Institui a Nomeia os membros da Comissao Setorial de Avaliacao para selecao de Diretor (a) de unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de Axixa do Tocantins.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AXIXA DO TOCANTINS, Senhor AURIWULANGE RIBEIRO JORGE, no use de suas atribuigoes legais que the confere
o Art. 94, inciso II, da Lei Organica do Municipio:
RESOLVE:
Art. 1° - Nomeia as membros da Comissao Setorial de Avaliacao para Selecao
de Diretor (a) de unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de Axixa do
Tocantins.
I - Secretaria Municipal de Educacao
Antonia Daniela Castro Araujo
Regina de Sousa Leite
II Servidor de Recursos Humanos
Julyesly Cecilo Saraiva de Sousa
III - Assessor Juridico da Prefeitura Municipal
Myrlla Stephany Moura Silva
IV - Representante do Magisterio Publico:
Marinalva do Espirito Santos
V - Representante do Conselho Municipal de Educacao
Edvilson Rufino
VI - Representante de Pai de Alunos da Rede Publica Municipal:
Maria Solange Alves Rodrigues
VII Representante dos Servidores tecnicos Administrativo
Antonia Francisca de Sousa Araujo
Art. 2° A Comissao Setorial de Avaliapao conduzira o processo seletivo de
escolha de diretores de Unidade Escolar e responsabilizar-se-a por:
I - Estabelecer e divulgar o edital do processo de selepao de diretores bem como
demais documentos que serao editados no ambito do edital de selepao de
diretor escolar;
II Providenciar todo material necessario ao processo de selepao;
III Orientar previamente os candidatos ao cargo de diretor escolar sobre o
processo seletivo;
IV Lavrar em ata as decisoes e deliberapoes da comissao;
V Receber as inscripoes dos candidatos;
VI Avaliar e julgar aptos ou inaptos as candidatos nas etapas seletivas;
VII Organizar a apresentapao dos Pianos de Gestao;
VIII Receber e julgar recursos;
IX Arquivar na SEMED as documentos relativo a selepao pelo periodo de 04
(quatro) anos;
X Resolver os casos omissos referentes a selepao e nao previstos pelo edital
ou decreto que estabelece criterios de escolha de diretores;
XI Extinguir-se ao fim do processo.
Art. 3° Esta PORTARIA entrara em vigor na data de sua publicapao, revogando
a disposipao em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Axixa do Tocantins, ao 01 dia do mes de
novembro de 2022.
AURI-WULANGE RIBEIRO JORGE
PREFEITO MUNICIPAL