Axixá do Tocantins/TO, 10 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre a fixação do piso salarial profissional
aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias conforme Emenda
Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS - ESTADO DO
TOCANTINS-TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e a mesma sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate as Endemias do Município de Axixá do Tocantins - TO, com
carga horária de 40 (quarenta) horas, no patamar de 2 (dois) salários mínimo nacional, conforme dispõe o § 9º do art. 198 da Constituição Federal de 1988, incluído pela
Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito Municipal de Axixá do Tocantins, aos 10 dias do mês de agosto de 2022.