A Prefeitura Municipal de Axixá Tocantins, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide ANULAR o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 004/2022, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA.
ressalta-se que a anulação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/02, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto ainda no item 27.1 do edital. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público, é necessário que seja a licitação anulada em razão de que os contratos da última licitação ainda se encontravam vigentes na época da realização deste certame e formalizados com antecedência a este. A fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da Administração anula- se este certame.
Assim, por razões de regularização e verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma mais adequada, incumbe ao órgão licitante anular a licitação. Portanto, com fulcro no art. 49, § 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, I, "c", dê-se ciência aos licitantes da revogação da presente licitação, para que, querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Axixá do Tocantins- TO, 15 de setembro de 2022.
Auri Wulange Ribeiro Jorge
Prefeito Municipal