necessários à manutenção das atividades que não possam ser interrompidas.

'a7 1º As escalas deverão observar a necessidade do serviço, a continuidade do atendimento à população, a razoabilidade na distribuição dos servidores e as normas municipais aplicáveis à jornada de trabalho.

'a7 2º Os servidores designados para trabalhar nos feriados deverão observar integralmente as escalas estabelecidas pelos respectivos gestores, sem prejuízo dos direitos funcionais eventualmente assegurados pela legislação municipal aplicável.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 dia do mês de outubro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

AURI WULANGE RIBEIRO JORGE

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO: 717/2026
EXONERA SERVIDORA EFETIVA O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS-TO,
DECRETO Nº 717 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

EXONERA SERVIDORA EFETIVA

O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS-TO, Senhor AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE, no uso no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS, de 27 de março de 2006;

CONSIDERANDO que a vacância do cargo público decorre da aposentadoria, na forma do art. 44, IV, da Lei Municipal nº 345/2007.

DECRET A:

Art.1º. EXONERAR por APOSENTADORIA a servidora FRANCINETE PEREIRA DE SA, matricula nº 1573164, CPF: 934.668.381-34, do cargo efetivo de ASG do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme benefício nº 734.026.215-7, a partir desta data.

Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS, 01 DE OUTUBRO DE 2026.

___________________________Auri Wulange Ribeiro Jorge

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - PROCESSO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA: 001/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESTINADOS À RECUPERAÇÃO E MELHORIA DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO e homologação. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026, Processo ADMINISTRATIVO Nº 053/2026. ADJUDICO e HOMOLOGO em 05/10/2026, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações posteriores. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESTINADOS À RECUPERAÇÃO E MELHORIA DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, A EMPRESA C & F SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.256.060/0001-23. VALOR TOTAL de R$ R$ 928.500,21 (novecentos e vinte e oito mil, quinhentos reais e vinte e um centavos).

Axixá do Tocantins, 5 de Outubro de 2026

___________________________Auri Wulange Ribeiro Jorge

Prefeito Municipal

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