Diário oficial

NÚMERO: 7/2023

Volume: 5 - Número: 7 de 9 de Janeiro de 2023

09/01/2023 Publicações: 14 legislativo Quantidade de visualizações:

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CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXÁ - PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONTRATO: 01/2023
O presente contrato tem por objeto a contratação de advogado ou sociedade de advogados para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados na área do direito público e administrativo para atender as demandas da Câma
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS N° 01/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 01/2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.065.491/0001-80, com sede na Praça Joaquim Baltazar, SN, Centro, Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Sr. Presidente ANTÔNIO MAURO PEREIRA DE MACÊDO, brasileiro, casado, vereador, inscrito no CPF sob o nº 017.461.321-08, podendo ser encontrado na Câmara Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, o escritório MATHEUS SILVA BRASIL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CPNJ/MF nº 29.283.786/0001-83, sediado na Avenida Brasil, nº 13, Sala 02, CEP: 77.890-000, Centro, Ananás/TO, neste ato representado por MATHEUS SILVA BRASIL, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 1.746964 SSP/TO e inscrito no CPF/MF n.º 044.706.031-71, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Tocantins, sob o nº 007488, domiciliado na Av. Brasil, nº 13, Casa 03, Centro, Ananás, Estado do Tocantins, CEP: 77.890-000, doravante denominado CONTRATADO, pactuam o presente contrato em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1- O presente contrato tem por objeto a contratação de advogado ou sociedade de advogados para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados na área do direito público e administrativo para atender as demandas da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins/TO, sendo:

I. Assessoria para os órgãos da Administração da Câmara Municipal nos assuntos de natureza jurídica e administrativa submetidos a sua apreciação;

II. Emitir parecer em processos de qualquer natureza;

III. Elaborar Projetos de Leis, Decretos, Parecer em Projetos e Licitação, Portarias, Contratos e demais atos normativos da Câmara Municipal;

IV. Promover as medidas e defesas administrativas acauteladoras de direitos e interesses da Administração da Câmara Municipal;

V. Acompanhamento de processos da Câmara Municipal junto ao Judiciário e Tribunal de Contas do Tocantins;

VI. Promover a defesa em processos judiciais e ajuizar ações para acautelar os direitos do contratante.

Parágrafo Único A aquisição consubstanciada no presente contrato, foi objeto de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 13, inc. V e art. 25, inc. II, da Lei nº. 8.666/93 c/c art. 3º-A, da Lei nº. 8.906/94, conforme estipulações constantes, conforme processo administrativo em tela, o qual encarta todos os elementos e documentos comprobatórios, aos quais se vincula este contrato, além de submeter-se, também aos preceitos de direito público, aplicando-lhes,

ainda, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, especialmente o Estatuto da OAB, o Código de Ética e Disciplina da OAB e demais normas que regem a advocacia, além do Código de Processo Civil e Código Civil, vinculando-se, em tudo, ao aludido processo administrativo e ao ato de determinou a contratação direta.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO

2.1- O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários advocatícios contratuais no valor mensal de R$ R$ 5.827,53 (cinco mil oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos), o que corresponde o valor total de R$ 69.930,36 (sessenta e nove mil novecentos e trinta reais e trinta e seis centavos).

Parágrafo Primeiro Os valores contratuais correspondentes aos serviços ora contratados serão atualizados, de forma proporcional, de acordo com a variação percentual positiva da Tabela de Honorários do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Tocantins, publicada no Diário da Justiça nº 4156, de 13 de novembro de 2017, norma esta que fixa o mês de março como data-base para correção dos valores estabelecidos na referida tabela.

Parágrafo Segundo Para efetivação da atualização do valor contratual previsto no parágrafo antecedente, dispensa-se a celebração de aditamento, podendo a mesma ser registrado por simples apostila, na forma do art. 65, § 8º, da Lei n° 8666/93.

Parágrafo Terceiro Os honorários advocatícios contratuais não se confundem com os honorários advocatícios sucumbenciais fixados pela autoridade judiciária ou decorrente da atividade administrativa, sendo que estes honorários sucumbenciais serão integralmente revertidos em favor do CONTRATADO, nos termos do artigo 22 e seguintes, da Lei n° 8.906/94 (Estatuto da OAB) e art. 85 do Código de Processo Civil.

CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO

3.1- O vencimento dos honorários mensais se dará até o 5º (décimo) dias do mês subsequente à prestação do serviço objeto deste contrato, cujo pagamento se dará por meio de crédito em conta corrente do CONTRATADO ou cheque nominal ao mesmo, podendo, ainda, ser emitido boleto bancário, sem aceite, em nome do CONTRATANTE, haja vista que o vencimento da obrigação possui data pré-determinada.

Parágrafo Primeiro Havendo impontualidade no pagamento dos honorários contratuais, a parte CONTRATANTE estará sujeito a multa de mora na razão de dez por cento sobre o valor do débito, correção monetária pelos índices do IPCA-E e juros de mora de um por cento por mês em atraso, tudo pro rata die.

Parágrafo Segundo O CONTRATADO poderá suspender a execução dos serviços, após comunicação com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, quando o atraso no pagamento for superior a 90 (noventa) dias.

Parágrafo Terceiro Juntamente com o pagamento mensal, serão reembolsadas as despesas extras realizadas pelo CONTRATADO, isentas de impostos e tributos, desde que não incluídas no preço pactuado.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

4.1- O CONTRATADO obriga-se a:

I - Executar os serviços contratados valendo-se das melhores técnicas, zelo e ética, com garantia e qualidade, atendendo as especificações ou termos de referências, fornecidos pela Contratante, complementado com a proposta apresentada, e entregá-los totalmente concluídos.

II - Realizar atendimentos presenciais e à distância, via telefone, e-mail ou qualquer outro modo de comunicação ou tecnológico.

III - Comparecer à sede do CONTRATANTE, salvo justificativa plausível, sempre que solicitado a sua presença, considerando que os serviços ora contratados não necessitam da presença dos profissionais do CONTRATADO, de forma ininterrupta, nas dependências físicas do CONTRATANTE.

IV - Realizar os serviços contratado nas dependências de sua sede ou filiais, valendo-se de seus próprios equipamentos e insumos (computadores, materiais de expediente etc.), os quais não são de integral responsabilidade do CONTRATADO.

V - Cumprir fielmente o presente contrato, inclusive os prazos de execução dos serviços nos termos acordados, executando-os sobre sua inteira responsabilidade, apresentando relatórios de suas atividades, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.

VI - Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução.

VII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

VIII - Responsabilizar-se pelos danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros decorrente de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento efetuado pela CONTRATANTE.

IX - Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do fornecimento de mão de obra, transportes, locomoção, alimentação, hospedagem e estadia de pessoal, pagamentos de seguros, tributos, encargos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária.

X - A regra do item antecedente não é aplicável quando o CONTRATADO executar serviços fora de domicílio CONTRATADO ou da sede do CONTRATANTE, mas no interesse do CONTRATANTE, ocasião em que o

CONTRATANTE arcará com todas as despesas necessárias ao cumprimento da tarefa empreendida, nos termos da Tabela de Honorários da OAB/TO.

CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1- O CONTRATANTE obriga-se a:

I - Providenciar os pagamentos devidos ao CONTRATADO, nos prazos estipulados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados a prestação dos serviços pelo responsável pela fiscalização.

II - Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços, por intermédio de servidor designado especialmente para este fim.

III - Comunicar ao CONTRATADO, através do executor designado, toda e quaisquer irregularidades ocorridas na prestação dos serviços e exigir as devidas providências que demandem do CONTRATADO.

IV - Designar o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços.

V - Atestar a execução da prestação dos serviços efetivamente realizada e conforme as especificações técnicas dos serviços.

VI - Fornecer ao CONTRATADO os elementos necessários à defesa de seus direitos, sejam documentos, procurações, certidões etc., sempre que se fizer necessário e assim que lhes for solicitado.

VII - Arcar com todas as despesas e custas necessárias ao fiel desempenho do contrato e dele decorrentes.

CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

6.1- O presente contrato terá vigência até 12 meses, contados a partir de 04 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, podendo, a critério das partes, ser prorrogado até o limite de sessenta meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei 8.666/93.

Parágrafo Único Para efeitos deste contrato:

I - considera-se:

a) ano o período de doze meses contado do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte;

b) mês o período de tempo contado do dia do início ao dia correspondente do mês seguinte;

II - quando no ano ou mês do vencimento não houver o dia correspondente ao do início do prazo, este findará no primeiro dia subsequente.

III - para fins de proporcionalidade e individualização em dias:

a) ano corresponde ao interregno de trezentos e sessenta e cinco dias;

b) mês corresponde ao interregno de trinta dias;

c) semana corresponde ao interregno de sete dias

CLÁUSULA SÉTIMA DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES

7.1- O CONTRATADO se obriga a aceitar os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado de cada item do contrato.

CLÁUSULA OITAVA DA DESPESA

8.1- Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta do:

Unidade Orçamentária Natureza da Despesa Fonte de Recursos 001 Câmara Municipal Manutenção do Poder Legislativo Municipal 01.031.0001.2001

3390.39- Outros Serviços de Pessoa Jurídica 0015000000000 CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO

9.1- Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério e através de seus servidores ou de pessoas previamente designadas, exercer a fiscalização de todas as fases de execução do presente contrato, sem prejuízo das ressalvas contidas nas disposições legais e normativas que regem a advocacia, sendo obrigação do CONTRATADO fiscalizar seus empregados, parceiros e prepostos.

Paragrafo Primeiro - A fiscalização ou acompanhamento da execução deste contrato será realizada pela Câmara Municipal através do correspondente Fiscal de Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação referente às licitações e contratos administrativos.

Paragrafo Segundo - O Fiscal do presente contrato será formalmente designado pelo CONTRATANTE, competindo-lhe o acompanhamento e fiscalização do contrato, respondendo pelas ações e omissões que vierem sujeitar a Administração Pública a prejuízos e danos, diretos e indiretos.

Paragrafo Terceiro - Dentre as atribuições do Fiscal do Contrato, entre outras decorrentes da função, destacam-se as seguintes:

I - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

II - registrar nos autos do processo administrativo, quando observar irregularidades na execução do serviço, por meio de instrumento hábil (laudo de inspeção, relatórios de acompanhamento e recebimento, parecer técnico, memorando etc.), adotando as providências necessárias ao seu correto cumprimento em conformidade com os critérios de qualidade, rendimento, economicidade e eficiência, entre outros previstos no instrumento convocatório, contrato e/ou proposta;

III - acompanhar os prazos de vigência dos contratos, indicando a necessidade de prorrogações, acréscimos e supressões;

IV - solicitar ao CONTRATADO e aos órgãos competentes da Administração Municipal, tempestivamente, todas as informações, documentos ou providências necessárias à boa execução do contrato;

V - conferir se o material entregue atende integralmente à especificação contida no instrumento convocatório, contrato e/ou proposta, inclusive em relação às unidades e às quantidades que foram entregues, podendo, caso necessário, solicitar parecer técnico dos usuários dos materiais para a comprovação da regularidade do objeto entregue;

VI - conferir se o serviço realizado atende integralmente à especificação contida no instrumento convocatório, contrato e/ou proposta, podendo, caso necessário, solicitar parecer técnico dos usuários dos serviços e dos setores competentes para a comprovação da regularidade do serviço executado;

VII - proceder a verificação de todas as condições pré-estabelecidas pelos órgãos competentes da Administração Municipal, devendo rejeitar, no todo ou em parte o fornecimento em desacordo com as mesmas, documentando as ocorrências nos autos da contratação;

VIII - requerer aos órgãos competentes da Administração Municipal e ao Ordenador da Despesa que determine ao contratado, as providências para correção de eventuais falhas ou defeitos observados;

IX - emitir, nos autos da contratação, laudo de inspeção, relatórios de acompanhamento e recebimento, parecer técnico, memorando etc. informando aos órgãos competentes da Administração Municipal e ao Ordenador da Despesa as ocorrências observadas na entrega do material e na execução do serviço;

X - solicitar aos setores competentes, quando não o fizer pessoalmente, que tome as medidas necessárias à comunicação ao contratado para a promoção da reparação, correção, substituição ou a entrega imediata do objeto contratado, com a fixação de prazos, na tentativa de se de se evitar o processo administrativo punitivo;

XI - nos casos de prorrogações, as solicitações devem ser expedidas em, no máximo, 90 (noventa) dias do término do contrato;

XII - nos casos de acréscimos e supressões as solicitações devem ser expedidas em, no máximo, 90 (noventa) dias para a realização da alteração contratual;

XIII - verificar se o contrato firmado continua sendo necessário aos fins públicos, manifestando-se, imediatamente, em caso de desnecessidade; e

XIV - acompanhar os andamentos das solicitações de contratações.

CLÁUSULA DÉCIMA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1- Além do direito ao ressarcimento por eventuais perdas e danos causados pelo CONTRATADO, por descumprir compromissos contratuais definidos neste instrumento decorrentes de atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa, poderão ser-lhe impostas as seguintes penalidades previstas na Lei nº 866693, quais sejam:

I- Advertência;

II- Suspensão e impedimento do direito de licitar e contratar com o Administração Municipal CONTRATANTE;

III- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no caso de reincidência em falta grave;

IV- Pagamento de multa de até 5% sobre o valor da parcela em atraso.

Paragrafo Primeiro A penalidade consistente me multa pode ser aplicada, cumulativamente, com uma das demais sanções, observada a gravidade na infração.

Parágrafo Segundo Antes da aplicação de qualquer sanção será garantido ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa, em processo administrativo.

Parágrafo Terceiro Os valores das multas deverão ser recolhidos perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo e forma estabelecidos pelo CONTRATADO, sendo cobrada judicialmente caso ocorra sua inadimplência, após inscrição em dívida ativa, podendo o CONTRATANTE efetuar retenção junto aos créditos que, porventura, possua o CONTRATADO.

Parágrafo Quarto O CONTRATADO não será punido e nem responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, ou quando provada a justa causa e impedimento, ou, ainda, quando não decorrem de atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO

11.1- A inexecução total ou parcial deste contrato por parte do CONTRATADO assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93, bem como nos casos citados nos artigos 78 e 79 do mesmo diploma legal, sempre mediante notificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Primeiro - Ocorrendo rescisão administrativa do presente contrato, às partes serão assegurados os direitos previstos no artigo 79 § 2º da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE rescindirá o contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: concordata, falência ou instalação de insolvência civil do CONTRATADO; ou de dissolução de sociedade.

Parágrafo Terceiro No caso de rompimento unilateral sem justa causa, a CONTRATANTE é obrigada a pagar, à CONTRATADA, por inteiro a retribuição vencida (honorários advocatícios contratuais), com cominações legais e contratuais, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo final do contrato, conforme art. 603 do Código Civil.

Parágrafo Quarto A extinção do presente contrato, qualquer que seja o motivo (unilateral, amigável ou pelo escoamento da sua vigência):

I- Não desobriga o CONTRATANTE do pagamento das verbas honorárias contratadas, nos termos e condições ajustados neste instrumento,

II- Não retira, nem exclui o direito do CONTRATADO de receber o quanto lhe seja devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais fixados pela autoridade judiciária ou decorrente da atividade administrativa, de modo que:

a) estando a causa encerrada, o CONTRATADO terá direito à integralidade referida verba honorária de sucumbência;

b) quanto às causas pendentes, o CONTRATADO terá direito à parte verba honorária de sucumbência calculada proporcionalmente ao serviço efetivamente prestado

III- importa na consequente e imediata revogação dos mandatos procuratórios vinculados e decorrentes deste instrumento contratual, dispensada qualquer formalidade de cientificação ou a notificação específica dos mandatários quanto à revogação, sendo dever do CONTRATANTE constituir novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias contados da rescisão, data a partir da qual os mandatários estarão integralmente desobrigados dos poderes e responsabilidades oriundos da outorga.

Parágrafo Quinto Nos casos em que o CONTRATANTE solicitar que o CONTRATADO expeça substabelecimento, sem reserva de poderes, ou quando, eventualmente, seja solicitado, por autoridade ou terceiros, ato formal de revogação, o CONTRATADO poderá formalizar renúncia dos respectivos mandatos procuratórios, sendo que, nem o substabelecimento, nem a renúncia, retirarão ou excluirão os direitos do o CONTRATADO quanto as verbas honorárias contratuais e também as sucumbenciais, vigendo entre os contraentes, para todos os fins, os direitos e obrigações pactuados neste instrumento, valendo, com relação ao referido substabelecimento e renúncia, os mesmos efeitos jurídicos da revogação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO

12.1- O foro competente para dirimir e resolver qualquer questão relativa à presente contrato é o da Comarca de Itaguatins/TO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA CONSTITUIÇÃO DO TERMO

13.1- O presente termo contratual é título executivo extrajudicial, na forma do art. 24 da Lei n° 8.906/94 (Estatuto da OAB) c/c art. 784, incs. II, III e XII, do CPC, sendo que as importâncias devidas pela CONTRATANTE poderão ser exigidas através de processo de execução, ficando pactuada a possibilidade de cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, com a presença das testemunhas abaixo.

Axixá do Tocantins, 03 de janeiro de 2023.

CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXÁ DO TOCANTINS

CNPJ nº 25.065.491/0001-80

ANTÔNIO MAURO PEREIRA DE MACÊDO

CPF/MF n.º 017.461.321-08

CONTRATANTE

MATHEUS SILVA BRASIL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CPNJ nº 29.283.786/0001-83

MATHEUS SILVA BRASIL

OAB/TO 7488

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1- _______________________________________CPF___________________

2- _______________________________________CPF___________________

CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXÁ - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 02/2023
Contratação de Assessoria de empresa especializada em contabilidade pública.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO

AUTOS: 2/2023

PROCESSO/INEXIGIBILIDADE nº 2/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXA DO TOCANTINS

CONTRATADO: EDILSON ALVES FEITOSA

CNPJ: 20.861.996/0001-37

CONTRATO Nº 2/2023

OBJETO: Contratação de Assessoria de empresa especializada em contabilidade pública.

VALOR GLOBAL: R$ 87.100,00 (oitenta e sete mil e cem reais)

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Final em 31/12/2023

Axixá do Tocantins/TO, 5 de janeiro de 2023.

ANTONIO MAURO PEREIRA DE MACEDO

Vereador Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXÁ - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 03/2023
Prestação de serviços em Assessoria Publica, junto à Câmara Municipal, no setor da Controladoria Interna, durante os meses de janeiro-2023 a dezembro-2023.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO

PROCESSO: 3/2023

DISPENSA nº 1/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXA DO TOCANTINS

CONTRATADO: FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA SOUSA

CNPJ: 25.093.969/0001-85

CONTRATO Nº 3/2023

OBJETO: prestação de serviços em Assessoria Publica, junto à Câmara Municipal, no setor da Controladoria Interna, durante os meses de janeiro-2023 a dezembro-2023. VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), mensal R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Final em 31/12/2023.

Axixá do Tocantins/TO, 5 de janeiro de 2023.

ANTONIO MAURO PEREIRA DE MACEDO

Vereador Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXÁ - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 04/2023
Serviços técnicos para elaboração da folha de pagamento com preenchimento e envio mensal das informações previdenciárias dos servidores e vereadores desta Câmara Municipal, através do sistema ESOCIAL para a Previdência Social, env
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO

PROCESSO: 4/2023

DISPENSA nº 2/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXA DO TOCANTINS

CONTRATADO: ARLENE FERREIRA DE SOUSA

CNPJ: 34.599.096/001-78

CONTRATO Nº 4/2023

OBJETO: serviços técnicos para elaboração da folha de pagamento com preenchimento e envio mensal das informações previdenciárias dos servidores e vereadores desta Câmara Municipal, através do sistema ESOCIAL para a Previdência Social, envio das informações SICAP/AP/TCE/TO, durante os meses de janeiro de 2023 a dezembro de 2023.

VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor mensal R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Final em 31/12/2023.

Axixá do Tocantins/TO, 5 de janeiro de 2023.

ANTONIO MAURO PEREIRA DE MACEDO

Vereador Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXÁ - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 05/2023
Contratação de empresa especializada, para hospedagem, gerenciamento, manutenção, e alimentação do conjunto de paginas eletrônicas e gráficas do portal oficial o órgão, junto a Câmara Municipal de Axixa do Tocantins/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO

PROCESSO: 5/2023

DISPENSA: 3/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXA DO TOCANTINS

CONTRATADO: BARCO DIGITAL TECNOLOGIA EIRELI

CNPJ: 17.228.526/0001-26

CONTRATO Nº 5/2023

OBJETO: Contratação de empresa especializada, para hospedagem, gerenciamento, manutenção, e alimentação do conjunto de paginas eletrônicas e gráficas do portal oficial o órgão, junto a Câmara Municipal de Axixa do Tocantins/TO, durante os meses de janeiro-2023 a dezembro-2023.

GLOBAL: pelos serviços, o contratante pagará a Contratada o valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), em (doze) parcelas mensais e iguais de R$ 600,00 (seiscentos reais).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Final em 31/12/2023.

Axixá do Tocantins/TO, 05 de janeiro de 2023.

ANTONIO MAURO PEREIRA DE MACEDO

Vereador Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXÁ - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 07/2023
Contratação de profissional, para prestação de serviços na assessoria técnica junto ao setor de licitações, com processamento das informações SICAP/LCO/TCE/TO, junto a Câmara Municipal Axixá do Tocantins/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO

PROCESSO: 7/2023

DISPENSA: 5/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXA DO TOCANTINS

CONTRATADO: LUIS CARLOS LARIOS

CNPJ: 23.110.754/0001-08

CONTRATO Nº 7/2023

OBJETO: Contratação de profissional, para prestação de serviços na assessoria técnica junto ao setor de licitações, com processamento das informações SICAP/LCO/TCE/TO, junto a Câmara Municipal Axixá do Tocantins/TO, durante os meses de janeiro-2023 a dezembro-2023.

GLOBAL: R$ 30.000,00 ( trinta mil reais)

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Final em 31/12/2023.

Axixá do Tocantins/TO, 05 de janeiro de 2023.

ANTONIO MAURO PEREIRA DE MACEDO

Vereador Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXÁ - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 08/2023
Contratação para suporte e treinamento dos Sistemas de Informática (software de gestão pública)
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO

PROCESSO: 08/2022

DISPENSA nº 6/2022

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXA DO TOCANTINS

CONTRATADO: ADTR SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA

CNPJ 17.422.433/0001-38

CONTRATO Nº 8/2022

OBJETO: contratação para suporte e treinamento dos Sistemas de Informática (software de gestão pública), durante os meses de janeiro-2023 a dezembro-2023.

GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), mensal R$ 2.000,00 (dois mil reais).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Final em 31/12/2023.

Axixá do Tocantins/TO, 5 de janeiro de 2023.

ANTONIO MAURO PEREIRA DE MACEDO

Vereador Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXÁ - PROCESSO LICITATÓRIO - DECRETO: 01/2023
Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2023

Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica

O Presidente da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 01/2023;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal Axixá do Tocantins/TO não dispõe de procuradoria jurídica;

CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;

CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 Sepúlveda da Pertence e AP 348 Eros Grau.

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 01/2023;

CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados a consultoria e assessoria jurídica para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.

CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso V do art. 13, e do inciso II e parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CONSIDERANDO a notória especialização do Dr. MATHEUS SILVA BRASIL na área pública municipal, além de possuir pós-graduação em DIREITO PÚBLICO;

CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP;

CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;

CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios;

CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017;

DECRETA:

Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios do escritório MATHEUS SILVA BRASIL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CPNJ/MF nº 29.283.786/0001-83,

sediada na Avenida Brasil, nº 13, Sala 02, CEP: 77.890-000, Centro, Ananás/TO, representado pelo seu sócio administrador, Dr. MATHEUS SILVA BRASIL, brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na OAB/TO sob o nº 007488.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

Axixá do Tocantins/TO, 04 de janeiro de 2023.

ANTÔNIO MAURO PEREIRA DE MACÊDO

Ver. Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXÁ - PROCESSO LICITATÓRIO - DECRETO: 02/2023
Decreta inexigibilidade de licitação para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria em contabilidade pública em demandas da Câmara Municipal de Axixá do Toc
DECRETO N° 2/2023

05 de janeiro de 2023

Decreta inexigibilidade de licitação para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria em contabilidade pública em demandas da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins - TO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE AXIXÁ DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e:

Considerando, a solicitação e o Termo de Referência, que informa a necessidade da contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria em contabilidade pública em demandas da Câmara Municipal;

Considerando, que o Poder Legislativo Municipal não dispõe de recursos humanos em seus quadros para atender as próprias necessidades;

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por inexigibilidade, em função da notória especialização, por inviabilidade de competição, a discricionariedade da Administração dá-se por previsão legal consignada no art. 25, inc. II, § 1º, da Lei n° 8.666/93;

Considerando, o teor da Lei n° 14.039, de 17 de agosto de 2020;

Considerando, que são pacíficas a doutrina e a jurisprudência dos Tribunais, quanto a inexigibilidade de contratação de prestação de assessoria e consultoria contábil face a singularidade e a notória especialização do profissional a ser contratado;

Considerando, a que o profissional possui notória especialização, que evidência em suas qualidades técnicas, fruto do acumulado conhecimento sobre a matéria, bem como de seu desempenho em contratações anteriores, o que permite que seu trabalho e seu nível de conhecimento permitem a Administração considerar, de início, que satisfaz plenamente aos objetos do contrato;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor da CPL, a qual apontou as normas legais que possibilitam a inexigibilidade do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 25, II, da Lei Federal 8.666/96;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico da Controladoria da Câmara aprovando as normas legais do referido processo;

DECRETA:

Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, § 1º da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como a Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, para contratação da Empresa EDILSON ALVES FEITOSA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº20.861.996/0001-37, com endereço a Avenida Central, nº 983, Centro, Augustinópolis/TO, CEP 77.960-000, neste ato representado pelo Sr. EDILSON ALVES FEITOSA, brasileiro, casado, portador do RG nº 0727049822020-0, SSP/MA e CPF 849.076.141-87, CRC-TO nº 001937/0-6, residente e domiciliado na 804 Sul, Alameda 06, Lote 1, Palmas/TO,

para a prestação dos serviços de Assessoria e Consultoria Contábil, e demais atos contábeis no exercício 2023.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, aos 5 de janeiro de 2023.

ANTONIO MAURO PEREIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXÁ - PROCESSO LICITATÓRIO - DECRETO: 03/2023
Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021, para a Contratação de serviços de assessoria junto ao departamento de controle interno da câmara municipal, e dá outras providências.
Decreto nº 3/2023

De 5 de janeiro de 2023.

Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021, para a Contratação de serviços de assessoria junto ao departamento de controle interno da câmara municipal, e dá outras providências.

O Senhor ANTONIO MAURO PEIRA DE MACEDO, Presidente da Câmara Municipal de Axixa do Tocantins/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que a empresa FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA SOUSA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 25.093.969/0001-85, possui qualificação adequada para a execução dos serviços pretendidos, decorrente de desempenhos anteriores, permitindo-nos inferir que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto desta contratação;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, da Lei Lei 14.133 de 1º abril de 2021 e Lei 14.139 de 17 de agosto de 2020.

DECRETA:

Art. 1º - Fica DECRETADA a Dispensa de Licitação para Contratação da empresa FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA SOUSA, modalidade Empresário Individual pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 25.093.969/0001-85, situada a Avenida Florentina Carneiro, s/nº- Centro, na cidade de São Sebastião do Tocantins/TO, neste ato representado pelo Sr. FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA SOUSA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº432285, SSP/TO e CPF 804.600.971-72, residente e domiciliado na Rua Quintino Bocaiuva nº 346, centro, Araguatins/TO, para a prestação dos serviços de Assessoria e Consultoria junto ao setor do controle interno desta Câmara Municipal, no exercício 2023, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), mensal R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, aos 5 de janeiro de 2023.

A

NTONIO MAURO PEREIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXÁ - PROCESSO LICITATÓRIO - DECRETO: 04/2023
Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021, para a Contratação de serviços para geração de folha de pagamento junto a câmara municipal, e dá outras providências.
Decreto nº 4/2023

De 5 de janeiro de 2023.

Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021, para a Contratação de serviços para geração de folha de pagamento junto a câmara municipal, e dá outras providências.

O Senhor ANTONIO MAURO PEIRA DE MACEDO, Presidente da Câmara Municipal de Axixa do Tocantins/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que a empresa ARLENE FERREIRA DE SOUSA, categoria MEI CNPJ 34.599.096/001-78, possui qualificação adequada para a execução dos serviços pretendidos, com notória especialização decorrente de desempenhos anteriores, permitindo-nos inferir que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto desta contratação;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, da Lei Lei 14.133 de 1º abril de 2021.

DECRETA:

Art. 1º - Fica DECRETADA a Dispensa de Licitação para Contratação da empresa ARLENE FERREIRA DE SOUSA, categoria MEI CNPJ 34.599.096/001-78, situada na Rua Central, 254, Centro Buriti do Tocantins/TO, representada pela Senhora Arlene Ferreira de Sousa brasileira, solteira, portadora do RG nº 1068561 SSP/TO e CPF/ nº 036.101.471-64, para a prestação dos serviços de elaboração da folha de pagamento, informações SICAP/AP/TCE, ESOCIAL/GPS, durante os meses de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, e afins pertinentes ao setor de recursos humanos, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor mensal R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Axixá, Estado do Tocantins, aos 5 de janeiro de 2023.

ANTONIO MAURO PEREIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXÁ - PROCESSO LICITATÓRIO - DECRETO: 05/2023
Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021, para hospedagem, gerenciamento, manutenção, e alimentação do conjunto de páginas eletrônicas e gráficas do portal oficial o órgão a câmara municipal, e
Decreto nº 5/2023

De 5 de janeiro de 2023.

Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021, para hospedagem, gerenciamento, manutenção, e alimentação do conjunto de páginas eletrônicas e gráficas do portal oficial o órgão a câmara municipal, e dá outras providências.

O Senhor ANTONIO MAURO PEIRA DE MACEDO, Presidente da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que a empresa BARCO DIGITAL TECNOLOGIA EIRELI, Inscrita sobe CNPJ 17.228.526/0001-26, possui qualificação adequada para a execução dos serviços pretendidos, com notória especialização decorrente de desempenhos anteriores, permitindo-nos inferir que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto desta contratação;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, da Lei Lei 14.133 de 1º abril de 2021.

DECRETA:

Art. 1º - Fica DECRETADA a Dispensa de Licitação para Contratação da empresa BARCO DIGITAL TECNOLOGIA EIRELI, Inscrita sobe CNPJ 34.599.096/001-78, situada na Quadra 303 Sul, Avenida LO 09, n° 17, Sala 07, Edifício Copa Cabana, Plano Diretor Sul, Palmas - TO, representada pelo Sr. Jerly Gabriel De Sousa, brasileiro, casado, portadora do CPF/ nº 332.821.698-76, para a prestação dos serviços hospedagem, gerenciamento, manutenção, e alimentação do conjunto de páginas eletrônicas e gráficas do portal oficial o órgão, durante os meses de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, no valor global R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), em (doze) parcelas mensais e iguais de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, aos 5 de janeiro de 2023.

ANTONIO MAURO PEREIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXÁ - PROCESSO LICITATÓRIO - DECRETO: 07/2023
Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021, para a Contratação de serviços para prestação dos serviços na assessoria técnica junto ao setor de licitações a câmara municipal, e dá outras providênc
Decreto nº 7/2023

De 5 de janeiro de 2023.

Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021, para a Contratação de serviços para prestação dos serviços na assessoria técnica junto ao setor de licitações a câmara municipal, e dá outras providências.

O Senhor ANTONIO MAURO PEIRA DE MACEDO, Presidente da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que a empresa LUÍS CARLOS LARIOS MEI, CNPJ 23.110.754/0001-08, possui qualificação adequada para a execução dos serviços pretendidos, decorrente de desempenhos anteriores, permitindo-nos inferir que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto desta contratação;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, da Lei 14.133 de 1º abril de 2021.

DECRETA:

Art. 1º - Fica DECRETADA a Dispensa de Licitação para Contratação da empresa Sr. Luís Carlos Larios, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 23.110.754/0001-08, com endereço na Rua Edilton Conceição Lopes , nº 50, Centro, Buriti do Tocantins - TO, neste ato representado por seu titular Luís Carlos Larios, brasileiro, casado, empresário, portador RG nº 6128562, SSP/GO e CPF nº 858.227.448-34, residente na Rua do Encanador, nº 50 - Centro, na cidade de Buriti do Tocantins/TO, para a prestação dos serviços na assessoria técnica junto ao setor de licitações, processamento das informações SICAP/LCO/TCE/TO, O valor global e R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem pagos em 12 parcelas no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos e reais ) a cada mês.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 5 de janeiro de 2023.

ANTONIO MAURO PEREIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE AXIXÁ - PROCESSO LICITATÓRIO - DECRETO: 08/2023
Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021, para locação e implantação de softwares junto a câmara municipal, e dá outras providências.
Decreto nº 8/2023

De 5 de janeiro de 2023.

Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021, para locação e implantação de softwares junto a câmara municipal, e dá outras providências.

O Senhor ANTONIO MAURO PEIRA DE MACEDO, Presidente da Câmara Municipal de Axixa do Tocantins/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO, que a empresa ADTR SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita ao CNPJ 17.422.433/0001-38, com sede a Praça Alfredo Teixeira, Bairro Cohab Anil II, São Luis MA, CEP 65.050-090, possui qualificação adequada para a execução dos serviços pretendidos, com notória especialização decorrente de desempenhos anteriores, permitindo-nos inferir que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto desta contratação;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, da Lei Lei 14.133 de 1º abril de 2021.

DECRETA:

Art. 1º - Fica DECRETADA a Dispensa de Licitação para Contratação da empresa ADTR SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita ao CNPJ 17.422.433/0001-38, com sede a Praça Alfredo Teixeira, Bairro Cohab Anil II, São Luis MA, CEP 65.050-090, para locação e implantação de softwares para o exercício de 2022, no valor fixo mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 5 de janeiro de 2023.

ANTONIO MAURO PEREIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

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