O Comitê Gestor Municipal de Agricultura Familiar, de Axixá do Tocantins, torna público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no artigo 21 da Lei nº 11.947/2009 na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e Resolução CD/FNDE nº 21 , de 16/11/2021. O edital estabelecendo as condição e demais informação necessária a participação poderá ser obtido na secretaria municipal de Educação, localizada na rua 26 de setembro, atrás da prefeitura, das 08:00 as 12:00 horas de segunda feira a sexta feira, e a documentação de habilitação e o projeto de venda deverão ser entregue as 14h00min do dia 27/01/2023, no INSTITUTO DE DESENVOLVILMENTO RURAL DO ESTADO DO TOCANTINS (RURALTINS) localizado na Praça Joaquim Baltazar nº 85, ao lado da Câmara Municipal de Vereador.
Axixá do Tocantins - TO, 02 de Janeiro de 2023.
Antonio Carlos Sousa e Silva
Presidente do Comitê Gestor Municipal de Agricultura Familiar
COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIA
Chamada Pública n.º 01/2023, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º06 de 08/05/2020 e Resolução FNDE n.º21 de 16/11/2020. Secretaria Municipal de Educação, Rua 26 de Setembro, s/n Centro, atrás da prefeitura, inscrita no CNPJ sob nº 31.106.911/0001-21, representado neste ato pelo (Presidente do Comitê Gestor Municipal da Agricultura Familiar), Antonio Carlos Sousa e Silva, no uso suas prerrogativas legais, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 02/01//2023 a 27/01/2023. Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda nos horários de 08h00min às 14h00min, no INSTITUTO DE DESENVOLVILMENTO RURAL DO ESTADO DO TOCANTINS (Ruraltins) localizado na praça Joaquim Baltazar nº 85, ao lado da Câmara Municipal de Vereador.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
Entidade Secretaria Municipal de Educação Endereço Rua 26 de Setembro, s/n Centro, atrás da prefeitura CNPJ 02.070.621/0001-77 Email semeaaxixa@gmail.com Telefone 63 99236-4382 Produto Unidade Quantidade *Preço de Aquisição (R$) Unitário Valor Total Farinha de mandioca kg 3000 9,00 R$ 27.000,00 Tapioca Kg 1000 10,00 R$ 10.000,00 Mandioca (Macaxeira) kg 3000 3,00 R$ 9.000,00 Milho verde kg 4000 3,30 R$ 13.200,00 Quiabo kg 1500 9,50 R$ 14.250,00 Abobora kg 2500 3,00 R$ 7.500,00 Abobrinha Verde (Italiana) kg 3000 4,50 R$ 13.500,00 Melancia kg 6000 1,80 R$ 10.800,00 Melão kg 3000 4,80 R$ 14,400,00 Abacaxi kg 3000 3,90 R$ 11.700,00 Maxixe kg 1500 11,00 R$ 16,500,00 Pimenta de cheiro kg 700 11,00 R$ 7.700,00 Pimentão kg 2000 10,00 R$ 20.000,00 Tomate kg 2000 5,50 R$ 11.000,00 Batata doce kg 3000 5,00 R$ 15.000,00 Cenoura kg 3000 5,50 R$ 16.500,00 Beterraba kg 3000 5,50 R$ 16.500,00 Inhame kg 1500 7,00 R$ 10.500,00 Banana kg 5000 3,60 R$ 18.000,00 Laranja kg 3000 3,00 R$ 9.000,00 Feijão kg 3000 10,00 R$ 30.000,00 Açafrão kg 500 18,00 R$ 9.000,00 Colorau kg 500 13,50 R$ 6.750,00 Leite pasteurizado kg 1500 4,50 R$ 6.750,00 Polpa de Acerola kg 500 12,00 R$ 6.000,00 Polpa de Cajá kg 500 12,00 R$ 6.000,00 Polpa de Maracujá kg 500 13,00 R$ 6.500,00 Polpa de Goiaba kg 500 12,00 R$ 6.000,00 Polpa de Cupuaçu kg 500 13,00 R$ 6.500,00 Polpa de Caju kg 500 12,00 R$ 6.000,00 Polpa de Abacaxi kg 500 12,00 R$ 6.000,00 Frango da granja kg 3000 14,50 R$ 43.500,00 Queijo mussarela kg 1000 30,00 R$ 30.000,00 Escola Escola Estadual São Francisco de Assis Endereço Rua 13 de Maio, S/N – Centro de Axixá do Tocantins CNPJ 01.086.980/0001-50 Email escolasfranciscodeassis@gmail.com Telefone (63) 3444-1130 Produto Unidade Quantidade *Preço de Aquisição (R$) Unitário Valor Total Abacaxi fruta kg 250 3,90 R$ 975,00 Abobora madura kg 25 3,00 R$ 75,00 Banana prata kg 440 5,00 R$ 2.200,00 Carne moida de 2ª kg 225 30,00 R$ 6.750,00 Cheiro Verde kg 75 15,00 R$ 1.125,00 Couve Manteiga kg 63 15,00 R$ 945,00 Farinha de Mandioca kg 63 9,00 R$ 567,00 Leite pasteurizado Kg 663 4,50 R$ 2.983,50 Mamão formosa kg 125 4,00 R$ 500,00 Mandioca (Macaxeira) kg 175 3,00 R$ 525,00 Polpa de Abacaxi kg 188 12,00 R$ 2.256,00 Polpa Acerola kg 188 12,00 R$ 2.256,00 Polpa de Açai kg 125 13,00 R$ 1.625,00 Polpa de Cajú kg 125 12,00 R$1.500,00 Polpa de Cupuaçu kg 63 13,00 R$ 819,00 Polpa de Goiaba kg 63 12,00 R$ 756,00 Polpa Maracujá kg 63 13,00 R$ 819,00 Tomate kg 94 5,00 R$ 470,00 TOTAL Colegio Colégio Estadual Marechal Ribas Júnior Endereço Rua 13 de Maio n° 1.428 – Centro de Axixá do Tocantins CNPJ 01.086.979/0001-25 Email colegioribasjunioraxixa@gmail.com Telefone (63) 3444- 1276 Produto Unidade Quantidade *Preço de Aquisição (R$) Unitário Valor Total Alface Americana kg 588 15,00 R$ 8.820,00 Cheiro Verde kg 609 15,00 R$ 9.135,00 Couve Manteiga kg 462 15,00 R$ 6.930,00 Colorau kg 18 13,50 R$ 243,00 Açafrão kg 37 19,00 R$ 703,00 Farinha de mandioca kg 315 9,00 R$ 2.835,00 Mandioca (macaxeira) kg 392 3,00 R$ 1.176,00 Leite pasteurizado kg 1680 4,50 R$ 7.560,00 Polpa Abacaxi kg 490 12,00 R$ 5.880,00 Polpa Caju kg 770 12,00 R$ 9.240,00 Polpa Cupuaçu kg 140 13,00 R$ 1.820,00 Polpa Goiaba Kg 280 12,00 R$ 3.360,00 Polpa Maracujá kg 140 13,00 R$ 1.820,00 Polpa de Acerola kg 1120 12,00 R$ 13.440,00 Polvilho doce kg 112 10,00 R$ 1.120,00 Queijo mussarela kg 56 30,00 R$ 1.680,00 Total 2. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do tesouro estadual (0100)
Recursos provenientes do FNDE (0211)
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 36 da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
3.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso (Registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM)). Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF);
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso (Registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM))., Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF).
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda;
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso (Registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM))., Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF).
4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV (modelo de projeto de venda da Resolução FNDE n.º06 de 08/05/2020).
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata XX após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado XX dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de XX dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE n.º06 de 08/05/2020).
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até xxxx dias, conforme análise da Comissão Julgadora (comitê gestor).
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto n° 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA:
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
Serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso do grupo formal, e 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na(s) DAP(s).
No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas -, conforme identificação na(s) DAP(s).
No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no Artigo 25, §2º inciso III da Resolução FNDE n.º4 de 02/04/2015, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica.
Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
Produto Polpa de Acerola Polpa de Cajá Polpa de Maracujá Polpa de Goiaba Polpa de Cupuaçu Polpa de Caju Polpa de Abacaxi Colorau Farinha de mandioca Leite pasteurizado Açafrão Tapioca Carne bovina de 2ª Queijo mussarela A amostra dos produtos deve conter o selo, com nome do estabelecimento, data de processamento ou fabricação e data de validade do produto, os produtos citados acima que não apresenta o selo com as devidas informações, estarão desclassificados, os mesmo serão entregue no mesmo dia e horário da abertura dos envelopes, que será realizado na câmara municipal de vereadores, no dia 30 de janeiro as 08:00 da manhã, localizada na praça Joaquim Baltazar s/n, ao lado da RURALTINS.
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas unidades escolares conforme o cronograma previsto, no contrato de venda de cada unidade escolar, pelo período em que compreende a entrega, na qual se atestará o seu recebimento
8. PAGAMENTO
O pagamento será realizado conforme cronograma de entrega, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedado a antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida de segunda a sexta-feira nos seguintes locais e horários: Escola Estadual Marechal Ribas Júnior, Rua 13 de Maio n° 1.428 Centro – Axixá do Tocantins-TO, das 07h00min às 17h00min, Escola Estadual São Francisco, Rua 13 de Maio S/N´Axixá do Tocantins-TO, das 07h00min as 17h00min, Secretaria Municipal de Educação, Rua 26 de Setembro s/n, atrás da prefeitura Mul de Axixa – TO, das 08h00min as 17h00min, na sala do Agricultor, no prédio da Prefeitura Municipal de Axixa-TO, das 08h00min as 12h00min, no INSTITUTO DE DESENVOLVILMENTO RURAL DO ESTADO DO TOCANTINS (Ruraltins) localizado na praça Joaquim Baltazar nº 85, ao lado da Câmara Municipal de Vereador das 08h00min horas as 14h00min.
I - Entrega da documentação de habilitação e o Projeto de Venda.
Os horários de atendimentos serão das 08h00min às 14h00min de segunda a sexta-feira, a documentação de habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregue até 14h00min, do dia 27/01/2023, no INSTITUTO DE DESENVOLVILMENTO RURAL DO ESTADO DO TOCANTINS (Ruraltins) localizado na Praça Joaquim Baltazar nº 85, ao lado da Câmara Municipal de Vereador.
Abertura dos envelopes será realizada no dia 30/01/2023 as 08h00min horas, na câmara municipal de vereadores, localizada na praça Joaquim Baltazar s/n, ao lado da RURALTINS
9.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
9.3 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (Quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, conforme a Resolução Nº 21, de 16/11/2021, e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (Quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.
9.4 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
Axixá do Tocantins, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2023.
Antonio Carlos Sousa e Silva
Presidente do Comitê Gestor Municipal de Agricultura Familiar